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Title: Habitações Operarias
Author: Bastos, Teixeira, 1857?-1902
Language: Portuguese
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*** Start of this LibraryBlog Digital Book "Habitações Operarias" ***


O IDEAL MODERNO

BIBLIOTHECA
POPULAR
DE
ORIENTAÇÃO
SOCIALISTA


HABITAÇÕES OPERARIAS

DIRECTORES

MAGALHÃES LIMA

E

TEIXEIRA BASTOS



COMP.^A N.^AL EDITORA
SECÇÃO EDITORIAL
ADM. J. GUEDES--LISBOA


O IDEAL MODERNO


Habitações Operarias



POR

Teixeira Bastos


LISBOA
SECÇÃO EDITORIAL DA COMPANHIA NACIONAL EDITORA
Administrador--JUSTINO GUEDES
50, Largo do Conde Barão, Lisboa
AGENCIAS
Porto, Largo dos Loyos, 47, 1.º
38, Rua da Quitanda, Rio de Janeiro
1898



HABITAÇÕES OPERARIAS


I

A questão social abrange muitos problemas, sendo evidentemente um dos
principaes o da habitação. É tal a importancia d'elle, que pertence na
actualidade ao numero dos assumptos que chamam mais a attenção, não só
dos socialistas, como dos economistas e dos philantropos de todos os
centros da civilisação.

Não se busca a solução definitiva do problema da habitação, a qual
depende, como a de todos os outros problemas sociaes, das transformações
por que estão passando as sociedades contemporaneas, em obediencia á lei
historica da evolução; o eminente economista belga, Hector Denis, ainda
ha poucos mezes, no _Congresso internacional das habitações operarias_,
effectuado na Belgica, demonstrou a necessidade, para se attingir o
desejado fim, de uma transformação do regimen da propriedade. O que se
espera n'este momento, é encontrar os meios praticos de fornecer aos
operarios, e em geral ás classes menos favorecidas, melhor habitação do
que aquellas em que vivem, isto é, casas economicas e hygienicas.

Este problema, que preoccupa ha muito tempo, em todos os paizes, os que
se interessam pela questão social, e ainda os que só desejam melhorar o
viver dos proletarios, tem sido descurado em Portugal, nomeadamente em
Lisboa, o nosso primeiro centro operario.

Não ha casas baratas em boas condições hygienicas, casas para gente
pobre, habitações para operarios!

Duas vezes por anno, invariavelmente, nos mezes de maio e novembro,
ouve-se este clamor, sahido de todos os recantos da cidade, échoando na
imprensa e extendendo-se uma ou outra vez até o seio da Camara Municipal
de Lisboa ou do Parlamento.

Passados, porém, os dias 25 de maio e 25 de novembro,--dias em que os
inquilinos teem de pagar aos senhorios a renda de uma casa, da qual só
começam a gosar 36 dias depois, anticipação esta que vae por vezes até
41 dias, porque muitos senhorios exigem agora a renda no dia
20,--passados esses dias, para os pobres frequentes vezes de tristeza e
lagrimas, o clamor que se ouvia distinctamente, esmorece e extingue-se,
para reapparecer mezes depois, com a mesma intensidade e, em quantos
casos, com augmento de razão.

Desconsolador queixume!

Com effeito, a gente pobre, o proletariado, não encontra casas salubres,
alegres e confortaveis.

Percorram-se em Lisboa os bairros onde de preferencia residem os
operarios, como, por exemplos a Alfama, esses restos immundos da cidade
velha[1], ou a freguezia de Santos-o-Velho, algumas ruas em que se
accumula uma parte consideravel da população laboriosa; e o que se vê?

Pocilgas infectas e nauseabundas, sem ar, sem luz do dia, nem as mais
simples condições de hygiene, exhalando cheiros deleterios, em ruas
estreitas, tortuosas, onde, raras vezes, ou por poucos instantes, entra
um raio de sol!

E vive-se alli?

Vive-se e soffre-se! E o que é mais e muito peor, procria-se!
Multiplicam-se as gerações na miseria e no vicio, n'essa agglomeração
anti-hygienica e immoral, n'essa quasi promiscuidade suja e degradante.

E quem se preoccupa entre nós com este estado de cousas, quem tenta
remediar o mal, quem emprehende a construcção de casas baratas,
espaçosas, expostas á claridade vivificante do sol, com boa aereação,
com todas as condições aconselhadas pela hygiene?

Os proprietarios, os donos de fabricas, os proprios operarios?
Associações de beneficencia, ou sociedades por acções? O municipio ou o
Estado?

Na realidade, já por diversas vezes a imprensa diaria tem noticiado uma
ou outra tentativa sympathica, no sentido de construir habitações
baratas e hygienicas para os pobres ou para os operarios; já o municipio
tem approvado projectos de edificações economicas; até mesmo no
Parlamento se tem discorrido sobre este assumpto de interesse capital
para a maioria da população nos centros industriaes

De positivo, de pratico, porém, quasi nada se tem feito!


II

Nos paizes extrangeiros muito se tem feito com o fim de melhorar as
habitações operarias, as casas para gente pobre.

Bastar-nos-hia citar a Suissa, uma nação pequena e pobre como a nossa. E
a Suissa que, no ponto de vista politico, é uma nação modêlo, no ponto
de vista da remodelação social está ainda longe de attingir a mesma
altura. Apesar d'isso, muito tem realisado. A questão das casas para
operarios dispertou alli a attenção publica e a solicitude dos donos de
fabricas. Lavollée na sua interessante obra--_Les classes ouvrières en
Europe_--publicada em 1882, reuniu elementos curiosissimos. Extrahiremos
para aqui alguns.

Na Suissa teem sido ensaiados todos os systemas para dar á gente pobre,
em particular aos operarios, habitações salubres, espaçosas, que fiquem
a poucos passos das officinas e que sejam baratas o mais possivel. Em
grande parte teem tirado optimo resultado, apesar das difficuldades que
tinham a vencer, das quaes não eram decerto as menos importantes o rigor
do clima e a agglomeração anti-hygienica, devida á pequenez das cidades.

Muitos operarios e industriaes, graças á industria caracteristica do
paiz, a relojoaria, lhes permittir que trabalhem isolados, podem gosar a
felicidade de viver em familia e no meio do campo[2]. Habitam _chalets_
de madeira, espaçosos, arejados, bem limpos, expostos ao bom sol e
afastados uns dos outros. Rarissimas vezes precisam sahir para ir
procurar fora trabalho.

Ha excepções, localidades onde os operarios estão como os nossos
relativamente a habitações.

Schaffhouse, por exemplo, onde os bairros operarios são insalubres[3].
Em Neuchâtel os operarios que teem familia pagam de renda annual 250 a
300 francos por casas más; um quarto custa de 120 a 150 francos[4]. Em
Genebra as habitações miseraveis, insalubres, em ruas estreitas e
tortuosas, como as da nossa Alfama, arrendam-se ainda por preços muito
mais elevados: um quarto não custa menos de 150 francos e um alojamento
para uma familia 450 francos[5].

Boehmert[6], em 1872, citava casos de viverem familias n'um só quarto,
n'um estado vizinho da promiscuidade. E outros de casas com oito ou nove
compartimentos habitadas por tres ou quatro familias, tendo de mais a
mais hospedes permanentes! Não era tambem raro encontrar-se um quarto
estreito e baixo, onde dormiam seis, sete e mais homens, isto é, o que
succede em Lisboa nos _quartos de malta_.

Mas na Suissa, onde quer que se denuncie a existencia do mal, todos
procuram remedial-o. Assim, o operario encontrou por toda a parte
poderosos auxiliares para sahir d'essa situação miseravel. Sociedades de
construcção e associações operarias, proprietarios e fabricantes,
especuladores e philantropos disputam entre si os melhores systemas de
casas boas e baratas para dar á gente pobre. Vê-se ahi, par a par, o
typo _mulhousiano_, isto é, de casas independentes e isoladas para uma
só familia, a habitação caserna, as casas agrupadas de duas a duas ou de
quatro a quatro, mas tendo cada uma entrada separada, os bairros
operarios, etc.

Estes ultimos multiplicaram-se em alguns cantões, como em Argovia,
Zurich, Glaris e Saint-Gall[7]. Entre os mais notaveis podem-se citar,
em primeiro logar, os da grande fabrica de machinas de Escher, Wyss
& C.^a, em Zurich.

Em 1881, fundou-so um em Ziegelbrück, o qual se compõe de dois
edificios, podendo fornecer habitação para quarenta familias. Cada
familia fica separada das outras por um corredor, e occupa uma sala,
dois ou tres quartos, uma cozinha, um subterraneo, uma casa para lenha e
um pequeno quintal[8].

Diz Lavollée que todos estes melhoramentos teem sempre em vista a
caridade intelligente e o lucro bem entendido[9].

Associações de varios generos promovem essas construcções economicas e
teem visto os seus esforços coroados do mais brilhante resultado. A par
umas das outras, sem se odiarem, sem se guerrearem, rivalisando
pacificamente nas fôrças dispendidas, vemos em alguns centros
industriaes fundarem-se, desenvolverem-se e prosperarem sociedades de
capitalistas e aggremiações de operarios com o fim exclusivo de
construirem casas baratas e bairros salubres para as classes laboriosas
e pobres.

Na Basiléa, por exemplo, uma das principaes cidades da Suissa, ao lado
da _Associação para a construcção de habitações operarias_, fundada em
1870 com o capital de 327:300 francos, e da _Sociedade de utilidade
publica_, fundada em 1851 e cujo capital de 100:000 francos foi
consagrado á construcção de casas do systema _mulhousiano_, existe a
_Sociedade basilense de construcção de casas baratas_ formada só por
operarios, entre os quaes predominam os das construcções civis[10].

Esta ultima empresa, estabelecida por dez membros, cujo capital
primitivo não passava de 1:000 francos, contava em junho de 1873, 120
associados que tinham elevado o capital a 15:000 fr. por meio de
collectas, que variavam de 100 a 1:000 francos.

Possue duas classes de socios. Uns compromettem-se a trazer um capital
não inferior a 1:000 francos, nem superior a 6:000, e tomam uma parte
activa na empresa, consagrando-lhe todo o seu tempo, todas as suas
fôrças, e toda a sua intelligencia, em troca de salarios fixos ou de uma
percentagem sobre os lucros. Os outros, devendo concorrer com o mesmo
capital, uma terça parte do qual é pago no acto da inscripção, e as duas
restantes em prestações maiores ou menores, consagram as suas aptidões á
administração e á contabilidade da empresa, recebendo honorarios certos,
senhas de presença ou uma parte dos lucros determinada pela assembléa.

A sociedade conta tambem com associados ou subscriptores de obrigações.
É considerado tal o possuidor de uma ou mais obrigações, no valor de 100
francos cada uma. As obrigações rendem 5 por cento e dão direito a 20
por cento dos lucros liquidos[11].

Na Suissa ha muitas associações d'este genero. E, na verdade, as que se
compõem unicamente de operarios são as mais interessantes de todas as
sociedades constructoras.

Em França, na Inglaterra e na Allemanha tambem as ha.

Em Darmstadt a associação operaria (_arbeiterverein_) fundou, em 1868,
uma sociedade cooperativa de construcção que tem por fim comprar
terrenos para edificações e construir casas para operarios nos terrenos
que adquirir. Alli, como por toda a parte, as casas são vendidas aos
locatarios. O membro da sociedade que occupa a casa, paga 4 por cento do
capital dispendido, e uma annuidade, variando entre 5 a 30 por cento, e
torna-se proprietario n'um prazo de tempo maior ou menor, desde 3 annos
e 4 mezes até 41 annos e um mez[12].

As sociedades de capitalistas são, porém, muito mais numerosas e, em
geral, todas prosperam, prestando valioso serviço ás classes
trabalhadoras.

A _Associação para a construcção de habitações operarias_ que se fundou,
em 1870, na Basiléa e á qual já alludimos, tinha o seu capital dividido
em acções de cem francos cada uma, e em dezembro d'esse anno
inteiramente subscripto. Empresa philantropica, é administrada
gratuitamente e os accionistas recebem 4 por cento de juro.
Posteriormente emittiu obrigações de 4 e meio por cento no valor de
313:000 francos. Em fins de abril de 1882 o fundo de reserva elevava-se
a 180:000 francos[13].

Na cidade de Heilbronn, no Wurtemberg, um dos principaes centros
industriaes da Allemanha, uma companhia, constituida principalmente por
fabricantes, fundou um bairro operario que se tem desenvolvido pouco a
pouco. As acções vencem um juro maximo de 4 por cento, sendo o excedente
dos lucros destinado a constituir um fundo de reserva para a construcção
de novas casas. Em 1856, edificaram vinte predios, e em 1861 outros
vinte.[14]

Na Belgica pullulam as companhias constructoras de casas para operarios.
Na Antuerpia ha, desde 1867, uma sociedade para a construcção e
melhoramento de casas de operarios que tem por fim edificar habitações
salubres e baratas, extendendo a área da sua acção ás communas vizinhas.
Fundou-se com o capital de 2 milhões de francos, dividido em 4:000
acções de 500 francos cada uma, e realisando logo 350:000 francos. Em
1876 tinha construido 82 casas para uma só familia cada uma, dispersas
pela cidade e arrabaldes. O preço de cada casa era, em media, 2:800 a
3:000 francos e a renda, tambem em media, 3,75 francos a 4 francos por
semana[15].

Em Bruxellas, a _Immobiliaria bruxellense_ e a _Sociedade anonyma das
habitações operarias na agglomeração bruxellense_ rivalisam na
construcção de casas para operarios e em geral para gente pobre. Aquella
fundou-se, em 1865, com o capital de 5 milhões de francos; esta, em
1868, com egual capital. Em 1871, tinha a primeira realisado 900:100
francos do seu capital, e a segunda 766:500 francos; e construido
aquella 36 casas com 16 armazens e 188 habitações, e esta 145 predios,
reunidos em quatro grupos[16].

Em Verviers, a _Sociedade vervierense para a construcção de casas para
operarios_, constituida, em 1867, com o capital de um milhão de francos,
distribue aos accionistas dividendos que oscillam entre 4 e 6 por cento,
e tinha construido, em 1871, 37 predios em quatro grupos, comprehendendo
67 habitações, cuja renda variava em 4 e 21 francos por mez[17].

Por estas rapidas notas vê-se que no extrangeiro as sociedades de
construcção de casas para operarios teem-se desenvolvido e prosperado.
Ao mesmo tempo que é incontestavel o serviço por ellas prestado tanto ás
classes trabalhadoras, como em geral ás populações industriaes e á gente
pobre, quasi todas teem alcançado uma compensação razoavel, um juro
modico e equitativo, para os capitaes empregados.

Nem todas as sociedades que se propõem dar ao operariado _habitações
economicas_ obedecem sinceramente a inspirações philantropicas. Muitas,
em Paris, por exemplo, visam em especial aos interesses dos accionistas,
visto que em regra as habitações pequenas offerecem maior rendimento do
que os predios grandes e luxuosos. Jules Simon, negando que essas
sociedades cumprissem realmente o seu programma, dizia dos
proprietarios: "Bemfeitores, se assim quizerem, mas bemfeitores que teem
interesse em o ser"[18].

A acção official em alguns paizes tambem tem sido importante.

No Wurtemberg, por exemplo, o proprio Estado fez-se constructor,
edificando para as familias dos empregados dos correios e dos caminhos
de ferro 36 predios com habitações para 200 inquilinos[19]. Mais
notavel, porém, é a intervenção do Conselho do condado de Londres,
demolindo as casas insalubres que os operarios habitavam n'um dos
bairros da grande cidade, e construindo no mesmo local novas casas,
confortaveis e hygienicas. Referindo-se a este melhoramento, declarou o
delegado do Conselho do condado de Londres no _Congresso internacional
das habitações operarias_, que as construcções feitas pelo Conselho e
destinadas aos operarios são casas municipaes. "Desde 1892,
construiram-se 47 casas. Comprehendiam 1:639 divisões e serviam de
residencia a 7:038 pessoas. A despesa total subiu a mais de dez miihões.
Actualmente, (1897) está em reconstrucção o bairro insalubre de Boundary
street, que foi demolido por ordem da municipalidade. O antigo bairro
continha 730 predios habitados por 15:719 pessoas. As novas casas serão
todas construidas em conformidade com os preceitos da hygiene. No centro
do bairro será formado um parque.

"O preço total da reconstrucção, e os juros dos emprestimos, a pagar no
decurso de 60 annos, está avaliado em, 8.290:250 francos. O preço medio
do aluguer, por semana, é de 3,14 francos.

"Em 60 annos, o condado de Londres terá a plena propriedade de todas as
casas, livres de todas as dividas"[20].

O Conselho municipal de Londres inaugurou em 28 de janeiro de 1893 um
grande estabelecimento social para fazer concorrencia á exploração
particular das casas mobiladas, de ordinario infectas e repugnantes.
Esse edificio foi construido no bairro de Drary Lane e convenientemente
mobilado e é bastante espaçoso para accommodar 375 homens. Os locatarios
encontram ahi asseio, confôrto, condições hygienicas, calor e luz. Teem
além d'isso em commum uma grande sala de recreio e musica, uma
bibliotheca de 1:000 volumes, um vasto refeitorio, uma cozinha para os
locatarios prepararem os seus alimentos, uma sala de desinfecção para as
roupas, um lavadoiro, um gabinete para enxugar a roupa lavada, uma casa
de costura, duas salas de banhos, etc. O preço de todas estas
commodidades é approximadamente de cem réis por dia.

Na Suissa, a cidade de Zurich deliberou, ha cêrca de um anno, fornecer
alojamento aos operarios occupados nos trabalhos communaes, 600 chefes
de familia e 300 celibatarios. Para construir casas destinadas a uma ou
duas familias operarias, adquiriu por 940:000 francos um terreno nas
vizinhanças da cidade, medindo 22 hectares. E para facilitar aos
habitantes da nova povoação rapidas e economicas communicações, combinou
com as companhias de caminhos de ferro a organisação de comboios de
operarios. Adquiriu tambem no interior da cidade um certo numero de
casas para residencia dos operarios celibatarios[21].

O governo do cantão de Basiléa, desejando tambem construir casas para os
seus empregados e operarios, fez edificar, a titulo de ensaio, quatro
predios de dois andares, sendo dois de um typo e dois de outro; um para
tres familias, dispondo cada uma de tres quartos, uma cozinha, um
subterraneo e uma mansarda; outro tambem para tres familias, tendo cada
uma dois quartos, uma cozinha, um subterraneo e uma mansarda. Além
d'isso, cada familia dispõe de um jardim, e cada um dos predios tem
lavadoiro commum, comprehendendo duas salas[22].

Na Italia, o Conselho communal de Veneza deliberou construir casas para
o operariado, e contrahiu um emprestimo de 500:000 francos para a
realisação d'essa idéa[23].

Emfim, citemos ainda a deliberação tomada em 1894 pelo Conselho communal
de Vienna de Austria, para combater a lamentavel situação dos
operarios--90:000 individuos pelo menos accumulados em casas insalubres
e estreitissimas. O doutor Friedjung, conselheiro municipal, tomou a
iniciativa da seguinte proposta, que foi approvada pelos seus collegas:

"1.º Crear um fundo especial com o producto da venda dos terrenos dos
baluartes ou pelo menos com a metade d'elle;

2.º Empregar este capital na construcção, na peripheria da cidade, de
pequenas casas economicas e especialmente de casas operarias que, em
virtude da lei de 9 de fevereiro de 1892, serão isentas de contribuições
e cujos alugueres serão determinados de forma que o capital não aufira
um juro superior a 2 1/2 por cento;

3.º Estas casas serão alugadas em primeiro logar aos empregados menores
da cidade e aos operarios que trabalham em serviço d'ella; em seguida
poder-se-ha alargar o circulo dos locatarios;

4.º Os juros vencidos pelo capital serão consignados á construcção de
outras casas com o mesmo destino"[24].


III

O Governo e as camaras municipaes, mas principalmente estas deveriam,
quando não tomassem a iniciativa, pelo menos auxiliar, tanto quanto
possivel, todas as tentativas, qualquer que fosse a sua origem, para
melhorar a sorte dos operarios e em geral da gente pobre, construindo
para elles habitações economicas e hygienicas. A acção do Estado e dos
municipios pode ajudar efficazmente os esforços dos individuos ou das
collectividades por meio de incentivos creados para o desenvolvimento da
construcção d'essas casas. Em toda a parte, nos Estados Unidos da
America, na Inglaterra, na Allemanha, em França, na Belgica a protecção
governamental ou communal tem vindo mais ou menos directamente em
auxilio das tentativas dos individuos ou das associações.

Diz o sr. Adães Bermudes no seu interessante livro que tem por titulo
_Projecto para a organisação d'uma sociedade promotora de habitações
economicas destinadas ás classes laboriosas e menos abastadas_: "Nos
outros paizes, camaras e governos interveem pecuniaria, legislativa e
moralmente na questão das habitações proletarias,--estabelecendo
subsidios, auctorisando os estabelecimentos officiaes de crédito a fazer
emprestimos com juro reduzido, concedendo garantias de juros ás
sociedades constructoras, isentando do imposto os materiaes de
construcção, isentando de direitos de registo a transmissão da pequena
propriedade ou permittindo o seu pagamento em annuidades, isentando-a da
contribuição predial, de rendas de casas e sumptuaria, garantindo, sem
complicações onerosas, os direitos dos senhorios contra os abusos dos
locatarios, e os direitos d'estes contra as exigencias desrazoaveis
d'aquelles, expropriando os bairros insalubres, promulgando medidas
repressivas contra as habitações doentias, constituindo para os pequenos
empregados publicos alojamentos modelos, multiplicando os cursos
populares de hygiene, abrindo concursos para a apresentação de projectos
de habitações economicas, concedendo terrenos, participando nas despesas
das vias de communicação, illuminação, encannamentos, etc., etc."[25].

Em Portugal, os poderes constituidos quasi nada teem feito para melhorar
as habitações operarias. Toda a legislação destinada a fomentar a
construcção das casas economicas reduz-se verdadeiramente á isenção, por
um certo numero de annos, da contribuição predial, concedida aos predios
urbanos que se edifiquem em Lisboa e Porto para serem arrendados por
menos de 50$000 réis ou que forem divididos em andares ou quartos
separados, sendo cada alojamento alugado a diverso inquilino, tambem por
menos d'aquella quantia. A lei de 17 de maio de 1880 sobre a
contribuição predial e o respectivo regulamento, de 25 de agosto de
1881, fixou o prazo de cinco annos para o gôso da isenção a contar do
primeiro em que os predios estiverem nas circumstancias de serem
habitados. Em 1888, pela lei de 2 de agosto, foi esse prazo elevado ao
dôbro, isto é, a dez annos.

O fito d'esta isenção foi necessariamente incitar os capitalistas a
desenvolverem a construcção de habitações economicas destinadas ao
proletariado e em geral ás classes menos abastadas. O resultado obtido
foi infelizmente quasi nullo. Os capitalistas que não quizeram continuar
a ter os seus cabedaes empregados em papeis do Estado ou de companhias
que dão juros certos ou divividendos convidativos, preferiram
immobilisal-os em predios de luxo e em casas enormes para rendas
superiores a 200$000 e 300$000 réis annuaes, correndo o risco de as
conservarem deshabitadas, a construirem habitações economicas para
pequenas rendas, proprias para servirem de abrigo a familias pobres ou
apenas remediadas.

Essa aberração do senso economico teve as suas naturaes consequencias,
logo que se declarou a crise financeira em Portugal e que peorou
apreciavelmente o cambio do Brasil sobre Londres. O regresso de muitas
familias brazileiras que residiam em Lisboa, ao seu paiz natal, e a
diminuição dos rendimentos, ou a quebra dos recursos que feriram entre
nós numerosas familias, em virtude d'aquelle acontecimento, fez com que
ficassem com escriptos, sobretudo nos arredores da Avenida da Liberdade,
predios inteiros, de alto a baixo. E emquanto isto succedia, notava-se a
falta de casas para rendas inferiores a 250$000 réis annuaes.

O que a isenção, primeiro por cinco e depois por dez annos, da
contribuição predial não conseguiu realisar, poder-se-hia ter obtido por
outras providencias legislativas?

Talvez; mas outros projectos de lei apresentados ao Parlamento, tendo em
vista o mesmo fim, nunca foram approvados.

Na sessão de 15 de janeiro de 1883, o governo regenerador então no poder
submetteu á Camara dos deputados uma proposta de lei assignada por
Fontes Pereira de Mello e pelo sr. Hintze Ribeiro, e destinada a
promover a construcção de casas baratas e hygienicas.

A proposta era do teor seguinte:

"Art. 1.º É o Governo auctorisado a conceder á empresa que em Lisboa se
organizar para a construcção de casas destinadas á habitação das classes
laboriosas e menos abastadas, mediante o pagamento de rendas não
superiores a 50$000 réis por anno:

1.º Isenção de contribuição predial por espaço de vinte annos;

2.º Isenção de contribuição de registo quanto aos terrenos para esse fim
adquiridos;

3.º A facilidade de escolher nas mattas nacionaes as madeiras que lhe
convierem, e que, sem prejuizo para o Estado, puderem ser cortadas,
pagando-as pelos preços regulares do mercado.

§ 1.º Os projectos das edificações serão submettidos á approvação do
Governo, devendo satisfazer ás necessarias condições de perspectiva,
solidez, capacidade e hygiene; o Governo fiscalisará os trabalhos de
construcção, afim de que essas condições sejam devidamente attendidas.

§ 2.º Os estatutos da empresa que se organisar nos termos d'esta lei,
serão egualmente submettidos á approvação do Governo, sem embargo do que
dispõe a lei de 22 de junho de 1867.

Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrario, etc."

Esta proposta, que morreu nas pastas das commissões de obras publicas,
fazenda e saude publica, ás quaes foi enviada pela Camara dos deputados,
era justificada no relatorio preambular do seguinte modo:

"Um dos emprehendimentos que muito convém animar, é sem duvida o da
construcção de casas especialmente destinadas á habitação das classes
laboriosas e mais desprovidas de meios pecuniarios.

"Nos centros de larga actividade onde maiores são as desproporções da
riqueza individual, e onde a par dos grandes capitaes, subsiste a
privação e a miseria, procurar suavisar a sorte dos que luctam e
trabalham para viver, é pensamento que não deve desamparar os que
legislam e governam.

"É precisamente nas cidades mais populosas que as condições de
subsistencia se tornam por vezes em extremo difficeis para muitos dos
que aliás, com valioso concurso dos seus aturados esforços, efficazmente
contribuem para a realisação das mais avantajadas conquistas do
progresso.

"E não raro acontece que, os que, por necessidade sua, mais efficazmente
se entregam a uma labutação penosa, teem de procurar agasalho em
circumstancias taes, que, pela sua nociva influencia, concorrem para
lhes depreciar os unicos capitaes que possuem: a saude e a energia.

"Para todos esses, facultar habitações apropriadas aos fracos recursos
de que podem dispôr e accommodadas ás instantes reclamações da hygiene,
é resolver e um dos seus elementos fundamentaes--a ardua questão da
existencia da sociedade."

A falta de sinceridade dos ministros, quando assim se exprimiam,
justificando a proposta, revela-se á evidencia no facto de que, não
tendo chegado a entrar em discussão n'aquella legislatura, não tornou
ella a ser renovada nem foi substituida por outra de iniciativa
ministerial, apesar dos signatarios do projecto terem estado
posteriormente no poder por largos periodos. Sempre a legislação a favor
do proletariado tem sido em Portugal simplesmente uma arma politica,
utilisada para enfraquecer o movimento revolucionario.

De mais amplas vistas do que a proposta de lei de Fontes e do sr.
Hintze, era o projecto apresentado em sessão de 17 de maio de 1884 á
Camara dos deputados pelo sr. Augusto Fuschini; mas que tambem não teve
seguimento, perdendo-se na pasta da commissão de obras publicas, á qual
foi enviado.

Os beneficios propostos pelo illustre deputado para serem concedidos
pelo Estado não se destinavam a uma só empresa, mas a todas que se
organizassem para a construcção de habitações economicas para as classes
laboriosas e menos abastadas, "mediante o pagamento de rendas não
superiores em Lisboa e Porto a 40$000 réis por anno e nos restantes
centros do paiz a 25$000 réis por anno."

As vantagens a conceder seriam:

1.º Isenção de contribuição predial por espaço de vinte annos;

2.º Isenção de contribuição de registo quanto aos terrenos para esse fim
adquiridos;

3.º A faculdade de escolherem nas mattas nacionaes as madeiras que lhes
convierem e que sem prejuizo para o Estado podem ser cortadas.

Estas concessões são as mesmas da proposta ministerial, mas o pagamento
das madeiras em vez de ser pelos preços reguladores do mercado seria
"por um preço de montagem inferior a 25% do fixado pela ultima praça."

Haveria rateio entre os pedidos feitos pelas empresas se o volume total
das madeiras requisitadas em cada anno excedesse o que poderia ser
fornecido pelo Estado. E o Governo reservar-se-hia a faculdade de
fiscalizar o emprego das madeiras.

As empresas teriam ainda direito a receber das camaras municipaes o
reembolso de metade do custo effectivo dos terrenos que fôssem
applicados para abertura de ruas, praças e outros logradouros communs e
publicos.

Mas as empresas que se constituissem, assim como teriam vantagens,
teriam egualmente obrigações. Eram estas as seguintes:

1.º Alugar as casas, ou divisões, durante vinte annos, por uma renda
nunca superior a 8% do seu custo effectivo, incluindo o valor do
terreno;

2.º Transmittir aos inquilinos a posse da casa ou divisão habitada por
elles, mediante annuidades pelo menos de 8%, accumuladas n'uma caixa,
pelo seu custo effectivo, comprehendendo o valor do terreno e um premio
de construcção nunca superior a 10% do preço do mesmo terreno; as
empresas estabeleceriam para isso tabellas de amortisação por trimestre
para os periodos de quatorze, dezoito e vinte e dois annos; na hypothese
de morte ou impossibilidade physica do inquilino e no caso da familia,
ou legitimo herdeiro, não poder sustentar o contracto, ser-lhe-hiam
entregues as prestações pagas, accumuladas em metade da taxa e nos
mesmos periodos por que a empresa tivesse contractado a venda;

3.º Crear caixas economicas para deposito de quaesquer quantias, desde o
minimo de 50 réis, com juros contados dia a dia n'uma taxa nunca
inferior a 4%; e capitalisação trimestral;

4.º Permittir o pagamento anticipado das rendas por mez, trimestre ou
semestre;

5.º Não consentir a sublocação das casas ou divisões, sob pena de
immediata rescisão dos contractos de aluguer.

As casas vendidas aos inquilinos nas condições indicadas no n.º 2,
gosariam da isenção do imposto predial por mais cinco annos, isto é, o
periodo da isenção seria elevado de vinte a vinte e cinco annos.
Ficaria, porém, sem effeito esta concessão e a empresa obrigada a
reembolsar o Estado das sommas correspondentes da contribuibuição
predial além dos vinte annos, se o contracto da venda fosse annullado ou
rescindido. Aos inquilinos que n'essas condições se tornassem
proprietarios, concederia o Governo, desde que se provasse a acquisição,
50% do imposto sobre rendas de casas, que houvessem pago, capitalisadas
as sommas annuaes na taxa de 5% e isenção do imposto de registo.

As empresas perderiam todas as concessões e indemnisariam o Estado
quando vendessem as habitações por forma differente da indicada ou a
outra pessoa que não fôsse o inquilino.

Os projectos das edificações e planos dos bairros seriam submettidos á
approvação do Governo e deveriam satisfazer ás condições de boa
exposição, salubridade, perspectiva, solidez, capacidade e hygiene. O
Governo fiscalisaria tambem os trabalhos de construcção e approvaria os
contractos de venda e as tabellas de fixação de rendas e amortisação.

A auctorisação dada ao Governo para fazer as concessões mencionadas, só
estaria em vigor por espaço de tres annos a contar da promulgação da
lei.

O projecto do sr. Augusto Fuschini, como dissemos, não teve melhor sorte
do que a proposta de lei de 15 de janeiro de 1883.


IV

Se os poderes constituidos nunca mais se preoccuparam com a falta de
habitações hygienicas e baratas para o proletariado e em geral para a
gente pobre, não é porque desde então cessassem as reclamações
populares; antes com insistencia se torna écho d'ellas a imprensa
quotidiana, especialmente a democratica.

De mais largo fôlego são, porém, dois estudos sobre o assumpto,
publicados o primeiro em 1891 e o segundo em 1897, e já por nós citados
n'estas paginas. São a _Habitação do operario e classes menos
abastadas_, pelo sr. Guilherme Augusto de Santa Rita, e o _Projecto para
a organisação d'uma Sociedade promotora de habitações economicas
destinadas ás classes laboriosas e menos abastadas_, pelo sr. A. R.
Adães Bermudes.

O pensamento do sr. Guilherme de Santa Rita acha-se formulado n'um
projecto de lei com que fechou o seu opusculo. O Governo seria
auctorisado a fazer certas concessões a uma sociedade anonyma de
responsabilidade limitada que se organisasse expressa e exclusivamente
para edificar casas de rendas até o limite maximo de 50$000 réis por
anno nos concelhos de Lisboa e Porto, e 25$000 réis em todos os outros.
Passados quatro annos, se na pratica tivessem dado bom resultado,
poder-se-hiam extender os beneficios da lei a outras companhias que se
constituissem para o mesmo fim.

As vantagens offerecidas eram:

1.º Garantia do complemento do juro de 6% sobre cada prestação
desembolsada do capital de mil contos de réis, que seria o fixado para a
sociedade;

2.º Um terço da superficie dos terrenos das cêrcas dos conventos
existentes em Lisboa, Porto e outras terras, os quaes pelo fallecimento
da ultima freira estivessem ou viessem a estar desoccupados;

3.º Isenção de contribuição de registo pela compra de todos os terrenos,
ou predios rusticos, nos concelhos de Lisboa e Porto que pela sua
proximidade dos centros fabris se prestassem a construcções economicas,
os quaes poderiam ser expropriados por utilidade publica;

4.º Isenção, durante dez annos, de impostos sobre os materiaes
empregados nas construcções;

5.º Isenção da contribuição predial, por espaço de dez annos, para os
predios construidos pela sociedade;

6.º Isenção da mesma contribuição para os predios que fossem vendidos
pela Sociedade ao primitivo inquilino, pelo espaço de tantos annos
quantos lhe fossem marcados pela tabella das amortisações por que essa
venda se effectuasse;

7.º Isenção de contribuição de renda de casa aos primitivos inquilinos
que pontual e integralmente pagassem a renda e a amortisação e por tanto
tempo quanto pela referida amortisação lhes fosse marcado;

8.º Isenção de contribuição de registo ao primitivo inquilino que por
meio de amortisações se tornou proprietario da casa que habita.

As sociedades constructoras ficariam obrigadas:

1.º A alugar as casas ou divisões por uma renda nunca superior a 8%
sobre o seu custo effectivo incluindo valor do terreno, conservação,
seguros e administração;

2.º A embolsar o Estado das importancias despendidas em complementos de
juro, deduzindo-as do dividendo quando este fôr superior a 6%;

3.º A construir á beira das ruas, pelo menos até em dois terços de
superficie, predios de um só pavimento, com jardim de 6 metros, e
isolados uns dos outros pelo menos 1^m,20; no terço restante, casas
agrupadas com egual porção de metros para jardins, predios de mais de um
andar, etc.;

4.º A ter ao seu serviço um determinado numero de medicos como
inspectores das condições hygienicas das casas e da situação do terreno
a ellas destinado;

5.º A permittir que os inquilinos pudessem, por meio de annuidades
accumuladas n'uma taxa nunca inferior a 6%, tornar-se proprietarios das
casas, ou divisões, que habitarem pelo seu custo effectivo,
comprehendendo valor do terreno, conservação, seguro e administração, e
augmentado com um premio nunca inferior a 8% sobre o custo da
construcção e valor do terreno, ou nunca superior a 7 1/2%, não tendo
sido o terreno comprado;

6.º A estabelecer para esse effeito tabellas de amortisação por
trimestre para os periodos de quatorze, dezoito e vinte e dois annos;

7.º A permittir o pagamento anticipado das rendas por semana, mez,
trimestre e semestre;

8.º A arrendar as casas, logo depois de construidas, por ordem da
inscripção dos pretendentes, publicando essa ordem em dois dos jornaes
mais lidos da capital;

9.º A permitir que o individuo que se quizesse tornar proprietario da
casa que se estivesse construindo, apresentasse uma planta das divisões,
devendo conformar-se tanto quanto possivel com ella o engenheiro da
sociedade constructora;

10.º A consentir que o interessado ou seu representante fiscalisasse a
construcção;

11.º A não permittir a sublocação das casas ou divisões, sob pena de
rescisão do contracto;

12.º A fazer em cada grupo ou bairro composto de 500 predios e n'um
d'elles de mais de um pavimento, lojas destinadas a cooperativas de
consumo de generos alimenticios e artigos de vestuario; e a reservar os
primeiros andares do referido predio para o estabelecimento de uma caixa
economica e associação de soccorro mútuo;

13.º A crear caixas economicas para deposito de quaesquer quantias desde
o minimo de 50 réis com juros contados dia a dia n'uma taxa nunca
inferior a 4 por % e capitalisação semestral;

14.º A não effectuar vendas dos terrenos cedidos pelo Estado, ou
adquiridos por meio de expropriação por utilidade publica.

São estas as principaes clausulas do projecto de lei formulado pelo sr.
Guilherme de Santa Rita.

O plano do illustre architecto sr. Adães Bermudes differe essencialmente
do precedente, como dos projectos apresentados ao Parlamento, porque
dispensa a coadjuvação do Estado. Propõe a formação de uma sociedade
anonyma de responsabilidade limitada com o capital social de réis
100:000$000 dividido em mil acções de 100$000 réis cada uma, mas podendo
ser augmentada por uma ou mais vezes pela creação de novas acções e
unicamente por deliberação da assembléa geral dos accionistas. Essa
sociedade, cuja duração seria de 30 annos, teria por fim "auxiliar os
operarios e empregados, e em geral as classes pouco abastadas, creando
habitações sadias, confortaveis e convenientemente construidas, que lhes
serão alugadas ou vendidas por preços modicos, com faculdade de
pagamento em prestações." As operações da sociedade comprehenderiam a
compra de terrenos e a sua valorisação pela edificação de casas
economicas; o aluguer puro e simples, ou com promessa de venda d'estas
casas; a venda firme ou condicional, a prompto pagamento, ou a prazo,
dos terrenos e casas de que fosse proprietaria; e o resgate dos immoveis
vendidos por troca, ou a dinheiro.

O sr. Adães Bermudes juntou ao projecto de estatutos um caderno de
encargos para os locatarios e o plano financeiro da sociedade.

Eis as principaes clausulas do caderno de encargos. A partir do dia em
que o locatario tomar posse da casa, começa a contar-se o vencimento do
aluguer e, nos casos de compra, a contar-se o juro de 5% sobre o valor
da casa e do terreno annexo. As habitações e jardins são alugados
simplesmente ou com faculdade de compra por meio de amortisações, não
podendo todavia o comprador valer-se da promessa da venda senão depois
do pagamento integral do preço da propriedade.

A sociedade alugaria e venderia as suas casas a pessoas honestas e
sérias, dando a preferencia nos grupos construidos para uma corporação
determinada de operarios ou empregados aos membros da mesma corporação.
Cada grupo teria um ou mais typos de casas com jardim.

As mensalidades, pagas adeantadamente, comprehenderiam só a importancia
do aluguer, nunca excedendo 8% ao anno do custo effectivo da
propriedade, ou essa importancia e as amortisações, calculadas estas de
maneira que, accumuladas na taxa de 5% durante 15 ou 20 annos, dêem ao
locatario a propriedade pelo reembolso do seu custo á sociedade.

Por falta de pagamento, nas épochas marcadas, das sommas devidas pelo
locatario, o arrendamento poderia ser rescindido um mez depois do
vencimento a que faltasse; mas em caso de doença, ou de força maior, a
sociedade poderia conceder maiores prazos de pagamento. No caso da morte
do chefe de familia a sociedade prestaria todas as ajudas para que os
seus herdeiros o pudessem substituir; e com esse fim procuraria
facilitar aos seus locatarios o seguro de vida.

A sociedade teria egualmente o direito de rescindir o contracto quando o
procedimento do locatario, ou d'aquelles pelos quaes elle fôr
responsavel, se tornasse notoriamente escandaloso porque elle deixaria
então de satisfazer a uma das condições principaes que o fizeram
admittir pela sociedade.

Tanto nas casas alugadas como nas vendidas, não seria admittido o
estabelecimento de tabernas, tabolagens ou profissões insalubres e
incommodativas.

A sociedade empregaria os mais dedicados esforços para obter dos poderes
publicos em proveito dos locatarios a isenção das contribuições predial
e de renda de casa, e ainda a do registo para os que se tornassem
proprietarios das habitações; estudaria, de commum accôrdo com os
locatarios, o melhor meio de crear estabelecimentos de utilidade
publica, taes como: mercearias, adegas, padarias, por meio de
cooperativas; e emfim solicitaria do Governo e da municipalidade a
creação de outros, taes como eschola, gymnasio, lavadoiros hospital,
etc., para assegurar o bem-estar, a saude e o desenvolvimento moral,
physico, e intellectual das classes laboriosas e menos abastadas.

Conforme o plano traçado pelo sr. Adães Bermudes, haveria no bairro
operario fundado pela sociedade, habitações economicas independentes,
collectivas e especiaes. As primeiras, constando de predios para um ou
mais moradores, teriam entre 2 e 9 divisões em cada morada e o preço do
aluguer por mez entre 1$900 réis e 4$870 réis e de compra, ou
amortisação mensal, entre 1$425 réis e 3$650 réis. O aluguer nos
segundos seria de 1$375 réis por mez. Nos terceiros, tendo cada um 6 ou
7 divisões, o preço da renda mensal seria de 6$000, 6$135 e 20$000 réis
e amortisação correspondente 4$500, 4$600 e 15$000 réis. As habitações
economicas collectivas comprehenderiam dois vastos edificios de tres
pavimentos, com 32 quartos independentes em cada edificio e destinados a
alojar nas melhores condições de hygiene, moral, independencia e
economia, operarios celibatários de ambos os sexos.

No bairro haveria dois edificios destinados a estabelecimentos de
utilidade publica, que seriam: cooperativa de alimentação; cooperativa
de vestuario e de mobiliario; adega economica; cozinha e restaurant
economico; escholas, creche, officinas de apprendizagem e gymnasio;
hospital, maternidade, posto vaccinico e posto de desinfecção; banhos e
lavadouros publicos; egreja; theatro-club, bibliotheca, cooperativa de
producção e bazar de vendas; estação de policia e de incendios e caixa
economica; administração geral do bairro, estação postal e vaccaria.

É, como se vê por estas rapidas notas, um plano grandioso, o que
concebeu o illustre architecto. Infelizmente nem o opusculo a que nos
temos referido, nem as conferencias publicas realisadas pelo sr. Adães
Bermudes sobre habitações economicas produziram o desejado effeito
prático.

A commissão organisadora das festas commemorativas do quarto centenario
do descobrimento do caminho maritimo da India, comprehendendo a
necessidade de fomentar a construcção de casas para o operariado,
incluiu na série de concursos, que resolveu abrir no anno do centenario,
um para projectos de habitações economicas. É mais um incentivo
puramente theorico, mas todavia digno de menção.


V

Para os operarios, particularmente, alguma cousa tem feito a acção
industrial. O sr. Guilherme Santa Rita, no seu opusculo _Habitações do
operario e classes menos abastadas_, mencionava com louvor as tentativas
de várias companhias que construiram habitações para os seus operarios.

A _Companhia de Fiação e Tecidos Lisbonense_, em Alcantara, iniciou em
1873 a construcção de habitações economicas com esse destino. Dez annos
depois albergava 49 familias de operarios. Construiu posteriormente dois
predios na rua de S. Joaquim, a Santo Amaro, que abrangem uma área de
1.239 metros quadrados. Os predios teem rez-do-chão e dois andares e dão
residencia a dezoito familias. Cada habitação consta de quatro a oito
compartimentos mais ou menos espaçosos. As rendas regulam entre 3$000 e
5$500 réis por mez.

A _Companhia Lisbonense de Estamparia e Tinturaria de Algodões_ possuia
em 1891, quando veiu á luz o livro do sr. Santa Rita, doze predios
compostos de tres pavimentos com seis inquilinos cada um, os quaes
pagavam de renda mensal entre 400 réis e 5$000 réis.

A _Companhia do Fabrico de Algodões de Xabregas_ tambem construiu dois
grupos de habitações, formando um bairro operario denominado _Villa
Flamiano_. Cada grupo de casas consta de lojas e primeiros andares,
dando um dos grupos habitações a quarenta inquilinos e o outro a trinta
e dois. As rendas mensaes eram, em 1891, de 3$000 réis para as casas com
quatro compartimentos, 1$500 para as de tres e 1$200 para as de dois. A
_Companhia do Fabrico de Algodões de Xabregas_ fornece agua em
abundancia aos inquilinos, tanto para os gastos domesticos como para a
lavagem de roupas. Representa isto uma vantagem capital sobre o ponto de
vista hygienico.

Em 1890, por occasião de uma epidemia de variola, um redactor do
_Seculo_ andou visitando as casas onde havia variolosos e descreveu com
sombrias tintas os repugnantes quadros de miseria que encontrou. A
immundicie convertera em antros pestilentos algumas habitações novas e
hygienicas, por exemplo, em Alcantara. Se a falta de asseio, se a
ausencia completa de limpeza, se pode attribuir em grande parte ao
desmazelo e ao relaxamento, provenientes da carencia de educação, tambem
por outro lado é uma consequencia da carestia da agua, carestia tanto
mais apreciavel, quanto mais precárias são as condições economicas do
operariado.

As familias operarias, e em geral as das classes pobres, consomem pouca
agua. Raras são em Lisboa as que se utilisam do fornecimento feito pela
_Companhia das Aguas_, porque o preço da agua é carissimo. O preço de
duzentos réis por cada metro cubico de agua é, na realidade,
exorbitante. Se a agua, posta em casa, não pode ser gratuita, como é o
ar e a luz do sol, em virtude das despesas com a canalisação para o seu
transporte do manancial distante, deveria ser fornecida por um preço
minimo, de maneira que todos a pudessem gastar em abundancia. Mas a
_Companhia das Aguas_ fornece-a por um preço exorbitante, e exige ainda
mais a cada um dos consumidores o aluguer de um contador. É uma despesa
excessiva para as classes menos abastadas.

Recorrem ellas, por isso, ao chafariz publico, ou a algum poço de agua
potavel; mas se ahi encontram a agua gratuita, teem de dispender tempo e
forças na conducção d'ella para as habitações.

O consumo da agua feito pela gente pobre e pelo operariado é,
portanto, muito diminuto; e todavia convem não esquecer, como dizia
Lavoisier, que da agua _dependem a fôrça e a saude dos cidadãos_.

Ora se as casas não prestam, a carestia da agua ainda as torna peores. E
assim o operariado, na sua maxima parte, continua a viver em casas
velhas e infectas, n'uma accumulação insalubre e immoral.

A iniciativa particular, á parte o pouco que algumas companhias teem
feito em beneficio dos seus operarios, raras vezes tem diligenciado, no
nosso paiz, e nomeadamente na capital, melhorar as condições de
habitação das classes pobres e em especial do proletariado. Nem a
philantropia nem a especulação teem estimulado sufficientemente a
iniciativa particular.

A benemerita tentativa da _Companhia Commercial Constructora_ é talvez o
principal producto da iniciativa particular no nosso meio.

A _Companhia Commercial Constructora_ é uma sociedade anonyma de
responsabilidade limitada, cujos estatutos foram discutidos e approvados
em assembléa geral de 4 de janeiro de 1890. Formou-se com o capital de
100.000$000 réis, dividido em 1:000 acções de 100$000 réis cada uma,
sendo a emissão coberta em tres ou quatro dias e não apparecendo papel
no mercado.

A companhia adquiriu uns terrenos que da calçada dos Barbadinhos, por
onde teem entrada, se extendem para S.O. Ahi pretendia edificar um
grande bairro operario. Como inicio de trabalho submetteu logo á
approvação da camara municipal de Lisboa um projecto para a abertura de
seis ruas.

O pensamento da empresa--segundo informações que nos foram
obsequiosamente prestadas por um dos fundadores--era construir casas
espaçosas e confortaveis, com muito ar e muita luz, predios de
rez-do-chão e um ou dois andares, com as trazeiras sobre pateos vastos e
soalheiros, habitações destinadas para residencia de familias de
operarios. N'essas casas haveria desde o quarto para homem só até a
habitação de 5 e 6 compartimentos. Projectava tambem construir um predio
especial para operarios que vivessem isolados, o qual teria um extenso
corredor ao centro com quartos de um e do outro lado e uma cozinha
commum, mas com tantas fornalhas quantos fossem os inquilinos, onde cada
um poderia ir aquecer o seu café ou cozinhar os seus parcos alimentos.

A crise financeira e economica veiu infelizmente impedir que a companhia
realisasse á risca o seu vasto plano.

Tem no emtanto construidos com frente para as ruas Affonso Domingos e
Machado de Castro 44 predios, comprehendendo habitações para mais de 200
inquilinos e lojas apropriadas para alguns estabelecimentos. As
habitações teem de 3 a 6 compartimentos e andam sempre alugadas, sendo a
renda de cada uma de 2$500 réis para cima. Faculta a companhia o
pagamento ás semanas e aos semestres, sondo no primeiro caso a renda
semanal a quarta parte da mensalidade e considerando como compensação
annual a differença correspondente a quatro semanas, e abatendo no
segundo caso 5 por cento sobre o total das seis mensalidades.

As casas possuem as necessarias condições hygienicas e são tão
confortaveis e attrahentes que teem sido procuradas, não exclusivamente
por operarios, mas tambem por pessoas de outras classes, como officiaes
do exercito e da armada, funccionarios publicos, etc. A maioria, porém,
dos moradores é composta de operarios da Fabrica de Tabacos.

O bairro operario, que tem apenas communicação com a calçada dos
Barbadinhos, carece de ter sahida tambem para a travessa do Matto
Grosso, tanto para commodidade dos habitantes, como por causa dos
exgôttos, que por ora se ligam com a canalisação geral da cidade, de
modo insufficiente e só por favor, por intermedio do encanamento
particular de um predio vizinho. A companhia comprometteu-se por
contracto com a camara municipal a pagar o preço da avaliação do terreno
a expropriar para a communicação da rua Affonso Domingos com a travessa
do Matto Grosso, mas altas influencias burocráticas de que dispõe o
proprietario do terreno teem levantado obstaculos no ministerio do Reino
á approvação d'essa obra de utilidade municipal.

A _Companhia Commercial Constructora_ tem diligenciado contribuir para o
melhoramento material e moral e para as commodidades da população do
bairro operario. O primeiro cuidado d'ella foi facilitar a instrucção
elementar aos filhos e ás filhas dos operarios. Promoveu por isso a
abertura de aulas, chegando a haver tres escholas primarias no interior
do bairro, das quaes uma tomou bem depressa um tal desenvolvimento que o
professor, por falta de casa com a área correspondente á frequencia dos
alumnos, se viu obrigado a ir estabelecer-se fora do bairro operario. A
companhia ambicionava, porém, mais do que a eschola primaria; pensava em
crear um asylo para educação de creanças por meio de subscripção; a
crise aberta em março de 1891 fel a, porém, desistir, ou antes modificar
a idéa primitiva; e então trabalhou para que a _Sociedade protectora dos
asylos da infancia_ fundasse nos terrenos do bairro operario a nova casa
do asylo votada para ser estabelecida na freguezia de Santa Engracia, e
viu os seus esforços coroados do mais completo exito.

A casa do asylo foi com effeito edificada em terreno do bairro operario
e dá hoje educação e alimento uma vez por dia a cerca de 200 creanças,
em grande parte pertencentes a familias que residem no bairro.

A companhia promoveu ainda a abertura de uma pharmacia e a creação de um
monte-pio para os habitantes do bairro operario, mas foi infeliz n'essas
tentativas, como egualmente o foi n'um talho e n'uma sapataria, mas
unicamente por negligencia e desmazêlo dos donos dos estabelecimentos,
ou das pessoas collocadas á frente d'elles.

Outro tanto não succedeu com um armazem de generos alimenticios, com uma
carvoaria e com uma loja de barbeiro, estabelecidas tambem por
iniciativa da empresa constructora no interior do bairro operario.

A companhia faculta a venda, a pequenas prestações ou a prompto
pagamento, dos predios, depois de construidos, quer aos operarios, quer
a quaesquer outros locatarios. Por ora só vendeu duas casas, mas nenhuma
a operarios.

Emfim, a _Companhia Commercial Constructora_ distribuiu aos accionistas,
no segundo anno da sua existencia, um dividendo de 3 por cento, e nos
annos posteriores invariavelmente 3 1/2 por cento.

Em 1890 ao mesmo tempo que de um grupo de capitalistas sahia esta
tentativa sympathica, pretendendo iniciar em Lisboa a construcção de
casas hygienicas e economicas, apropriadas para operarios e para gente
pobre, gerava-se uma outra no seio do operariado tendo o mesmo fim
humanitario e levantado, digno de incitamento e de louvor por mirar ao
melhoramento material e reflexamente moral, das classes laboriosas.

A segunda tentativa, incomparavelmente mais modesta por não dispor de
capitaes, representava sómente o concurso de boas vontades. Mas estas,
sendo bem dirigidas e auxiliadas com inquebrantavel persistencia,
poderiam com o decorrer dos annos levar a cabo a sua empresa, formando
lentamente um capital, e applicando-o na construcção de pequenas casas á
medida que o fossem creando. Os iniciadores, que eram operarios e
lojistas da freguezia de Santa Engracia, em Alfama, desejavam tambem,
como os capitalistas, fundar nas circumvizinhanças um bairro operario.
Por meio de collectas mensaes ou semanaes, se fôssem numerosos os
socios, poderiam facilmente em poucos mezes obter os fundos
indispensaveis para dar começo á primeira casa. Mas esta iniciativa do
operariado falhou infelizmente como tantas outras.

Foi bem differente a sorte, com prazer o registamos, de uma outra
tentativa da mesma natureza iniciada em fins de 1894 por um grupo de
pequenos commerciantes, empregados no commercio, e operarios que
organisaram uma _Cooperativa Popular de Construcção Predial_.

Esta sociedade tem por fim construir dentro da área da cidade,
habitações para os associados, adquirindo tambem os terrenos precisos
para ellas e para jardins ou ruas contiguas. A sorte designa o socio que
ha de ser o proprietario de cada casa que se projecta construir.

O capital social é indeterminado, mas não inferior a 400$000 réis; e
constitue-se com as quotas dos associados e prestações do custo das
propriedades, formando o capital disponivel destinado á compra dos
terrenos e construcção dos predios; e com os lucros das vendas dos
diplomas, estatutos e cadernetas, quaesquer donativos, saldos de
liquidações, juros dos socios eliminados ou fallecidos sem herdeiros e
uma percentagem sobre os lucros liquidos da sociedade, pelo menos a
vigesima parte, compondo um fundo de reserva destinado a cobrir as
faltas do capital disponivel.

Só podem ser socios d'esta cooperativa pessoas que vivam do seu trabalho
manual, sendo expressamente excluidos della os proprietarios e
capitalistas; mas qualquer pessoa pode ser admittida como socio
protector não usufruindo os direitos reconhecidos aos socios ordinarios.
Estes ultimos contribuem com uma quota minima de 20 réis semanaes,
podendo tambem contribuir com tres d'essas quotas; e teem de adquirir os
estatutos pelo preço de 100 réis, a caderneta pelo preço de 20 réis e o
diploma de socio pelo preço de 200 réis. Os que forem contemplados no
sorteio, ao qual são admittidos todos os que tenham pelo menos um anno
de inscriptos e estejam em dia no pagamento das quotas, devem satisfazer
adeantadamente 3$000 réis mensaes, desde que principiem a habitar a casa
até completo pagamento d'ella, juro e mais despesas inherentes á
construcção. Além d'isso, teem a pagar todas as verbas de seguros,
contribuições, etc. Os socios protectores contribuem com qualquer
donativo.

O socio pode desligar-se da cooperativa sempre que queira, avisando a
direcção com dez dias de antecedencia para o levantamento do seu capital
e juros; o capital soffrerá, porém, um desconto de 15 por cento se
pretender sahir antes do prazo de seis annos. O que tiver sido
contemplado no sorteio receberá os titulos da posse do predio desde que
tenha terminado o seu pagamento; mas fica obrigado a pertencer á
cooperativa até que tenham casa todos os socios que entraram no sorteio
em que lhe tocou a vez.

As habitações, segundo os estatutos da sociedade, serão construidas
isoladas, ou em grupos, independentes umas das outras, com solidez e
obedecendo aos preceitos da hygiene; terão um só pavimento e quintal,
destinando-se a uma só familia e occupando o espaço minimo de 77 metros
quadrados. Os terrenos serão adquiridos por compra, ou por concessão
feita pelo Governo ou pela camara municipal á sociedade, sendo
preferidos os que estejam mais perto do centro da cidade. A escriptura
da compra do terreno será lavrada em nome do socio contemplado pela
sorte; o que não queira habitar a casa, pode ceder o direito a qualquer
consocio que entrasse no mesmo sorteio.

A _Cooperativa Popular de Construcção Predial_ já tem quasi concluido o
primeiro predio que resolveu construir, para o qual adquiriu terreno no
bairro operario da _Companhia Commercial Constructtora_. Esta não só
lh'o cedeu em condições favoraveis, como lhe reserva para novas
edificações todo o terreno contiguo, com frente para a rua Bartholomeu
da Costa. Consta-nos que a cooperativa vae proceder em breve a segundo
sorteio.

O exito d'estas duas sociedades constructoras, a de capitalistas e a
cooperativa de homens que vivem do seu trabalho manual, pode e deve
servir de incentivo a outras empresas de identica natureza.


VI

Segundo o dr. Julien Pioger, auctor do excellente livro _La question
sanitaire_, o individuo é o elemento essencial da sociedade e o seu
valor social depende do seu estado de saude. De todos os factores
sociaes que actuam fortemente sobre a saude do individuo, um dos mais
importantes é sem duvida a habitação. Em todos os paizes as estatisticas
accusam uma enorme differença de mortalidade entre os bairros ricos, de
predios bons, espaçados, salubres, e os bairros pobres, de casas
accumuladas e infectas, onde de ordinario vive a população operaria.

O estado desolador das habitações dos operarios e das classes menos
abastadas não pode continuar. A continuação do mal produz o seu
aggravamento. E da residencia de familias numerosas em pessimas
condições hygienicas, em casas sem ar, sem luz do sol, sem agua com
abundancia, resulta o augmento da mortalidade. Douglas Galton, célebre
hygienista inglez, calculou em dez annos a média do excesso, da vida
normal adquirida nos bairros operarios que em Inglaterra teem sido
construidos, obedecendo aos mais severos preceitos da hygiene.

O mal sente-se com mais ou menos intensidade em todos os paizes[26], e
tanto que muitos socialistas reconhecem a insufficiencia das
providencias tomadas e da acção desenvolvida pela iniciativa particular.
No _Congresso internacional das habitações operarias_, reunido na
Belgica em meados de 1897, os delegados do Conselho Geral do Sena
apresentaram e defenderam a seguinte moção, que foi violentamente
combatida pelo delegado do Governo francez:


"O Congresso

"Considerando que é indispensavel garantir a todos os seres humanos
habitações salubres;

"Que é equitativo que o preço do aluguer esteja em relação com o
producto do trabalho;

"Considerando que, se é para desejar antes de tudo a iniciativa
particular, a sua acção é muitas vezes insufficiente, que em todo o caso
é aleatoria e que seria imprudente contar apenas com ella;

"Considerando que os meios de acção não são os mesmos em todos os
paizes, nem sequer em todos os pontos de um paiz;

"Considerando que as leis existentes com razão sanccionam a necessidade
da intervenção dos poderes publicos:

"É de parecer:

"Que a intervenção dos poderes publicos é necessaria para a solução do
problema das habitações salubres e baratas--deixando aos Estados,
provincias, departamentos ou communas o cuidado de determinar a forma
que deve ter essa intervenção."


Se a iniciativa particular pouco tem feito e até, desajudada da
protecção official, pouco pode fazer entre nós, onde não surgem
philantropos como Peadrody, que consagrou a este melhoramento social
meio milhão de libras esterlinas com os juros accumulados, ou como a
sympathica americana Octavia Hill, que dedicou toda a sua fortuna ao
conforto dos infelizes em Nova York e em Londres, compete ao Governo e
ás camaras municipaes attender a esta urgente necessidade, procurando
por qualquer forma dar um energico incitamento á edificação de
habitações baratas e hygienicas para operarios e em geral para as
classes menos favorecidas de meios de fortuna.

    [1] O sr. Guilherme Augusto de Santa Rita, intelligente funccionario
    publico e escriptor illustre, n'um opusculo publicado em 1891, sob o
    titulo de _Habitação do operario e classes menos abastadas_,
    descreve assim as casas infectas e velhas de Alfama:

    «Penetrando n'essas habitações, o sentimento experimentado é um
    mixto de compaixão e repugnancia. A ascensão pela tortuosa escada,
    cujos degraus, cheios de caruncho, rangem sob os nossos pés, quasi
    constitue um heroismo; heroismo é quasi supportar o vapor que
    exhalam, impregnado de emanações mephiticas de toda a especie, desde
    a dos exgottos até áquella que infelizmente symbolisa a pobreza. E
    de dentro de cada quarto embalde nos acariciará o ouvido uma risada
    franca, a nota alegre d'uma canção. Embalde, porque é atroador o
    chôro das creanças junto ao ralho das mães. Se entramos é bem pouco
    edificante o espectaculo. São dois, são tres, compartimentos ao
    todo, e o _ménage_ é constituido por 6, por 7 e 8 pessoas! Que
    desalinho, que falta de ordem e de asseio em toda a casa! Irmãos de
    ambos os sexos, o pae e a mãe dormem n'um só quarto, e se algum ou
    mais d'um d'elles adoece, continuam dormindo naquella promiscuidade,
    porque o _que tiver de ser ha de ser_! Inexoravel, a variola visita
    d'alto a baixo, quantas vezes! estes predios, e as pobres creanças
    de preferencia vão na sua garra estrumar as vallas dos cemiterios!
    Todas ellas teem umas compleições rachiticas. uma pallidez
    caracteristica de debilidade congenita, olhares espantados, ventas
    dilatadas, grandes angulos de ossos, e um ar de timidez e
    desconfiança que inspira dó. Asphyxia-se dentro d'essas casas e
    quasi nos assalta a nostalgia do sol.

    Pois esses quartos custam oito, dez e doze moedas por anno.

    [2] Ob. cit. vol. II. p. 103.

    [3] Ob. cit. vol. II. p. 104.

    [4] Ob. cit. vol. II. p. 106.

    [5] Ob. cit. vol. II. p. 106.

    [6] Ob. cit. vol. II. p. 106.

    [7] Ob. cit. vol. II. p. 108.

    [8] Ob. cit. vol. II. p. 108.

    [9] Ob. cit. vol. II. p. 107.

    [10] Ob. cit. vol. II. p. 115 e 118.

    [11] Ob. cit. vol. II. p. 118 e 119.

    [12] Ob. cit. vol. II. p. 121 e 122.

    [13] Ob. cit. vol. II. p. 115.

    [14] Ob. cit. vol. I. p. 122.

    [15] Ob. cit. vol. II. p. 281.

    [16] Idem pag. 288.

    [17] Ob. cit. vol. II. p. 282.

    [18] _Figaro_ 16 mars 1894.

    [19] _Lavolée_, ob. cit. vol. I pag. 124.

    [20] _La revue Socialiste_, n.º 152 de août 1897, pag. 245.

    [21] _La revue Socialiste_, n.º 146 de fevrier 1897, pag. 241.

    [22] Idem n.º 148 de avril 1897, pag. 503.

    [23] Idem n.º 140 de août 1896, pag. 247.

    [24] _La Revue Socialiste_, n.º 111 de mars 1894, pag. 371.

    [25] Ob. cit. pag. 90.

    [26] Um inquerito feito em 1893 ás habitações insalubres de
    Amsterdam mostrou que, n'um só bairro, numerosos operarios residiam
    em subterraneos infectos. Eram 197 essas habitações. D'entre 154
    visitadas pela commissão, 45 eram francamente inhabitaveis, 37
    humidas e 72 satisfazendo um pouco as exigencias da hygiene. Viviam
    ahi accumulados, quasi como animaes, 639 adultos. Em subterraneos de
    2^m,30 de profundidade, de 2^m,50 de largura e 1^m,90 de altura,
    dormiam uma noite inteira cinco pessoas tendo apenas para respirar
    11 metros cubicos de ar, quando a média é de 8 metros cubicos por
    pessoa e por hora. (_La Revue Socialiste_ n.º 103--juillet 1893 p.
    107.)

    Em Hamburgo, segundo uma estatistica official, o numero de
    habitações subterraneas augmenta de anno para anno. De 1880 a 1886 o
    augmento foi de 91%, subindo de 5:138 a 8:650 esses alojamentos
    insalubres. Viviam n'esses subterraneos 31:436 pessoas! (Idem, n.º
    97--janvier 1893 p. 110.)



PROPAGANDA DE INSTRUCÇÃO

Para Portuguezes e Brazileiros


OS DICCIONARIOS DO POVO

N.º 1--Diccionario da lingua portugueza (3.ª edição).

N.º 2--Diccionario francez-portuguez (2.ª edição).

N.º 3--Diccionario portuguez-francez (2.ª edição).

N.º 4--Diccionario inglez-portuguez.

N.º 5--Diccionario portuguez-inglez.

Cada volume contém cerca de 800 paginas. Preços: brochado, 500 réis;
encadernado em percalina, 600 réis; em carneira, 700 réis.


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Esta util e valiosissima bibliotheca consta já de 199 volumes, alguns
dos quaes teem a approvação do governo portuguez, para uso das escolas
normaes e aulas primarias, e outros são geralmente adoptados em varias
escolas do paiz.

Preço de cada volume, 50 réis.


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Volumes publicados:--Paz e arbitragem--A dissolução do regimen
capitalista.--O federalismo--Bolsas de trabalho--O
cooperativismo--Habitaçoes operarias.

Volumes a publicar:--O federalismo--O humanismo--O socialismo--O
feminismo, etc., etc.





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