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Title: Os deputados brasileiros nas Côrtes Geraes de 1821
Author: Carvalho, Manuel Emílio Gomes de, 1859-1919
Language: Portuguese
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     *Nota de editor:* Devido à quantidade de erros tipográficos
     existentes neste texto, foram tomadas várias decisões quanto à
     versão final. Em caso de dúvida, a grafia foi mantida de acordo com
     o original. No final deste livro encontrará a lista de erros
     corrigidos.

     Rita Farinha (Mar. 2008)



Os deputados brasileiros nas Côrtes Geraes de 1821



DO MESMO AUCTOR


_D. João III e os francêses_. (A. M. Teixeira & C.^ta, Lisboa, 1909).



Imprensa Moderna--Porto

Grande Premio na Exposição do Rio de Janeiro de 1908



Subsidios para a Historia do Brasil


Os

Deputados brasileiros

nas

Cortes Geraes de 1821

por

M. E. Gomes de Carvalho



PORTO

Editores: LIVRARIA CHARDRON, de
Lello & Irmão--R. das Carmelitas, 144

1912



CAPITULO I


     SUMMARIO:


     _Causas da revolução de Portugal de 1820.--Incerteza sobre o
     regresso d'el-rei.--Necessidade da adhesão do Brasil para o exito
     da revolução._


Em consequencia da invasão francêsa e da abertura dos portos do Brasil
ás nações amigas, a miseria no Reino ia em crescimento assustador. Cada
anno assignalava nova reducção na marinha; augmentava a importação dos
generos de primeira necessidade, a começar pelo trigo; fechavam-se as
fabricas, os productos vencidos da concorrencia inglêsa no ultramar, e
os operarios, famintos, tornavam-se mendigos ou ladrões. Em 1820 a
penuria attingia o extremo. Exgottado inteiramente, o erario não pagava
aos funccionarios publicos nem restituia os depositos. Queixavam-se os
soldados de que havia oito mezes não recebiam os soldos, e nem mesmo os
compromissos sagrados do monte-pio eram satisfeitos;[1] á miseria
ajuntava-se a humilhação. Humilhação no exercito, onde a presença de
officiaes europeus fazia acreditar na incapacidade do português para
defender só a terra natal; humilhação em todas as classes, porque a
gloriosa nação se achava reduzida á colonia do Brasil, constituido o
centro da monarchia, por abrigar o soberano.[2]

O descontentamento geral e o enthusiasmo com que a Hespanha acolheu o
juramento da constituição de Cadiz pelo rei, a 7 de março de 1820[3],
induziram os liberaes do Porto, auxiliados pela guarnição, a se
revoltarem em 24 de agosto contra o absolutismo, com programma
verdadeiramente moderado. Não pregavam a republica nem mesmo a
substituição da monarchia, a despeito de haver o rei abandonado a nação,
em fuga precipitada para o Brasil; ao contrario, referiam-se a elle com
expressões de respeito, sympathia e dedicação, que certamente não
merecia o chefe que já não podia justificar a sua ausencia da patria.
Manteriam a religião catholica. O que queriam era a participação do povo
nos negocios publicos. Nem isso era cousa nova, porquanto outr'ora os
soberanos, por força do direito consuetudinario[4] ouviam ácerca dos
interesses nacionaes os representantes do clero, da nobreza e do povo.
Era o restabelecimento d'esse fôro, conculcado pela realeza, com as
modificações adequadas ás idéas do tempo e com as garantias necessarias
para não ser de novo frustado, que, em ultima analyse, se traduziria a
constituição que os procuradores da nação, convocados pelos
revolucionarios, pretendiam então fazer.

Resoluções tão moderadas e reivindicação tão justa, defendidas por
homens de moralidade elevada, como os chefes do movimento, á medida que
se divulgavam, iam conquistando os animos e annullando as velleidades de
resistencia manifestadas nos commandantes das armas de Tras-os-Montes e
da Beira[5].

A regencia, designada por el-rei, que em 2 de setembro reconhecia, em
carta ao soberano, a impossibilidade de defender o regimen por lhe não
inspirarem confiança as tropas da capital, e a impossibilidade de viver,
porque a sublevação das opulentas provincias do norte tiravam ao governo
a fonte mais copiosa de rendas,[6] aos 15 de setembro perdia a direcção
da causa publica, acclamados outros governadores pelos batalhões e
populares reunidos no Rocio. Estes, de accordo com os chefes da
insurreição portuense, crearam o governo supremo.

Aceita a revolta por todos os angulos do reino com jubilo tal que
desterrava receios de perturbação da ordem, os novos directores da
politica empenharam-se com fervor na execução do seu programma. Duas
questões levantaram-se, ardentes e inquietadoras: tornaria a Portugal
el-rei ou qualquer pessoa da sua familia? Que acolhimento reservaria á
nova ordem de cousas o Brasil?

Tornava-se indeclinavel a presença do monarcha, não só para sanccionar o
movimento, mas ainda para restituir o velho reino á sua condição de
metropole, da qual se achava despojado por ser governado por prepostos e
receber ordens de além-mar. Assim, um dos primeiros actos do novo
governo é deprecar ao soberano que volva á patria ou mande alguma pessoa
de sua familia, a fim de consolidar a obra da regeneração social[7].

Avultava, comtudo, a desconfiança de que el-rei não acudiria ao appello.
No meado de março, a imprensa portuguêsa de Londres noticiava que a
familia real assentára fixar-se para todo o sempre no Brasil, e pouco
depois correu voz de que estava imminente a declaração official
d'aquelle proposito.[8]

A maneira ambigua por que o soberano respondia á regencia do reino, ao
instar ella pelo seu regresso, robustecia o boato. Na verdade, D. João
recusava-se volver ou mandar um dos filhos á terra d'onde sahira com
terror panico dos francêses. Sentia-se bem no Brasil, onde «se cria
amado»[9], não o torturavam achaques[10] e não havia vizinhos que
puzessem em perigo a sua segurança. A 12 de outubro de 1820, o brigue
«Providencia» tirou-lhe a quietação com a noticia da revolta portuense,
transmittida pelo governo que o representava em Portugal. Ao mesmo tempo
que o inteirava dos graves acontecimentos, participava-lhe haver
convidado o clero, a nobreza e o povo a se reunirem em côrtes, e mais
uma vez deprecava ao soberano que viesse[11]. A resposta do monarcha
chegou a Lisboa a 16 de dezembro, quando desde muitas semanas a
insurreição varrêra do poder o cardeal patriarcha, o marquês de Borba, o
conde de Peniche, o conde da Feira e Antonio Gomes Ribeiro, delegados do
soberano. Depois de notar a incompetencia da convocação da assembléa sem
o seu concurso, dizia que elle ou um dos filhos tornaria á antiga
metropole, logo que, encerrado o parlamento e conhecidas as suas
propostas, houvesse certeza de que o real decôro não corria risco de
affronta[12].

Se era n'esses termos que o rei respondia aos homens de sua confiança,
racionalmente os revolucionarios não deviam contar com a sua presença na
Europa, tanto mais que o conde de Palmella, agora em viagem ao Rio, ia
lançando nas terras portuguêsas a que a arribava, Madeira e Bahia, a
idéa de resistencia ao governo de Lisboa, com o fim de assegurar á corôa
a proeminencia na reconstituição politica da monarchia[13]. Sem embargo
do desassocego gerado pela disposição do soberano, transparente n'esse
documento, os que regiam os destinos de Portugal julgaram mais acertado
deixar ao Congresso, o qual se devia abrir brevemente, o cuidado de
chamar novamente el-rei á Europa. Demais, da effervescencia dos animos,
que a revolução não podia deixar de crear nos estados ultramarinos, não
era temerario prevêr a superveniencia de successos capazes de mudar a
inclinação do soberano.

Não era menor a anciedade com que o governo de Lisboa aguardava o
julgamento do Brasil ácerca da insurreição, julgamento considerado
decisivo da sorte do velho reino. Um dos mais ouvidos publicistas da
época affirmava que, sem o apoio do ultramar americano, Portugal se
expunha a perder a independencia, não por causa das forças que lhe
poderia oppôr a antiga colonia, mas pelos auxilios de seus alliados; e,
n'essa tremenda conjunctura, não hesitava em aconselhar a patria a que
esquecesse resentimentos e suffocasse antipathias, para se unir á
Hespanha, a fim de não continuar a ser «miserrima colonia». Era um
alvitre desesperado, ponderava, porque perderia assim uma parte da
autonomia, mas «muito custa perder uma perna ou um braço; e algum
d'elles ou alguma d'ellas tambem ás vezes se perde, quando, exhaustas
todas as esperanças, é de necessidade perder uma parte para salvar o
todo» [14].

Por mais despropositado que se nos afigure hoje o considerar a
independencia de Portugal subordinada á união com o Brasil, era todavia
corrente no tempo e fazia parte da prudencia mais elementar, attentos os
successos politicos da Europa. Na verdade, em consequencia da alliança
de 1815, da santa alliança como lhe chamam, constituida pelos soberanos
da Russia, Austria e Prussia, com o intuito de assegurar a paz interna
nos respectivos Estados e nos dominios dos principes christãos que
viessem adherir a ella, nenhuma nação estava ao abrigo de uma invasão
d'esses povos, solicitada pelo proprio monarcha para conter a
reivindicação mais legitima dos seus subditos. No morrer d'esse mesmo
anno de 1820, Napoles, por haver acclamado a constituição hespanhola e
ter constrangido o seu soberano a jural-a, apparelhava-se para resistir
á irrupção da Austria, delegada da Santa Alliança. Não devia Portugal
temer egual sorte, caso D. João VI e o Brasil condemnassem a revolta? Se
n'aquelle reino de Italia uma infima minoria capitaneada pelo rei
justificava a aggressão dos alliados contra os liberaes, muito mais
facil seria conseguir a cooperação armada d'elles contra o velho reino,
firmando-se o soberano na fidelidade dos brasileiros, a qual
testemunharia que os acontecimentos de Portugal procediam de uma facção
victoriosa na secção menos importante da monarchia. Consoante as idéas
do momento, era portanto questão vital para o levante o assentimento do
ultramar á nova ordem de cousas, e não podia haver fórma mais evidente
nem mais solemne dessa adhesão do que mandar elle representantes ás
côrtes. Assim pensa o governo de Lisboa, que solicita o seu
comparecimento no futuro congresso, com phrases commovidas, e no calor
do transporte chega a prometter a todos os ultramarinos, sem distincção,
a mudança da administração por outra *que não tenha os gravames e
humilhações do regimen colonial[15].

Maliciosamente informa um coevo que, pela primeira vez, os portuguêses
da Europa deram aos compatriotas de além-mar o nome de irmãos[16].



CAPITULO II


     SUMMARIO:


     _Esperança no apoio do Brasil.--Começam a chegar novas de
     além-mar.--Revolução no Pará.--Pará provincia de Portugal.--Adhesão
     da Bahia.--Divergencias no governo do Rio.--As côrtes desconfiam
     d'el-rei.--O decreto de 18 de abril.--El-rei aceita a revolução.--O
     enthusiasmo de Lisboa._


Supposto faltassem noticias do Brasil por occasião da abertura do
Congresso, aos 26 de janeiro de 1821, desde que os negocios publicos do
Reino tomaram aspecto tranquillisador, a reflexão persuadiu de que o
ultramar americano applaudiria a revolução, adherindo ao governo de
Lisboa e ás Côrtes. Um povo em progresso tende fatalmente a exigir
segurança para as propriedades e as pessoas, a limitar o arbitrio dos
governantes e a tornar a lei mais forte que os homens, cousas que se não
alcançam, se fallece á nação o direito de fiscalizar os actos da
administração. Sómente as populações miseraveis e refractarias á
civilisação, como as hordas africanas, não pugnam por aquelle direito.

Além d'essa consideração de ordem geral, havia no reino ultramarino
motivos de descontentamento. As capitanias não tinham protecção contra
as violencias dos capitães-generaes, e diziam os povos que os melhores
d'elles deligenciavam haver dinheiro a todo o transe não para o applicar
ás necessidades locaes, mas para remetter ao erario do Rio, por não
existir acto que mais os recommendasse ao favor régio. Demais, a
revolução pernambucana de 1817, acclamada facilmente por todo o extenso
territorio de Pernambuco, o qual então comprehendia Alagoas, e aceita
com enthusiasmo na Parahyba, exprimia com evidencia a aspiração para a
liberdade de uma vasta porção do Brasil. Pernambuco, a provincia rica e
esclarecida, maltratada asperamente por causa da revolta, e cujos
filhos, poupados á forca, jaziam ainda nos carceres, certamente
corresponderia ao appello da metropole, que mostrava pela primeira vez
entranhas de mãe; e as suas irmãs tratariam agora de resgatar a falta de
solidariedade commettida em 1817, falta devida mais ao imprevisto da
explosão do levante do que á divergencia de sentimentos.

A realidade não mentiu á esperança, e aos 27 de março entraram a chegar
ao congresso informações das terras ultramarinas.

Vem-lhe do Pará a primeira communicação, em officio do novo governo.
Dizia que em 1.^o de Janeiro o povo, as tropas e as auctoridades haviam
jurado obediencia ao rei e á dynastia de Bragança, ás Côrtes Geraes e á
constituição que promulgassem, e que em seguida tinham eleito uma junta
provisional para reger a capitania, até á installação das mesmas Côrtes.
De todos esses successos fôra participado el-rei[17].

O documento, assignado pelos membros do governo provisorio, de que era
presidente o vigario capitular Romualdo Antonio de Seixas, que mais
tarde tanto se assignalou na administração ecclesiastica, como arcebispo
da Bahia, e nas discussões da camara dos deputados, revela a
preoccupação dominante do exemplar ministro da Egreja; aceita a
constituição futura, com a clausula de manter a religião catholica. Das
cousas que lhe interessavam, era a unica que cumpria acautelar na lei
fundamental por vir. A liberdade e a segurança de seus compatriotas
certamente lucrariam com o novo pacto social, porque este lhes devia dar
mais vantagens do que era licito esperar do absolutismo; e caso o não
fizesse, assistiria aos cidadãos o direito de protestarem por via de
petição ou da imprensa livre, que fazem parte de todas as constituições.
Só a religião estando em perigo nas Côrtes, por causa do radicalismo
francês e do racionalismo philosophico, dominante em Portugal,
corria-lhe o dever de estipular que observaria a futura carta
constitucional, respeitando esta os dogmas da Egreja. Podia omittir
semelhante restricção que a sua qualidade de sacerdote deixava
subentender; arriscava, porém, com o silencio a crear um equivoco, que
se não compadecia com a sua honra.

Coube ao alferes de milicias Cunha trazer ao parlamento o officio
referido, e com elle veiu Felippe Alberto Patroni Martins Maciel
Parente, conhecido simplesmente por Patroni, o qual teve a iniciativa
dos sucessos politicos da vasta capitania. Estudante de Direito na
Universidade de Coimbra, passava as férias em Lisboa, quando estalou ahi
a revolução. Partiu, sem perda de tempo, para o Pará, a fim de
transmittir a boa nova e desembarcou no momento mais propicio ao seu
intento. Acabára de tomar o caminho do Rio, com o fim de contrahir
casamento, o resoluto marquês de Villa-Flôr, deixando, de conformidade
com a lei, a capitania entregue a um governo provisorio fraco e sem
prestigio, como todas as administrações interinas. Nem por isso,
comtudo, se póde contestar a audacia e habilidade do mancebo, que logrou
communicar os seus sentimentos aos conterraneos a termos de se
collocarem as personagens mais conspicuas da terra á testa do movimento
a favor da insurreição da antiga metropole.

Como o não nomeassem membro da junta provisoria, os seus amigos tentaram
reparar a injustiça, fazendo que o senado da camara de Belém, o elegesse
deputado ás Côrtes, eleição, porém, reprovada pelo governo paraense, por
não ser corpo eleitoral a vereação. O joven ambicioso não se conformou e
começou a combater com audacia a junta. Esta procurou abrandar o
estudante investindo-o, não sem malicia, de um cargo de confiança, mais
de apparencia que de substancia: requerer perante as Côrtes tudo quanto
conviesse ao Pará.[18] Patroni, julgando que poderia illaquear a
administração da provincia e o Congresso, aceitou a singular
incumbencia, com o proposito de transformar o titulo de nomeação em
diploma de deputado.

Em chegando a Lisboa, tratou de sahir com o intento. Consultadas, porém,
as commissões de constituição e de poderes, foram de parecer que, a
despeito do empenho de ver na assemblêa constituinte a deputação do
Pará, por ter «esta capitania a primazia na tão suspirada adhesão do
Brasil á causa constitucional dos portuguêses» , não podiam deferir o
requerimento, porque o documento que o instruia, não o nomeava
representante da nação, aprovavam, todavia, que a assembléa, por
excepção, o ouvisse como delegado do governo paraense[19].

Ainda que as sessões fossem muito concorridas, a aflluencia cresceu a 5
de abril, para ouvir o primeiro americano que falava no congresso. Os
escriptores que assignalam o facto, deixam em regra de reproduzir ou
commentar o discurso de Patroni.[20] Semelhante omissão, que parece
voluntaria, deve proceder do intuito cavalheiresco de não desluzir a
figura do estudante, a qual apparece na perspectiva da historia
illuminada de todas as graças da juventude. A sua arenga não passa de
estirada declamação, lardeada de evocações da historia romana, no gosto
dos oradores da revolução francêsa, mas, ainda assim, transparece a
intelligencia do emissario ultramarino, reconhecida, aliás, pelos
contemporaneos[21]. Prepondera na oração o subido conceito do berço
natal e a confiança nos seus destinos, sentimentos que persuadem que,
sem egualdade politica mais perfeita entre as duas secções da monarchia,
a união não poderá subsistir. Não lhe falta habilidade, como revela o
trecho em que explica a razão porque a junta não o reconheceu deputado.

«Sim, augusta e veneranda assembléa, eu, eu mesmo, conhecendo a fundo o
caracter do generoso povo português, estudando os corações dos meus
compatriotas, lendo o futuro, propuz a eleição extraordinaria de um
deputado, que, sendo eleito pelos habitantes da capital (a cujas
decisões sempre o resto da provincia fielmente adhere) viesse já
estreitar os laços da nossa confraternidade, tomando o seu justo e
devido logar entre os representantes da nação. Inutilizaram-se, porém,
os meus esforços, porque os meus concidadãos não quizeram transpôr os
limites marcados aos seus direitos, se bem que de bom grado renunciarão
á immensa riqueza que possuem na vastidão do seu paiz, sómente por se
realizarem quanto antes os seus desejos».[22]

A bem da verdade, importa dizer que semelhante declaração não
significava o abandono da velleidade, como parecia. Não cessou de
importunar o congresso, para que o acolhesse em seu seio, sem outros
titulos que a nomeação de delegado do governo do Pará e o diploma
illegal; consta, até, que ameaçou Portugal com a separação do Brasil, se
não fosse deferida a sua pretenção.[23]

A commoção devia reproduzir-se na voz, no rosto e no gesto do filho do
Pará com singular força communicativa, porque os espectadores e
deputados acclamaram com estrondo o discurso emphatico, apesar de
conhecerem desde 27 de março os successos que referia. Depois de haver o
presidente declarado que ouvira com prazer inexprimivel a manifestação
dos sentimentos do Pará, ponderou que a prosperidade e a ventura dos
portuguêses de um e outro hemispherio repousariam sobre a identidade de
direitos e obrigações. Em seguida, Manuel Fernandes Thomaz, a alma da
revolução e o mais influente dos contemporaneos, propoz, unanimemente
applaudido, que o Pará não se denominasse mais capitania, senão
provincia de Portugal, porquanto «se a immensa distancia nos separava, o
amor fraternal e a communidade de sentimentos nos uniam».

Teve tambem unanimidade a proposta considerando benemeritos da patria os
que haviam cooperado para a regeneração da provincia septentrional.

A assembléa, prodiga em distincções honorificas, facultou a Patroni o
ingresso permanente na tribuna destinada ás personagens de marca.[24]

Attribuindo ao Pará a categoria de provincia de Portugal, as côrtes
faziam um gesto em apparencia lisongeiro ao amor proprio dos
ultramarinos, mas que na realidade se traduzia no enfraquecimento e na
degradação de sua patria. D'ahi promanava logicamente a desnecessidade
de haver no Brasil o governo central que enfeixava agora as capitanias,
e como o Minho, o Algarve, estas ficavam sob a jurisdicção immediata e
absoluta da antiga metropole, vindo d'esse modo a America portuguêsa a
perder implicitamente a graduação de reino. Tal era, porém, a confiança
no congresso e nos repetidos protestos de fraternidade dos regeneradores
que os brasileiros não divisaram o intuito de recolonização n'esse
conceito, que surgia ao primeiro contacto dos irmãos mais novos com os
mais velhos na obra da reconstituição da patria.

Ao mesmo tempo que chegava ao parlamento a noticia do apoio do extremo
norte, corriam boatos ácerca da attitude da Bahia[25].

Eram, porém, tão obscuros e desencontrados que geravam mal-estar. O
passado e o presente aureolavam a Bahia de subido prestigio. Ahi
desembarcára Pedro Alvares Cabral; fôra a primeira capital da vasta
possessão; era já rica e prospera, emquanto umas capitanias, no trabalho
de formação, luctavam ainda com os indios e outras nem até existiam.
Embora desde muito deixasse de ser a séde do governo geral, em virtude
da actividade commercial, da abastança e cultura dos seus moradores, da
sua situação geographica e de ser a mais povoada das terras brasileiras,
o reino ultramarino, ao parecer dos portuguêses da Europa, se nortearia
pela orientação tomada na conjunctura pela grande provincia.

Em 15 de abril, domingo, chegou á regencia a nova de ter a Bahia
assentido ao levante do Reino.

Se a divulgação da noticia tirou a alguns deputados o interesse da
sessão no dia immediato, estimulou o comparecimento do publico, que se
apinhou no recinto e nas galerias. Estavam presentes as figuras mais
conspicuas da regeneração. Via-se o padre Castello-Branco, antigo
ministro da inquisição e liberal extremado, cujos discursos eram lidos
com prazer, lamentando o publico a sua voz, antes sussurro de oração,
tão fraca que só os vizinhos lhe distinguiam as palavras; Margiocchi,
que alliava forte erudição á alegria do espirito e esmaltava as arengas
de ditos facetos, julgados descabidos pelos austeros paes da patria;
Borges Carneiro, o bom gigante, sempre em favor dos opprimidos, o qual
acabava de ter estrondoso exito com o «Portugal regenerado» que em
poucas semanas attingira tres edições. Era, talvez, o tribuno predilecto
de Lisboa. Intrepido, claro, e simples sem vulgaridade, era o mais
candido dos filhos dos homens. Lá estava Moura, o primeiro orador
português das Côrtes, que não tardará a travar com Antonio Carlos,
Villela Barbosa e Lima Coutinho combates de titans. Attrahia, porém, os
olhares dos espectadores Fernandes Thomaz. Já se formava a lenda ácerca
do grande varão. Contava-se que, emquanto na forca e nas fogueiras de
1817 estrebuchavam os amigos da liberdade, entre os quaes avultava a
nobre e alta figura de Gomes Freire, elle tomara com a consciencia o
compromisso de realizar o sonho das victimas ou de as seguir no
patibulo. Lisboa adorava-o. Doente, em consequencia do trabalho e das
incertezas cruciantes a respeito do exito da revolta, quando se lhe
agravava o mal e não comparecia, por isso, á assembléa, Lisboa inteira
soffria[26].

O ministro da marinha, que o era tambem dos negocios ultramarinos, veiu,
na sessão de 16 de abril, communicar aos constituintes a noticia da
proclamação da liberdade constitucional na Bahia e que esta reconhecia a
auctoridade das côrtes e do governo supremo. Semelhante resolução,
ponderosa, determinaria Brasil inteiro a unir-se á causa de Portugal e
persuadiria o rei da conveniencia de attender exclusivamente á vontade
dos povos, rejeitados os alvitres reaccionarios de sua camarilha.

Em seguida, o secretario leu o officio da junta bahiana. Declarava que,
com os direitos recuperados, com a egualdade de vantagens e
receprocidade de interesses, não deixaria de ser garantida a unidade do
imperio lusitano, e mostrava-se confiante em que as côrtes lançariam «os
fundamentos da felicidade e consideração a que o Brasil legitimamente
aspirava.»

«Emquanto o aperto do tempo, continuou o secretario a ler o officio, no
silencio augusto da assembléa, e as circumstancias não permittem que
enviemos os deputados desta provincia, que devem trabalhar em commum com
os nossos irmãos, rogamos ao soberano congresso nacional que receba as
expressões de nossa mais sincera adhesão e fraternal congratulação pela
sua gloriosa installação, e a segurança do muito que o povo desta
provincia e nós em especial confiamos na sua sabedoria, no seu zelo
illustrado e no seu exaltado patriotismo, podendo certificar, em face do
mesmo soberano congresso, que não haverá sacrificio que esta provincia
não faça para levar a cabo a grande obra em que estamos todos
empenhados».

Antes que o secretario encetasse a leitura do segundo officio, Fernandes
Thomaz levantou-se, e, a despeito do habito da tribuna, a commoção lhe
não consentiu senão exclamar: «Vivam os bahianos!» E, tres vezes,
espectadores e deputados atroaram as salas do palacio com o mesmo brado
de reconhecimento e de triumpho.

Restabelecido o silencio, passou-se a ler o outro documento, no qual o
governo solicitava algumas providencias para a defesa e fortificação da
cidade. O presidente disse que a alegria e o enthusiasmo das côrtes
correspondiam á importancia transcendente do sucesso e que, perante taes
manifestações da vontade nacional, el-rei não podia deixar de a seguir.
Frei Vicente da Soledade, deputado do Minho e arcebispo da Bahia,
levantou-se para render graças a Deus por tão feliz acontecimento e
supplicar-lhe consentisse a revolução por todos os Estados da monarchia,
sem se derramar mais sangue do que aquelle que acabára de correr na
forte provincia.

Serenados os applausos, mais uma vez repetidos, ordenaram os deputados a
partida immediata de um brigue, para levar á Bahia a resposta do governo
e das Côrtes, e ao Rio e a todos os postos que haviam acclamado o novo
regimen, as bases da constituição recentemente promulgadas.[27]

Falára a Bahia com o sentimento da liberdade e a coragem civica que
jámais se desmentiram nos seus actos. O resentimento por haver cessado
de ser a capital da colonia não lhe fez esquecer a solidariedade com as
outras capitanias, das quaes nem de leve cogitára o Pará, e o seu
patriotismo e agudo senso politico se affirmaram com a declaração que,
sem a egualdade, absoluta de direitos entre os povos dos dous
hemispherios, correria perigo a integridade da monarchia.

Na reunião immediata soaram no congresso informações fidedignas, embora
sem cunho official, de haver Pernambuco acclamado o governo
constitucional.[28] Emquanto as principaes provincias do norte se
pronunciavam a favor da causa de Portugal, como então se dizia, a côrte
do Rio quedava-se n'um silencio extranho pela persistencia, explicado em
cartas particulares de modo assustador para a regeneração. Falavam em
discordia nos conselhos da corôa: Thomaz Villanova de Portugal, o
ministro de maior confiança e o principal favorito do monarcha,
aconselhava resistencia desesperada ao liberalismo, e o conde de
Palmella e o conde dos Arcos opinavam para que a realeza attendesse ás
aspirações do povo.[29] A attitude attribuida aos conselheiros nobres
não inspirava assás confiança para attenuar o desassocego gerado pelas
disposições do ministro plebeu, tanto mais que os regeneradores
consideravam com desfavor o conde de Palmella. Ninguem lhe contestava
altos dotes politicos, mas a sua natureza aristocratica, o prestigio
pessoal de que gozava nas côrtes extrangeiras, onde representára o
soberano, e, principalmente as opiniões expendidas na Madeira e na
Bahia, por occasião de sua viagem ao Rio, no sentido de caber
exclusivamente ao soberano o direito de convocar os representantes da
nação[30], tornavam suspeitos os seus alvitres.[31] O congresso, que até
então se abstivera de intervir nos negocios do Brasil, com receio de
molestar o melindre d'el-rei e dos brasileiros[32], entendeu
judiciosamente que não podia persistir em tal modo de proceder, agora
sobretudo que a Bahia lhe pedia soccorros para se defender.

De onde poderia vir a aggressão, que esse requerimento inculcava, para
resistir á qual não bastavam as suas forças militares, inferiores
sómente ás forças do Rio de Janeiro? Não do seu proprio seio, onde
reinava segurança e alegria e a acclamação do regimen liberal se
realizára assás facilmente, porquanto as mortes e os ferimentos
procediam mais da precipitação e imprudencia do regimento de artilheria
do que da necessidade de reduzir absolutistas convencidos;[33] não das
terras septentrionaes, porque os bahianos deviam conhecer as suas
sympathias pela causa constitucional; certamente do Rio, onde a
influencia mais liberal procedia de homens, como o conde de Palmella e o
conde dos Arcos, que não mereciam a confiança dos regeneradores.

Este mostrára-se violento e barbaro na repressão da revolta pernambucana
de 1817; e aquelle, contestando a legitimidade do parlamento,
virtualmente aconselhava resistencia ás suas decisões. Á regencia e ao
Congresso corria, portanto, o dever imperioso de acudir á provincia
generosa, contra o inimigo commum, e de promover todos os meios
convenientes ao triumpho da insurreição, desterrado o escrupulo de
magôar o soberano, que deixava entrevêr disposições hostis. Ao mesmo
passo que cuidavam de expedir tropas para a Bahia, promulgavam o decreto
de 18 de abril.

Reconhecia este acto as juntas creadas nas capitanias por occasião de se
estabelecer o novo regimen; julgava benemeritos os que o haviam
promovido e mandava proceder á eleição dos deputados ás Côrtes no reino
ultramarino, de accôrdo com o decreto de 22 de novembro de 1820.

Escriptores ha que verberam o congresso por causa dessa providencia, com
o fundamento de que assim provocou a desagregação do Brasil[34]. É
injusta a critica. Quando ella se tornou conhecida no ultramar, já as
principaes provincias septentrionaes haviam declarado, como vimos, pela
revolução, recusando reconhecer a auctoridade do governo do Rio. O
exemplo das irmãs do norte, o amor da liberdade e, mais que tudo, o
empenho de ter a autonomia na administração local certamente acabariam
por imprimir ao sul brasileiro a orientação politica adoptada pelo Pará
e pela Bahia, independentemente do decreto incriminado. De mais, as
Côrtes não podiam obrar de modo differente. Emquanto não conheceram os
sentimentos do novo reino ácerca da revolta, com prudencia e discreção,
notavelmente raras em epocas revoltas, não interferiram nos negocios
ultramarinos; desde, porém, que o Pará, Pernambuco e Bahia lhe
protestaram apoio, não lhes era licito recusarem concurso tão espontaneo
quão precioso, sem merecerem aspera censura. Não sanccionando os seus
actos, violavam a solidariedade com os partidarios, e, deixando de lhes
dar lei eleitoral, geravam a desconfiança de que intentavam vedar aos
ultramarinos a participação, na representação nacional, e vinham desse
modo a faltar á promessa de egualdade politica aos portuguêses d'aquem e
d'alem-mar, formulada nos manifestos.

Na noite de 27 de abril, com a chegada da fragata «Maria da Gloria»,
houve noticias do Rio que desopprimiram Lisboa da anciedade febril,
gerada da mudez do rei.--Estava o ministro da marinha no theatro S.
Carlos, quando lhe levaram o correio da America. Transportado de jubilo
com o juramento da futura constituição pelo monarcha, transmittiu aos
espectadores a fausta nova. Apoderou-se do publico verdadeiro delirio;
os artistas cantaram o hymno, as mulheres choraram e os poetas
improvisaram. Fóra, arrancavam-se aos vendedores os supplementos dos
jornaes; illuminaram-se as casas; dos fogos de artificio choveram toda a
noite flores de luz e estrellas sobre a cidade sem somno, e na manhã
seguinte as duzentas egrejas de Lisboa annunciaram ao céo a alegria dos
homens[35].

O povo, que desde cedo fervia nas immediações, invadiu, á abertura, o
palacio das Côrtes, com a impetuosidade de inundação e alastrou-se por
toda a parte, sem respeito aos logares reservados. Cobriu de flores e
louros as cadeiras dos representantes, acclamados como triumphadores. O
presidente do congresso alterou a ordem do dia, para não retardar o
prazer de confirmar a noticia. Feito o que e descoberto o retrato de D.
João VI, «o melhor dos soberanos», os vivas resoaram no recinto e nas
tribunas, com indizivel enthusiasmo, como assignala o Diario das Côrtes.
Borges Carneiro na embriaguez do sonho de paz universal, pregou a
reconciliação para todo o sempre e rematou propondo «fossem expedidas
ordens mui positivas ás relações e juizes contenciosos para que tratem
de extirpar e abreviar as demandas, interminavel origem de odios e
dissensões, devendo o innumeravel exercito que vive deste sordido e
cruel mister de demandas e disputas forenses, ir procurar outro modo de
vida».

Serenado o rumor formidavel levantado por tão ingenuo requerimento,
apoiado sómente por Sarmento, Castello-Branco aconselhou a calma. A obra
de reconstituição social, que começára bem, estava ainda muito longe do
termo; cumpria não a comprometter com enthusiasmo fóra de tempo.[36]

De nada valeu o conselho prudente. Após as incertezas angustiosas em que
todos haviam vivido durante semanas interminaveis, espectadores e
deputados queriam ter, ao menos, um dia a illusão consoladora de que o
futuro se patenteava claro e ridente.

A mesa do Congresso e o governo resolveram então não fazer communicações
nem suscitar debates que pudessem turvar a alegria geral.

Demais, a nova grave, que vinha da ilha da Terceira, onde a
contra-revolução triumphava, perdêra a importancia com a adhesão do rei
á nova ordem de cousas. Conhecida na ilha, dissiparia certamente as
resistencias do bispo e do governador reaccionarios, com a facilidade
com que o sol desfaz os nevoeiros dos valles e das grotas.

O enthusiasmo persistiu por toda a reunião na mesma nota aguda. Foi o
dia mais feliz das Côrtes.



CAPITULO III


     SUMMARIO:


     _O conde de Palmella.--Hesitação d'el-rei--O decreto de 18 de
     fevereiro.--Irritação popular.--A junta consultiva.--26 de
     fevereiro.--O rei resolve partir.--Protestos do commercio.--Reunião
     dos eleitores na praça do commercio.--Providencias de Silvestre
     Pinheiro.--Dissolução violenta da assembléa.--Os poderes da
     regencia.--Embarque do rei._


Antes de proseguirmos no estudo das sessões das Côrtes, devemos expôr os
acontecimentos determinantes do regresso do rei, sem o que não
conheceremos a agitação creada nos animos fluminenses com a revolta
portuguêsa, agitação que, com desenvolver o sentimento da liberdade e o
civismo, deram em resultado a independencia.

Quando, aos 12 de outubro, o brigue «Providencia» trouxe ao Rio a
noticia da insurreição do Porto, do gabinete 24 de junho de 1817 não
havia senão dous ministros, o conde dos Arcos e Thomaz Antonio Villanova
de Portugal.

O conde de Palmella ainda não viera tomar conta dos negocios
extrangeiros e da guerra, retido na Europa por missões diplomaticas e
interesses privados. El-rei e o seu conselho não se inquietaram com o
grave successo, persuadidos de que o levante morreria com as medidas
liberalizadas pela regencia e confirmadas pelo monarcha: a convocação
das côrtes antigas e a amnistia dos rebeldes. Em novembro, porém, o
panico foi enorme com a communicação de que a revolta, victoriosa em
Lisboa a 15 de setembro, se apossára do poder e se estendia por todo o
Reino, através de aclamações enthusiasticas. O rei, atordoado e
desfeito,[37] quiz ouvir pessoas de todas as classes e de todas as
graduações, e pessoas de todas as classes e de todas as graduações
acudiram a emittir o seu voto. Uns não vieram senão para dizer que
haviam previsto o temeroso acontecimento; muitos lamentavam se não terem
tomado determinadas providencias. Dos que encaravam o presente, os
alvitres foram em extremo discordantes.

Alguns, acaso por caridade, para tranquillizarem o rei pusillanime, ou
por ignorancia, affirmavam que não havia materia para inquietação. Em
breve os revoltosos se arrastariam aos pés de S. Magestade, invocando a
régia misericordia, e caso o não fizessem, ahi estavam para os domar os
exercitos da Santa Alliança, os quaes invadiriam Portugal á solicitação
d'el-rei. Outros, considerando extincta a monarchia no velho reino,
opinavam pelo abandono daquelle _miseravel pedaço de terra_, e que todos
os desvelos da corôa se applicassem ao Brasil, rico e em progresso. Fóra
desses pareceres extremos, estavam os moderados, com divergencias menos
sensiveis. Quaes aconselhavam a restituição d'el-rei á metropole, a fim
de dirigir a revolução e manter os direitos da dynastia; quaes se
inclinavam á partida do principe, por convir a presença do soberano no
Brasil para sustar qualquer innovação, até á feitura no velho reino da
carta constitucional, destinada a todos os Estados da monarchia[38].

No ministerio não havia mais concordancia do que na massa confusa dos
conselheiros effectivos e improvisados. Thomaz Antonio, o principal
valido e o ministro mais escutado, ponderava que os rebeldes acabariam
por verificar que sem o concurso d'el-rei nada fariam. Então, S. M.
mostraria o seu paternal coração, interessando-se novamente pelo velho
reino, e lhe dictaria leis a seu inteiro aprazimento. O monarcha ou
qualquer pessoa de sua familia volveria, nesse caso, certo da
tranquillidade; substituiria o governo revolucionario por pessoas de sua
confiança, admittindo na nova administração alguns dos insurrectos;
dissolveria o congresso constituinte e convocaria as côrtes
velhas,--clero, nobreza e povo--meramente consultivas. O que importava
era acautelar o Brasil do fogo revolucionario[39].

O conde de Palmella notava judiciosamente, mais tarde, que esse
projecto, conveniente outr'ora, já não satisfazia ás aspirações.
Esquecia-se tambem o primeiro ministro de indigitar as medidas capazes
de resguardar o novo reino do liberalismo, que, sob a fórma de governo
representativo, avassallava os povos da Europa e da America.

Do conde dos Arcos, que não gozava da confiança do monarcha[40] sabia-se
apenas que parecia favoravel ás reivindicações populares, sem se
conhecer o seu plano.

O conde de Palmella, aguardado com anciedade, afinal chegou aos 23 de
dezembro, para reger a secretaria da guerra e dos extrangeiros. Ficou
surpreso por não haver ainda o soberano tomado decisão alguma, e opinou
que os navios surtos no Rio não levantassem ferro, fosse qual fosse o
destino, sem levarem as resoluções reaes, vista a inquietação do Brasil
e de Portugal.[41] A expectativa prolongada indefinidamente arriscaria a
aggravar a situação na antiga metropole e provocaria a adhesão do novo
reino á revolta. Sem perda de tempo, submetteu a el-rei o seu plano. S.
Magestade devia mandar o principe real em companhia do conde dos Arcos a
Lisboa, a fim de propôr ás Côrtes as bases de uma constituição liberal
com duas camaras, e ao mesmo tempo convocar no Rio uma assembléa de
procuradores das camaras e villas, para a elaboração da carta
constitucional applicavel á antiga colonia[42].

Não se póde prevêr se esse projecto vingaria a termos de assegurar a
integridade da monarchia, mas certamente não desabona a intelligencia do
seu auctor, reconhecida, aliás, até pelos proprios adversarios. O
subtrahir a antiga colonia á sujeição das Côrtes e o enviar D. Pedro a
Lisboa, onde crearia um partido assás forte, para fazer medrar o
projecto, eram porventura o unico meio de conservar unidos os dous
reinos e de tornar proficuo o trabalho das constituintes portuguêsas.

A proposta encontrou resistencia, e o fino diplomata para a vencer
condescendeu com modificar o plano, na parte concernente ao Brasil, onde
o descontentamento do regimen se não manifestára com violencia. Em vez
de juntar em côrtes os representantes eleitos das camaras e villas,
consentiu na consulta aos brasileiros conspicuos ácerca das necessidades
da patria e das providencias convenientes á satisfação d'ellas e
advertiu a urgencia de leis que definissem o poder dos governadores.[43]
Ao mesmo tempo, inquieto, procurou ordenar as cousas militares.
Officiaes despachados para as provincias não seguiam para o seu destino,
e outros vinham á Côrte sem licença, todos com razões inconsistentes.
Prescreve o pagamento dos soldos em atrazo, e aos que devem partir, além
das comedorias de estylo, que se lhes adiante o vencimento de tres
mêses[44].

Aos 17 de fevereiro, um navio inglês trouxe a nova temida de haver
alcançado victoria na Bahia a revolução de Portugal. Informado do
successo pelo embaixador de Inglaterra, Palmella «com dôr no coração e
lagrimas de raiva» participa ao soberano o facto. Havia tanto tempo
pregava que na conjunctura a inacção era a peior das politicas!

Pondera a conveniencia de um conselho immediato dos ministros e de
antemão impugna as pretenções de resistencia ao movimento, allegando que
o governo não póde contar com o exercito[45].

A defecção da Bahia, com revelar não se illudir o diplomata, quando
julgava urgente medidas liberaes para prevenir a annuencia do novo reino
á causa de Portugal, augmentou-lhe o prestigio no palacio e amolleceu a
opposição que lhe creava Thomaz Antonio «o mais inepto e lisonjeiro dos
homens».[46] Antigo magistrado, o longo exercicio da profissão tirára a
Thomaz Antonio a resolução, a iniciativa; pouco intelligente e cortesão,
não enxergava nas revoluções que encaminhavam os povos europeus para o
regimen representativo mais que os excessos, principalmente as
violencias contra os soberanos. Não reconhecia que, em consequencia do
desenvolvimento da instrucção, a doutrina da origem divina da realeza
cedia por toda a parte ao principio de que os reis não passavam de
delegados do povo, e deviam-lhe portanto contas dos seus actos.

Ao conde dos Arcos repugnava o projecto de Palmella, porque fazia partir
o principe herdeiro, com quem pretendia ficar no Brasil para realizar os
seus sonhos de gloria.

Palmella, o mais atilado e o mais patriota dos ministros n'essa grave
conjuncção, aproveitou com vivacidade do seu ascendente inesperado nos
conselhos da Corôa, para restaurar na integridade primitiva o seu
projecto e reclamar a prompta execução de certas medidas.

Urge o embarque de D. Pedro no termo de oito dias e os procuradores
eleitos devem reunir-se em Côrtes dentro de seis mezes. Ha todavia
outros assumptos que exigem solução prompta. A gestão da fazenda
publica, o pagamento á divisão do Rio da Prata, a reorganisação do
exercito, a administração da justiça e as attribuições dos
capitães-generaes demandam a attenção diligente da corôa. Remata a série
de reformas improrogaveis com a suppressão da «fatal alçada de
Pernambuco».[47] Referia-se ao tribunal creado para punir os
revolucionarios de 1817, tribunal maldito, que envolveu os derradeiros
annos de D. João VI no Brasil no rumor lugubre de forcas que se
levantam, de grilhões arrastados e de soluços de dôr e de miseria de
centenares de victimas.

Discutiu-se com calor a proposta. Nada mais duro aos homens que a
limitação do seu poder, principalmente aos reis: representantes da
Divindade como entrevira o paganismo e affirmavam com segurança os
próceres da Egreja como se hão de submetter á vontade dos povos? D. João
VI não escapou á regra geral. Custava-lhe em êxtremo prestar contas do
producto dos impostos, não distribuir pensões aos amigos, a seu prazer,
não ter em suas mãos a liberdade e a propriedade dos subditos, não
governar, em summa, a seu inteiro arbitrio. Estava prompto a convocar os
delegados das camaras e villas do Brasil para os consultar ácerca das
necessidades do paiz e dos meios de as provêr, mas se não resignava a
enviar o filho a Portugal para reconhecer a independencia do poder
judicial, a liberdade individual, promover a repartição egual dos
impostos, declarar a responsabilidade dos ministros e attribuir o poder
legislativo cumulativamente á corôa e ás assembléas eleitas pelo
povo[48]. O filho iria, é certo, mas simplesmente «para ouvir as
representações e queixas dos povos e para estabelecer as reformas, os
melhoramentos e as leis que pudessem consolidar a constituição
portuguesa»[49].

Não havia mistér de referir com individuação aos fundamentos da carta
constitucional propostos pelo ministro dos estrangeiros. Palmella
retrucou com vivacidade que, sem a menção d'aquelles pontos
substanciaes, se tornava por demais vago o pensamento da Corôa sobre o
assumpto para inspirar confiança aos vassallos e por conseguinte, o rei
não lograria desarmar a revolução. Na ignorancia do que lhes offerecia o
soberano, os subditos prefeririam estar com o governo rebelde de Lisboa,
que lhes promettêra uma constituição mais liberal do que a hespanhola.
Uma vez que o monarcha não dispunha de forças para reprimir a
insurreição, importava pactuar com ella e prestar-lhe o concurso leal de
sua experiencia dos negocios publicos. Essa attitude lhe grangearia a
confiança da nação e teria a inestimavel vantagem de o forrar á
humilhação de receber a carta constitucional que as Côrtes lhe quizessem
impôr. A contra-gosto, D. João VI e Thomaz Antonio cederam ás
ponderações irrefragaveis do ministro dos estrangeiros[50].

No correr do debate, Thomaz Antonio lembrou a conveniencia de chamar em
junta, promptamente, pessoas conspicuas do Rio, e da qual fariam parte
os procuradores das camaras e villas, á medida que chegassem, com o fim
de se estudarem as reformas accommodadas ao paiz. Adiantava-se d'esse
modo, allegava o proponente, o trabalho da assembléa brasileira, porque,
quando se reunisse, grande parte de seus membros havendo já accordado
sobre as providencias, rapido se tornava o exame de cada uma d'ellas.
Conforme Silvestre Pinheiro, envolvia semelhante proposição o intuito
diabolico de frustrar o projecto, porquanto a reunião preparatoria não
daria fructo ou teria resultado differente do que esperava o ministro
dos Estrangeiros; e qualquer das hypotheses enfraqueceria o seu
prestigio.

Dada a derradeira mão á proposta, o illustre diplomata, conhecedor da
aversão do soberano ao regimen constitucional e das complacencias servis
de Thomaz Antonio, remette-a ao rei com a seguinte intimativa: «Olhe V.
M. que, se publicar só a metade do projecto de lei, nem contentará os
portuguêses europeus residentes n'esta côrte (classe muito numerosa e
importante) nem a Bahia, nem as outras provincias, que talvez a esta
hora já estejam sublevadas». Se o fizer, dispense-o immediatamente do
cargo: não quer assistir como seu ministro «á ultima e fatal scena da
dissolução da monarchia»[51].

Não eram vãs as suas apprehensões. O temperamento absolutista de D. João
VI e a subserviencia do principal favorito mutilaram o plano do
diplomata, considerado, pelos cortezãos, agente dos revolucionarios e
liberal exaltado[52]. Expurgiram d'elle os artigos substanciaes da
futura constituição, os quaes pela precisão davam seriedade ao
compromisso e deixavam generalidades demasiado vagas, para merecerem fé.
Na parte, porém, relativa ao Brasil, conservaram o projecto tal qual
fôra concertado no conselho.

É o famoso decreto de 18 de fevereiro, publicado juntamente com a
provisão de 23, que nomeava os membros da junta consultiva. Ali
annunciava o soberano a partida de D. Pedro para a Europa, a fim de
promover as reformas e melhoramentos necessarios á consolidação do pacto
social, sem poderes, todavia, para approvar em nome do monarcha a mesma
constituição. Ao mesmo passo, convocava em côrtes no Rio os procuradores
eleitos pelas camaras das cidades e villas de juizes lettrados, não só
do Brasil, mas tambem das Ilhas, para examinarem as disposições
constitucionaes applicaveis ao novo reino e aos dominios ultramarinos e
propôrem as medidas conducentes á prosperidade da antiga colonia.

Palmella pede excusa para não comparecer ao despacho de 24. Soffre
horrivelmente e está desnorteado com o truncamento da sua proposição.
Tem phrases de singular energia. «Meias medidas revelando
impossibilidade de fazer resistencia e repugnancia em fazer concessões
constituem a mais infeliz das politicas... Sem lisura a monarchia se não
póde salvar...»

Acaba solicitando a sua exoneração, que conservará, todavia, secreta,
para não suscitar embaraços ao governo e para que se lhe não attribuam
desejos de popularidade.

Negou-lh'a el-rei, e no dia immediato o illustre conde presidiu em sua
casa á primeira e unica sessão da junta consultiva.

Os decretos desagradaram a todos. Os portuguêses esbravejavam contra a
resolução, que subtrahia o Brasil á constituição da metropole e ás
Côrtes Geraes de Lisboa, receiosos do afrouxamento da união. Os
officiaes e soldados do Reino mostravam-se particularmente irritados com
a partida do principe e não do rei, visto que, emquanto não volvesse o
throno á antiga séde da monarchia, lhes falleceria esperança de prompto
regresso á patria. Os golpes do amor-proprio são os mais duros de
supportar, e o governo teve a desgraça de maltratar rudemente a
philaucia dos reinoes com dar preponderancia na composição da junta ao
elemento indigena. Até agora excluidos dos conselhos da corôa e da alta
administração civil e militar, os brasileiros iam, na verdade, pela
primeira vez, ter voz nos destinos da sua terra. Isto, porém, que os
satisfaria pouco antes, agora lhes não sorria, em virtude das exigencias
crescentes do espirito liberal, desenvolvido com os successos, da
mãe-patria e porque attribuiam ao governo o intento de negar ao Brasil
vantagens reconhecidas a Portugal. Assim, emquanto neste as côrtes eram
legislativas, suppunham que no novo reino a futura assembléa não
passaria de corpo consultivo.

A effervescencia dos animos attingira o paroxysmo. Nos quarteis a
agitação sobresaltava o ministro, e nas ruas arrancavam-se os editaes
apenas affixados, quando os não enxovalhavam com immundicies[53].

O dia 25 era domingo, e uma côrte devota devia observar com rigor a
prescripção do descanso. Palmella, sem tempo a perder e julgando
porventura que essa particularidade quadrava á maravilha com o seu
intento de mostrar anciedade pela prompta organização do Brasil, não
cedeu ao escrupulo religioso do paço. Realizou-se a sessão em sua casa,
na cidade nova, a qual, por ser a caminho da quinta real da Boa-Vista,
se cobria agora de casas «não raro de bellas frontarias»[54].

Da assembléa iniciada ás 11 da manhã e concluida ás 6 da tarde, pouco ou
nada se sabe, e se não póde deixar de sentir que os coevos não nos
tenham revelado os pensamentos dos primeiros brasileiros juntos em
côrtes.

Silvestre Pinheiro reconhece nos que a compunham, illustração, virtude e
patriotismo, mas, com principios tão oppostos que não era licito esperar
do conselho resultado proveitoso[55]. Outros contemporaneos não são mais
explicitos. O nosso chronista assignala, comtudo, que, depois de muito
pelejar, Palmella logrou persuadir a junta da conveniencia da partida do
principe e não do monarcha[56]. Assim, num congresso de 20 pessoas, das
quaes apenas tres eram portuguêses,[57] houve dezesete brasileiros, dos
quaes muitos funccionarios publicos, que não temeram affrontar o
desagrado régio e do poderoso Thomaz Antonio, opinando com insistencia
pela restituição á Europa do velho soberano, convencidos acaso de que
não poderia governar constitucionalmente quem exercêra o despotismo, ou
de que não havia meio mais efficaz para encaminhar os negocios no
sentido da independencia[58].

Não é temerario suppor que se valeram do ensejo os nossos fortes
antepassados para verberar o decreto de 18 de fevereiro referendado aos
22 pelo ministro do reino, o qual sobresaltava a opinião. Faziam parte
da reunião o desembargador Luiz José de Carvalho e Mello, o futuro
visconde da Cachoeira e um dos auctores da constituição de 1824, o
desembargador José Severiano Maciel da Costa, uma das personagens mais
conceituadas da epoca pelo saber, criterio e virtudes e que governara
com lustre a Guyana conquistada aos francêses e Marianno da Fonseca.
Este, o futuro marquês de Maricá, muito palrador e que agora tinha a
delicada incumbencia da censura, havia de querer desaggravar-se de um
regimen que o retivera no carcere, por occasião da conjuração mineira,
mais de dous annos sob o pretexto de que sympathisava com as ideias da
revolução francêsa.[59] O liberalismo de Carvalho e Mello e de João
Severiano parecia tão adiantado que muitos imputaram a detenção d'elles
alguns dias mais tarde ás suas tendencias republicanas[60].

Provavelmente ponderaram os nossos maiores que com recusar o famoso
decreto representantes ás villas destituidas de juizes lettrados,
deixava á revelia interesses de vasta extensão do Brasil e creava um
principio de direito publico, desconhecido dos escriptores. Além de
serem todas as terras de Portugal apresentadas no futuro congresso de
Lisboa, teria este funcção legislativa, ao passo que as côrtes do novo
reino não transporião os limites acanhados de assembléa consultiva. Não
se podia aceitar para as duas secções da monarchia sujeitas ás mesmas
leis e instituições e ligadas pela identidade de sangue, de lingua, e
costume tão flagrante desegualdade, affrontosa ao Brasil. Não era licita
a allegação de falta de homens cultos n'esta parte da nação para
cohonestar a injustiça. José Bonifacio, paulista, inaugurara a cadeira
de mineralogia na universidade de Coimbra, onde leccionavam cursos
medicos o fluminense Angelo Ferreira Diniz e o pernambucano José Corrêa
Picanço. Na academia Real de Marinha de Lisboa professava com applauso
outro fluminense, Francisco Villela Barbosa. Na magistratura emparelhava
com os primeiros nas sciencias juridicas o bahiano Vicente Ferreira
Cardoso, desembargador da relação do Porto. Não são dos menores
ornamentos do alto clero, os brasileiros D. Francisco de Lemos, bispo de
Coimbra e egregio reformador da famosa universidade, e D. José de
Azeredo Coutinho, inquisidor-mór e ex-bispo d'Elvas. Na imprensa
portuguêsa de Londres, Hipolito da Costa, que a iniciou, não vale menos
que o europeu José Liberato. Mais de quinze brasileiros figuram com
honra entre os socios da Academia Real de Sciencias de Lisboa. Ao lado
d'essas figuras eminentes que continuam a servir ao governo na
metropole, quantos outros ahi não fizeram senão se instruir e volveram
ao Brasil onde dão luzimento á grande familia portuguêsa? Quem nas
lettras de um e outro reino occupa mais alto logar que o fluminense
Antonio de Moraes e Silva? Se no tocante á alta cultura o Brasil vale
Portugal, lhe não é inferior na instrucção primaria, excluida da sua
população a gente escrava. O elemento servil que empesta a America não é
tão pouco motivo para lhe regatearem o governo representativo, porque um
e outro coexistem nos Estados-Unidos. Não ha senão uma razão ponderosa
para que se não outorgue aos portuguêses da America assembléa
legislativa de que está de posse o velho reino, e é que a solicitam sem
violencia. Provavelmente não foi senão a segurança formal de Palmella de
fazer a corôa corrigir o decreto no sentido de crear no Brasil o regimen
constitucional, que os nossos ascendentes acquiesceram ao parecer do
diplomata ácerca da permanencia no Brasil de D. João VI e do consequente
regresso á Europa de D. Pedro.

Emquanto a junta discutia, os que intentavam aclamar no Rio a adhesão á
causa de Portugal, á imitação das provincias septentrionaes, receosos de
serem colhidos pela policia, deliberaram precipitar o levante previsto
para primeiro março.[61] Reunidos á tarde, como costumavam, na casa do
padre advogado Marcellino José Alves Macambôa, e consultados os
officiaes presentes, quasi todos de patente inferior, assentaram que no
dia seguinte ao tiro da alvorada despedido pelo navio do registro do
porto, as tropas, os conspiradores e os seus sequazes se acharião no
largo do Rocio para proclamar a solidariedade politica com o Reino.
Então um escrupulo levantado não se sabe por quem, deteve esses homens
que se aprestavam para a batalha: Se a princêsa cujo parto era
imminente, de assustada com o movimento das tropas viesse a soffrer? D.
Maria Leopoldina pela graça das maneiras e pela caridade, conquistára o
coração do povo, e havia n'esse affecto muita compaixão, porque se
affirmava que D. Pedro com os seus desatinos fazia chorar a princêsa,
tão loura e tão meiga. Decidiu-se que o padre Góes, um dos presentes,
iria pôr o principe sciente das occorrencias. No conceito dos que
acreditam na cumplicidade do filho de D. João VI, a visita não passou de
ardil para levar ao conhecimento do comparte a nova resolução dos
conjurados. De feito se não podia acertar com explicação mais sympathica
aos que allegassem mais tarde haver visto o padre Góes a tal hora
extraordinaria na quinta da Boa Vista. Sem tempo que perder, os
militares dispersaram-se de prompto. Juntamente com a policia guardavam
a cidade essa noite praças do batalhão 15.

O seu official, ás duas horas da madrugada, percorreu os postos e
distribuiu sessenta cartuxos a cada uma d'ellas com ordem de acudirem ao
Rocio no caso de conflicto. Por esse tempo a artilheria montada sob o
commando do capitão João Carlos Pardal, rodava sinistramente de S.
Christovão, onde aquartelava, para o sitio ajustado, na ignorancia
absoluta do chefe. O capitão Luiz Antonio do Rego, do brilhante batalhão
dos caçadores do Rio, caçadores de terra, como se dizia, estava tão
informado do sentir dos seus homens como do proprio commandante, com a
differença que os primeiros professavam o liberalismo mais ardente e
este era reaccionario ferrenho. Sorrateiramente como ladrão penetra no
quartel e de mansinho desperta os soldados um a um e lhes murmura ao
ouvido a grave decisão. Foram dos primeiros a apparecer no Rocio. Tão
luzido como este e seu rival era o batalhão dos caçadores de Portugal
dirigido por Valente, defensor acerrimo do regimen em vigor.

Ainda assim Garcez compromettera-se trazer o corpo á revolta. Lograra
fazer sair parte dos homens, quando Valente surgiu e intimou aos
soldados tornassem á caserna.

Garcez de arma em punho obrigou-o ao silencio sob pena de o amordaçar
para todo o sempre com uma bala. As praças proseguem na marcha, e
Garcez, em acordando do estupôr, correu a annunciar a el-rei o terrivel
successo. As tropas brasileiras compareceram todas, sem enthusiasmo
apparente, todavia, porque o empenho dos indigenas era deixar ás forças
portuguêsas a liquidação do regimen. Com o instincto dos seus interesses
que tanto existe nos individuos como nas collectividades, o partido
brasileiro reservava a sua iniciativa e o seu supremo esforço para as
questões que divisava no horisonte.

Não havia outra razão para a sua attitude apagada, pois que o odio do
americano ás instituições dominantes era porventura mais energico ainda
do que a aversão que lhes votava o reinol, menos exposto ás violencias
do recrutamento e e aos caprichos da auctoridade do que os filhos da
terra. Ao atilado Silvestre Pinheiro não passou despercebido o plano dos
brasileiros[62].

Ou porque não houvesse tempo de ser prevenida ou porque, mais
disciplinada, lhe repugnasse a revolta, a marinha não forneceu
contingente algum. Pouco antes do tiro da alvorada surgiu de improviso o
brigadeiro Carretti, a quem os officiaes offereceram o commando das
forças, e as tropas com as quaes se não contavam, começaram a affluir,
testemunhando a unidade do pensamento do exercito. Já o povo se ajuntava
nas ruas circumjacentes, e ás janellas assomavam vultos despertados com
o insolito rumor. Ao alvorecer D. Pedro appareceu a cavallo com um papel
na mão, apenas seguido de um creado, e, por entre aclamações delirantes,
se dirigiu ao meio da praça, no claro deixado pelos regimentos e
artilheria, onde se achavam o brigadeiro Carretti e os conjurados civis.

Serenados os vivas a el-rei e á constituição de Portugal, leu então o
decreto de 24 de fevereiro, que não se tornára ainda publico e o qual
deveria ter sido lavrado depois da carta vehemente de Palmella em que se
queixava da mutilação do seu projecto aceito no conselho de ministros.
Outorgava ao Brasil a carta constitucional do Reino com as modificações
convenientes ás condições particulares da antiga colonia. Macambôa,
calmo e respeitoso, pediu licença para uma declaração. O povo e as
tropas solicitaram o juramento d'el-rei ao pacto social em elaboração
nas côrtes de Lisboa, e na qual collaborarião os deputados brasileiros,
sem alteração alguma. Em seguida, não sem audacia, apresentou os nomes
das pessoas que deviam succeder aos ministros actuaes e a outros altos
funccionarios. O principe, que já estivera no paço, de onde trouxera o
novo decreto, ahi volveu novamente para submetter ao pae os votos dos
rebeldes.

N'este comenos os conspiradores convidaram o senado da camara a se
ajuntar na sala do Theatro S. João, mais tarde S. Pedro de Alcantara. De
volta ao Rocio, ás sete horas da manhan, D. Pedro communicou que o
soberano annuira em todos os pontos aos desejos da multidão, e dictou ao
escrivão da camara o auto do occorrido, no qual confirmava em nome do
pae, a promessa jurada de dar ao Brasil a constituição, tal qual a
fizessem as côrtes da antiga metropole. Com os principes assignaram o
instrumento os novos ministros, os vereadores e os funccionarios de
vulto. Ás 11 horas appareceu o velho monarcha festejado com phrenesi, e
populares em delirio, julgando que bestas não eram dignas de puchar
semelhante varão, ajoujaram-se com convicção á lança da traquitana. Do
terraço do Theatro o rei sanccionou o juramento prestado pelo filho.

As demonstrações de regosijo, manifestadas por alguns dias, tanto nos
navios surtos na bahia como na cidade, attingiram proporções de que não
houve outro exemplo no Brasil. Melhor que as ruas embandeiradas e
cobertas de folhas de mangueira, que os cantos e as bandas de musica nos
largos, que os festões de lanternas chinêsas nas sacadas, que os
applausos estrondosos com que os espectadores acolhiam as allusões ao
novo regimen, enxertadas pelos actores nos dialogos, melhor que tudo
isso, testemunha o enthusiasmo do commercio e das classes lettradas, o
seguinte facto: uma subscripção corrida no theatro a favor das tropas,
alcançou o algarismo phantastico de trinta contos. A certeza de que o
socego e a liberdade dos cidadãos não estarião mais na dependencia do
arbitrio das auctoridades e de que o fructo do trabalho não soffreria
mais ataques provindos de emprestimos forçados e da repartição
caprichosa dos impostos, explica cabalmente que jámais se reproduzissem
no Rio transportes de enthusiasmo tão vivos nem tão persistentes. A
independencia servia aos brasileiros e a abolição aos escravos; a carta,
constitucional, porém, aproveitava a todos, porque a propria gente
servil se não sonhava com a liberdade, esperava que sob o novo regimen
se attenuarião as angustias de sua miserrima condição.

Não ha louvores a que não tenham direito os conjurados. Não indicaram
nenhum dos consortes para os cargos publicos, nem procuraram
desaggravar-se de homens que na policia e no negregado juizo da
inconfidencia traziam os moradores mais pacificos expostos a vexames.
Designaram pessoas que exerciam, ou haviam exercido com louvor, funcções
publicas. Nos officios portuguêses succediam a portuguêses e brasileiros
a brasileiros, com que se tornava evidente a harmonia entre os irmãos de
áquem e d'além-mar. Entre os nomeados havia personagens que davam realce
á familia portuguêsa. José da Silva Lisboa, mais tarde visconde de
Cayru, o novo inspector dos estabelecimentos litterarios e presidente da
commissão de censura, alliava conhecimentos vastos de uma sciencia nova,
a economia politica, á cultura classica, e certamente não exergaria
ideias subversivas em todas as reformas apregoadas pelos publicistas.
Fôra, aliás, um dos mais ardentes propugnadores da abertura dos postos
brasileiros ás nações amigas, quebrando d'esse modo o deprimente
monopolio commercial. Occupou a pasta da marinha o vice-almirante
Ignacio da Costa Quintella, brilhante homem do mar e fervente amador das
boas lettras. Para escrever cousas immortaes bastaria relatar os seus
feitos. Acima de todos refulgia o novo ministro da guerra e dos
extrangeiros, Silvestre Pinheiro Ferreira, cuja fama transpôs as
fronteiras da patria nas asas da philosophia e do Direito Publico.

Nunca, talvez, assistiu nos conselhos da corôa em Portugal um espirito
no qual confluissem em tão subido grau e com harmonia mais perfeita, a
humanidade, a intelligencia, o liberalismo e a instrucção.[63] Com esses
varões de longa notoriedade havia outros menos conhecidos mas que não
desmentiram o acerto da escolha e ganharam renome nas lutas do
imperio[64].

Macambôa procedeu com habilidade e prudencia exigindo para o Brasil em
toda a integridade a constituição portuguêsa. Assim sobre-grangêar o
apoio das tropas e dos reinoes, tirava ao monarcha e á chusma dos
cortesãos, velleidades reaccionarias, a pretexto de conter aquella lei
artigos inadaptaveis ao reino americano. Havia, além d'isso, suspeitas
ácerca da lealdade da corôa, tanto mais que acquiescêra ao novo regimen
coagida pelas tropas, e as côrtes geraes inspiravam confiança immaculada
a todos os liberaes. O homem mais influente então, não só no congresso
de Lisboa mas em todo Portugal. M. Fernandes Thomaz, por seu espirito
democratico, instrucção e honestidade, fazia prever na futura
constituição a responsabilidade dos ministros, a repartição egual dos
tributos por todas as classes, a publicidade das contas do erario e o
maior respeito á liberdade e á propriedade dos cidadãos, todos os
artigos, em summa, já inscriptos na lei de Cadix, a qual devia servir,
aliás de modelo ao pacto social por vir.

O regresso de D. Pedro, resolvido pela provisão de 18 de fevereiro, com
os successos de 26, ficava de novo indeciso e constituia questão ardente
que dividia os animos. Cumpria no entanto assentar quem iria a Lisboa,
se o principe, se o soberano, restaurar a união da monarquia na
realidade desfeita desde que a revolução se senhoreara do velho reino e
estava em via de o organizar sem dependencia da corôa e do Brasil. O
ministro da marinha, o vice-almirante Monteiro Torres, o ministro da
fazenda, o conde de Lousan e o vice-almirante Quintella, propugnavam o
embarque do soberano com considerações ponderosas. No Brasil o rei não
podia sanccionar com brevidade os artigos constitucionaes á medida da
sua approvação no congresso. Protrahido, por conseguinte, o periodo
revolucionario, não era loucura temer que acabasse por gerar desordens.
Accrescia que os promotores da revolta que não comprehendiam a
regeneração sem a transferencia da côrte para a antiga séde da
monarchia, não se contentarião com a assistencia do herdeiro do throno.
Demais, como havia o soberano sujeitar á auctoridade central do Brasil a
Bahia, que presta homenagem á assembléa constituinte, sem estar em
Lisboa?

Os argumentos de Silvestre Pinheiro, partidario da permanencia de D.
João VI no reino americano, não valiam menos. Em virtude da indisciplina
das auctoridades militares e civis não via senão o soberano que fosse
capaz de conter a anarchia imminente no Brasil. Temia uma constituição
demasiado democratica e defeituosa por causa da confusão dos poderes da
carta constitucional hespanhola, a que se devia cingir o congresso
português. Justamente porque estando em Lisboa, devia o rei approval-a
immediatamente, optava para que não abandonasse elle a antiga colonia. O
tempo necessario á viagem da Europa ao Rio com amortecer as paixões
nascidas dos debates publicos, tornaria os espiritos mais dispostos a
aceitarem resoluções da Corôa, provavelmente repellidas na hypothese de
breve intervallo entre a votação e a assignatura régia.

Rendendo-se ao voto da maioria do conselho, D. João VI lançou aos 7 de
março a nova do seu retorno á patria e da estada no novo reino como
regente do filho mais velho, até a promulgação da lei fundamental.

Através do documento se enxergava quanto doía ao infeliz rei separar-se
da terra onde vivera mais de trêze annos com saude e tranquillidade,
para se installar na patria agitada e de triste memoria. Mais de um
d'esses rudes filhos das margens do Douro que labutavam no Rio, não
contiveram a commoção perante a confissão do soberano que partindo fazia
«um dos mais custosos sacrificios» de que era capaz. Ao mesmo tempo,
annunciava a publicação das providencias para a eleição dos deputados do
Brasil ás Côrtes Geraes e julgava conveniente a vinda immediata dos
nomeados a fim de poderem embarcar com a familia real e a sua
comitiva[65].

O clero, o commercio, o funccionalismo e os proprietarios representaram
contra a resolução de D. João VI.[66] Das petições conhecemos na integra
a que a classe commercial dirigiu ao senado da camara para demover
el-rei do seu proposito. Os negociantes, na generalidade portuguêses,
importa não esquecer, impugnaram a disposição régia por dous motivos: o
dever do soberano de residir no mais importante dos seus estados, e
Portugal, que «pouco vale e póde por si» certamente não disputaria o
primado ao novo reino. No caso, porém, de não ser possivel fixar-se a
côrte n'esta parte do Atlantico, ella devia estancêar alternadamente nas
duas secções da monarchia[67]. A esta razão ajuntava-se uma outra que
tinha talvez o primeiro logar no animo previdente e perspicaz dos
peticionarios: o receio de que a trasladação da realeza para a Europa
reconduzisse o Brasil á condição de colonia, vindo a restaurar-se o
monopolio mercantil a favor da antiga metropole.

Assim antes que na assembléa constituinte se discutissem providencias
contra o ultramar americano e soasse a voz de revolta de José Bonifacio,
os portuguêses do Rio haviam levantado a questão formidavel da séde da
monarchia, a qual tornou uma das divergencias fundamentaes no congresso
entre os representantes de um e outro reino, e haviam lançado o germen
de desconfiança contra o poder legislativo de Lisboa.

D. João VI ouviu com prazer a leitura d'esse memoravel documento,
apresentado pelo senado da camara. Se não deferiu ao pedido desistindo
do intento, não fixou tão pouco a epoca de sua realização.

Bastou esta simples omissão para estimular nos que anhelavam pelo
retorno do soberano a suspeita de que se não effectuaria.

Constituiam esses o mais vigoroso partido e pertenciam a classes que até
agora não haviam imaginado a possibilidade de se unirem.

Eram os cortesãos, saudosos dos vastos solares, e que se não habituavam
ás descommodidades do Rio e «á falta de gente branca»[68]; eram os
soldados arrancados pela violencia do recrutamento ás cidades e campos
de Portugal, e que se não resignavam ao exilio; officiaes anciosos mais
que nunca do regresso, na esperança de promoções, em consequencias das
vagas no exercito do Reino pelo licenciamento de numerosos militares
inglêses, em geral de patente elevada, e eram os caixeiros, quasi todos
portuguêses, fascinados da liberdade, os quaes com os brasileiros
formavam a parte nobre do partido em razão de não attenderem a
conveniencias pessoaes.

No conceito d'estes nada se podia esperar do filho de D. Maria, que
annuira ao regimen constitucional constrangido e vivia entre palacianos
a quem nutria largamente na ociosidade. Talvez mais que todos desejava o
embarque do monarcha o filho mais velho, o qual para promover os
aprestos da esquadra, retardados com o pretexto de falta de dinheiro,
recorreu á bolsa farta do visconde de Asseca, o presidente da junta do
Commercio[69].

Nos cafés, nas lojas da rua Direita e da rua da Quitanda e nos quarteis
commentavam em termos desairosos ao soberano, a sua obstinação em não
partir. Embarcaria?

O facto de se apparelharem os barcos não significava na realidade que
largarião ferro. Podiam ahi apodrecer. Quem assegurava que não metterião
n'elles D. Pedro e outras pessoas desagradaveis ao governo? O unico meio
de o fazer partir é empurral-o para bordo, porque o homem não anda senão
a toque de caixa. A toque de caixa deixou Portugal, a toque de caixa deu
a constituição, a toque de caixa tomará o caminho da Europa.

A ditos semelhantes, transmittidos ao governo por informantes seguros,
succederam avisos de que ia estalar um motim dentro de tres dias, para
estimular o desventurado D. João VI a sair barra fóra. A tropa de linha
e as milicias, compostas de empregados do commercio, escorvavam as armas
e não falavam senão em voltar ao Rocio. Sem poder contar com a policia,
suspeita de connivencia com a opposição, o governo estava de antemão
condemnado a subscrever ignominiosamente todas as exigencias que
approuvesse á tropa formular. Silvestre Pinheiro entendeu que só um acto
extremado proveniente do soberano, e assás atrevido para atemorizar os
adversarios em tropel no paço e nas casernas, rehabilitaria a autoridade
desprestigiada e desopprimiria a cidade do medo de anarchia. O principe
real vivia cercado de «má gente»[70], e nem sempre se esquivava á
influencia de «homens depravados», os quaes certos do seu apoio
commettiam insolencias e aconselhavam sublevações. Para o resguardar do
contacto com tal gente, não o bastava reter no palacio, porque ahi iriam
procural-o: devia el-rei ordenar-lhe se recolhesse á fortaleza de Santa
Cruz. O acto que tomava assim a fórma de prisão, ganhava mais força por
testemunhar a resolução do rei de punir os suspeitos de mais alta
graduação. D. João VI rejeitou o alvitre, demasiado audaz para a sua
natureza timorata. O principe, informado do conselho, detestou desde
então o ministro e não lhe chamava senão «Pinheiro Silvestre»[71].

Silvestre Pinheiro foi mais feliz com outro parecer: D. Pedro convocaria
a officiaes para lhe expôr os boatos de insubordinação attribuidos ao
exercito e exigiria de cada um d'elles o protesto solemne de não agir
senão de conformidade com as instrucções emanadas «por via regular da
secretaria do Estado». Era fazel-os jurar que não obedecessem ao
principe sob qualquer pretexto. D. Pedro desmentiu o rumor, e os outros
ministros julgaram risivel a proposição. Como, porém, não tinham outro
argumento, e ao principe regular e decentemente não era licito furtar-se
á incumbencia, vingou o alvitre, e a opposição adormeceu por algum
tempo.

O jurar uma carta constitucional por fazer, creava um problema que se
antolhava insoluvel: como governar emquanto se não constituisse a nova
lei? O rei e os seus ministros sem hesitação entenderam que a machina
administrativa continuaria a marchar sob o impulso dos usos e alvarás em
vigor. O povo com acerto ponderava que sendo o fundamento do regimen
constitucional a sua participação nos negocios publicos, nada mais
legitimo que a creação de um conselho sem cujo assentimento não poderia
a corôa agir em casos de monta. Urgia, de mais, o estabelecimento da
junta para varrer a suspeita de que o juramento da constituição não
passara de farça do despotismo para illudir a cidade. Os liberaes
representaram ao ministerio n'esse sentido. O governo sem coragem para
repellir de frente a proposta, considerada destruidora do principio da
auctoridade, differiu o despacho com intuito de frustrar a petição.

A este erro grave, a corôa sobrepôs outro que sobresaltou grandemente a
população. Nos primeiros dias de março mandou recolher á fortaleza de
Santa Cruz, sem o communicar a Silvestre Pinheiro, a cujo cargo estava o
forte como ministro da guerra, o visconde de S. Lourenço, Targini, o
famoso thesoureiro-mór, o almirante Rodrigo Pinto Guedes e os
desembargadores Luiz José de Carvalho e Mello e João Severiano Maciel da
Costa. O almirante avisado a tempo logrou fugir.

Por muito viva que fosse a alegria do povo com a prisão de Targini
execrado por causa dos peculatos que se lhe attribuiam, não attenuou a
indignação formidavel provocada pela violencia contra aquelles
magistrados merecedores do respeito publico, e cujas opiniões liberaes
não eram ignoradas. Do ultimo formava Silvestre Pinheiro o mais subido
conceito: alliava á energia grande capacidade e tinha «a mais bem
merecida reputação de liberalismo, mas de liberalismo, fundado em
principios de moderação e de solida doutrina».

Não demonstravam estas arbitrariedades a urgencia de um conselho saído
do povo para cohibir os abusos do poder? Não tinham os patriotas razão
de crer que a adhesão do rei ao regimen constitucional era mais de
apparencia que de substancia?

Até hoje se não sabe porque foram presos. Para ficarem ao abrigo dos
desacatos da multidão, allegava o rei; argumento improcedente por serem
os reclusos, salvo Targini, geralmente bemquisitos.

Por causa de suas idéas republicanas, informa Mello Moraes,[72]
Silvestre Pinheiro explicava a violencia como manifestação da anarchia
governamental. Parece, em verdade, não haver outra causa. Se todos
sentiam a liberdade ameaçada com tão flagrante acto de despotismo,
mostravam-se por egual inquietos ácerca da situação economica. O
desapparecimento do ouro e a insolvencia do banco emissor, do banco do
Brasil, em razão de não saldarem os seus compromissos o governo e os
fidalgos, depreciando continuamente o papel moeda, reduzia a fortuna
particular, affectados particularmente os trabalhadores, porque o
salario não augmentava na proporção da alta do ouro.

Como se não bastassem esses motivos de descontentamento, a corôa e os
seus ministros irritaram a susceptibilidade dos patriotas com
desconhecer, acaso mais por ignorancia ou por força de habitos seculares
do que por calculo, a solicitude d'elles pela causa publica. Estavam
prestes as naus, imminente a partida do monarca e se não conheciam os
secretarios de estado de D. Pedro nem, até, as attribuições da regencia.
Murmurava-se apenas que estas conferiam ao principe real a autoridade
mais ampla. Os partidarios do constitucionalismo bradavam que se
infringia o novo regimen, deixando de submetter ao povo as instrucções
com as quaes governaria o paiz o preposto d'el-rei, clamor tanto mais
justo que o verdor dos annos de D. Pedro e a influencia exercida sobre
elle por homens violentos ou de moralidade suspeita, faziam temer
praticasse desatinos, se lhe não assistissem ministros experimentados.
Cada dia que passava, desenvolvia o sobresalto da cidade. Silvestre
Pinheiro julgando legitima a anciedade publica, propôs um alvitre para a
dissipar. O ministro do reino convocaria os eleitores das comarcas, os
quaes concorriam ao Rio, para a designação dos que deviam nomear os
deputados ás côrtes, e lhes apresentaria os nomes dos ministros do
principe assim como o regimento com que este administraria o Brasil,
regimento que o rei sanccionaria depois de ouvido o parecer do
eleitorado[73].

Certamente que algumas dezenas de cidadãos, que não exprimiam nem, até,
o sentir da provincia do Rio, não eram o orgão legitimo da vontade
nacional, mas significava o facto a disposição do monarcha de seguir,
tanto quanto lhe permittia o aperto das circumstancias, o novo regimen.

A proposta passou no conselho com a modificação, suggerida pelo ministro
do reino, de presidir a assembléa o desembargador ouvidor Joaquim José
de Queiroz, e deram-se logo as providencias necessarias ao seu
cumprimento immediato e á tranquillidade publica. Antes de tudo urgia
conter o exercito. Convocados na sala do Theatro S. João os commandantes
e officiaes da 1.^a e 2.^a linha que desassocegavam o governo, o
governador das armas, Carlos Frederico Caula, depois de haver em termos
breves demonstrado o dever do exercito de se conservar neutro nas lutas
politicas, jurou fidelidade á constituição portuguêsa e á familia real e
que não seria instrumento de nenhum dos partidos. Um a um os officiaes
repetiram o protesto solemne. Ao mesmo tempo publicava-se o edital
convidando os eleitores a se reunirem no dia immediato na praça do
commercio a fim de apresentarem os seus diplomas e de tratarem de
assumptos connexos. Através do vago de um dos fins da convocação,
propositalmente feito para não despertar a curiosidade, o povo descobriu
o verdadeiro objecto da assembléa: el-rei ia submetter ao eleitorado as
instrucções que intentava deixar á regencia e os nomes dos ministros de
D. Pedro. Sem embargo de ser sexta-feira da Paixão, observada com
gravidade no povo, que n'esse dia trajava de preto, elle esqueceu os
deveres religiosos para se occupar inteiramente da politica. A escassez
do tempo visto que a reunião se effectuava no dia immediato, determinou
actividade febril nos que tomavam a peito os negocios publicos.

Construiram-se bancadas, com dinheiro recolhido por subscripção, para o
publico na sala da proxima assembléa, adornando-se o local reservado aos
eleitores. Publicaram-se memorias que corriam de mão em mão com
assentimento da policia. Os typographos renunciaram ao descanço e
protestavam não deixar os prelos emquanto houvesse trabalho.

O enthusiasmo animava todos na marcha para a liberdade, um dos estadios
da qual ia ser transposto, por coincidencia, reputada auspiciosa, no
mesmo dia em que se festejava a resurreição de Christo. Os mais
exaltados lembravam á surdina que era tambem o anniversario da execução
de Tiradentes. Já havia mais de 160 eleitores e continuavam a affluir
dos outros recantos remotos da provincia. Eram na maioria lavradores,
commerciantes e medicos, que deviam ter as particularidades dos que
vivem no campo, onde vêm quasi sempre as mesmas pessoas e estas em
pequeno numero; simples e acanhados, reflectidos e de pouco falar. Em
desempenho do mandato recebido dos concidadãos, affrontaram as
descommodidades de longa jornada, através de caminhos difficeis, e o
movimento estonteador da capital. Alguns eram tão carregados de annos
que mal podiam andar, outros traziam a saude compromettida. Todos homens
dignos e devotados ao bem publico. Diz um contemporaneo que eram «a flôr
da provincia». Silvestre Pinheiro reconhece que eram «pessoas das mais
capazes que se poderião imaginar».

Cedo as archibancadas se encheram de espectadores. Os soldados entravam
sem armas e os paisanos depositavam no vestibulo as bengalas. Mal soaram
quatro horas, o ouvidor tomou a presidencia e convidou para secretarios
o português José Clemente Pereira, um dos promotores da Independencia, e
o brasileiro Joaquim Gonçalves Ledo, muito conceituado pela eloquencia
incisiva e mais tarde um dos redactores intemeratos do Reverbero. No
recinto reservado, dividido das archibancadas por solida balaustrada,
estavam a mêsa da presidencia e os eleitores, desageitados nas roupas
das ceremonias solemnes, muito amarrotadas por causa da estreiteza das
canastrinhas de onde acabavam de emergir. O silencio não podia ser mais
profundo quando o presidente começou a lêr o decreto dos poderes da
regencia. Finda a leitura, das bancadas pediram a repetição, por haverem
escapado muitas phrases. O presidente passou o papel ao coronel José
Manoel de Moraes, que de logar elevado e em voz resoante e pausada,
satisfez a solicitação. De accordo com a determinação da corôa, o
presidente perguntou aos eleitores se tinham alguma observação que fazer
a respeito do assumpto. Os chefes de partido, conforme se ajustara
préviamente, podiam fallar, e o presidente aguardava, acaso, um
discurso, quando, em côro, a maioria proclamou se adoptasse
interinamente a constituição hespanhola. Era o voto do partido
brasileiro composto dos indigenas e dos portuguêses domiciliados no novo
reino. A maior parte d'elles não conheciam a carta constitucional
invocada, mas o bom senso indicando que devia garantir a liberdade e a
propriedade, á mingua de outra adoptava essa lei para subtrahir os
interesses geraes e particulares ao arbitrio de um principe muito joven
e accessivel a influencias suspeitas, tanto mais que n'ella, consoante o
compromisso tomado pelos revolucionarios da metropole, se deviam
inspirar os constituintes para a feitura do pacto social. Os partidarios
de D. Pedro e do conde dos Arcos, assás numerosos, aterrados de
semelhante resolução, que tolhia os planos de seus chefes, balbuciaram
apenas alguns protestos timidos. Os que hostilizavam com egual
desabrimento o conde dos Arcos e a acção dos brasileiros nos negocios
publicos, defensores do absolutismo e do mais rigoroso regimen colonial
para o reino americano, fracos em numero mas fortes pela intensidade da
paixão, que constituiam a terceira parcialidade, aventuraram ditos
cheios de odio e fel.

Nem a estes energumenos nem aos protestos da facção de D. Pedro, a
maioria, no prazer da victoria, prestou attenção, e pediu se lavrasse
immediatamente o auto do juramento da constituição acclamada. Emquanto
se lançava o termo, alguem,--seria Macambôa?--ponderou a utilidade de
haver com a regencia, além dos ministros escolhidos pela corôa, um
conselho que os eleitores designarião. Era a renovação da idéa contida
no requerimento, que o governo recalcitrava em não despachar. O parecer
vingou a despeito da impugnação de Duprat, de Lisboa. Este «mancebo
ardente e espirituoso», que trazia no cerebro idéas claras e precisas
dos ascendentes francêses, declarou com energia que se não devia cuidar
de outra cousa que mandar in-continentí uma deputação levar a el-rei o
têrmo do juramento.

Era a questão primaria e urgente, da qual convinha não divertir os
espiritos.

O lente de mathematicas Antonio José do Amaral, o padre dr. Francisco
Ayres da Gama, o illustrado Antonio Rodrigues Velloso de Oliveira,
desembargador do Paço e ex-chanceller do Maranhão, e o desembargador
Francisco Lopes de Sousa, que formavam a commissão incumbida de levar a
el-rei as resoluções da assembléa, não puderam saír senão tarde. A noite
era tenebrosa e chovia. Dirigiram-se a pé ao paço da cidade seguidos da
caixeirada que os acclamava. Presentidos, os moradores assomavam ás
janellas, illuminadas em festa: os homens saudavam-nos com enthusiasmo e
as mulheres atiravam-lhes beijos e flores.

Informados pela rainha em pessoa que D. João VI se achava na quinta da
Boa Vista, transportam-se para lá em seges. O rei escolheu-os com
urbanidade na presença do principe real e dos semanarios. Um dos membros
da deputação explicou os votos da assembléa. Adoptada a carta
constitucional da Hespanha, ponderou, o principe tinha regras fixas de
comportamento e resguardava-se do risco de comprometer a sua
popularidade com decisões mal acolhidas do povo. D. João VI pediu tempo
para consultar os secretarios d'Estado, reunidos em outra sala. A
materia era, todavia, conhecida de todos; emissarios d'el-rei e dos
ministros da guerra e do reino, presentes á assembléa já lhes haviam
communicado os desejos dos eleitores, e então ficara assentado, sem
opposição de D. Pedro, que o monarcha aceitaria, a constituição de Cadix
e não daria juizo sobre o conselho antes de conhecer os nomes dos que o
deviam compôr. Novamente submettida a questão aos ministros, estes
mantiveram o voto anterior. Lavrou-se então o decreto mandando observar
«estrícta e litteralmente no reino do Brasil a constituição hespanhola
até o momento em que se ache inteira e definitivamente estabelecida a
constituição deliberada e decidida pelas côrtes de Lisboa»[74].

Logo que teve noticia da partida da commissão para S. Christovão, D.
Pedro, persuadido de que o populacho a acompanharia e receoso de
desacatos por parte delle, mandara defender por um batalhão de
infanteria e um parque de artilheria a Quinta e destacára outro corpo
para o campo de Sant'Anna, passagem forçada para S. Christovão. Ao mesmo
tempo o governador das armas por prudencia retinha promptos nos quarteis
os batalhões portuguêses. Foram aquellas manobras que determinaram os
boatos de movimento de forças contra a praça do commercio?

O que é certo é que os eleitores e os assistentes sobresaltados com a
ausencia prolongada dos deputados deram credito áquelle rumor e
começaram a crear conjecturas assustadoras, que tudo servia para
confirmar. Um assignalava que se não descobria na sala um só official da
divisão portuguêsa; outro dizia que as patrulhas se multiplicavam em
torno do edificio. As explicações sensatas dos mais calmos e a dispersão
dos policiaes pelo respectivo commandante, não logravam conter a
apprehensão em crescimento a cada minuto de demora da deputação.

Soou então um boato infernal: o rei retinha os commissarios e
apparelhava-se para embarcar ao romper da alvorada. Houve a maior
agitação. Não se podia na verdade, imaginar mais doloroso desengano a
esses homens, que ha vinte e quatro horas viviam na espectativa anciosa
de uma nova era. Surgiram proposições extremas. Qual julgava conveniente
a opposição a todo o transe á partida do rei, qual entendia que para o
prender no Rio bastava remover das náus os cofres do Estado e as barras
de ouro.

Um eleitor da Candelaria propôz uma ordem, estrondosamente acclamada, ás
fortalezas para não deixar saír embarcação nacional ou estrangeira,
mercante ou de guerra, até que fossem deferidos os votos da assembléa. O
empenho de haver uma constituição avassallava todos os espiritos, tal
qual nas côrtes geraes da revolução francêsa. A junta eleitoral incumbiu
ao tenente general Joaquim Xavier Curado, valente militar brasileiro e
cheio de serviços á patria, e ao coronel José Manoel de Moraes de
transmittirem a resolução aos fortes, e a despeito da hora avançada da
noute se metteram em escaler para a cumprir acompanhados de alguns
curiosos. O governador das armas foi tambem constrangido a confirmar aos
commandantes das fortalezas a mesma injuncção.

Por um d'esses lances dramaticos que o Destino se compraz em crear na
vida dos homens, apenas haviam partido os portadores d'essa intimação
que chegavam os deputados. A assembléa resfolegou desopprimida e os
festejou, feliz de os vêr sãos e livres. Um eleitor, sargento-mór de
policia, de voz bem timbrada, leu mais de uma vez o novo decreto.
Renasceu a alegria tão ruidosa quanto commovente, soaram vivas;
abraçavam-se uns aos outros; muitos choraram e todos á porfia se
mostravam reconhecidos ao soberano, a quem se referiam com expressões de
ternura filial.

Em virtude de haver clareado a assembléa apenas conhecidas as resoluções
régias, o presidente propoz se fizesse em outra occasião a escolha do
conselho de D. Pedro. Os partidarios, porém, da eleição immediata,
tenazes e energicos, não tiveram difficuldade em triumphar da
resistencia, que a tal hora da noute podiam oppôr, eleitores, que o
cansaço e as commoções combaliam. Não havia n'esse empenho a intenção
mais leve de molestar o monarcha, senão de affirmar o direito do povo de
interferir nos negocios publicos, pois que os votos recahiram nas
pessoas designadas pela corôa para ministros da regencia, com excepção
do desembargador Sebastião Luiz Tinoco substituido por Martins Francisco
Ribeiro de Andrade.

Emquanto taes successos occorriam na praça do commercio, tomavam-se
graves alvitres na quinta da Boavista. O descontentamento dos cortezãos
e de algumas pessoas da familia real com a outorga da constituição
hespanhola se estendera e se transformara na mais vehemente indignação,
conhecida a intimação aos fortes. Os ministros a uma voz consideraram o
acto prova evidente de insubordinação e concordaram na urgencia de
reduzir a assembléa atrevida. Na maneira de executar a ultima
determinação é que appareceu a divergencia de Silvestre Pinheiro. O
ministro, que sem outro apoio que o talento e a illustração, galgára a
culminancia social, guardava a lembrança das angustias que na infancia e
adolescencia compartira com o povo. Conhecia quanto soffria dos abusos
da auctoridade e quanto fel deixam na alma os desenganos successivos na
longa jornada para o reinado da justiça. A explosão do desespero
exprimia tantas afflições acumuladas, que merecia mais piedade do que
repressão.

Aconselhou, todavia, restabelecer a supremacia da auctoridade punindo o
descommedimento mas com a benignidade compativel com a exaltação dos
animos nas côrtes. Oppunha-se a que as tropas sitiassem a praça do
commercio, attenta a impossibilidade de se poder contar com o sangue
frio d'ellas e dos officiaes perante as massas populares, os quaes, a
seu turno, se irritarião com o desdobramento imprevisto das forças.

Demais, não assistia ao governo o direito de cercar individuos reunidos
com o consentimento do mesmo governo para se occuparem de negocios
publicos. Em virtude da fermentação dos animos previra esses desatinos,
e, por isso aconselhara a consulta ao eleitorado em local reservado e
sem assistencia do publico.

Os que então o combateram intentavam agora conter os excessos
resultantes da propria imprevidencia com apparato militar mais
apropriado a provocar os brios de uma assembléa do que a acalmar meia
duzia de demagogos. A ordem dada ás fortalezas não passava de fraqueza
dos eleitores para com alguns violentos, no intuito de evitar propostas
mais desvairadas, fraqueza muito commum nas reuniões politicas. Não era
outrosim licito castigar a multidão por crimes de alguns. Propunha a
concentração dos regimentos nas ruas confluentes á Bolsa, mas á
consideravel distancia d'ella, e obrigava-se a fazer despejar o edificio
sem perturbação da ordem. Não receava tão pouco escapassem ás
auctoridades os demagogos, conhecidos de todos.

A eloquencia de Silvestre Pinheiro não dissuadiu os collegas do emprego
das armas para dissolver a reunião. Dous eram officiaes e enxergavam na
injuncção aos fortes a mais grave das indisciplinas; e o civil, o conde
de Lousan, absolutista ferrenho que mais tarde serviu a D. Miguel com
dedicação, entendia que o povo não tinha senão obrigações. Correu
violento o debate, e não faltaram doestos e ameaças ao mais humano dos
ministros.

Vencido, Silvestre solicitou a sua exoneração; recusava-se
terminantemente a cumprir a deliberação do conselho no sentido de
assaltar a Bolsa. Negou-lh'a o rei, e deu-lhe plena liberdade de acção.

Silvestre sahiu immediatamente a executar o seu plano. O governador das
armas iria á Praça communicar ao presidente a necessidade de encerrar a
assembléa, e distribuiria companhias pelas ruas adjacentes para tolherem
o transito para a Bolsa e apprehenderem os energumenos notorios, que
forçosamente passariam por ellas. O ouvidor, que continuava a presidir o
ajuntamento, á intimação do general Caula, pediu apenas meia hora para
concluir a nomeação do conselho e assignalou a boa tranquillidade e o
bom humor dos eleitores e do publico. N'isto se levantaram boatos de que
se congregavam no Rocio differentes batalhões. Duprat em termos
patheticos conjurou ao general velasse pela segurança dos cidadãos
reunidos com assentimento da corôa.

O general prometteu sob palavra de honra que as forças não avançarião e
tomou o caminho do Rocio. De feito ahi se ajuntavam a divisão portuguêsa
e os batalhões brasileiros sob o commando do general Caretti. O
governador das armas, em nome do ministro da guerra, intimou-o a não
mover as tropas para a cidade antes que viesse de S. Christovão, onde ia
pedir a el-rei esclarecimentos ácerca de tão extranho facto. Silvestre
Pinheiro postou-se numa das ruas para sustar a marcha das forças. Não
tardou Caula em volver com a nova, annunciada a Silvestre Pinheiro, da
desfilada impendente dos regimentos lusitanos contra a Praça de
conformidade com as instrucções regias. Ahi acabara-se de proceder á
eleição e muitos já se haviam retirado. O secretario arranjava os
documentos, quando correu voz, que os soldados avançavam. Todos acudiram
á porta, atravancada pelos que, sahidos ha pouco, retrocediam aterrados:
approximava-se a artilheria e nas ruas lateraes scintillavam as
bayonetas aos primeiros clarões do dia. Uma companhia de caçadores
postando-se defronte da entrada principal descarregou no interior do
edificio cincoenta tiros sem aviso prévio. Os assaltados fecharam as
portas. Uns atiraram-se ao mar e outros esconderam-se. O desembargador
J. da Cruz Ferreira salvou-se a nado e o lente de mathematicas, o sabio
Antonio José do Amaral, achou abrigo numa sumaca. Arrombadas as portas,
a soldadesca perseguiu os desventurados como se fossem lobos, diria o
conde dos Arcos. Houve tres mortes, entre as quaes a de um eleitor a
quem os annos tolhiam os passos. Muitos foram gravemente feridos; José
Clemente Pereira recebeu uma profunda cutilada na coxa. Macamboa, o
padre advogado, a quem tanto deve a liberdade, e o brilhante Duprat,
recolhidos ao carcere, foram tratados com desapiedade. O conde dos Arcos
julgava conveniente enforcal-os «para exemplo».

Voltemos á quinta da Boa Vista. Partido Silvestre Pinheiro, a colera dos
cortezãos explodiu com violencia. Valiam-se da intimação ás fortalezas
para capitular de anarchico o eleitorado e constranger o monarcha a
dispersar á bala a reunião, punir os mais exaltados, não receber a
deputação dos eleitores que lhe devia submetter os nomes dos membros do
conselho e, até, revogar a outorga da constituição hespanhola. D. João
VI cedeu abjectamente em todos os pontos. Ordenado ataque á Bolsa,
decretou que resolvêra negar ao Brasil a carta constitucional de Cadix
por lhe ter sido sollicitada «por homens mal intencionados e que queriam
a anarchia».[75] O fundamento da nova deliberação não resiste á analyse.
Além dos eleitores, sobre os quaes demos o juizo dos coevos, constituiam
o comicio negociantes, medicos, advogados, officiaes e empregados do
commercio, a quem não aproveitava a desordem. A gentalha ficara excluida
da Praça, que não era logar publico. Os que apresentaram ao soberano as
decisões da assembléa, não mereciam tão pouco a imputação de demolidores
da sociedade. Eram varões de notoria respeitabilidade e dous delles
exerciam a magistratura. A verdade é que preoccupadas exclusivamente com
os seus interesses e animadas com a fidelidade do exercito, as facções
não hesitaram em induzir o rei a faltar ignominiosamente ao compromisso
solemne tomado com o seu ministro da guerra e com o eleitorado. Talvez
não caiba ao monarcha a responsabilidade das violencias das armas
portuguêsas, mas se lhe não pode tirar a auctoria da annullação do
decreto que punha em vigor provisoriamente a constituição hespanhola,
annullação praticada certamente sem energica suggestão alheia, porquanto
se ajustava á maravilha com o seu odio ao regimen representativo.
Silvestre Pinheiro assignala que na manhã de 22 achara o rei abatido. A
bondade de D. João VI não ultrapassava a affabilidade no trato e a
compaixão por infortunios de certos validos. Não era sanguinario mas lhe
faltava absolutamente a preoccupação de justiça para com os vassallos, e
a caridade publica interessava-lhe muito menos que a milicia e as artes.
Nas demasias dos soldados contra a Bolsa não foi a sua humanidade que se
affligiu senão a sua dignidade, mortificado com a revelação de haver no
paço outra vontade que a sua.

A commoção na cidade foi das mais intensas. Os commerciantes desertaram
para todo o sempre o edificio manchado de sangue, e o denominaram, num
cartaz affixado sobre a porta: «Açougue de Bragança»[76]. Não perdoaram
á corôa o ataque imprevisto contra homens inermes e congregados por
convite do ministro. Se os descommedimentos da assembléa auctorizavam a
intervenção da justiça, esta não devia começar por aggressão tão cruenta
quanto covarde.

Á administração mais inepta não era difficil apurar as responsabilidades
de uma assembléa, quando se conhecia quem a presidira e quem ahi
provocara desconcertos.

O rei, que se sentia dominado pela vontade mais energica do filho e por
conseguinte despojado da soberania, providenciou então ácerca do seu
embarque com diligencia singular em natureza tão apathica. Aos 22 lançou
a provisão que nomeava D. Pedro regente com as attribuições mais largas.
Na realidade só lhe era vedado fazer-se representar no estrangeiro,
prover os bispados e concluir tratados de paz definitivos; fóra disso,
exercia todos os actos de soberano, e as limitações impostas a alguns
exprimiam preito mais apparente que real ao monarcha. Assim cabia-lhe
escolher os funccionarios e estes entrarião immediatamente no exercicio
dos cargos; mas os diplomas seriam submettidos á assignatura do rei. Os
poderes da regencia vigorarião até á promulgação da carta constitucional
em preparo nas côrtes. Assistirião a D. Pedro o conde dos Arcos na pasta
dos negocios interiores e exteriores, e o conde de Lousan na da fazenda;
o marechal Carlos Frederico Caula na repartição da guerra, e Manoel
Antonio Farinha na secretaria da marinha.

No dia 24, ao cahir da noute, D. João VI esgueirou-se para bordo no
silencio tragico da cidade[77].



CAPITULO IV


     SUMMARIO:


     _As responsabilidades do crime de 21 de abril.--O conde dos Arcos._


Lançado o decreto de 22 de abril que prohibia a applicação provisoria ao
Brasil da lei fundamental da Hespanha, o rei aprestou-se para embarcar
immediatamente convencido de que «no meio do desenfreamento das paixões
e da insubordinação das tropas não tinha o livre exercicio de suas
attribuições soberánas»[78].

Declara-o a Silvestre Pinheiro, e a analyse de semelhante confissão
revela não ser infundado o sentir dos contemporaneos[79], que faziam D.
Pedro e o conde dos Arcos responsaveis da carnificina da Bolsa e do
quasi perjurio do soberano para com o ministro da guerra e para com os
eleitores. A gravidade da accusação e a circumstancia de se basear em
conjecturas exigem desenvolvimento da materia mais longo do que
desejavamos.

O rei «commovido» auctorizara Silvestre Pinheiro a despersar a reunião
da Praça conforme julgasse mais conveniente, e o ministro da guerra não
tinha a duvida mais tenue sobre a fidelidade das tropas. Não é licito
suspeitar da sinceridade do velho monarcha nem tão pouco suppôr que o
chefe do exercito, diligente e sagaz, se illudisse ácerca dos
sentimentos dos militares. O facto, pois, do soberano considerar-se
decahido do poder supremo significa que, em partindo o ministro da
guerra para executar os seus planos, houve alguem bastante poderoso para
constranger o rei a revogar as suas ordens sob pena de perder a
auctoridade sobre as tropas. E o rei cedeu para fugir a um conflicto que
lhe tiraria o resto do prestigio. Como nenhum dos ministros nem nenhum
dos cortesãos intimidava D. João VI, é no seio de sua familia que
devemos procurar quem se achava em condições de lhe impôr taes
villanias. O maior inimigo do rei era a esposa,[80], mas lhe não
assistia influencia alguma sobre o marido nem a cercavam o respeito e a
estima dos palacianos a termos de crear uma corrente bastante forte para
actuar sobre o chefe da dynastia. Os negocios publicos não interessavam
a D. Miguel, apenas com 19 annos. Resta D. Pedro. Principe herdeiro com
assistencia nos conselhos da corôa e muito querido do exercito, nenhum
outro se achava em melhor situação para agir sobre um espirito timorato,
qual o do Rei. Este, aliás, devia temel-o, porque a sua desconfiança
instinctiva, propria dos fracos, inclinava-o certamente a acolher o
rumor publico que considerava o successor da corôa um dos promotores do
levante de 26 de fevereiro. D. Pedro não era máu filho, mas soffria
facilmente a acção dos que o cercavam, e entre estes occupava agora a
preeminencia na privança o insinuante conde dos Arcos. «O conde dos
Arcos está com o principe no maior auge de valimento de que ha idéa,
escrevia em tres de abril á esposa o conde de Palmella, a ponto de ir S.
A. Real visital-o a casa todos os dias»[81].

O conde não era mais deshumano nem mais injusto que a maior parte dos
homens, mas o que o singularizava dos seus semelhantes, era o gosto
desenfreado do mando, para satisfazer o qual não recuava deante dos
excessos mais reprovados. A sua attitude tão arbitraria quanto feroz na
repressão do levante pernambucano de 1817 não teve outra causa. Receoso
de perder o governo da Bahia por causa do desfavor crescente do rei, a
sua inquietação confinava com o delirio aos tres de março. «Sou coberto
de affrontas, escrevia, e sou até ameaçado de castigo no tremendo nome
d'el-rei nosso senhor. Oh! meu Deus!»[82]

Aos seis de março estalou a revolução em Pernambuco, immediatamente
divulgada na Bahia. O conde aproveitou com soffreguidão o ensejo para
readquirir o valimente régio e assegurar o mando. Levantou forças
consideraveis e usurpou attribuições privativas da corôa com o fim de
inculcar a gravidade da conjuntura. Mandou executar o padre Roma julgado
por commissão militar tres dias depois de preso, sem por conseguinte,
submetter a sentença ao poder magestatico. Nas proclamações aos soldados
ordenava o fuzilamento sem processo dos pernambucanos, que não
marchassem immediatamente com as forças legaes contra os insurrectos.
Não lhe importavam as leis da humanidade e as garantias da defêsa, com
tanto que alcançasse victoria, tanto mais brilhante quanto mais rapida
para estar na graça do soberano. Como hesitaria semelhante indole em
arcabuzar os eleitores, se não havia outro meio para poder governar o
Brasil consoante os seus intentos?

Quem era o conde dos Arcos? De sua vida os livros e os archivos não
revelam senão o trecho decorrido na antiga colonia, e isto pela rama.
Por influencia do ministro das colonias, o visconde de Anadia viera ao
Brasil assumir o governo do Pará.[83] A intelligencia, a energia e a
habilidade patenteadas nesta administração, que o protector solicito não
deixava de salientar aos olhos do principe regente, deram-lhe aos trinta
e cinco annos de edade o logar mais proeminente a que podia aspirar um
português fóra da metropole, o vice-reinado da colonia transatlantica,
do qual foi investido aos 21 de agosto de 1806[84]. Pouco tempo, porém,
exerceu o cargo que o seu vehemente desejo de renome e dotes
assignalados de administrador auguravam fertil em beneficios para o
ultramar americano. De feito chegada a familia real ao Rio em 8 de
março, o principe regente tomou a direcção suprema do Brasil,
repartindo-a com os que o coadjuvavam em Lisboa.

Era o mesmo gabinete com a differença de que o conde de Linhares
substituia na pasta dos extrangeiros e da guerra a Antonio de Araujo,
excluido dos conselhos da corôa por intrigas e rivalidades da côrte. Não
havia nessa organização ministerial logar para o ex-vice-rei.
Superintendia a secretaria da Marinha o seu antigo protector, o conde de
Anadia; os negocios da fazenda publica estavam confiados ao egregio D.
Fernando de Portugal, que durante cinco annos exercera com applauso o
vice-reinado do Brasil e de quem recebera D. Marcos a investidura do
regimento da colonia. Não podia tão pouco o illustre fidalgo disputar a
pasta dos extrangeiros ao conde de Linhares, a qual, vista a situação
perturbada da Europa, precisava de homem experimentado nos meneios da
diplomacia e bem acceito da Inglaterra, mais que nunca arbitra dos
destinos de Portugal. Não consta que se queixasse então o conde. Parece,
porém, que a sua ambição insoffrida se manifestou em doestos aos que iam
preenchendo na alta administração as vagas abertas continuamente pela
morte de servidores de edade avançada ou que não resistiam á mudança de
clima ou de habitos. Morto o conde de Anadia, substituiu-o no ministerio
o conde das Galvêas; fallecido o commandante das armas, tomou-lhe o
posto o Marquês de Angeja[85]. Emquanto se davam cargos a homens cheios
de annos e de achaques, os quaes não podiam acudir ás necessidades de um
paiz em formação, falto dos melhoramentos mais elementares,
negligenciava-se a actividade do ex-vice-rei, malbaratadas as suas
forças em funcções secundarias que o tolhiam de dar expansão ao seu
genio administrativo. A injustiça era, em verdade, por demais flagrante
para não attrahir ao astuto preterido sympathias. Julgou acertado a
corôa, para enfraquecer, talvez, o partido dos descontentes, provel-o no
governo da Bahia por acto de 30 de outubro de 1810.

De feito os seus amigos e admiradores se não illudiam na apreciação de
sua capacidade governamental. Promoveu a marinha e o commercio; melhorou
as fortificações; creou novos corpos de milicias e construiu a Praça do
Commercio. Ao mesmo tempo que promovia a força e a riqueza, não se
esquecia de desenvolver a cultura intellectual, multiplicando as escolas
e fundando a bibliotheca publica. Não se descuidou tambem do recreio dos
moradores; abriu um jardim publico e favoreceu a terminação do theatro
S. João. O espirito de justiça e as maneiras captivantes do capitão
general e, de outro lado, o alvorecer das sciencias e das artes na velha
cidade, despertaram o reconhecimento dos seus filhos, caracterizado com
eloquencia no titulo de sua primeira gazeta,--A Idade de Ouro,
apparecida em 14 de maio de 1811[86]. Nunca houve talvez governador mais
querido. Depois de muitos testemunhos de estima e gratidão, os
habitantes, á sua partida, intentaram dar-lhe um que lhe aproveitasse
aos descendentes através dos seculos. Requereram ao rei licença para a
instituição de um vinculo de cem contos a favor de D. Marcos[87].

Não se enganava D. Marcos de Noronha e Brito, como se chamava Arcos,
quando suppunha que na repressão fulminante da revolta de Pernambuco se
lhe deparava opportunidade de reconquistar a bemquerença do monarcha. De
feito na organização ministerial de 24 de junho de 1817 coube-lhe a
pasta da marinha e do ultramar. A sua passagem n'esta importante
secretaria não deixou, todavia, traços dignos de menção. Na discussão
ardente sobre os acontecimentos revolucionarios de Portugal e as
providencias applicaveis a um e a outro reino, o seu papel foi tambem
dos mais apagados. Conhecem-se as idéas de Palmella e de Thomaz Antonio,
expendidas anteriormente; de Arcos apenas se sabe que «mostrava
sentimentos cavalheirescos e tambem boas intenções, posto que assás
vagas e indefinidas»[88].

Comprehende-se, até certo ponto, ahi a sua reserva, porque ao invez dos
collegas que pleitêavam a partida do principe, pretendia ficar com este
no Brasil. O que se não alcança, porém, é que continuasse a envolver em
mysterio os planos de governar o Brasil durante a regencia de D. Pedro.
Nem o velho monarcha logrou conhecel-os.[89].

A nosso parecer nada dizia porque nada tinha que dizer. Era
administrador e não politico. Contava reger o Brasil como governara a
Bahia, esquecido de que as circumstancias haviam mudado. Agora não
preoccupavam o povo os melhoramentos materiaes mas sim o empenho de
limitar a acção do poder e fixar as suas relações com os cidadãos e de
dar a estes parte activa na direcção dos negocios publicos.



CAPITULO V


     SUMMARIO:


     _Medidas da regencia--Descontentamento crescente do povo--Deputados
     do Rio--Votação--Regulamento eleitoral--Recrutamento--As bases
     constitucionaes--Revolução de 5 de junho--Destituição do conde dos
     Arcos--Targini--A calumnia no Brasil e em Portugal._


Partido o monarcha, o regente sob a inspiração do conde dos Arcos,
intentou dar a edade de ouro ao Brasil, conforme a ironia de Silvestre
Pinheiro. Prohibiu a prisão sem culpa formada e sem ordem escripta do
juiz; aboliu as algemas, as torturas e açoutes[90]; augmentou os
vencimentos das tropas, que já murmuravam; supprimiu o imposto de 2%, o
qual agravava as mercadorias isentas de tributo especial. Dos actos
meritorios, porém, nenhum certamente mais o devia recommendar ao
reconhecimento dos povos que a reforma do imposto do sal. O tributo de
750 reis por alqueire, que pesava sobre esta parte essencial da
alimentação, opprimia as industrias pastoril e da pesca. Perdiam-se
couros e carnagens, a salga de um boi representando duas e tres vezes o
seu valor. A conserva do pescado era tambem impossivel, e com isto
padecia não só a gente que fazia do peixe salgado a principal
subsistencia senão ainda a industria de transportes com augmentar a
deficiencia dos carregamentos para a Europa, ao que attribuia o seu
deperecimento a marinha portuguêsa. Era tão precioso o sal que um prato
delle constituia no interior um dos presentes mais festejados[91]. A
regencia reduziu o imposto a oitenta reis por alqueire[92].

Nos derradeiros dias de maio, realizaram-se as eleições dos deputados
fluminentes para as côrtes geraes, e este acto que devia alvoroçar o
povo como o primeiro passo para o regimen representativo tão almejado,
correu sem enthusiasmo[93]. É que o governo não lograva grangear a
estima publica; ao contrario, quanto mais exercia actividade, tanto mais
a população o execrava na pessoa do conde dos Arcos, reputado a alma da
administração, sem attentar na excellencia das medidas. Nestas enxergava
actos de usurpação da assembléa legislativa e não reconhecia á regencia
outros direitos que os da conservação da ordem e fiscalização dos
serviços publicos, isto é, as rigorosas attribuições do poder executivo.

Todos sentiam a imminencia de graves acontecimentos no Rio, e mais
interessantes ao progresso do Brasil do que a collaboração de seus
filhos na futura carta constitucional da monarchia; e por isso ninguem
queria ser deputado, mas o desapêgo não ia ao ponto de se descuidar da
eleição. Assim a lei facultava o meio de remover o embaraço nascido da
falta de candidaturas brasileiras, e era nomear portuguêses domiciliados
na comarca ha mais de sete annos. Não escasseavam entre elles varões
distinctos por virtudes e letras, capazes de defender com dedicação os
interesses da terra de sua residencia, e que gostosamente aceitarião a
viagem á patria investidos da honra de figurar no congresso. Nem se
cogitou disso, porque o eleitorado, por commum sentir que nobilita os
portuguêses que delle faziam parte, não admittia para o Brasil outra
representação que não fosse constituida exclusivamente por seus
naturaes. Vencidas as resistencias do Dr. Luiz Nicoláu Fagundes Varella
e do bacharel J. S. Lemos Brandão, o bom homem da roça, como lhe chama
Vasconcellos Drummond[94] completou-se o numero com fluminenses
estabelecidos em Portugal. Eram elles o bispo de Coimbra, D. Francisco
de Lemos, o bispo d'Elvas, D. J. J. da Cunha de Azevedo Coutinho, o
bacharel Luiz Martins Bastos, e substitutos o medico Custodio Gonçalves
Ledo, residente no Porto, e o bacharel em mathematicas Francisco Villela
Barbosa. O egregio D. Francisco de Lemos, altamente conceituado por
Pombal,[95] que o incumbira da regencia da universidade de Coimbra, por
causa da edade excedente de 86 annos, não aceitou o encargo, e o
substituiu Villela Barbosa. A morte arrebatou D. José de Azevedo
Coutinho, inquisidor-mór e antigo bispo de Pernambuco, dous dias depois
de entrado nas côrtes. O ascendente, que lhe dava a intelligencia
exclarecida e a situação social, certamente se faria sentir na assembléa
de modo proveitoso. Era um espirito positivo mas não destituido de
originalidade. Na obra assás festejada--Ensaio Economico,--ao par de
idéas hoje banaes, ou até condemnadas, ha conceitos que mereciam a prova
da pratica. Assim suggeria de se utilizar na marinha o indio, cuja
natureza resistente mais incapaz de esforço prolongado no mesmo sentido,
se adaptaria, porventura, á variedade de occupações da vida do mar,
lardeada de regabofes nos portos.

Villela Barbosa, ulteriormente marquês de Paranaguá, deixara a marinha
de guerra com o posto de major para se applicar ao magisterio.
Leccionava com lustre mathematicas na academia Real de Marinha, e
trabalhos de valor lhe abriram as portas da Academia Real das Sciencias.
Era incontestavelmente o mais notavel membro da representação
fluminense, e a despeito de se achar ausente do Brasil desde 1878
concebeu as suas necessidades e participou da febre de suas aspirações
na crise proxima como se acabara de o deixar[96].

A harmonia do partido luso-brasilico, como se dizia, promanava não só da
perfeita unidade de vistas dos patriotas senão tambem do numero exiguo
de eleitores. Não passavam de 15, e a votação se repartiu do seguinte
modo: Fagundes Varella e D. José de Azevedo Coutinho, onze votos;
Martins Basto, nove; D. Francisco de Lemos e Lemos Brandão, oito; e os
supplentes Ledo, oito, e Villela Barbosa, 13[97].

Susposto já não matasse nem torturasse a inquisição, e se satisfizesse
com encarcerar os suspeitos de heresia, não deixa de causar extranheza,
visto o passado sinistro do temeroso tribunal, que haja sido dos mais
votados em periodo de reforma liberal o chefe da instituição D. José de
Azevedo Coutinho.

A explicação deve residir no prestigio do venerando fluminense assim
como na indulgencia e brandura com que os magistrados inquisitoriaes
exerciam desde alguns annos o seu formidavel ministerio.

O governo revolucionario de Portugal por decreto de 18 de abril
determinara a applicação ao ultramar americano do regulamento de 22 de
novembro observado pela antiga metropole nas eleições para as côrtes
geraes, sem mudança capaz de influir na representação. Cada provincia
daria tantos deputados quantas vezes tivesse o numero de trinta mil
moradores, e no caso do excesso da povoação chegar a 15 mil almas,
designaria mais um representante desprezada a differença que não
attingisse o ultimo algarismo.

Para o calculo da população se serviu em Portugal do cadastro de 1801 e
no Brasil aproveitou-se em geral do computo de 1808, o qual dava
2.323.386 habitantes livres[98].

Não era defeso á provincia que se julgasse lesada com aquelle calculo,
por não exprimir mais a verdade, proceder a novo recenseamento. Assim
aconteceu no Rio de Janeiro, mais, todavia, por não haverem sido
comprehendidas as instrucções de Silvestre Pinheiro do que pelo empenho
de corrigir o cadastro de 1808, e o resultado desfavoreceu a comarca. De
feito o novo arrolamento estimou os moradores livres em 159.281 ao passo
que pelo anterior a côrte e a comarca apresentavam 235.079. Por isso, em
vez de sete deputados como autorizava o calculo de 1808, se fôra
mantido, não mandamos a Portugal senão cinco.[99]. Os deputados além das
despezas da viagem, arbitradas e pagas por suas provincias, percebiam do
erario publico 4$800 réis fortes por dia. Os contemporaneos julgavam
excessivo o subsidio[100]. A eleição era de quatro graus e singularmente
complicada. Em cada freguesia sob a presidencia da auctoridade
judiciaria ou municipal, reuniam-se no concelho ou na Egreja, os
cidadãos domiciliados ahi para a eleição dos compromissarios. Nomeados,
estes designavam immediatamente o eleitor parochial. Por cada duzentos
fogos havia um eleitor paroquial escolhido por onze compromissarios. Os
eleitores parochiaes ajuntavam-se no domingo immediato na cabeça da
comarca para indicar por escrutinio secreto os derradeiros eleitores, os
quaes reunidos na capital da provincia no domingo seguinte, nomeavam os
deputados. O numero dos eleitores era trez vezes o numero dos eleitos.
Elegiam-se os deputados por escrutinio secreto e successivamente. Deviam
ter mais de vinte e cinco annos, ser natural da provincia ou residir
n'ella ha mais de sete annos[101].

Acaso com o intuito de dispensar as forças portuguêsas cada vez mais
ameaçadoras, a regencia commetteu nos ultimos dias de maio o acto mais
proprio para rematar a indignação do povo: mandou proceder a energico
recrutamento[102]. Das cousas que mais vexavam a população nenhuma
disputava a preeminencia ao alistamento forçado no exercito. Recaía
sobre infelizes privados de protectores e que de ordinario haviam
incorrido no desagrado caprichoso dos mandões. Os trabalhadores
desertavam os campos e as officinas em procura de esconderijos nas
mattas. A miseria surgia nas familias, desapparecido o varão laborioso
que as alimentava. Muitos amputavam dedos da mão direita para allegar a
impossibilidade de manejarem as armas de fogo, quando soava a noticia
que o governo recrutava. E o que tornava a violencia particularmente
odiosa era que os mancebos ricos ou poderosos escapavam ás garras da
auctoridade.

A agitação dos animos por essa medida tomou novas forças com a chegada
das bases da constituição, promulgadas em 10 de março. Levantada no
conselho da regencia a questão se deviam ser juradas, o conde dos Arcos
ponderou que emquanto não viessem copias authenticas d'ellas, era como
se não existissem para o governo. Este adoptou o alvitre com grande
sobresalto da opinião[103], a qual enxergou na allegação do fidalgo o
empenho de dilatar o regimen arbitrario. De feito o argumento, forte á
primeira vista, não resiste, comtudo, á consideração de que os artigos
constitucionaes vinham reproduzidos no Diario da Regencia, orgão
official do governo de Lisboa e dispensavam por conseguinte traslados
regulares. D. Pedro se excusará mais tarde de não os haver jurado
immediatamente por outros motivos, que não são tambem mais concludentes.
Allegará que não podiam as referidas bases reger os povos do Brasil,
emquanto não as sanccionassem, de conformidade com o artigo 21, os seus
legitimos representantes.

Ante a reclamação geral pela applicação prompta d'ellas, não era licito
ao governo ter semelhante escrupulo. Demais, porque não consultou ácerca
de materia que tanto interessava ao povo, os deputados e eleitores do
Rio que ainda se achavam na capital? O principe dirá tambem que jurada a
constituição em globo e sem restricções aos 26 de fevereiro, tornava-se
desnecessario repetir o juramento para cada uma das suas partes.

Ora n'aquelle dia se não jurara carta constitucional alguma, porque
ainda não existia e se tomara apenas o compromisso de observar a lei
fundamental em elaboração nas Côrtes. As bases além d'isso não eram um
capitulo do futuro codigo mas o resumo do proprio codigo. A regencia,
por conseguinte, não podia deixar de a jurar sem mentir ao compromisso
solemne de fevereiro.

Se havia alguem grandemente contrariado com o systema administrativo do
governo era o meticuloso conde de Lousan. As principaes resoluções do
poder, quaes o augmento de soldo e a reducção de impostos não lhe
aproveitavam individualmente e traziam em apuros o homem publico a quem
se confiaram os interesses do erario.

De facto a fazenda real atravessava um dos momentos mais duros que póde
conceber o economista moderno. Devia mais de vinte mêses de soldo aos
voluntarios que guardavam as fronteiras do sul, e estava em atraso com
os funccionarios civis[104]. Não surprehende, pois, que o ministro das
finanças pleiteasse a execução immediata dos elementos da constituição
em toda a integridade, na esperança de acabar com o regimen nefasto que
diminuia a receita e avolumava a despeza; não admira tão pouco que,
vencido no conselho, animasse as tropas contra o tréfego Arcos a
pretexto de ser a alma damnada do regente na revolta encoberta contra as
Côrtes Geraes[1].

Os secretarios de estado se não julgavam então obrigados á lealdade mais
elementar para com os collegas, e hostilizavam-se mutuamente sem outra
preoccupação que o interesse da repartição ou a defêsa do posto. A
solidariedade dos ministros, indispensavel á bôa direcção dos negocios
publicos e que se nos afigura forma elementar da probidade, é conquista
relativamente moderna da moral e do Direito Publico, e não procede, como
era licito suppôr, do regimen representativo e da existencia dos
partidos. Macanlay informa que sómente ao expirar o seculo XVII, quando,
portanto, desde muito havia na Inglaterra parlamento com whigs e tories,
nasceu a solidariedade ministerial, que pôz termo á guerra que os
secretarios de estado moviam entre si.

D. Diogo de Menezes não se singularizava, pois, confraternizando com as
tropas portuguêsas para se desfazer do collega incommodo. O
descontentamento d'aquelles regimentos procedia do espirito liberal,
que, avassallando todas as classes não podia deixar de se transmittir
aos officiaes e soldados, e da solidariedade com o exercito do velho
reino, o qual promovêra a revolução e considerava as côrtes sua feitura.
A estas razões accrescia a preoccupação patriotica de trazer o ultramar
americano na dependencia absoluta da antiga metropole.

Propalou-se insidiosamente que Arcos encaminhava o Brasil para a
independencia. Allegação absolutamente falsa. Protrahindo a sancção das
bases constitucionaes, o illustre fidalgo não attendia a outros
sentimentos que o amor do mando illimitado e a fatuidade de não receber
instrucções de ninguem ácerca do governo do Brasil, que pretendia
conhecer melhor que todos. Recusara receber lições de Silvestre Pinheiro
em nome do soberano, como as acolheria promptamente, de bom grado, das
côrtes geraes compostas de meia duzia de revolucionarios que nunca
haviam estado no novo reino?

O boato, porém, de que pretendia emancipar a antiga colonia teve o
effeito almejado de sobresaltar a divisão auxiliadora. Informado de que
os officiaes iam, em armas, exigir o juramento das bases, o regente
interpella um dos capitães, que contesta o rumor e o lança á conta da
malevolencia.

Como crescessem denuncias cada vez mais precisas de proximo levante, D.
Pedro aventura-se a apparecer de madrugada no quartel de S. Christovão,
o foco da revolta. Manda chamar o capitão Sá, apontado como um dos mais
activos conjurados, o qual apparece estremunhado «fingindo ter
somno»[106]. Accusa-o de haver lançado proclamações com o intuito de
agitar o povo «de si muito socegado», de levantar as tropas e ameaça-o
com a sancção rigorosa das leis. Apenas sahia o principe destemido, que
os clarins soam a chamada, e o batalhão em armas irrompe do quartel para
se encontrar, conforme o conluio, com outras tropas. Sem se intimidar,
D. Pedro volve ao palacio, onde devia presidir o conselho de ministros,
para com elles deliberar sobre o negocio. Ahi occorrem-lhe á lembrança
as queixas acerbas dos batalhões contra o seu general por causa de uma
ordem do dia, e na ancia de não admittir limites á sua auctoridade,
resolve sacrificar Avillez ao resentimento dos officiaes, sem attender
que semelhante acto significava a sujeição dos chefes aos subalternos, a
negação mais formal da disciplina. O marechal incumbido da commissão não
tardou em tornar ao paço com a noticia de não mais desejarem os
regimentos, em pé de guerra no Rocio, a demissão de Jorge de Avillez. D.
Pedro, que, ao contrario de D. João VI, não conhecia o medo, partiu
in-continenti ao campo dos revoltosos. O general Avillez á testa das
forças portuguêsas solicitou o juramento das bases. O principe annuiu
promptamente mas assignalou com vivacidade a injuria envolta em
semelhante pedido. Jurára a constituição em 26 de fevereiro e não tinha
o habito de mentir á sua palavra. Em caminho, porém, para o theatro,
onde se devia protestar obediencia aos novos preceitos constitucionaes,
lembrou-se de appellar para o povo, na esperança de achar nelle apoio
para a resistencia. Declarou então resolutamente que não prestaria o
juramento sem conhecer o sentir da população, da qual o exercito era
apenas uma fracção, manifestado por aquelles que mereceram a confiança
da comarca. Convocados á pressa os eleitores dos deputados, renovaram, á
consulta do principe, por intermedio do padre Narciso, as resoluções da
famosa assembléa da Praça do Commercio. Pediram a sancção das Bases, que
dispensavam a constituição hespanhola solicitada anteriormente, e a
creação de uma junta com poderes para responsabilizar os secretarios de
estado e sem a approvação da qual se não promulgarião decretos[107].
Concordavam com a exoneração do conde dos Arcos, reclamada pelas tropas.
O principe rendeu-se aos votos geraes. Trocaram-se então gentilezas de
parte a parte como se os houvera dividido mero equivoco, agora desfeito
a aprazimento de todos. D. Pedro rogou-lhes indicassem o successor de D.
Marcos. Excusaram-se com graciosidade, e não foram vencidos em bizarria,
porque deixaram ao regente a designação dos candidatos á junta.
Substituiu Arcos o desembargador Pedro Alvares Diniz.

Elegeram a junta os eleitores que, haviam designado os deputados, e os
officiaes do exercito, na razão de dous para cada corpo[108].

O estabelecimento dessa corporação, a quem competia promover a
responsabilidade dos ministros nos termos do artigo 31 das Bases, foi
notavel conquista do liberalismo. Assistia-lhe a faculdade de tomar
conta aos secretarios de estado pela inobservancia das leis e
principalmente pelo que obrassem contra a liberdade, a segurança e os
bens dos cidadãos e pela delapidação da fortuna publica; e sem o seu
exame não subirião á approvação do regente os projectos de reforma
resolvidos no conselho de ministros. Não respondia de seus actos senão
perante o congresso constituinte. Nascida do povo e sujeita a uma
auctoridade remota tinha de facto a liberdade de acção mais completa. A
subordinação ás Côrtes Geraes, mais apparente que real, ao passo que lhe
assegurava a independencia, era uma homenagem ao maior poder actual da
monarchia e lhe dava as sympathias da metropole e das forças portuguêsas
que estancêavam no Brasil. Ao revés dos povos do Pará, de Pernambuco, da
Bahia que investiram os seus governos locaes de funcções legislativas,
confundindo desse modo jurisdicções distinctas no regimen
constitucional, os fluminenses mais felizes não só não cogitaram de
exercitar o poder executivo mas acolheram com desprazer a ameaça do
regente de abandonar o posto, caso se renovassem os motins.

Como os successos arrastaram a regencia para a independencia e liberdade
do Brasil, não teve o novo corpo politico fiscalização que exercer e
assumiu, por isso, a attitude de espectativa aconselhada do patriotismo.

O povo acclamou com enthusiasmo as resoluções de 5 de Junho, que o
resguardavam do arbitrio do governo. Foi principalmente no theatro, no
correr do espectaculo, que se manifestou o jubilo. Oradores e poetas
celebraram a generosidade da regencia e os beneficios da constituição.
Cantou-se o novo hymno, cuja lettra compuzera-a D. Pedro[109]. Emquanto
o principe se deliciava ahi com as melodias do Engano Feliz de Rossini e
com as phrases ardentes de lisonja dos trovadores, a soldadesca
arrancava o conde dos Arcos e a filha para os conduzir atropeladamente
ao brigue 13 de maio com direcção a Portugal. Os archivos não divulgaram
ainda os debates do conselho dos secretarios de estado n'essa manhã
fresca de junho, nem tão pouco o derradeiro dialogo entre o regente e o
ministro poderoso, enxotado do governo pelo povo e pelas tropas. Que
allegou o conde, ambicioso e audaz, quando ahi se discutiam os seus
actos, os seus alvitres e o seu destino? Que disse ao principe, seu
cumplice nos crimes de 21 de abril? A imminencia da queda
desenvolveu-lhe a intelligencia e os dotes magnificos de seducção ou a
visão dos sonhos de gloria desfeitos estatelou-o na mudez tragica da
desesperança? Por emquanto apenas sabemos que D. Pedro lhe conservou o
affecto até á ultima hora, como decorre dos termos da permissão á filha
para o seguir «á sua filha dou licença para o acompanhar a Lisboa para
onde vossa mercê se ha-de ir n'este correio _com bem sentimento d'este
seu amo e amigo_»[110].

Se, por conseguinte, os soldados comportarem-se brutalmente com o
ex-ministro na occasião do embarque, certamente não obedeciam á ordem ou
suggestão do regente.

Não devemos encerrar o capitulo sem falar de Targini, cujas contas de
thesoureiro-mór foram approvadas durante a administração de Arcos e que
atassalhado de todos com violencia inaudita, symboliza o conceito
formado pelo português e pelo brasileiro dos que lidam com dinheiros
publicos: todos mais ou menos ladrões.

Quando Thomaz Antonio organizou o ministerio de 24 de junho reservou
para si os negocios do reino e delles separou a administração da
fazenda, a qual veiu desse modo a constituir uma nova secretaria,
confiada a João Paulo Bezerra.

Parece que uma das razões de semelhante reforma estava, não na falta de
ambição nem no desejo de aliviar-se de trabalhos e cuidados inherentes á
gestão das finanças, mas no empenho de fazer fiscalizar convenientemente
o thesoureiro-mór accusado de peculato pela voz publica. Quem melhor do
que Bezerra para tal encargo? Era energico e honrado, odiava Targini e
era rabujento[111]. Nove mêses depois morria o titular da nova pasta e
inteiramente congraçado com o subalterno. Os negocios da fazenda
voltaram de novo á secretaria do reino, porque Thomaz Antonio resolvêra
surprehender as fraudes desse homem detestado e detestavel que fascinava
os chefes e deslustrava o governo. Como o marquês de Aguiar, como o
conde da Barca e Bezerra, todos varões honrados, Thomaz Antonio, que os
valia pela moralidade, passou a estimar e a defender o barão de S.
Lourenço. Ufano da victoria, delle dizia este, que se nos afigura
leviano: Nunca vi poltro mais bravio tornar-se cavallo mais manso[112].
O povo, que acolhia com alegria a substituição dos gestores da fazenda
na esperança da exauctoração de Targini, desenganado esbravejava com
mais e mais violencia ou na imprensa portuguêsa de Londres desabafava-se
com bom humor. Teve então exito o annuncio que ia sahir do prelo um
resumo da Arte de Furtar do P.^e Antonio Vieira dedicado ao barão de S.
Lourenço[113]. Affirmava-se com segurança que o governador Montaury o
expulsára da escrivania do Ceará por peculato; que com vencimentos
annuaes de oito mil cruzados despendia trinta mil e ainda lhe restavam
recursos para construír um palacete em Matacavallos e guarnecel-o de
alfaias sumptuosas, tudo representativo de quatrocentos mil
cruzados[114].

Na farta distribuição de mercês por occasião do baptizado da princêsa
Maria da Gloria estalou grosso escandalo: o barão de S. Lourenço elevado
a visconde.

Sem mais indignação para tanta desfaçatez o povo riu, e por toda a parte
se cantou a quadra que os velhos ainda repetem:

  Quem furta pouco é ladrão,
  Quem furta muito é barão,
  Quem mais furta e esconde
  Passa de barão a visconde[115].

Tornou-se tão odioso que o conde de Palmella julgava necessario
excluil-o da administração para que qualquer governo merecesse a
confiança publica. Ha prova de que o monarcha sabia do desconceito do
thesoureiro-mór. Em 3 de março D. João VI julgou necessario pôr em
custodia quatro personagens, dous desembargadores e um almirante, cujas
opiniões politicas n'essa época de effervescencia, consoante o soberano,
podiam servir de pretexto a que fossem aggredidos por vinganças
pessoaes, e Targini. Targini, porém, foi recluso, não em virtude de suas
ideias politicas, que não as tinha, senão para evitar que o povo
aproveitasse o ensejo para o apedrejar, sem aguardar o exame das contas
da thesouraria[116].

Volvido D. João VI á patria, continuou a averiguação da responsabilidade
do thesoureiro sob a vigilancia de D. Pedro e do seu principal ministro,
e estes a despeito de amarem a popularidade tiveram de reconhecer a
exacção das contas. Ainda mais, verificada a situação pecuniaria do
antigo servidor o regente por um d'esses rasgos de generosidade que lhe
eram habituaes, concedeu-lhe pelo decreto de 4 de maio a pensão de um
conto e seiscentos mil reis.

Foi tão grande a surprêsa que suspeitaram da moralidade dos juizes, e ao
libello contra D. Marcos, como designavam familiarmente o conde dos
Arcos, ajuntaram esse artigo[117].

Eram veridicas as accusações contra S. Lourenço? Não o acreditamos.
Certamente os differentes ministros sob cujas ordens servia o
thesoureiro, homens honrados e ciosos de bôa fama, alguns, até, seus
desaffectos, não deixaram de proceder a diligencias ácerca das arguições
contra o subordinado e reconheceram que tudo eram calumnias, desde a
exclusão ignominiosa da junta do Ceará aos gastos excessivos; calumnias
determinadas, porventura, pelo zelo com que defendia os interesses do
erario, exigindo com rigor o pagamento dos impostos e o cumprimento das
obrigações á chusma ávida dos contractadores. Dizia-se mais tarde,
adoptando a locução da Arte de Furtar, que Targini tinha «unhas
mimosas», isto é, que não sonegava ao thesouro mas lesava os credores do
estado, com lhes pagar com descontos, que, em vez de aproveitarem aos
cofres publicos, caiam-lhe na bolsa. Isto era ainda facil de apurar,
porque os contractantes, mediante queixas ao governo, obrigariam-n'o a
abrir devassa.

Caso, porém, preferissem resignação manhosa na expectativa de reparar o
prejuizo com transacções futuras, ahi estavam as despêsas immoderadas do
thesoureiro a desafiar a suspeita dos seus superiores e a legitimar a
intervenção da justiça.

O visconde de S. Lourenço era leviano no falar e tinha gracejos de máu
gosto, os quaes concorreram, talvês, mais que as suas obras, para a sua
desconsideração. Conhecemos o que dizia de Thomaz Antonio; com
Vasconcellos Drummond foi, porventura, mais desazado. Drummond, que
devia partir em missão a Santa Catharina e Rio Grande, foi despedir-se
do thesoureiro, e como recusasse ajudas de custo, concedidas
habitualmente, advertiu Targini: Mame emquanto a vacca dá leite[118].

Semelhantes ditos, sem importancia proferidos por qualquer outro, na
bocca de um homem julgado ganancioso e deshonesto, se interpretavam
consoante o triste renome do que os enunciara.

Targini foi provavelmente mais uma victima da maledicencia e da calumnia
que caracterizam a raça portuguêsa com relêvo, que lhe não dão os olhos
escuros e a cabelleira farta e negra; vicios já assignalados com vigor,
embora em tom faceto, pelo padre Antonio Vieira.

Denegriram as individualidades mais altas de Portugal, Camões e Affonso
de Albuquerque, e continuam a deslustrar os vultos proeminentes do velho
reino e de sua antiga colonia. No Brasil, politicos, jornalistas,
administradores, todos os que se singularizam em qualquer ramo de
actividade humana, podem não alcançar honras nem riquezas, mas
certamente lhes não faltará esse punhado de lama, que nem sempre o tempo
faz despegar da reputação.

Constituiria um capitulo interessante de psychologia social o estudo das
causas do desenvolvimento pasmoso dessa forma da perversidade humana na
familia luso-brasileira. A inquisição e o systhema policial do marquês
de Pombal, que occultavam ao accusado o nome do denunciante e das
testemunhas adversas, e, mais tarde, a ignominia dos testas de ferro,
envilecedores da nossa imprensa, fazendo na realidade irresponsaveis a
maledicencia e a calumnia, contribuiram certamente para avigorar uma
tendencia que não precisava senão de estimulo para se tornar uma das
taras da raça.



CAPITULO VI


     SUMMARIO:


     _Os deputados de Pernambuco.--Luiz do Rego.--Attitude circumspecta
     das Côrtes em relação ao Brasil.--A apprehensão da
     independencia.--Organização do governo de Pernambuco.--Distincção
     entre as juntas acclamadas pelo povo e estabelecidas pelas
     côrtes.--Resoluções ácerca dos officiaes implicados na revolta de
     1817.--Propostas de Araujo Lima e Moniz Tavares.--Deputação
     fluminense.--O conde dos Arcos.--Organização dos governos
     ultramarinos.--Decreto sobre o regresso do principe.-- Villela
     Barbosa.--Os quarenta e dous presos politicos._


Se o Rio de Janeiro foi a capitania que primeiro procedeu ás eleições
para as Côrtes Geraes, os deputados de Pernambuco, nomeados em 7 de
junho,[119] precederam a todos os compatriotas no congresso
constituinte, em consequencia do empenho de Luiz do Rego de patentear
obediencia ao poder legislativo de Lisboa e de restituir serenidade aos
animos. Para accelerar a manifestação da vontade popular, o governo,
apoiado no voto da junta consultiva, creada por effeito da revolução
portuguêsa, considerou o interior da provincia circumscripção eleitoral
distincta, no que andou com acerto, porque os representantes do Sertão
não puderam chegar ao Reino senão demasiado tarde[120].

Nenhuma das outras deputações se apartou da patria com mais attenções do
governo. Ao passo que os mandatarios da Bahia embarcavam em péssima
charrua, como degredados para Angola, consoante o simile de Barata, os
de Pernambuco partiram em corvêta de guerra, apparelhada expressamente e
provida do confôrto e do luxo que a epocha permittia[121]. Eram elles,
Domingos Malaquias de Aguiar Pires Ferreira, Ignacio Pinto de Almeida e
Castro, Felix José Tavares Lyra, Manoel Zefirino dos Santos, Francisco
Moniz Tavares e Pedro de Araujo Lima. Supplentes: Antonio de Padua
Vieira Cavalcanti e D. Francisco Xavier de Lossio e Seibltz, os quaes
não tiveram ensejo de exercer o mandato.

Quasi todos pertenciam mais ou menos ostensivamente á facção vencida em
1817; e um delles, o padre Francisco Moniz Tavares, suspeito de
cumplicidade com os revoltosos, jazêra muitos mezes nos calabouços da
Bahia. Apaixonado e ardente, o sacerdote batalhador não perdoava a D.
João VI a crueza com que tratara os revolucionarios, que se haviam
comportado durante a victoria, aliás ephemera, com inexcedivel
generosidade, e o seu odio concentrava-se agora em Luiz do Rego, capitão
general da infeliz capitania desde 1817.

O capitão general, ao seu parecer, é facinora dos mais perigosos, e os
seus protestos de adhesão á causa de Portugal e suas cortesias aos
deputados, não passam de actos de lisonja para se conservar
indefinidamente no poder[122]. O exagero faz injustos os conceitos. Se
Luiz do Rego incorre na animadversão dos liberaes por haver hesitado
ácerca do acolhimento que devia reservar no territorio de sua
jurisdicção ao novo regimen, proclamado em outras partes do Brasil, e
por ter intentado mais tarde guardar o mando que cabia á junta de
conformidade com os votos do povo, inspirado nos exemplos de Portugal,
Bahia e Pará, merece tambem louvor por mais de um titulo. Não só não
empregou a violencia no interesse de sua ambição mas ainda exerceu a
auctoridade com o apoio de uma parcialidade tão importante, que é licita
a duvida sobre a illegitimidade de suas funcções. O que, comtudo, o
devia recommendar á indulgencia dos adversarios é a sua humanidade em
favor dos que continuavam a gemer nos carceres por causa do levante de
1817. Raramente se depara em papeis officiaes tanto calor, tanta
commoção como mostram os seus officios ao monarcha solicitando o indulto
para aquelles desventurados. Com o fim de mover a piedade régia, lembra
os serviços gloriosos da capitania na guerra hollandêsa, assignala que
entre os condemnados figuram descendentes d'esses lidadores indomitos,
evoca as agonias dos parentes e amigos dos encarcerados e allega que são
tantos os sentenciados que atulham as prisões da Bahia.

D. João VI, que a imprensa contemporanea, para se não ver tolhida da
censura, intitulava o melhor dos soberanos, acudiu aos desejos do seu
preposto difficultosamente e com taes distincções que motivaram a
renovação do pedido[123].

Da deputação talvez o mais novo era Pedro de Araujo Lima, pois não
contava 28 annos. Volvido á terra natal com o grau de doutor em Direito,
alcançado em Coimbra, preparava-se para tomar posse da ouvidoria de
Paracatú, em Minas Geraes, quando os successos de Portugal induziram-no
a protrahir a viagem para tão remoto logar. Espirito grave e
profundamente conservador vae revelar-se nos debates ardentes das Côrtes
o que será durante quarenta e nove annos de vida publica: respeitador
das decisões da maioria parlamentar, porque não conhece outra lei, e não
admitte, a maneira dos tories inglêses de velha tempera, a resistencia
armada em hypothese alguma. Empregar a força em favor de uma ideia é
retrocesso a tempos barbaros e deslustra o regimen representativo,
baseado na vontade livre dos povos, esclarecido pela imprensa e pela
tribuna e manifestada pelo voto. Com este alto ideal politico, o qual
nunca se desmentiu nem na opposição nem no poder, foi regente do Imperio
quasi tres annos e oito vezes ministro o futuro marquez de Olinda.

Agora que começam a chegar os deputados brasileiros, devemos mostrar as
disposições das Côrtes para com o reino americano, patenteadas em sete
mêses de sessão. Em tão curto periodo dominaram o congresso
successivamente duas correntes de opinião, que a presença do monarcha em
Portugal abalisa. Antes della se não tratavam ahi os negocios do Brasil
por motivos que se estribam em summa n'um só fundamento, inspirado da
prudencia: a ignorancia em que se achavam o governo e as Côrtes dos
sentimentos dos ultramarinos.

Apenas iniciados os trabalhos legislativos, o deputado Pereira do Carmo
propôz a creação de representantes provisorios da America portuguêsa
escolhidos pelo congresso entre os brasileiros que estanciavam em
Portugal. Feitas as eleições no Brasil, esses deputados deixarião as
cadeiras aos que houvessem sido designados pelo eleitorado. Semelhante
projecto mirava assegurar a integridade da monarchia e conceder ao novo
reino «as vantagens da revolução sem passar pelo risco de as
commetter»[124]. Rejeitaram os collegas a proposição para não
desgostarem o soberano e por não conhecerem ainda o acolhimento
reservado pelos irmãos de além do atlantico á revolta da antiga
metropole.

Acclamada no Pará, Pernambuco e Bahia a causa de Portugal, como então se
dizia, e sollicitando a ultima provincia auxilio de forças, o congresso
judiciosamente renunciou á politica de abstenção nos negocios
brasileiros com decreto de 18 de abril, de que já nos occupamos. Ao
mesmo tempo que a resoluta capitania--cumpre notar--fazia tal pedido,
Portugal inteiro se preoccupava com o silencio do rei, silencio que á
força de se prolongar provocava interpretações inquietadoras. O
congresso, combinando os dous factos, concluiu que receava a Bahia o
ataque do governo do Rio. Corria-lhe, por conseguinte, o dever
indeclinavel de contribuir com tropas para a resistencia e bem assim
proteger com a sua alta auctoridade moral os governos ultramarinos
contra o inimigo commum, a côrte do Rio de Janeiro. Não teve outra causa
o decreto referido e não sabemos como a assembléa constituinte podia
deixar de intervir na administração do Brasil em tal conjuntura sem
reconhecer implicitamente a separação dos dous reinos. A adhesão do
Brasil ao regimen constitucional animou o deputado Alves do Rio, um dos
membros mais activos da commissão do commercio, a apresentar um projecto
com o fim de estreitar a união dos dous povos. O congresso repelliu-o
quasi sem discussão, julgando tão injusto quanto incivil tratar-se de
assumpto relativo a uma das principaes secções da monarchia na ausencia
de seus representantes. Sarmento, que rompeu o debate, evocou os
exemplos da Inglaterra e da Hespanha, que por falta de justiça e
deferencia para com os seus dominios ultramarinos acabaram por os
perder.

Com a chegada de D. João VI, porém, as Côrtes renunciaram a esta sabia
circumspecção.

De feito, o monarcha mostrou a conveniencia de fazer regressar do Rio as
tropas portuguêsas, que ancêavam por volver á patria e haviam preenchido
as condições do alistamento. A demora em satisfazer tão legitimo desejo
arriscava comprometter a disciplina, em razão do descontentamento em
progresso todos os dias. Importava, porém, que a partida delles não
abrisse claros no exercito da capital do reino ultramarino, onde animos
perversos contrariavam a adhesão á causa de Portugal, aceita com
enthusiasmo pela maioria. Para domar taes velleidades de rebeldia,
convinha render os batalhões por outros do Reino, mais experimentados e
de mais confiança que os soldados da terra. Era insinuar a existencia de
partidarios da separação, prevista pelo rei e por Silvestre Pinheiro,
que o acompanhara a Lisboa. Aquelle dissera ao filho antes de embarcar:

«Se o Brasil se separar, antes seja para ti, que me hás de respeitar, do
que para algum desses aventureiros»[125]. Silvestre Pinheiro, persuadido
de que sem o rei no seu seio a antiga colonia se emanciparia
promptamente,[126] certamente não occultara a sua convicção aos
politicos de Lisboa. Apresentado pela commissão do Ultramar o parecer
inspirado nas apprehensões do monarcha, as Côrtes ouviram pela primeira
vez allusão á independencia, e desde ahi todas as vezes que na assembléa
surgira a idéa de desmenbramento da monarchia, o mêdo fazia os
constituintes esquecerem as regras de prudencia e de justiça. Sem
discussão auctorizaram o regresso dos batalhões e a sua substituição por
duas mil praças[127].

Pouco tempo depois, por occasião de se discutir o plano da reorganização
dos governos ultramarinos, alguns constituintes tentaram restabelecer a
boa doutrina, levados tanto pelas difficuldades do erario como dos
conselhos da prudencia. Os autores do projecto julgaram preferivel, em
vez da repatriação, reter as praças nas fileiras por mais um anno
mediante novas vantagens. Sem embargo de constituir semelhante
disposição o ultimo artigo da proposta, começou por ella a discussão,
visto já se acharem apparelhados no Tejo os navios destinados ao
transporte dos recrutas. O debate que occupou duas sessões, correu
animado. Entendiam alguns escrupulosos que a mudança da resolução dos
deputados em prazo tão curto, desluziria o congresso. Fernandes Thomaz
impugnou o argumento com vantagem. Depois do voto das Côrtes determinado
por informação d'el-rei e do pedido de D. Pedro, houvera a creação da
junta em cinco de junho e sem a sua ratificação não era licito deferir o
requerimento do principe.

Dous pontos preoccuparam em seguida a assembléa: convinha domar a
independencia por meio das armas? Podiam as Côrtes expedir tropas não
assistindo aos debates os representantes do Brasil ou sem approvação da
junta fluminense?

Salvo Borges Carneiro, os proceres da regeneração respondiam pela
negativa. Fernandes Thomaz que julgava o debate indiscreto, mais de uma
vez tomou a palavra em defesa do parecer da commissão, de que era
membro. O erario esgotado de Portugal não lhe consentia a despeza com a
remessa de batalhões nem tão pouco o seu exercito diminutissimo
comportava semelhante desfalque.

Não crê no partido da independencia e o regente quer forças para
assegurar o despotismo. Os fluminenses queixando-se das tropas
portuguêsas, as Côrtes commettem grave imprudencia se lh'as enviarem sem
solicitação da junta escolhida por elles. Não é licito, aliás, ao
congresso resolver assumpto que interessa principalmente aos brasileiros
na ausencia dos seus representantes.

Outros deputados discorreram no mesmo sentido, e ainda á ultima hora
quando se ia proceder á votação, Margiocchi, professor da universidade
de Coimbra e de ordinario ouvido com attenção, protestou com vehemencia.
Nunca admittiu se tomassem decisões ácerca do Brasil sem a audiencia dos
deputados americanos. É indeclinavelmente necessario que sejam
consultados a respeito de materia tão grave, á qual se está bem
discutida pelos europeus, não o está por elles.

Este argumento que outr'ora congraçava os votos, cede á desconfiança da
fidelidade do reino americano, ao medo de perder a antiga colonia, o
qual vai mais e mais avassalando os animos. Por quarenta votos contra
trinta e sete decidiu-se a expedição ao Rio de mil e duzentas praças
para render a divisão portuguêsa[128] em vez de duas mil, consoante a
resolução de 28 de julho.

A boa doutrina que prescrevia se não tratarem de cousas do Brasil sem os
seus mandatorios não mais thriumphou, e Fernandes Thomaz, arrastado com
a maioria pelo temor da impopularidade que adviria da perda do ultramar
transatlantico, acabará por a demolir com a proclamação do principio que
não havendo senão deputados da nação qualquer constituinte representa
tanto Portugal como as ilhas e a America, e, portanto não ha necessidade
de commissarios ultramarinos para o congresso legislar sobre a antiga
colonia.

As disposições hóstis contra o Brasil, patenteadas nessa discussão,
desfizeram-se, todavia, ao contacto da deputação americana que tomou
assento nas Côrtes em 29 de agosto. Na sessão immediata tratou-se de
organizar o governo de Pernambuco e todos os pareceres cederam ás
indicações dos representantes da donataria de Duarte Coelho.

O ponto inicial da reforma era a separação das attribuições civis da
jurisdicção militar. Na verdade a convergencia dessas funcções na mesma
pessoa sujeita a auctoridade e fiscalização do soberano distante, fazia
os capitães generaes regulos mais ou menos arbitrarios e violentos.
Homens de guerra, ordinariamente, tendiam a considerar as queixas e os
reparos que a sua gerencia provocava, como infracções da disciplina e
puniam, em consequencia os criticos imprudentes; e sahidos de Portugal
para uma capitania que lhes era absolutamente desconhecida, tornavam-se
instrumentos de cortesãos habeis, os quaes a pretexto de os informarem
no interesse do bem publico, serviam-se d'elles para satisfazer
conveniencias e affectos particulares, e não raro acabavam por dirigir
os destinos da terra sem a responsabilidade do poder. Para prover a tam
graves inconvenientes decretou-se que a gestão dos negocios civis,
economicos e policiaes competiria exclusivamente a uma junta constituida
de sete pessoas designadas pelos eleitores das parochias. A junta, que
era o poder executivo da provincia, nomeava todos os serventuarios, e
estes responderião perante ella de seus actos, salvo os magistrados e
empregados da fazenda, os quaes, comquanto sujeitos a ella, prestavam
contas ás côrtes e ao governo do Reino. Assistia porém, á administração
local a faculdade de os suspender em casos de abusos do poder e
formar-lhes culpa, julgada pela relação do districto. Não tinham as
juntas o direito de legislar senão sobre as necessidades locaes, como
acontecia com as municipalidades. Respondiam individual e
collectivamente perante o governo da antiga metropole. Cada vogal
ganharia um conto por anno e lhe não era permittido outro emprego
remunerado.

A jurisdicção militar passava a um official superior, que teria o nome,
não de capitão general, de execranda memoria, mas de governador
commandante das armas com as attribuições que exercitavam nas provincias
de Portugal, nos termos da lei organica de 1678, eguaes funccionarios.
Nomeados pelo poder executivo do Reino deviam-lhe contas de seus actos e
não tinham dependencia alguma da junta. No caso de morte ou de
impedimento os substituiria o official mais graduado da terra. Além do
soldo da patente, recebiam a gratificação mensal de duzentos mil reis.

Por proposta de um dos representantes de Pernambuco, resolveu o
congresso remover da capitania o batalhão do Algarve, que ali estanciava
desde os successos de 1817, depois de falarem Fernandes Thomaz,
Margiocchi, Castello Branco e Borges Carneiro em termos repassados de
piedade que refrigeraram a alma combalida dos patriotas pernambucanos.

Estas medidas eram provisorias e vigorarião até a conclusão da lei que
devia organizar a administração das provincias de um e outro hemispherio
com as modificações determinadas pela situação geographica e as
necessidades particulares de cada uma[129].

Separando a jurisdicção militar da civil e attribuindo aquella o
delegado de Portugal, o parlamento alterara na essencia o systema
administrativo adoptado no Pará e na Bahia e ao qual certamente aspirava
o povo pernambucano. De feito as juntas provinciaes, creadas á imitação
do governo estabelecido em Lisboa pela revolução, conservaram ciosamente
na sua esphera de acção o manejo da força armada. O prival-a agora deste
elemento de segurança e de resistencia em proveito da antiga metropole,
sobre enfraquecer os governos locaes, assegurava a preeminencia,
apparelhava a dominação de uma parte da monarchia sobre a outra, cousas
inconciliaveis com egualdade politica entre os dous reinos, proclamada
nos manifestos da regeneração. Ou porque lhes escapasse esse effeito
funesto da reforma ou porque estivessem dispostos a todas as concessões
comtanto que alcançassem desopprimir a patria de Luiz do Rego e do
batalhão portuguez, deixaram os de Pernambuco passar sem protesto a
instituição que, despertadas as desconfianças patrioticas dos
brasileiros, se tornou o motivo mais geral e mais profundo do
descontentamento dos portuguezes, da America contra os do outro lado do
Atlantico.

Os pernambucanos desvelaram-se em seguida pelos vencidos de 1817. Na
sessão de 31 de agosto Zefirino dos Santos, um dos mais zelosos membros
da representação, apresentou uma proposta que sujeitou á rude prova a
deferencia dos europeus para com os collegas de além mar. Requereu que
os officiaes presos ou desterrados em consequencia dos acontecimentos de
seis de março, dia em que estalou o desgraçado levante de Pernambuco,
absolvidos pela relação da Bahia, fossem uns restituidos á liberdade,
outros á patria, todos aos seus postos e reembolsados dos soldos
vencidos desde a data da sua exclusão do exercito.

Se a sentença absolutoria e a origem revolucionaria da assemblêa
auguravam resultado prospero á proposição, havia contra ella os
escrupulos patrioticos dos lusitanos.

Como a revolta de 1817 pleiteara a independencia, repugnavam as
constituintes dispensar sympathia e protecção a officiaes que, a
despeito da absolvição, continuavam suspeitos de velleidades
separatistas. Não o declararam nem o podiam fazer sem levantar questão
capaz de comprometter a cordealidade do tracto com os representantes do
ultramar americano. Certamente, porém, não houve outro motivo da
reluctancia da assemblêa liberal em conceder amnistia plena a criminosos
politicos. Acabaram, todavia, os regeneradores por ceder ao voto,
defendido com intelligencia e sagacidade. Concordaram no pagamento
immediato dos soldos em atraso, e quanto a reintegração dos officiaes na
fileiras com as patentes que tinham no acto da insurreição, tornaram-na
dependente dos informes da junta de Pernambuco[130].

Semelhante alvitre proposto pelo futuro marquês de Olinda significava na
realidade a restituição em prazo curto dos officiaes ao serviço activo
com os seus graus, porquanto o partido desbaratado em 1817, constituido
de liberaes e nativistas, que ganhava forças, teria influencia decisiva
na eleição da junta e esta não deixaria de dar parecer propicio aos que
a provincia considerava martyres da liberdade.

Um dos actos que mais fizeram detestado Luiz do Rego pelas populações
laboriosas do interior foi a creação das milicias[131], cujos
exercicios, realizados de quinze em quinze dias, vexavam sobremaneira os
aldeões disseminados por aquelles vastos espaços. Obrigavam-nos a
jornadas de seis a dez dias, e ás despezas e incommodos das viagens
accrescia a cessação de lucros, porque os escravos sem a presença do
senhor relaxavam no trabalho. A requerimento de Araujo Lima o congresso
estendeu a Pernambuco a ordem, em vigor no Reino, de não sujeitar os
milicianos á revista senão de trez em trez mezes, excepto nos casos de
segurança publica[132].

Ao passo que o futuro marquês de Olinda melhorava a situação de seus
conterraneos com providencias immediatas, Moniz Tavares desabrochava a
sua alma de sonhador em reformas na generalidade inexequiveis. Se
requeria a instituição de uma bibliotheca publica, iniciada, aliás,
anteriormente «por um virtuoso cidadão, o padre João Ribeiro[133] e que
fôra destruida em 1817 por se lhe attribuir a revolução»[134], julgava
tambem indispensavel que as côrtes obrigassem o clero a expôr ao povo o
espirito da regeneração social. Propunha mais a fundação de escolas em
todas as parochias, nas quaes, com o ensino primario, terião os alumnos
noções de direito constitucional.

Em dez de setembro tomaram assento nas côrtes os fluminenses Fagundes
Varella, Lemos Brandão, D. José J. de Azevedo Coutinho e Martins Basto.
Excepto os dous primeiros, que acabavam de chegar do Rio, na charrua
Gentil Americana[135], os outros achavam-se desde alguns annos
domiciliados em Portugal. Martins Basto, ao que parece, ahi praticava o
commercio, e Azevedo Coutinho, que deixára o bispado de Pernambuco em
1802 pela diocese de Bragança, não mais sahira do Reino, onde após haver
exercido com lustre a jurisdicção episcopal em Elvas, fôra investido em
1818 do tremendo cargo de inquisidor-mór[136]. No dia immediato ao da
posse, a morte salteou de improviso o insigne prelado, e o substituiu
aos 17 de setembro o primeiro supplente Custodio Ledo, residente no
Porto. D. Francisco de Lemos, mais que octogenario, não prestou
juramento, nem tão pouco pediu excusa do cargo, em recebendo o diploma
de nomeação, por attribuir, acaso, os achaques que o affligiam a causas
passageiras e não a idade provecta[137]. Não foi senão em 13 de outubro
que, reconhecendo-se impossibilitado de preencher o mandato, desistiu
delle. D'ahi resultou damno para a deputação americana com ser privada
da collaboração valiosa de Villela Barbosa, a quem cabia, como coube, a
cadeira na qualidade de segundo supplente, na discussão das cousas do
Brasil, as quaes cedo occuparam os constituintes.

Apenas installados tiveram os fluminenses de intervir na sorte do conde
dos Arcos, discutida apaixonadamente na assembléa. Ao malaventurado
estadista, sahido precipitadamente do Rio, depararam-se successos
inacreditaveis em arribando á Bahia. Não só não pôde desembarcar senão
que seguiu em custodia para Lisboa, accusado perante as côrtes pela
junta bahiana de haver planeado a independencia do Brasil. Para
fundamentar tão formidavel denuncia a junta adduzia allegações
temerarias. Dizia com protervia que Arcos viera detido, quando era
notorio que embarcara livre e até trazia passaporte. Referia-se a
informações colhidas em cartas dos do Rio aos amigos da Bahia, mas não
precisava factos nem nomeava os auctores e destinatarios das
epistolas[138]. Dir-se-ia que coagida subscrevêra officios dictados por
personagens que o espectro da independencia estonteara: provavelmente
militares portuguêses assás numerosos na velha capitania. De libello tão
inepto se não encontra explicação mais plausivel nem menos affrontosa
aos brios da grande provincia. O mais vigoroso defensor do conde no
congresso enxergava no comportamento despotico do governo bahiano
represalia dos vencidos de 1817.

Antolha-se-nos que a simples suspeita de ser o ex-vice-rei inclinado á
emancipação politica do novo reino, bastava para que aquelles,
partidarios da independencia, não tirassem esforço de antigos
sorfrimentos, tanto mais que os destroçados de 1817, eram pernambucanos
e não da Bahia. Conhecidas a denuncia e a attitude da junta em sete de
agosto, a assembléa sahiu do estupor resultante da accusação
allucinante, para acclamar com enthusiasmo ungido de reconhecimento a
fidelidade bahiana, e determinou reter o desgraçado fidalgo na Torre de
Belem até que viessem as devassas dos factos incriminados, mandadas
tirar no ancoradouro de Cabral e no Rio. Em setembro o recluso requereu
livramento por estar detido ha mais de vinte e quatro horas sem culpa
formada. Invocava tambem o deperecimento progressivo por causa da
humidade da prisão, á beira do Tejo, a qual aggravava a molestia
caracterizada por frio invencivel. No caso de o não relaxarem as Côrtes,
solicitava a transferencia para carcere menos funesto á sua saude. O
abbade de Medrões votava pelo livramento incondicional apoiado nas
disposições juradas da constituição: aos presos sem culpa formada corria
ao juiz o dever de expôr por escripto no prazo de vinte e quatro horas o
motivo do constrangimento. Muitas vinte e quatro haviam, contudo,
decorrido, e o magistrado não dissera ainda ao conde a razão por que o
privara da liberdade. Concluia judiciosamente que o juiz ainda não
achára a causa da detenção. Devia, porém, o fidalgo aguardar
indefinidamente a informação judiciaria, emparedado em Belem? Brito
defendeu com rigor o conde com quem servira na Bahia. Contra Arcos não
havia senão o officio do governo bahiano, o qual não passava de denuncia
aérea, sem especificação de factos, denuncia de tempos revolucionarios
para a suppressão de homens eminentes. Quem sabe se não será maquinação
dos rebeldes de 1817? Diz o officio que Arcos contava com os servis do
Brasil. «Servis no Brasil! exclamava. Só o póde acreditar quem nunca o
viu». Arcos foi sempre favoravel á causa constitucional contra os votos
do conde de Paraty e de Thomaz Antonio.

Peixoto pulverisa a denuncia, que é, até, contradictoria: ora diz que
Arcos conspira com os servis, ora com os independentes.

Fernandes Thomaz, Moura e Castello Branco, dominados dos gremios
politicos, que influiam nos regeneradores, como os seus congeneres de
Paris nas assembléas successivas da revolução francêsa, clubs que
odiavam os aristocratas e enxergavam com horror o desmembramento da
monarchia, não admittem a soltura sem que venham de além-mar as devassas
solicitadas. A paixão turva o espirito lucido do pai da revolução. O
desembargador Fernandes Thomaz chega a considerar corpo de delicto a
denuncia, que formula em accusação mexericos de botica.

O que nos interessa é a attitude dos brasileiros. Os fluminenses, a
despeito da carnificina da Praça do Commercio, attribuida ao conde,
optaram pela soltura. E os pernambucanos? Os deputados pernambucanos,
que se mostraram exaltados até a injustiça contra Luiz do Rego, a
respeito de Arcos, que domara com ferocidade a revolução de 1817, que
executara o padre Roma com violação das regras primordiaes do Direito,
que ordenara ás tropas legalistas atirassem contra os patriotas «como se
atiram a lobos», a respeito de Arcos não descerraram os labios: não lhes
interessava o adversario prostrado.

Surdo aos conselhos da justiça, o congresso, sob a inspiração dos
regeneradores, decretaram a remoção do conde para outro carcere menos
humido, e o interrogatorio das pessoas vindas ha pouco do Rio, ácerca da
accusação.[139]

Ao revés do que se assoalhou maliciosamente mais tarde, os constituintes
portuguêses não só não provocaram o debate sobre a reforma dos governos
ultramarinos senão que mostraram reluctancia em tratar de materia tão
importante para os irmãos de além-mar na ausencia de seus mandatarios. A
questão, porém, urgia para o nosso reino convulsionado por conflictos de
todo o genero.

Numas provincias ferviam luctas dos liberaes com os capitães generaes,
que se mantinham no poder pela força ou pela astucia; noutras as paixões
particulares clamavam com violencia contra as juntas a pretexto de, em
virtude de vicios da eleição, não exprimirem a vontade dos povos. Os
amigos da ordem volviam os olhos supplicantes para as Côrtes, que, por
causa do prestigio incontestado, mais que nenhuma auctoridade podiam
restituir paz á antiga colonia.

Moniz Tavares combateu o escrupulo do congresso em intervir na
reorganização das capitanias sem a presença dos seus representantes. A
distancia e as tendencias despoticas dos governadores do Maranhão e do
Ceará, ponderou, justificavam cabalmente a applicação immediata da
«sabia e utilissima» providencia decretada para Pernambuco áquellas
provincias, e aos povos de Alagôas, Parahyba e Rio Grande do Norte
dependentes do episcopado pernambucano[140].

A junta do Pará solicitava identica medida, e advertia que, attento o
aperto da conjuntura, não devia o congresso esperar os procuradores da
provincia para deliberar sobre negocio tão irritante[141].

Os regeneradores acquiésceram, e lançaram o plano dos governos
ultramarinos baseado no que fôra estatuido para Pernambuco. Nas
provincias regidas por capitães generaes--Pará, Maranhão, Pernambuco,
Bahia, Rio de Janeiro, S. Paulo, Rio Grande do Sul, Minas Geraes, Matto
Grosso e Goyaz--a jurisdicção civil caberia a uma junta de sete vogaes,
e nas capitanias administradas por simples governador, quaes Alagôas,
Parahyba, Rio grande do Norte, não teria a junta mais que cinco membros.
Os eleitores parochiaes nomearião os vogaes, que, além de instrucção e
qualidades moraes, deviam ter meios de subsistencia. Recahindo a escolha
em funccionarios publicos, civis ou militares, deixarião o cargo
emquanto fizessem parte do governo. Este devia conformar-se com as leis
em vigor, não lhe sendo licito as revogar, alterar ou suspender. Todos
os serventuarios eram de sua nomeação e sujeitos á sua auctoridade. Os
magistrados e empregados da fazenda, porém, supposto designados pelo
poder executivo da provincia, prestavam, todavia, contas ás Côrtes e ao
governo do Reino.

Semelhantes limitações á administração provincial, as quaes no tocante
sobretudo á gerencia dos dinheiros publicos, deviam gerar conflictos
entre ella e o ministerio de Portugal e determinaram mais tarde queixas
acerbas por parte dos americanos contra os regeneradores, passaram agora
sem opposição da bancada brasileira.

A satisfação de não mais terem os negocios da patria entregues a
extranhos, uns ignorantes, outros negligentes, todos arbitrarios; a
satisfação de se governarem a si mesmos por homens de sua confiança e,
mais que tudo, a anciedade de salvar o Brasil da anarchia pondo ordem na
sua administração, persuadiram porventura os mandatarios a não
criticarem o projecto. Quando porém, se tratou do commando das armas,
Martins Basto, Pires Ferreira, e Araujo Lima intervieram no debate com
insistencia, e se mostraram inquietos com os effeitos desta instituição.
Aceitavam o governador militar nas provincias expostas á aggressão
externa, que eram as maritimas e Mattigrosso, invadido recentemente
pelos hespanhoes. Nas circumscripções grandes como Minas e Goyaz, ao
abrigo de invasão extrangeira, ou nas pequenas que não tinham tropas de
linha, bastava o commando militar ordinario exercido pelo official mais
graduado da terra. Para que uma auctoridade nova e distincta, que, por
desnecessaria, arriscava tornar-se nociva? Temiam esses chefes da força
armada, enviados pelo governo português e a elle sujeitos, cujas
informações, por isso, pesariam com mais força nas deliberações das
Côrtes ou do ministerio que as representações das juntas e os protestos
dos deputados da America.

Castello Branco, que teve parte conspicua na discussão por parte dos
europeus, procurou rebater as censuras e dissipar as apprehensões da
bancada brasileira. Creavam-se governadores militares, disse, para a
defeza contra os extrangeiros assim como para a manutenção da ordem, e
sem tropas bem disciplinadas se não attingiria a nenhum d'aquelles fins.
Cumprindo ao governo acautelar todos os perigos, corria-lhe a obrigação
de prever o ataque de uma provincia por outra; e como isto podia
acontecer á menor das capitanias, não era licito ás côrtes deixar
qualquer dellas desguarnecida de forças. Não se tendo tropas capazes,
concluiu, senão com officiaes, penetrados da disciplina e dos usos dos
exercitos europeus, importava fossem portuguêses os commandantes e
remettidos do Reino.

De toda essa argumentação baseada em perigos possiveis e não provaveis,
e que admittia a hypothese, ainda não realizada, de conflictos
interprovinciaes, o que resaltava com evidencia, era que os irmãos da
Europa faziam questão de ser o governador das armas seu conterraneo,
nomeado pela antiga metropole e sujeito exclusivamente a ella. Não o
deixou de assignalar Araujo Lima, e rematou as suas observações com um
conceito que revela haver entrevisto os designios occultos nas côrtes.
«Não receio que o congresso tenha vistas sinistras sobre o Brasil mas
não se póde negar que estarão no Brasil com todos esses commandantes e
se dirigirão por informações que lá vierem».

O reparo, a despeito de seus termos dubitativos, perturbou as fileiras
portuguêsas. Braamcamp no empenho de fechar uma discussão prenhe de
elementos inflammaveis, ponderou que a materia pertencia ao poder
executivo, e o congresso sem haver declarado o assumpto sufficientemente
discutido, como determinava o regimento, procedeu á votação. Decretou-se
que nas provincias mais importantes haveria generaes encarregados do
governo das armas com a gratificação mensal de duzentos mil reis, e nas
outras commandantes militares da força do districto com a patente de
coronel, que receberiam por mez de gratificação cincoenta mil reis. Uns
e outros serião subordinados ao poder executivo do Reino e independentes
da junta provincial[142].

Os regeneradores não pararam ahi: julgando que a anciedade dos irmãos
d'além-mar pela reconstituição das administrações locaes, justificavam
todas as audacias, tentaram regulamentar as capitanias como se fossem
provincias de Portugal, consoante a formula de Fernandes Thomaz.

Despojadas as juntas da força militar, cumpria tirar a outra parte da
monarchia a autonomia judiciaria, tanto mais que esta arriscava de lhe
proporcionar meios de resistencia legal. De feito emquanto houvesse ahi
tribunaes superiores era de temer que nelles achassem os da terra
protecção contra as violencias de Portugal. Impavidamente a commissão de
constituição composta dos regeneradores de primeira grandêsa, quaes
Borges Carneiro, Moura e Fernandes Thomaz, propôs o fechamento da casa
de supplicação e de todos os mais tribunaes do Rio, fundados por D. João
VI. Lidos os artigos sobre a materia, Martins Basto com vivacidade os
impugnou em consequencia de ficarem os brasileiros obrigados a
discutirem fóra da patria os recursos finaes. Fernandes Thomaz, cuja
palavra simples e bonacheirona vestia uma alma ardente, e que não
perdoava ao Brasil a dependencia em que trouxera Portugal, emquanto por
lá estanciou el-rei, orou com astucia. Concordava nos incommodos das
partes em virem pleitear as causas em Lisboa, mas vista a extensão do
Brasil e as difficuldades de communicação das provincias entre si, não
sabia onde fixar o juizo que devia substituir a casa da supplicação,
condemnada a desapparecer, sem provocar descontentamento.

Julgava, por isso, conveniente restabelecer a administração do novo
reino, tanto quanto possivel, como existia em 1808 até que a
constituição providenciasse a respeito da organização do ultramar.

Não era o que aconselhava a prudencia. Pendiam do estudo do congresso
assumptos inadiaveis, entre os quaes tinha o primado a elaboração do
pacto social, e uma reforma, por conseguinte, não reclamada dos povos e
que os privava de vantagens reaes, tornava-se acto desazado, explicavel
tão sómente pelo desejo da regeneração de assegurar a auctoridade da mãe
patria sobre a outra parte da nação.

Em consequencia da opposição de Martins Bastos, as côrtes resolveram
submetter a materia a novo exame, ouvidos os deputados da America[143].

A constituição dos governos provinciaes veio a formar o decreto de 29 de
setembro, promulgado em 1 de outubro[144]. Este acto que se afigurou
mais tarde aos do Brasil preliminar habil para a recolonização da
patria, porque supprimindo o governo central, promovia a desunião das
provincias e facilitava, portanto, a dominação d'ellas por parte de
Portugal, se não apresentou, todavia, sob esse aspecto aos nossos
deputados. Não enxergaram no decreto outro inconveniente senão aquelle
que apontamos de ser o commando das armas exercido em todas as
capitanias por official português nomeado pelo ministerio do Reino.
Salvo os reparos provocados por esta instituição, a providencia mereceu
os applausos da representação brasileira, e o mais intelligente defensor
da causa do novo reino na imprensa, Hipolito da Costa, apesar de lhe não
inspirar confiança o governo militar como ficara estatuido, louvou a
resolução legislativa[145].

Se na discussão do projecto não consideraram os brasileiros que o
effeito immediato da reforma era a annullação do delegado d'el-rei,
mostrou-lh'o o congresso na reunião de 20 de setembro. N'esse dia
sujeitou-se ao parecer dos constituintes a conveniencia do regresso á
patria de D. Pedro, materia que juntamente com a suppressão dos
tribunaes do Rio figurava no plano da reconstituição administrativa do
ultramar. As côrtes, com unanimidade verificada duas vezes, decretaram a
restituição a Portugal do principe, porque creadas as juntas
governativas no Rio e em todas as provincias, cessavam virtualmente as
attribuições da regencia. A questão exposta por Soares Franco e
desenvolvida por moderados como Trigoso e Rebello da Silva, pareceu tão
logica e evidente que congraçou todos os votos.

Os americanos não formularam o protesto mais timido contra a medida que
dissociava as provincias; os proprios flumimenses conservaram-se quêdos,
não sentindo a degradação da categoria de capital resultante ao berço
com a destruição da regencia e a perda imminente dos tribunaes. Não se
lembrava Fagundes Varella, cuja eleição fôra fortemente apoiada da
classe commercial, de que os seus committentes reputavam caminho para a
recolonização do Brasil a partida da familia real?[146] Não foi, porém,
só a covardia e, acaso, a myopia intellectual que não consentiram á
deputação fluminense se singularizar em dessidencia com a opinião
dominante no congresso, senão ainda o reconhecimento que a assembléa com
decretar a subordinação dos governos provinciaes aos poderes publicos de
Lisboa, não fazia cousa nova, apenas sancionava o que fôra estabelecido
espontaneamente pelos povos do Brazil no acto de aclamarem o regimen
constitucional. De feito as juntas em todas as terras menoscabavam a
autoridade do principe[147], e não queriam receber instrucções e ordens
senão de Portugal, e o proprio Rio de Janeiro que lhe prestava obdiencia
tinha mais desconfiança do que enthusiasmo por D. Pedro.

Os regeneradores aproveitaram com açodamento do commum sentir do Brasil
que lhes facilitava a dominação das capitanias e resolvia a questão da
regencia apresentada até agora como insoluvel.

O reino americano em consequencia de seu progresso e importancia e das
communicações morosas com a Europa por causa da distancia, não podia ter
delegação ao poder executivo senão com a larga jurisdicção que lhe
outorgara D. João VI. Ora conceder tão extenso poder a outrem que não o
principe herdeiro, interessado em assegurar a integridade de seus
futuros estados, era demasiado imprudente, porquanto a ambição podia
levar o delegado a promover a separação do Brasil. De outro lado, deixar
o successor da corôa no novo reino, envolvia o risco temeroso de se
transportar novamente para ahi a séde da monarchia. Não era isto
apprehensão van. D. Pedro que, por não tornar á patria, se aventurava a
actos inquinados, ao menos de irreverencia filial, não hesitaria
provavelmente, morto o monarcha, em continuar na America. Semelhante
hypothese apavorava a tal ponto o patriotismo português que por esse
preço prefiria renunciar o Brasil.[148] Afigurava-se invencivel a
difficuldade, quando os povos de além-mar a resolveram a contento dos
lusitanos creando juntas locaes sujeitas ao governo do Reino.

O proprio D. Pedro serviu á regeneração, considerando desnecessaria
senão indecorosa a sua presença no reino ultramarino, onde era capitão
general e não regente, visto que administrava somente uma
provincia.[149]

No concerto unanime de vozes a respeito do desbarato da regencia, houve,
todavia, fóra das côrtes, uma nota discordante, embora timida. Foi o
Correio Brasiliense. Ao sagaz Hipolito não escapou a conveniencia de
haver em além-mar um agente do poder executivo para ligar as provincias
entre si e ser o medianeiro entre as duas partes da monarchia.
Reconhecendo, porém, aliás com mágua, faltarem ao successor da corôa as
qualidades necessarias a este encargo, não lamentou tão pouco a
resolução do poder legislativo.[150]

Decretada a vinda de D. Pedro, o congresso discutiu a utilidade de o
fazer peregrinar no continente europeu, em chegando a Portugal, de
conformidade com a proposta da commissão. A materia era dessas que,
resolvidas no seio da familia, ou espontaneamente ou por suggestão dos
conselheiros da corôa, se submettem em seguida á sancção do parlamento.
Os regeneradores, porém, julgando acertado arredar o principe da patria
a titulo de completar a sua educação na Inglaterra, França e Hespanha,
entendiam que o podiam fazer sem consultar o pai e ainda menos o
interessado. Á leitura dos debates mais de uma vez a colera incendiou
certamente o rosto do mancebo. Os constituintes não contentes de
affirmarem com arrogancia impertinente a auctoridade das côrtes sobre o
successor da corôa[151] mortificaram-lhe o amor proprio com assoalhar a
penuria de sua instrucção. Houve revelações indiscretas. «Quando eu sahi
em agosto do anno passado do Brasil, o principe real entre a falta de
outros conhecimentos, não sabia falar linguas: começava a falar francês
com a princêsa, mas era porque esta senhora não tinha tanta facilidade
em falar noutra lingua como nesta e via-se o principe na necessidade de
a aprender»[152].

Taes dizeres, que não passaram despercebidos ao animo pundonoroso do
principe, explicam até certo ponto a facilidade com que elle perfilhou o
descontentamento dos brasileiros contra o congresso.

Estas resoluções vieram a constituir o segundo decreto de 29 de
setembro, versando o primeiro sobre a organização dos governos
ultramarinos. Promulgados no mesmo dia differençava-os a numeração e a
materia. Aquelle trazia o numero 125 e este 124.

Aos 16 de outubro a bancada fluminense adquiriu relêvo com Villela
Barbosa, chamado a substituir D. Francisco de Lemos, o qual sómente
agora se resolvia a renunciar o mandato. Sem embargo de contar 51 annos,
o ex-capitão do corpo de engenheiros, o lente festejado de geometria na
academia Real de Marinha, vae trazer aos debates ardor juvenil e
enthusiasmo que se fundiram maravilhosamente com a paixão, feita de
aggravos e desenganos, que inflamma os compatriotas do norte. Prestou
juramento no mesmo dia em que preoccupava Lisboa a chegada do brigue
Intriga com quarenta e dous presos politicos remettidos por Luiz do Rego
ao poder judiciario da metropole, com o fundamento de promoverem a
separação do Brasil. O povo apinhava-se nas galerias e os olhares se não
desviavam da representação pernambucana[153].

Approvada a acta da sessão anterior e lidos os officios, entre os quaes
figuravam dous de Luiz do Rego--n'um repetia que fôra victima de
assassinato e no outro participava haver expedido quarenta e dous dos
mais activos fautores da independencia e suspeitos tambem de connivencia
n'aquelle attentado, de que escapara milagrosamente--, Ferreira da Silva
rompeu o debate com um requerimento no sentido do congresso providenciar
immediatamente ácerca dos compatriotas malafortunados. N'um silencio de
tumulo Moniz Tavares levanta-se para defender os seus «amados
patricios», certo da attenção d'aquelles que restabeleceram os sagrados
direitos do homem. Conviveu com todos na intimidade, e os seus mais
secretos pensamentos politicos foram-lhe desvendados: assegura ao
congresso que são partidarios ardentes do regimen proclamado pela
revolução de Portugal que os constituintes estão em via de consolidar.
Ninguem em Pernambuco contesta o motivo de sua prisão, tão evidente se
mostra. Tomaram parte na revolta de 1817 e, por causa della, apenas ha
pouco sahiram dos calabouços da Bahia. Tornados á patria, a população
recebeu-os com tantas demonstrações de jubilo que aquelles que haviam
cooperado com denuncias e juramentos falsos para a condemnação delles,
tomaram-se de terror: se as victimas se resolvessem a lhes pedir contas?
Luiz do Rego estava tambem inquieto. Os applausos aos martyres da
Liberdade soavam aos ouvidos do pêor dos tyrannos como ameaça e tiravam
o somno ao despota. Os sycophantas para escaparem ás responsabilidades
legaes do perjurio ou para se acautelarem de represalias legitimas,
empregavam novamente a calumnia, reincidindo deste modo no crime.
Attribuiram aos patriotas, apenas postos em liberdade, o projecto de
trabalhar pela independencia e pela republica, rumores acolhidos com
alvoroço por Luiz do Rego. Não tem outra causa a reclusão e os maus
tratamentos inflingidos aos seus conterraneos. Cumprindo ao congresso
desaggravar as leis conculcadas, requer a soltura dos presos e a
nomeação de um magistrado que vá a Pernambuco syndicar dos actos de Luiz
do Rego.

Borges Carneiro, com a bella espontaneidade das naturezas generosas,
declara que vota pelo livramento immediato por não haver culpa formada.
Um constituinte português, porém, aconselha com solemnidade,
circumspecção em tão grave conjuntura. Dos accusados uns incorreram na
culpa de rebellião e outros promoviam o desmembramento da nação.

Receoso de que, á evocação da independencia, as Côrtes possuidas de
panico, atropelem a justiça, Villela Barbosa levantou-se em soccorro da
petição de Moniz Tavares. O seu discurso é audaz e eloquente. Participa
das angustias dos pernambucanos e propugna os interesses da patria com
calor tal, que não deixa de surprehender quando se considera que ha
trinta annos se acha longe do Brasil.[154] Pela primeira vez se dirá no
congresso que não escapam aos brasileiros as suspeitas de fidelidade do
reino americano patenteadas nas côrtes por medidas impoliticas. Não tem
outro sentido a remessa recente de tropas ao Rio e a organização
desgraçada dos governos ultramarinos, o qual torna os commandos das
armas independentes das juntas. Não sabe qual seja a auctoridade de um
poder executivo que não dispõe da força para fazer cumprir as suas
deliberações. Semelhante proceder é tanto mais injusto que não tem o
ultramar transatlantico regateado provas de solidariedade com os irmãos
da Europa, já pedindo a constituição portuguêsa, já enviando
representantes ás Côrtes. Não contesta a coragem de Luiz do Rego mas
como todo o militar que não é dotado senão de bravura, não passa de
instrumento bellico, mais proprio, portanto, para os campos de batalha
do que para administrar povos. Em 1817 mandaram-se os liberaes á forca e
aos ergastulos da Bahia com o fundamento de que eram rebeldes, e agora o
despotismo expede-os aos calabouços de Lisboa atulhados num barco, á
moda dos negreiros com os escravos africanos, a pretexto de propugnarem
a independencia. Miseraveis acossados do pavor de desaffrontas julgaram
que nada seria mais efficaz para se desembaraçarem promptamente dos
adversarios que os delatar como agentes da desunião da monarchia. «Quero
conceder, remata, que naquella provincia alguns opprimidos levantassem
na sua desesperação o grito da independencia. Acaso as suas
representações, as suas queixas, as suas supplicas foram ouvidas e
satisfeitas? Acaso já se lhes arrancou o jugo de ferro? Não certamente.
Luiz do Rego ainda lá existe. A liberdade comprimida reage com todos os
sentidos e estoura, e todos os caminhos que trilha para se restituir ao
seu devido estado, são justos e quando menos desculpaveis. Removam-se do
Brasil os despotas e oppressores, e então a voz da independencia, a
menor voz, será crime, e crime atrocissimo, como ingratidão para
Portugal, a quem devem aquelles povos o ser e ora o maior de todos os
bens, a liberdade.»

O congresso resolveu remetter ao governo os documentos referentes á
materia, recommendando solicitude pelos «desgraçados presos» e
ordenou-lhe mais instaurasse inquerito a respeito da administracção de
Luiz do Rego.[155]

Poucos dias depois Lisboa assistiu a um espectaculo extranho e que não
mais se reproduziu. Cercados da cavallaria da policia e de oitenta
soldados de infanteria atravessaram a cidade, aos rufos dos tambores, os
quarenta e dous pernambucanos expedidos por Luiz do Rego[156].

Os debates das Côrtes e a discussão vehemente travada entre o Liberal,
que pela penna de Caetano Alberto defendia Luiz do Rego, e o Astro da
Lusitania, que pleiteava a causa pernambucana, se não esclareceram
pontos de Direito, revelaram que esses homens desfeitos pelas pessimas
condições da viagem, durante a qual se alimentaram de carne secca
corrupta[157], haviam-se batido pela liberdade no mesmo anno em que no
campo de Santa Anna morriam no patibulo os que tinham sonhado varrer o
despotismo de Portugal. Haveria conivencia entre a conjuração brasileira
e a conjuração portuguêsa? Não se sabe mas é licito suppor que a simples
duvida bastou para que os de Lisboa considerassem com sympathia as
victimas de Luiz do Rego. De Belém, onde desembarcaram, ao forte de S.
Julião, onde se recolheram, atravessaram a pé esses tres kilometros
através da consternação dos habitantes apinhados nas janellas e nas
calçadas. Lá estavam entre os guardas os poderosos senhores de engenho,
os fidalgos de Pernambuco, alguns da mais alta linhagem. Ao revés da
nobreza do Reino, punham-se sempre ao lado do povo contra a oppressão, e
sacrificaram segurança, bens e familia pela causa da patria. Com o
intemerato Luiz Francisco de Paula Cavalcante de Albuquerque, que já em
1801 soffrêra a denuncia de rebelde, se batêra em 1817 pela
independencia e a quem os sessenta annos não amorteciam o ardor
bellicoso[158], vinham Thomaz Sequeira e Bourbon, que tomaram parte
activa na organização do governo provisorio de 1817[159]. Mais que todos
sobresahia pela audacia, astucia e fortuna o morgado do Cabo, Francisco
Paes Barreto, o futuro marquês do Recife. Creara uma sociedade
revolucionaria, a Academia do Paraiso, e para que funccionasse com
segurança, julgou que nada havia de mais acertado do que a installar nas
dependencias do hospital fundado por sua familia. Informado do levante
pernambucano, no dia immediato á explosão, deixa a tranquilidade do
vasto solar pelos riscos da guerra, offerecendo-se á junta rebelde com
os seus milicianos[160]. Todos os olhares se concentravam, porém, em
Sebastião do Rego Barros, o qual contava apenas 18 annos, e acaso sorria
divertido com esse passeio através da curiosidade affectuosa de Lisboa.
Que mal poderia fazer esta creança? perguntavam as mãis enternecidas. As
raparigas, attribuindo-lhe sentimentos heroicos, fixavam-no, seduzidas.
Não se illudiam aquellas que enxergavam valor no adolescente. De feito
tornado commandante da guarda municipal sob a regencia do grande Feijó,
desarmou com arrojo o exercito indisciplinado[161].

As Côrtes e o governo procederam com a maior benignidade em relação aos
pernambucanos. O commandante do Castello de S. Julião deu-lhes as
melhores acommodações do forte e dispensou-lhes todos os favores
compativeis com a reclusão. O ministro da Justiça, para apressar o
julgamento, mandou convocar relação extraordinaria[162].

Nada prova com mais eloquencia a incapacidade administrativa de Luiz do
Rego e a anarchia do seu governo do que os fundamentos do proprio
accordam acerca dos presos. Havia pronuncias sem interrogatorio dos
accusados e depoimentos de testemunhas; noutras era evidente a falta de
culpabilidade. A prepotencia de Luiz do Rego attingira o delirio no caso
do coronel Francisco de Albuquerque e Mello, pronunciado em consequencia
de um velho summario, julgado improcedente pela casa da supplicação. O
tribunal capitulou de «irregular e odiosa» a detenção do desventurado
coronel[163].



CAPITULO VII


     SUMMARIO:


     _Expedição de tropas para Pernambuco.--Argumentação dos
     regeneradores.--Villela Barbosa.--Attitude extranha dos deputados
     fluminenses.--Illegitimidade da revolução.--Os deputados do
     Maranhão.--Debate sobre a junta permanente.--Deputado de Santa
     Catharina.--Chegam os representantes da Bahia e de Alagoas.--A
     deputação da Bahia._


Eram accusados os quarenta e dous pernambucanos de diligenciar a
separação do Brasil e de cumplicidade no attentado contra Luiz do Rego
na noute de 21 de julho. De fallecerem provas de quaesquer dos crimes
era de presumir que não havia conjuração para a independencia nem tão
pouco para supprimir o governador, e que este fôra victima de uma só
vontade[164]. Custa na verdade crer que em cidade pequena, dividida em
duas parcialidades que se detestavam mutuamente, houvesse conciliabulos
ou manejos que escapassem á vigilancia dos contrarios. Demais, dos
fundamentos da sentença sobre os quarenta e dous presos, parece que se
não apresentaram contra elles, nem até essas testemunhas inconsistentes
que pullulam nas epochas revoltas e de que se valem com avidez os
governos, os quaes por suggestão do odio, do interesse ou do medo
attribuem a simples coincidencias ou a vagos indicios o caracter de
presumpções juridicas. Deviam concluir, portanto, os constituintes
portuguêses que os boatos a respeito da existencia de um partido da
emancipação politica do Brasil eram assás vagos ou que não passavam de
artificios dos seus compatriotas de Pernambuco para enfrentarem com
vantagem adversarios mais numerosos e mais activos. Em qualquer das
hypotheses não lhes era licito intervirem nos negocios provinciaes sem
provocação da junta governativa, orgão das conveniencias dos povos e
responsavel da ordem publica, e ainda menos o devia fazer á solicitação
de uma das partes. Assim, porém, não succedeu. A assembléa,
impressionada sobremaneira com a libertação successiva das colonias
hespanholas e recêosa do contagio nos povos visinhos, deixou-se levar
por informações naquelle sentido, embora impugnadas energicamente pelos
mandatarios da provincia, e aventurou-se ao acto irritante de mandar
tropas para Pernambuco.

Na sessão de 18 de outubro discutiu-se o assumpto. Ao revés, porém, do
que occorrêra nas sessões de 23 e 25 de agosto a proposito da expedição
militar para o Rio, nas quaes houve séria hesitação no seio da
representação portuguêsa, esta se mostrou agora perfeitamente accorde.
Os que negaram haver a tendencia separatista que D. João VI e a sua
comitiva, em chegando, affirmaram lavrar no Brasil, começam a dar-lhe
credito e a persuadir-se de que não basta o regimen constitucional para
assegurar a integridade do imperio. O proprio Fernandes Thomaz, que
acoimara de indiscreto e impolitico o destacamento de soldados do Reino
para a America, bandêa-se com os adversarios de ha pouco, sem receio de
se desdourar com tão flagrante incoherencia. A perspectiva do
desmembramento da monarchia une os portuguêses de crenças mais
antagonicas em fileiras compactas que os rudes golpes da bancada
pernambucana não alcançam scindir.

Repetem á sociedade os irmãos da Europa que não é permittido contestar a
ebulição dos espiritos na capitania de Duarte Coelho. A população
divide-se em dous partidos, por egual exaltados, que sahirão a campo
para duello de morte á desconfiança mais leve de impotencia da
auctoridade para os reduzir. Removido o batalhão do Algarve, conforme
determinou a assembléa no sentido dos votos da bancada pernambucana, não
restará á junta forças sufficientes para se impôr aos respeito das
facções. Asseguram-no correspondencias particulares e petições de lá e
de cá, em apoio da informação categorica de Luiz do Rego. O governo que
destaca tropas para o Minho á noticia de tumultos, não póde deixar
tambem de prover á segurança de Pernambuco, provincia de Portugal. Não
são procedentes as prevenções contra os militares europeus, generosos e
amigos da liberdade, como testemunha a sua cooperação decisiva na
regeneração da mãe patria. Que mal, demais, pódem causar seiscentos ou
quatrocentos homens, porque a expedição não será mais avultada, perdidos
na população numerosa e energica de Pernambuco? Para dissipar quaesquer
apprehensões o congresso determinará que irão exclusivamente apoiar a
junta na repressão da anarchia.

Era este o motivo apparente; vae transparecer o pensamento dominante
envolvido hypocritamente em protestos de liberalismo e em testemunhos de
confiança aos collegas de além-mar. Se o partido da independencia,
continuam, exprimisse a vontade geral, as côrtes por amor da liberdade
certamente se absteriam de interferir nos negocios do Brasil. Mas não é
o caso. Trata-se agora de conter meia duzia de facciosos, porque os
deputados americanos affirmam á unanimidade que a sua patria não quer
senão se manter unida á velha metropole, governadas as duas secções da
monarchia pela mesma constituição.

Importa outrosim lembrar que emquanto os brasileiros não adheriram á
causa de Portugal, os poderes publicos systhematicamente se não metteram
nas cousas do novo reino. Desde, porém, que manifestaram o empenho de
seguir os destinos da mãe patria e protestaram obediencia e fidelidade
ao seu parlamento e governo, não pódem esquivar-se as decisões d'estas
auctoridades. A Bahia recebeu com enthusiasmo tropas; no Minho foram
ellas acolhidas com prazer, não sabem, pois, por que razão os de
Pernambuco as vêm com horror.

Os pernambucanos respondem ponto por ponto ao arrazoado, alternando-se
com os oradores portuguêses, e a medida que se desvanecem as
probabilidades da victoria, augmenta-se-lhes a exaltação. A Borges
Carneiro, que encetou os debates, succede Moniz Tavares, sopitando a
paixão para que não estoure em demasias de linguagem. Não contesta a
emulação de brasileiros com portuguêses mas não é peculiar a Pernambuco
nem nova. Lavra em todas as provincias americanas, e nos Estados-Unidos
e nas colonias hespanholas as prevenções dos da terra contra os europeus
se manifestaram com violencias sanguinolentas de que não ha exemplo no
continente brasilico. Em Pernambuco estalaram pela primeira vez em 1810,
sopêadas então só vieram a reapparecer em 1817 com facinoras, que,
relaxados, por imprudencia, da prisão, bradaram: mata marinheiro! E a
despeito de serem punidos immediatamente e de se não renovarem os
desacatos contra os da Europa, alguns d'estes, levados de odio ou de
terror, votaram ás gehennas os pernambucanos indistinctamente. O tempo e
os soffrimentos dos que elles lançaram nos calabouços da Bahia, não lhes
amorteceram o rancôr; ao contrario, este cresceu com o mêdo de desforço
em recobrando a liberdade as suas victimas. Promovem incessantemente
intrigas e boatos malevolos com o intuito de indispôr as auctoridades
contra os da terra, mórmente contra os que soffreram ou mostraram e
mostram sympathia pela revolução de 1817. Ora quem está mais disposto a
prestar ouvidos ás suas informações malditas que os militares de
Portugal desembarcados de fresco? Felizes por encontrar compatriotas
prestimosos acabam por lhes dar inteira fé e por participar de seus
sentimentos. D'ahi resultam juizos preconcebidos que ao menor pretexto
occasionam conflictos. Para restituir tranquillidade aos povos é de
indeclinavel necessidade não proporcionar á facção odiada por causa de
sua perfidia, meios que a tornem arrogante e audaz, e forças portuguêsas
são esse meio como inculca a historia do batalhão do Algarve.
Pernambuco, além d'isso, excusa tropas, porque as tem em tão grande
numero que chegaram a preoccupar a Bahia no acto de sua regeneração. Lá
existem tres batalhões de caçadores, um esquadrão de cavallaria e dous
corpos de artilheria. Os negociantes de Lisboa que ameaçam retirar os
seus fundos da provincia se não forem novos regimentos, nada lá possuem,
e os senhores de engenho, Bento José da Costa, a Companhia, os opulentos
da terra, emfim, interessados pela ordem, recusaram assignar a petição
d'aquelles. Demais, um punhado de negociantes não conhecem melhor as
conveniencias de Pernambuco e não representam mais directamente os seus
sentimentos do que os seus deputados. Não se allegue que as forças podem
servir contra os inimigos de fóra. Não os ha; e caso recresçam, o povo
que desalojou os hollandêses installados e fortificados no torrão, agora
mais numeroso e mais rico rechassará, sem soccorro os novos
invasores[165].

Villela Barbosa, o unico da bancada fluminense, assiste os collegas do
norte e os seus golpes deviam ser particularmente dolorosos aos brios
militares da mãe patria. Desvenda a philaucia portuguêsa que cria meia
duzia de europeus capazes de reduzirem os pernambucanos, e aos que
enxergaram em cada soldado lusitano um paladino da honra e da liberdade,
desengana-os evocando a matança da Praça do Commercio. Que vão fazer
essas tropas da Europa, exclama que se deslustraram no Rio, atacando
eleitores inermes reunidos na Bolsa? Renovarão a proeza, porque
batalhões fóra do seu paiz, reputam sempre inimigo o territorio em que
pisam[166].

Julgada sufficientemente discutida a materia, ia o presidente sujeital-a
á votação, quando Moniz Tavares pediu licença para uma reflexão.
Lembrava «que o primeiro choque que causou a desunião dos
Estados-Unidos, quando estes haviam proclamado á face de Deus e do
universo adhesão á metropole, não foi senão pelo principio da metropole
mandar-lhes soldados contra a sua vontade».

Moura levanta-se precipitadamente para desfazer o effeito da prophecia a
que a voz sombria e lenta[167] de Moniz Tavares deu certamente
particular relevo. Não hesita o regenerador fogoso em deturpar a
historia no interesse da causa, affirmando que a America inglêsa
repellia os batalhões britannicos destinados a protegerem medidas
oppressivas. A verdade, a simples verdade é que os Estados-Unidos não
perdiam tempo com taes indagações e consideravam acto de hostilidade a
remessa de qualquer regimento não sollicitado por elles e se aprestavam
a repellil-os com as armas na mão[168].

O congresso resolveu desaggregar dos 1200 destinados ao Rio, um corpo de
quatrocentas praças que ficaria em Pernambuco para render o batalhão do
Algarve.

Não foi nominal o escrutinio, mas houve na assembléa seguinte declaração
de voto dos pernambucanos e Villela Barbosa no sentido de se terem
opposto á expedição militar. Se o silencio dos outros fluminenses
significa que acompanharam a maioria, não têm excusa. Deviam conhecer as
queixas dos seus committentes contra os regimentos reinoes desde a
tragedia da madrugada de 21 de abril; deviam conhecer a malquerença
reciproca entre as tropas do Reino e os da terra por causa da arrogancia
e desdem patenteados pelos officiaes lusitanos aos camaradas do Brasil;
deviam saber que se adiavam indefinidamente as revistas para se evitarem
recontros dos pés de cabra com os pés de chumbo[169]. Caso não
existissem taes factos, caso se não julgasse o Rio desgraçado com ter a
soldadesca de Portugal, ante a união formidavel dos constituintes
portuguêses, os interesses da defêsa contra o adversario commum
levavam-nos a se fundirem com os pernambucanos, tão inquietos com a
disposição do congresso de conter os conterraneos pela força. Demais,
apoiando-os, estavam com a boa razão. De facto se quatrocentos homens
bastavam largamente para acirrar os animos, eram sobremaneira
insufficientes para sopêar as explosões nativistas que porventura
provocasse a sua presença. Como força policial os dispensava Pernambuco
e como agentes de conquista mereciam o desprêzo da velha capitania. Que
iam, pois, fazer essas praças senão inflammar os espiritos?

Sob o ponto de vista do Direito Publico propugnavam ainda os
pernambucanos os sãos principios. Por mais protestos de
constitucionalismo que fizesse Luiz do Rego,[170] não é menos exacto que
exercia o governo por delegação d'el-rei, e a este, consoante a doutrina
acceita pelos proprios regeneradores, faltava auctoridade para preencher
os altos postos da administração sem o concurso das Côrtes. Era, pois,
um poder irregular e por isso não devia o congresso tratar com elle, e
muito menos attender ao seu pedido de augmento de forças, as quaes
arriscavam assegurar-lhe a conservação arbitraria do mando, contra o
voto dos representantes da provincia. A boa theoria defendera-a
Fernandes Thomaz no debate ácerca dos contingentes militares
sollicitados por D. Pedro. Sem a ratificação da junta do Rio, ponderava
o preclaro regenerador, não convinha attender á regencia que não é
auctoridade regular. A bancada pernambucana batia-se pela applicação
d'este principio.

Em 6 de novembro engrossaram a representação americana os mandatarios do
Maranhão. Eram dous, o desembargador Joaquim Vieira Belford e José
Joaquim Beckman de Caldas. Este substituia o proprietario da cadeira
Raymundo de Brito Magalhães e Cunha, cuja saude compromettida não lhe
consentia affrontar as descommodidades da travessia. Belford,
familiarizado, como todo o juiz, com as infracções de Direito, penetrava
no parlamento por brecha rasgada na lei. De feito o regulamento
eleitoral vedava a eleição dos funccionarios publicos no circulo de sua
actividade. As côrtes, porém, apoiadas em precedentes retumbantes
aceitaram o diploma do ministro da relação maranhense contra o voto da
commissão de poderes[171].

Vindos de uma provincia mais que nenhuma outra avassallada do elemento
português e, por conseguinte, vibrante de enthusiasmo pelo congresso,
deviam suprehender-se desagradavelmente com a attitude dos regeneradores
nos debates, logo depois instaurados, ácerca da deputação permanente.
Inspirados da constituição de Cadix, os redactores do projecto do facto
fundamental haviam perfilhado essa concepção politica. Era uma junta de
deputados sahidos do Congresso e de sua escolha, a qual, fechadas as
côrtes, devia velar pela boa execução dos preceitos constitucionaes e,
em casos previstos, convocar extraordinariamente a assembléa.
Compol-a-iam tres representantes ultramarinos e tres do Reino sob a
presidencia de um setimo membro, sorteado entre um representante do
Ultramar e um de Portugal.[172].

A discussão occupou duas dilatadas sessões e pronunciaram-se mais de
trinta e cinco discursos. Tão prolongado esforço não versou ácerca da
utilidade da instituição nem tão pouco a respeito de suas attribuições
senão sobre se convinha estipular que d'ella farião parte os deputados
de além-mar. Dos adversarios do projecto uns não admittiam a
distribuição por força da lei de cargos publicos entre americanos e
europeus, por lobrigarem tendencias federalistas em semelhante
conceito[173]. Seriam mais leaes declarando desnudadamente que a
egualdade politica pregada em todos os tons, não significava o
reconhecimento do direito dos irmãos mais novos occuparem postos na alta
administração do imperio. Outros, embuçados na rigidez da doutrina
constitucional contemporanea, a qual não consentia a representação dos
povos nas commissões e cargos destituidos de funcções legislativas,
condemnavam o projecto. Accresce, continuavam, que se em certas
occasiões não houver se não ultramarinos capazes de preencher a
deputação permanente, vingada a proposta, serião substituidos por
europeus e, d'esse modo, privar-se-ia a administração de sujeitos
valiosos[174].

Assim o diziam Moura e Fernandes Thomaz. É licito duvidar, porém, de sua
sinceridade. Sabiam os magnates da regeneração que continuavam os
brasileiros a não figurar no ministerio, e no corpo diplomatico
refundido depois da revolução. Deviam lembrar-se de que o Congresso,
ainda ha pouco, não incluira um só ultramarino na lista de vinte e
quatro nomes sujeitos ao Rei para d'ella escolher os conselheiros de
Estado interinos[175]. Mais tarde por occasião de se preencherem os
commandos das armas, a nenhum americano caberá o governo militar[176].
Essas preterições, que pela persistencia accusam calculo, jámais
mereceram a censura dos regeneradores. Como ousam agora lamentar a sorte
dos brasileiros que pelo projecto não terão mais que tres conterraneos
na junta permanente?

Os mandatarios do novo reino, através do liberalismo verbal dos
corypheus da revolução, percebem que o novo regimen intenta manter
pontualmente a tradição egoista e impolitica de reservar para os
portuguêses da Europa as culminancias da administração. Desvenda o
perfido designio Villela Barbosa no seu estylo peculiar, ouriçado de
questões contundentes como cutiladas e que tem a precisão e
transparencia dos numeros. «Que inconveniente pode haver em passar o
artigo como está redigido? Que mal pode delle resultar ás gerações
futuras? Que mal se tem delle seguido aos hespanhoes que primeiro o
estabeleceram, para merecer tão renhida e ciosa discussão? Lembra-me que
por algumas instancias dos senhores deputados do Ultramar perguntou-se
aqui que mais queria o Brasil? Seja-me licito tambem perguntar agora,
que mais quer Portugal? Não tem em si o monarcha? Não tem as Côrtes? Não
vém tomar nellas assento os representantes do Ultramar com tantos
incommodos e perigos? Não se lhes mandam de cá os bispos, os magistrados
e os generaes? E ainda se lhes quer disputar palmo a palmo esta pequena
egualdade de representação na junta permanente? Nada ha de certo mais
mesquinho e illiberal que isto e nada prova mais o contrario daquillo
que se pretende inculcar»[177].

Uma vez que o artigo, trasladado da constituição hespanhola e não creado
pelos auctores do projecto, determinara tão aturada controversia,
rejeital-o seria magoar deliberadamente os brasileiros. Assim o
comprehendeu o congresso, ponderadas as assisadas palavras de Pereira do
Carmo, Annes de Carvalho, Castello Branco, Macedo e Vasconcellos no
sentido do empenho da nação em dissipar as prevenções dos de além mar
contra os portuguêses da Europa por causa do zelo com que estes
guardavam para si os cargos publicos e da supremacia exercida na
America[178]. Annes de Carvalho mais homem de lettras que politico,
considerou o negocio com desassombro. Começa por affirmar a conveniencia
de não escurecer a realidade. A grande emulação de Portugal com o
Brasil, que não é permittido negar, ha de se desenvolver na disputa aos
cargos de maior monta. Dissolvidas as Côrtes, nenhum posto poderá
hombrear com a junta incumbida da guarda da constituição. Sem os
artigos, os ultramarinos que se acham em minoria, ver-se-hão excluidos
della, porque os portuguêses conservarão para si funcções tão
elevadas[179]. Por sessenta e nove votos contra vinte e seis passou a
proposta. Dos brasileiros os fluminenses Ledo e Lemos Brandão, por
motivos ignorados, votaram com a minoria[180].

Em 19 de novembro ajuntou-se á bancada americana o padre Lourenço
Rodrigues de Andrade, de Santa Catharina. O deputado da provincia
pacifica e ponderada, a qual não desperta o interesse dramatico da
Historia com os seus negocios domesticos senão pelos commettimentos de
extranhos, apresentou-se ás côrtes com simplicidade de rustico. Não
passou pela mente do candido varão que alguem pudesse arrogar nome e
titulo que lhe não pertencessem. D'ahi a necessidade para a commissão de
poderes de acceitar em testemunho da identidade do desmalicioso
catharinense provas que não previra a lei eleitoral[181].

Em 15 de dezembro foram reconhecidos os deputados da Bahia e de Alagoas,
que acabavam de desembarcar. Representavam esta provincia Manuel Marques
Grangeiro, Francisco de Assis Barbosa e Francisco Manuel Martins Ramos.

Eram mandatarios da Bahia Francisco Agostinho Gomes, José Lino Coutinho,
Pedro Rodrigues Bandeira, Cypriano José Barata de Almeida, Domingos
Borges de Barros, Luiz Paulino de Oliveira Pinto da França, Alexandre
Gomes Ferrão e o padre Marcos Antonio de Sousa[182]. A representação não
correspondia a população livre da capitania, estimada em 335.961
habitantes. Informara, porém, a junta governativa que por não protrahir
o embarque dos eleitos, deixara a nomeação do novo e ultimo deputado á
comarca de Jacobina, o qual não poderia comparecer no congresso senão em
maio ou junho vindouro[183].

Nenhuma bancada apresentava temperamentos mais varios nem tão
profundamente caracterizados. Lino Coutinho que, á seducção do gesto
ajuntava o dom supremo da eloquencia, era um d'esses entes privilegiados
pelo poder de agradar. As sympathias e amizades que despertava, nunca
perdiam o calor dos sentimentos novos e a sua morte afigurar-se-á para
todo o sempre aos amigos catastrophe recente. Macedo dirá d'elle
evocando impressões velhas de trinta annos. «Não podia haver homem mais
insinuante e sympathico; bom e desinteressado, simples, alegre,
espirituoso de facilimo accesso e inexcedivel probidade»[184]. Domingos
Borges de Barros, na mocidade o amigo de Bocage e Tolentino, o ministro
do Brasil a quem coube promover o reconhecimento da nossa independencia
pelo governo francês, atravéz das maranhas de uma diplomacia hesitante,
era alma generosa, preoccupada com os crimes e desigualdades sociaes,
como a escravidão e a incapacidade politica das mulheres[185]. Os feitos
dos nossos maiores estudados com amor, acendravam o patriotismo robusto
do padre Marcos Antonio. Sobre-excedia a todos em exaltação e
combatividade o mais velho, Cypriano Barata que vae attingir sessenta
annos[186]. Homem de acção, idealista e mais sensivel que intelligente
como succede aos genuinos temperamentos revolucionarios, hostilizará
todos os governos, não se conformando a sua alma rectilinea e candida
com as deformações dos programmas que as circumstancias impoem á
opposição quando galga o poder. Domina a brilhante bancada pela elevação
moral e forte cultura o diacono Francisco Agostinho Gomes. Um santo e um
sabio. O escrupulo de não vir a ser sacerdote digno, desconvenceu-o de
tomar as ordens maiores sem no emtanto o affastar das regras severas da
Egreja. Ao revés do que acontece com a generalidade dos homens, era
implacavel comsigo mesmo, e a sua indulgencia para com as fragilidades
alheias chegava a merecer censura. De sua liberalidade contavam-se casos
meritorios, todos relativos á sua grande paixão pelas lettras.
Contribuira largamente para o engrandecimento da bibliotheca publica da
Bahia, e mais de um mancebo, á sua custa, estudara na Europa. Se
promovia d'esse modo a instrucção, não se descuidava de cultivar o
proprio espirito. Eram-lhe familiares as boas lettras assim como a
economia politica, a mineralogia e a botanica. A modestia e o
acanhamento lhe não permittiram dar aos seus conhecimentos a notoriedade
a que tinham jús[187]. Nem uma só vez orou nas côrtes mas patenteou nos
trabalhos obscuros das commissões documentos do seu culto espirito. Para
accentuar a originalidade da phanlange o mais frouxo dos lidadores era
soldado, o general Pinto da França.



CAPITULO VIII


     SUMMARIO:


     _Estreia de Barata.--Legitimidade da sua proposta.--Os brasileiros
     não a defendem com vigor.--Barata retira-a.--Suppressão dos
     tribunaes do Rio.--A emulação das provincias aproveita aos
     portuguêses.--Indignação no Rio contra Varella.--Decidir-se-ão no
     Brasil as revistas das causas ahi julgadas._


No mesmo dia em que tomou assento, Barata «breve de corpo e resoluto de
espirito» como se descreve a si proprio[188], propôs em termos laconicos
que assumiam a forma de intimativa, a suspensão dos debates ácerca do
projecto constitucional até á chegada dos deputados americanos e que
então se discutissem novamente os artigos vencidos na ausencia
delles[189].

Não pedia nada de extraordinario nem manifestava a presumpção de se não
dever organizar a nação sem o concurso dos brasileiros; exigia
simplesmente o cumprimento do artigo 21 das Bases, o qual estipulava a
obrigatoriedade do pacto social para as populações que o aceitassem por
seus legitimos representantes[190]. Ora não se pode adoptar lei sem a
examinar, e não ha senão os deputados, no regimen constitucional, que
sejam os procuradores legitimos dos povos. Não era, além disso,
desarrazoado o preceito para cahir em abandono. Portugal tinha
dependencias em todos os continentes e não era licito admittir que os
seus representantes, a maior parte dos quaes não haviam sahido da
patria, conhecessem as conveniencias dessas variadas terras. As
informações tornavam-se particularmente necessarias a respeito do
Brasil, tão differente das colonias como da metropole. As possessões da
Asia e da Africa jaziam ainda no periodo primitivo do resgate e o
português não ousava perder de vista o mar, menos hostil que o interior
das terras, temeroso do gentio, numeroso e insubordinado. Vivia
acocorado aos pés da auctoridade, sem a qual não resistiria aos assaltos
dos naturaes. No Brasil o reinol transformara em cultura as mattas,
ajuntando desse modo á posse, resultante da occupação, a propriedade
nascida do trabalho. Multiplicavam-se as cidades, desenvolvia-se o
commercio e crescia por toda a parte a agricultura. Ahi detestava o
colono os representantes do poder publico, violentos e vorazes, que o
opprimiam com milicias e com exacções fiscaes.

Da antiga metropole se distinguia o novo reino como nação empobrecida e
exigua, encravada em continente de povos fortes e aggressivos, se
differença de estado vasto e em progresso que não teme os vizinhos.

Alvoroçaram-se com a proposta os portuguêses e, ou porque enxergassem na
forma mais desenvolvida que lhe dera o auctor á segunda leitura signaes
de arrependimento, ou porque a não applaudissem os proprios brasileiros,
estabeleceram com arrogancia a alternativa: ou discussão immediata do
requerimento para que não vinguem as ideias falsas nelles
consubstanciadas ou a sua renuncia solemne[191].

Recentemente admittidos no congresso, recêosos de se malquistarem com a
maioria, sem a qual nada alcançarião para a patria, e principalmente
incertos ácerca dos verdadeiros sentimentos dos irmãos da Europa a
respeito da America, os ultramarinos, em verdade, não secundaram o
sexagenario. Duvidando, por isso, da legitimidade de sua proposição,
Barata defendeu-a frouxamente, ajudado, comtudo, de Borges de Barros,
menos hesitante. Sem duvida, ponderou o futuro visconde da Pedra Branca,
que se demorará a feitura da carta constitucional com o sujeitar a parte
approvada aos ultramarinos; mas não havia outro meio de se fazer uma lei
accommodada ás differentes partes da monarchia do que ouvindo o parecer
dos representantes, conhecedores das necessidades e desejos dos povos
que os mandaram a assembleia. A Bahia, concluiu com os ouvidos ainda
cheios das acclamações resoadas nas Côrtes á noticia do comportamento da
grande provincia, a Bahia se julga credora de alguma attenção particular
á vista de sua adhesão á causa da regeneração social[192].

O delicado poeta não se lembrava de que a gratidão tem memoria curta.

Pinto da França manifestou a tendencia, que se accentuará na prosecução
dos debates, de apoiar os portuguêses nas divergencias com os
brasileiros, em discurso cheio de enthusiasmo enfadonho por Portugal e
pela Bahia, onde não apontam raciocinios ajustados á materia.

Villela Barbosa guardou silencio. A deputação pernambucana não deu
signal de vida.

Pinto de Magalhães, Borges Carneiro e Miranda combateram a proposição
firmados no artigo difinitivo do projecto da constituição que declarava
os deputados representantes da nação e não de determinada
provincia[193].

Era preceito formulado em todas as leis constitucionaes esse que os
portuguêses acabavam de aceitar. Já antes de votado decidia dos negocios
do Brasil na ausencia dos seus mandatarios por suggestão de Fernandes
Thomaz. Proclamara-o o astuto regenerador por occasião de rejeitar o
emprestimo do banco do Brasil. Condemnava-o, affirmou com segurança, por
falta de documentos comprovativos de haver aquelle estabelecimento
adiantado ao governo dinheiro para actos de utilidade publica, e não em
virtude da ausencia dos delegados da America. Nao havia necessidade
delles para a resolução dos negocios da sua terra, porquanto figuravam
no parlamento deputados da nação e não deputados de Portugal e do
Ultramar[194]. Miranda perfilhou immediatamente o extranho conceito.
Moura se serviu delle com exito para não admittir a reabertura da
discussão recente sobre a remessa de tropas ao Rio por occasião de
tomarem assento no congresso os deputados fluminenses[195].

A maioria não tardando em perceber que a doutrina era assás commoda e
fecunda, tal qual a theoria de ser o Brasil provincia de Portugal, para
soffrer controversia, adoptou-a como uma das formulas do patriotismo.

Para os que consideram sem paixão o debate e se não impressionam com a
magestade de Pinto da França decidindo pelos portuguêses como Jupiter as
contendas dos deuses, não é licito contestar a justiça da proposição.
Não se podia invocar contra os brasileiros uma disposição que não haviam
approvado nem, até, conheciam. Não determinava, aliás, outra cousa o
artigo 21 das Bases, compromisso solemne da regeneração com o Ultramar.
A razão não suffragava tão pouco semelhante intelligencia da doutrina
constitucional. O deputado representa a nação no sentido restricto de
não ser elle orgão de nacionalidade differente ou de territorio
independente. D'ahi concluir que os mandatarios de uma provincia
exprimem os sentimentos do paiz inteiro é incluir a população na
categoria dos corpos simples nos quaes uma parcella contem os attributos
do todo e é lançar por terra o regimen representativo. Vingada a ideia,
tornava-se desnecessario perturbar a existencia do povo com o
comparecimento ás urnas, porque uma fracção delle manifestaria as
opiniões da universalidade, Para que eleições nas Ilhas, em Angola, no
Brasil e no Minho se os habitantes de Lisboa conheciam as necessidades e
aspirações do Fayal, do Rio e do Porto?

Os portuguêses versados em direito publico não ignoravam a significação
do conceito mas o interpretavam de conformidade com o seu intento de
legislar para o Brasil sem dependencia de seus procuradores.

Fernandes Thomaz fez Barata retirar a proposta com lhe prometter que o
congresso reconsideraria os artigos approvados na ausencia dos
americanos que incorressem na censura delles.

Em consequencia de haver a assembleia deliberado dar outra redacção ao
projecto e de ouvir sobre elle mais deputados de alem-mar, a extincção
dos tribunaes superiores creados por D. João VI, proposta em setembro,
voltou a discussão somente em dezembro. Longe se achava de estar
completa a deputação americana mas aos deputados fluminenses
interessados no negocio haviam-se ajuntado os da Bahia, considerada no
Reino a provincia de mais pêso nos destinos do Brasil.

Por mais mesquinhos e ridiculos que pareçam taes sentimentos em
legisladores, não ha duvida de que foi o bairrismo das terras do norte,
principalmente da Bahia, e a condescendencia estupida dos do Rio com o
despeito das outras provincias por se verem privadas da preeminencia e
vantagens que advieram ao torrão fluminente de ter sido a séde da
monarchia, que determinaram a solução prompta do negocio, surprehendidos
os portuguêses da facilidade com que os irmãos de além-mar se privavam
de instituições necessarias[196].

Borges Carneiro fundamentou o projecto com a necessidade de economias
demonstrada pelos apuros do Regente[197] e com a circumstancia de não
mais achar no Rio a Côrte. «Estes tribunaes fizeram-se para a Côrte,
esta acabou em além-mar, acabem-se elles»[198].

Um dos gracejos da época, inventado talvez pelo Correio Brasiliense, era
que el-rei, chegado ao Brasil, abrira por desfastio o annuario de Lisboa
e copiara a lista das instituições da mãe patria para reproduzir em sua
nova capital aquellas que ahi não existiam, sem cogitar das condições
differentes da terra e sem corrigir os vicios do organismo
administrativo de Portugal. Varella repete agora a facecia, e testemunha
desse modo a inconsciencia com que vai rebaixar o berço.

«Estas repartições creadas pelo almanack é justo que acabem pelo
almanack. A extincção destes tribunaes é muito precisa, é necessario
acabar com estas sanguesugas que tanto têm arruinado a patria»[199].

Não se lhe apresentam outros argumentos, e com semelhante modo de ver a
sociedade retrocederia aos tempos primitivos, por que só nelles o homem
vive sem instituições que custam dinheiro.

Supprimidos os orgãos superiores da justiça, cessavam funcções que,
todavia, não podiam deixar de existir sem grave transtorno das relações
sociaes. Decidiu-se, por isso, que as attribuições do desembargo do paço
e da mêsa de consciencia, reduzidas ao expediente e aos negocios sobre
os quaes se não consultava a Casa da Supplicação ou o governo, passariam
a uma junta da relação. A parte contenciosa do Conselho de Fazenda e do
Erario, egualmente extinctos ficaria sujeita ao juizo dos Feitos da
Relação. A suppressão da Junta do Commercio provocou curto debate.
Varella opinou que a devia substituir outra repartição, sem competencia,
porém, nas materias contenciosas, que serião affectas á Relação. Ledo
não concordou. A junta prestava tantos serviços como a de Lisboa, e
nenhuma administração de quem se confiassem as suas attribuições,
proveria satisfactoriamente aos interesses multiplos do commercio, da
navegação e da agricultura. Borges Carneiro ponderou que era tardia a
observação, porque o congresso já approvara a abolição de todos os
tribunaes, sem reserva da junta em questão.

A mêsa de inspecção avocaria a jurisdição della, resguardados desse modo
os interesses nacionaes[200].

O projecto que rebaixava o Brasil a provincia de Portugal, é triste
dizel-o, não provocou maior opposição que esse timido protesto. A Bahia,
que mostrara sentimentos levantados quando no officio de adhesão á causa
de Portugal cogitára dos destinos do novo reino, soffria eclipse no seu
senso politico. Lino Coutinho, que subscrevera aquelle memoravel
documento, tripudiava; as rivalidades mesquinhas de campanario, que
exultam nas suas palavras com a perspectiva de triumpho, obscurecem-lhe
a intelligencia ao extremo de não perceber que o desbarato das
prerogativas do Rio significava a degradação do Brasil. «Assento,
perora, que nada haverá de mais justo do que pôr em vigor o projecto em
discussão e nivelar a antiga côrte no Rio com todas as mais provincias.
Desça do alto gráu de côrte para o de provincia»[201].

Supprimida a Casa da Supplicação, que julgava em gráu de revista, surgia
uma difficuldade: onde decidir os feitos dependentes desse recurso? A
commissão propunha a Casa da Supplicação de Lisboa. Fernandes Thomaz
poucas semanas antes, confessara que achava violento o alvitre, mas que
o aceitava por não ferir o melindre das provincias com investir a
relação fluminense ou outra qualquer de prerogativa negada aos tribunaes
congeneres do Brasil[202]. O debate provou que se não enganava o egregio
varão. Pesava tambem aos ultramarinos virem procurar justiça em Lisboa,
e como não quizessem attribuir ao Rio preeminencia alguma, entenderam
conciliar as conveniencias dando as relações provinciaes o julgamento da
revista. Lino Coutinho interveiu no debate com desempeno. «Tratamos de
nivelar as provincias do Brasil com o Rio de Janeiro e, portanto,
devemos reduzir a Casa da Supplicação a uma relação provincial. A Casa
da Supplicação passa a ser uma relação provincial»[203].

O conselho era inapplicavel, porquanto os juizes da revista eram
desembargadores do paço e desembargadores do paço não os havia senão no
Tribunal do Rio. A paixão dava o resultado imprevisto de tornar um
regenerador campeão dos interesses ultramarinos contra os brasileiros.
De feito Borges Carneiro ponderando aquella circumstancia, lembrou a
conveniencia das revistas continuarem a ser processadas no Rio.
Poupavam-se assim aos de além-mar os incommodos e as despêsas de virem
com os seus feitos a Lisboa e se assegurava ao reino americano «a
independencia (judiciaria) compativel com a união»[204].

Os americanos dominados de zelo ridiculo não prestaram attenção ao
alvitre honesto e leal. Venceu que a Casa da Supplicação de Lisboa
julgaria os recursos supremos.

No afan de egualar o Rio com as suas irmans, chegaram os ultramarinos ao
extremo de conceder a Portugal o que elle não pedia. Assim a commissão
julgava necessario deixar subsistir o Supremo Conselho de Guerra.
Varella, o deputado fluminense Varella, que inicia a discussão, decide
com segurança que siga a sorte dos outros. Lino Coutinho, Belford, Pinto
da França levam de vencida os esforços de Faria de Carvalho, um dos
auctores do projecto, no sentido da conservação do infeliz
tribunal[205].

Em summa o projecto vingou salvo ligeiras modificações e tornou-se o
decreto de 11 de janeiro de 1822. Surprêsos deviam ficar os deputados da
America, que não enxergavam no acto senão o meio de reconduzir o Rio a
simples provincia, quando souberam que, conhecido no Brasil, rematara a
indignação do Rio, S. Paulo e Minas contra as Côrtes. Menos cego fora
Hipolito. «Deu-se ao Brasil o nome de reino, escreveu, mas ficou isso em
apparencia; agora o governo constitucional conservou o nome mas lhe
tirou todas as apparencias, abolindo os tribunaes superiores do Rio de
Janeiro, de maneira que fez retrogradar o Brasil de sua dignidade de
reino que tinha na apparencia, causando assim uma humilhação
desnecessaria nos animos daquelles povos, porque, emfim, ninguem ha que
se conforme com andar para trás em dignidade, tanto mais que o trazer o
povo do Brasil seus recursos a Lisboa, quando dantes os tinha no Rio não
é só perder em dignidade mas tambem perder muito em commodidade[206]».

Divulgados no Rio os debates, o povo indignou-se contra Varella a tal
ponto que o pobre homem, corrido e desorientado, não mais tomou a
palavra nas côrtes, contentando-se com seguir nas votações os proceres
da bancada americana. Parece que se procurava justificar com a falta de
instrucções da provincia[207].

Supprimido o Supremo Tribunal do Rio, as revistas das causas pleiteadas
no novo reino se deverião decidir em Lisboa, consoante a organisação
judiciaria da época, a qual conferia o julgamento do derradeiro recurso
ao mais alto juizo, e este funccionava na capital do Reino. Os
regeneradores, porém, recêando que os ultramarinos se não resignassem
facilmente a vir procurar aquelle remedio na Europa, haviam introduzido
no projecto da carta constitucional uma innovação na competencia das
relações capaz de os acalmar. Prescreveram no artigo 158 que, no tocante
ao Brasil, se interporião revistas de seus feitos para as relações de
maior numero de ministros. É evidente que se houvessem previsto o bom
humor com que os irmãos mais novos acolheram o desbarato das
instituições creadas na America por D. João VI, não lhes libertarião a
patria de mais essa dependencia para com a antiga metropole.

A disposição, porém, figurava no plano da Constituição, impresso e
espalhado aos quatro ventos, e não havia agora destrêza capaz de a
supprimir sem provocar reparo.

Posta em discussão a materia em 31 de janeiro, os ultramarinos que se
não conformavam com a perspectiva de não possuirem no seu continente
todos os recursos judiciaes, valeram-se da monção soffregamente, e
Borges Carneiro vem ainda em auxilio d'elles com uma emenda no sentido
de não deixar duvida o artigo. Propôz se declarasse que aquellas
relações mais numerosas referidas no projecto não serião outras senão as
que funccionassem em terras brasilicas. Venceu a proposta sem embargo da
opposição de Lino Coutinho, Borges de Barros e Fernandes Thomaz.

Os bahianos com idéas francamente federalistas, julgando cada provincia
pequeno reino com organização administrativa distincta, queriam no
Brasil tantas relações com a alçada da Casa da Supplicação quantas eram
as capitanias. O alvitre não era pratico porque gravava provincias
pobres e despovoadas com tribunal numeroso por causa de um recurso que
excepcionalmente se apresentaria n'ellas. Fernandes Thomaz não sabendo
como impugnar uma proposição que tirava ao Brasil a categoria de
provincia de Portugal, invocou a unidade do poder judiciario sem a qual
não se tornaria possivel a união, esquecido de que faltara esse vinculo
durante a estada d'el-rei na America e nem por isso estiveram separadas
as duas secções da monarchia. Opinava para que se discutissem no Reino
as revistas do Brasil[208].



CAPITULO IX


     SUMMARIO:


     _Presos da Bahia.--Inanidade do parecer da commissão ácerca dos
     negocios do Brasil.--Condescendencia dos deputados
     brasileiros.--Surge no Rio o partido da independencia._


Apenas começado o segundo anno de legislatura, as Côrtes occuparam-se
com os negocios do Brasil a proposito de presos expedidos a Lisboa pela
junta da Bahia sob a accusação de a haverem tentado depôr. O facto era
simples. Em 3 de novembro paisanos e militares acompanhados do
presidente e do procurador da Camara, com a bandeira desfraldada,
dirigiram-se ao palacio, onde o chefe da municipalidade pediu aos
membros do governo se exonerassem por o desejar o povo. Os
interpellados, no começo perplexos, cobraram forças com as acclamações
que da rua lhes faziam os partidarios, e confiados nos batalhões que com
boa sombra penetravam na sala, ordenaram aos adversarios que se fossem
embora. Estes, porém, não quiseram sahir sem primeiro deixar por
escripto as suas queixas e a justificação de seu acto. A junta sem
empenho em ver no papel o que ouvido lhe desagradava, manda-os prender;
e são remettidos ao Reino com a nota de rebeldes homens que não
empregaram violencia e assás ingenuos ou ignorantes para acreditarem que
com a sancção do Senado da Camara podiam fazer e desfazer os governos da
provincia[209]. Vieram os infelizes desacompanhados das provas do crime,
contra a terminante disposição das Bases que não admittia detenção sem
culpa formada, mas para colorir a illegalidade protestava a junta haver
entre elles partidarios da independencia. Não havia então melhor recurso
para se desembaraçar brutalmente de adversarios, senão com applauso, ao
menos sem censura dos poderes publicos da antiga metropole, que os
accusar a administração da provincia de velleidades separatistas. Para
tão hediondo delicto bastavam tendencias, dispensavam-se actos.
Servira-se do expediente Luiz do Rego contra os quarenta e dous
pernambucanos; acabara de o imitar a junta paraense contra tres dos seus
administrados[210], e ir-lhes-hão na esteira os governos da Parahyba e
do Ceará[211].

Faltando aos administradores confiança na justiça da terra, era o meio
mais efficaz para intimidar a opposição. A expedição á Europa sobre
prolongar a reclusão, fazia-a mais penosa. De feito em custodia na
patria os soccorros e confortos da familia e dos amigos attenuavam aos
desgraçados os rigores do carcere, ao passo que remettidos a Lisboa,
além daquella privação soffriam as descommodidades da travessia
aggravadas com as cautelas exercidas pelo commandante a fim de se furtar
á responsabilidade da evasão ou do suicidio do accusado. A vigilancia,
porém, nem sempre era tão estreita que tolhesse o mal afortunado de pôr
termo ao seu desespêro, como aconteceu com o brigadeiro Boccaciari, o
qual se afogou no Tejo em ancorando o barco[212].

A commissão de constituição no seu parecer sobre os officios da junta
bahiana, vindos juntamente com os accusados, depois de propôr que os
documentos fossem submettidos ao poder judiciario, considerou a situação
do novo reino. Reconheceu as rivalidades na America entre os naturaes e
os europeus, das quaes se valiam homens inquietos para operar o
desmembramento da monarchia, e deplorou que a emulação tendesse a
generalizar-se com certos actos das Côrtes nos quaes não só o povo senão
tambem brasileiros cultos e ricos, enxergavam intuitos de recolonização
do reino americano. Para atalhar o mal suggeria a conveniencia de se
formular tão depressa quanto possivel o projecto das relações
commerciaes entre as duas partes da nação, e estimulou os deputados
ultramarinos a proporem á commissão de fazenda a revogação dos impostos
mais gravosos ás suas respectivas provincias[213].

Não se pode negar a importancia da questão economica para os povos, mas
julgar que mais ou menos tributos acalmarião os brasileiros, era
desconhecer ou recusar vêr os motivos do descontentamento; e procurar
desfazer o temor de reescravização com o projecto de tarifas arriscava
desenvolver a irritação em vez de a moderar.

Por mais favoravel que fosse ao ultramar, no conceito dos portuguêses, a
reforma da legislação aduaneira, certamente coarctar-lhe-ia o direito de
vender os seus productos onde lhe conviesse e de se abastecer das cousas
necessarias nos mercados de sua livre escolha; seria, na melhor das
hypotheses a mutilação d'essa liberdade mercantil a que attribuiam os
brasileiros o progresso da patria e os lusitanos a ruina da antiga
metropole.

As queixas contra certas taxas e a apprehensão da revivescencia do
monopolio commercial cediam agora o passo a realidades affrontosas aos
brios nacionaes. Clamavam contra o commando das armas e contra as tropas
que Portugal lhes mandava, commando e tropas que visavam a assegurar a
dominação de um reino sobre o outro com flagrante violação da egualdade
politica promettida pela regeneração ao ultramar transatlantico.

Para restaurar a confiança dos irmãos mais novos nas Côrtes, a commissão
rematava a série de palliativos com chave de ouro: propunha mais uma
proclamação. O alvitre provocou curto debate, ponderando Lino Coutinho
que os povos queriam cousas e não palavras. Venceu as resistencias o
arcebispo da Bahia com asserto que seria irrisorio se não significasse a
ignorancia mais completa dos novos sentimentos do ultramar. Declarou o
illustre transmontano, prelado da Bahia, que mandassem manifesto
porquanto sabia que os seus diocesanos acolhiam com lagrimas de gosto as
resoluções do Congresso.

Com os magnates da regeneração subscreveram o anodino documento dous
brasileiros. Não causa extranheza que Fagundes Varella capaz de alienar
a patria por complacencia para com os collegas e a quem os portuguêses
não tardaram em premiar a longanimidade infinita, elegendo-o presidente
das Côrtes em fevereiro[214], não duvidasse em pôr o nome debaixo desse
papel. Mas provoca reparo que um homem energico, sagaz e ao par dos
negocios do Brasil, como Borges de Barros, assignasse semelhante peça
ridicula. Não está a excusa senão no facto dos ultramarinos chegados de
fresco, não pretenderem assumir a attitude dictada pelas conveniencias,
sem primeiro conhecer as pessoas com quem lidavam e cujas disposições se
não mostravam através do liberalismo entremeado de protestos de amor aos
irmãos mais distantes e de cortesias aos presentes. Ao futuro Visconde
da Pedra Branca diplomata por indole e affeito ás delicadezas dos
salões, mais que a nenhum outro brasileiro devia custar nos primeiros
contactos com os collegas da Europa se singularizar delles com ajuntar
restricções ou commentarios ao seu voto nos pareceres collectivos. Não
é, licito, porém, occultar que a attenuante agora perdia muito de valor,
tanto em relação ao egregio bahiano como aos compatriotas. Não se
justificavam delongas ou tergiversações perante a irritação crescente
contra o Congresso, principalmente por haver surgido no Rio a idéa de
emancipação. Merece ser contado o episodio fluminense, tanto mais que
póde confirmar a origem absolutista, e não liberal, do movimento
ultramarino contra as côrtes, consoante a opinião de Villela Barbosa e
dos constituintes portuguêses[215]. O acontecimento começou tambem no
theatro S. João, posteriormente S. Pedro de Alcantara, fadado a servir
aos principaes successos politicos da epocha. Ahi em fevereiro juraram a
futura constituição de Portugal D. João VI e o principe D. Pedro, ahi o
regente coagido adoptara as bases constitucionaes e decretara a
exoneração do tréfego conde dos Arcos. Na noute de 18 de setembro, no
correr do espectaculo, ao qual assistia o principe, irrompeu do camarote
do estado maior o grito: viva o principe real nosso senhor! Grande
tumulto e agitação da policia. Aberto o inquerito, os do camarote
declararam haver partido o brado de pessoa absolutamente desconhecida, a
qual ahi viera com recado ao official de serviço. Interrogado este,
affirmou não conhecer o portador da mensagem nem ter ouvido o que lhe
communicara; a instantaneidade da scena, demais, não lhe permittira
prender o sedicioso, soada a exclamação suspeita. Divergiam os pareceres
ácerca da significação do grito. Uns o interpretavam como voto de
regresso ao absolutismo em virtude da locução--nosso senhor. Outros o
attribuiram a reaccionario feroz que despertava a idéa da independencia
do Brasil com o intuito de despopularizar as Côrtes, apparelhando desse
modo o desbarato do novo regimen. O brado, em verdade, parece não passar
de simples manifestação de enthusiasmo de alguns militares sem mira
occulta, e o facto da officialidade não revelar o nome de quem o lançou
confirma a conjectura.

Se existiam no Reino militares reaccionarios, não os havia no Brasil;
aqui, ao revés, os officiaes mostravam-se liberaes e radiantes com a
nova ordem de cousas, e ainda aos 24 de agosto tinham festejado o
primeiro anniversario da regeneração com baile estrondoso[216]. Muito
provavelmente D. Pedro não quis apurar a devassa ou não desvendou o
resultado della, receoso de que a simples realidade, vista a
effervescencia dos espiritos, não satisfizesse o publico e acirrasse
contra as tropas do Reino, mais e mais antipathicas aos da terra, as
prevenções dos portuguêses constitucionaes muito numerosos no Rio.

A certeza de que os militares não diziam verdade e o imperfeito do
inquerito avigoraram a desconfiança de tramas contra a liberdade do
Brasil e a integridade da nação irritando por egual americanos e
europeus. Se áquelles não sorria a emancipação com o despotismo,
comprehende-se quanto devia affligir aos reinóes a apprehensão de uma
mudança, que lhes desmembrava a patria e supprimia o governo liberal.
D'ahi a acção magica do poeta desconhecido que aconselhando a
independencia com a constituição prefazia o sonho dos brasileiros e dava
aos portuguêses uma compensação pelo fraccionamento da monarchia.

Nunca se determinaram com mais lucidez as conveniencias presentes de um
povo como n'esta decima sobria.

  Para ser de glorias farto
  Inda que não fosse herdeiro
  Seja já Pedro Primeiro
  Se algum dia ha de ser quarto.
  Não é preciso algum parto
  De Bernarda, atroador;
  Seja nosso Imperador
  Com governo liberal
  De côrtes, franco e legal,
  Mas nunca nosso senhor.

A commoção foi das mais profundas, chegando-se a fixar data para a
proclamação da independencia, 12 de outubro[217]. A D. Pedro,
absolutamente sincero, no empenho de sustar o movimento, depararam-se
resistencias imprevistas. Cumpria remover da intendencia de policia
Antonio Luiz Pereira da Cunha «indolente, pouco activo e de pouco amor e
interesse pela constituição portuguêsa»[218]. O ministro do Reino não o
ousa fazer com mêdo de que estale o levante, em virtude da popularidade
do futuro marquês de Inhambupe. O regente lança-lhe em rosto a covardia,
e com designio de humilhar o velho servidor manda-o lavrar o decreto da
propria exoneração e o da nomeação do seu successor, Francisco José
Vieira. Não logram acalmar os animos os novos funccionarios, e D. Pedro
resolve a intervir pessoalmente no conflicto com o famoso bando de seis
de outubro, o qual desfaz o movimento. Segrega delle os compatriotas com
os seus protestos de fidelidade ao regimen em vigor e intimida os
brasileiros com ameaça de «guerra crudilissima e desapiedada».

Feliz de haver assegurado a integridade da successão, disposto a
defender o rico patrimonio a todo o transe, o regente assignala ao pai:
«Tudo o mais está mais acommodado, porque têm mêdo da tropa portuguêsa.
Bem dizia eu a V. M. que necessitava de tropa n'este paiz. Espero que
não quererão ver a peça do panno, do qual viram a amostra no dia 21 de
abril»[219].

O referir-se em tom facêto á matança infame da Praça do Commercio, ao
crime de que fôra cumplice senão autor, não abona a indole do principe.

Os constituintes portuguêses não deram ao successo revelador do
desenvolvimento do instincto de autonomia a minima importancia,
confiados, acaso, nos batalhões europeus, embora proclamassem a cada
instante que a reunião se não manteria pela força mas pelo accordo das
vontades. Continuaram a discutir o projecto da constituição apresentado
em momento em que do ultramar vinham aclamações, como se não se
entibiara o enthusiasmo. Nada o prova com mais evidencia que o longo
debate, e memoravel por mais de um titulo, ácerca da queixa á Corôa
contra os magistrados prevaricadores.



CAPITULO X


     SUMMARIO:


     _A Subserviencia da magistratura.--O jury nas causas crimes e
     civeis.--A responsabilidade dos magistrados e direito de os
     suspender; Borges Carneiro; argumentos da maioria; replica dos
     brasileiros.--Prestam juramento os deputados de S. Paulo.--Antonio
     Carlos.--Exaltação dos representantes do
     Brasil.--Vergueiro.--Resultado dos debates._


A desfaçatez com que a magistratura serve ao poder, manifesta-se com
evidencia no regimen absoluto ou nas crises revolucionarias. Viola as
leis e os costumes, que nas sociedades menos cultas em todos os tempos
defendem a honra, a segurança e a propriedade individuaes, para
enriquecer mediante confiscos injustos aquelle de quem recebe a
subsistencia e o accesso, ou para lhe acalmar as ancias do medo ou as
paixões reprovadas, com a morte ou a prisão do adversario ou do critico
importuno. Não ha tyranno que commetta crime sem se acautelar com o
apparato solemne do julgamento. Interroga-se o réo, inquirem-se
testemunhas, ouve-se a defêsa e o magistrado lavra a sentença sob os
braços do Divino Crucificado. A verdade é, porém, que o magistrado se
não preoccupou com as respostas do indiciado e só cessou de procurar
informantes quando se lhe depararam depoimentos consoante os seus
intuitos, embora dictados de odio ao accusado ou do interesse de se
recommendar o auctor á benevolencia da justiça. Para não fallarmos senão
de épocas modernas, o marquês de Pombal e Napoleão não se serviram e o
autocrata da Russia não se serve de outro meio, para sob capa de perigo
publico se desaggravarem de offensas reaes ou imaginarias. Sem a
cumplicidade infernal da magistratura acaso essas terriveis entidades
não ouzassem postergar as leis fundamentaes da defêsa proclamadas ha
tantos seculos e nunca contestadas. Nesse afan abjecto de agradar aos
tyrannos e ás paixões más das multidões, os môços, que são generosos nas
escolas quando vivem a expensas da familia, excedem os velhos, dominados
da ancia de crear situação. Alexandre Herculano assignala que D. João
III no acto de estabelecer a inquisição achou nos juizes novos
subserviencia que se lhe não deparou nos ministros encanecidos.
Habituando-se a conculcar a Lei no interesse do governo, o juiz acaba
por a transgredir a bem de conveniencias particulares, suas ou dos
amigos.

Nem os abusos do clero, nem a miseria do Reino, nem a prepotencia dos
capitães generaes do Brasil levantam do compacto diario das Côrtes
clamor mais intenso e mais geral que as injustiças da judicatura.
Representantes de todas as profissões, temperamentos politicos mais
antagonicos, accordam na urgencia de reformar a instituição cujos vicios
promanam da docilidade ao poder executivo e tambem do enfado de julgar.
Em verdade a convicção de que exerce officio temeroso e quasi sagrado
pode gerar no magistrado, ao alvorecer da carreira, empenho de acertar,
mas o exercicio da profissão com o tempo não tarda em embotar tão nobre
sentimento e, o que era outr'ora prazer e honra torna-se, á força de
repetição encargo penoso, o qual quanto mais rapidamente cumprido, menos
pesa. Não cogita mais da pesquisa demorada da verdade, através da
monotonia dos documentos e inquirições, em cousas que lhe não interessam
directamente. Como, porém, cumpre ao homem motivo para agir e como lhe
fallece a preoccupação da justiça, na qual talvez, já não crê, agora o
estimulam as paixões locaes, as sympathias partidarias ou as instancias
das partes. Para obviar a esses males, os constituintes com notavel
sabedoria estabeleceram o jury para todos os processos. A lucta correu
aspera porque os coryféus da revolução, partidarios da instituição nas
questões criminaes, não quiseram confiar della os pleitos civeis. Não
contestavam que em todos os litigios havia um facto ao qual se devia
applicar a lei, mas ponderavam que a determinação desse facto fora da
esfera criminal, offerecia difficuldades transcendentes do espirito dos
que não estudavam Direito e davam exemplos. Os exemplos, serviam apenas
para testemunhar que o temor da reforma perturbava a visão das cousas
nesses revolucionarios. Assim disseram que não era facil julgar da
validade de um testamento em razão da necessidade de examinar a natureza
dos bens testados, a capacidade do testador e as varias formalidades
impostas ao acto. De feito havia nesse trabalho pesquisa paciente e
sabia para o qual se exigiam conhecimentos de jurisprudencia. Esqueciam,
porém, de que semelhante tarefa não competia ao magistrado leigo nem ao
juiz letrado mas unicamente á parte interessada na annullação do acto da
ultima vontade. Não cabia ao jurado senão resolver, esclarecido pela
discussão, ácerca da realidade dos vicios apontados, e fossem quaes
fossem serião mais accessiveis á intelligencia do apanhador de cortiça
do Alemtejo do que certos casos de premeditação do crime, deixada
todavia, ao seu criterio. Se o testamento incorria em nullidade por lhe
faltar a assignatura do autor, para o reconhecer não havia necessidade
de fazer o curso juridico de Coimbra: bastavam olhos. Se invocavam a
demencia do testador, qualquer podia ouvir e guiar-se pelas informações
dos peritos.

A preexcellencia do juiz de facto não escapou aos seus defensores.
Ponderaram que elle se via obrigado a tomar conhecimento do feito em
todas as suas partes, porque na sua presença sob a fiscalização das
partes e do publico, faziam-se os interrogatorios, a analyse dos
documentos e discussão do pleito.

Os magistrados, ao revés, em consequencia da inclinação do homem a
reduzir o seu esforço, não assistiam aos depoimentos, perdendo, por
isso, não raro o ensejo de avaliar a sinceridade delles e não os
estudavam attentamente nem tão pouco os outros documentos, dos quaes os
repelia, aliás, a calligraphia atropelada dos escrivães, contentando-se,
para conhecer a questão, com as allegações suspeitas das partes.

D'ahi resultava o descredito do poder judiciario por causa de sentenças
contradictorias sobre especies identicas.

A inexperiencia da acção salutar da imprensa fez que aos nossos
antepassados não occorresse incentivo energico para o bom exercicio da
judicatura, qual deve ser a publicação dos debates forenses. A
divulgação pelos jornaes das controversias parlamentares, que estimula o
deputado ao estudo das materias e ao cumprimento do Dever, e a egual
publicidade dos processos do jury, que promove ao menos o respeito das
formalidades da Lei, applicada ás reuniões dos juizes togados porião
cobro a muitas negligencias e audacias.

Dos brasileiros presentes n'esta notavel sessão de 9 de janeiro, apenas
dous, o desembargador Belford e o general Pinto da França votaram no
sentido de se excluirem do civel os juizes de facto. Marcos Antonio,
Barata, Moniz Tavares, Villela Barbosa, Borges de Barros, Agostinho
Gomes, Lino Coutinho, os astros de primeira grandeza da deputação
americana, entenderam que a liberdade e a propriedade dos cidadãos
serião efficazmente resguardadas por meia duzia de homens bons tirados
ao seu trabalho habitual, os quaes exercerião essas funcções
extraordinarias com o fervor e a consciencia pura de neophitos[220].
Afastado das Côrtes por doença, desde 30 de novembro, não tomou parte na
discussão Araujo Lima. Não é, contudo, desarrazoado suppôr, á vista de
conceitos desfavoraveis emittidos ulteriormente a respeito dos
magistrados, que, apesar de seu temperamento essencialmente conservador,
votaria com a maioria dos collegas.

Não contentes de lhes diminuir a jurisdicção com o estabelecimento do
jury, os constituintes decretaram as responsabilidades dos juizes por
erros de Direito e, especialmente por infracções das regras processuaes.
Effectivamente era em consequencia da postergação dos preceitos
reguladores da prova, que os juizes commettiam ordinariamente abusos e
crimes. Quando a tortura não arrancava ao accusado a confissão almejada,
firmavam-se em testemunhos suspeitos ou se baseavam em coincidencias ou
simples indicios, que não podiam fundamentar a condemnação.

Á relação, ou julgasse em grau de revista por ordem do tribunal supremo
ou decidisse appellação de primeira instancia, reconhecida a infracção
da lei, competeria mandar submetter a processo os responsaveis d'ella.
Outra notavel reforma consistia na acção popular, em virtude da qual era
licito a qualquer querellar contra os juizes por suborno, conluio e
prevaricação. Esses recursos, porém, offereciam o inconveniente de
deixar o accusado no exercicio do cargo até a pronuncia, e temia-se que,
sob o imperio do despeito e reputando-se perdido, o indiciado
commettesse descommedimentos e vinganças antes da suspensão do officio.
Para remover o perigo grandemente provavel no conceito dos
constituintes, o projecto constitucional dava o seguinte remedio:
conceder ao aggravado o direito de se queixar ao Rei e este,
convenientemente informado e ouvido o conselho de Estado, poderia
suspender o juiz e ordenar á relação do districto que proseguisse no
processo.

Rompeu-se então o accordo entre europeus e americanos manifestado ácerca
da organisação do poder judiciario, accordo em apparencia tão estreito
que dava a esperança de vingar uma constituição a aprazimento das duas
secções da monarchia. A providencia servia em verdade aos de Portugal
mas não aproveitava ao novo reino. Os brasileiros preferirião supportar
o máu humor e os desconcertos de juiz em perigo de perder o officio a se
expôr ás descommodidades e despesas da travessia para propugnarem em
Lisboa o recurso á Corôa. Barata deu o rebate ao patriotismo dos
collegas. «A denuncia, disse, sae do Ultramar para Portugal, volta ao
ponto de partida para as necessarias informações, as quaes serão
protrahidas indefinidamente em virtude dos embaraços oppostos pelo
querelado e torna a Portugal para o exame perante o conselho de Estado.
Accrescente-se a isso a raridade dos correios e o tempo da viagem e não
haverá exagero em suppôr que mediará entre a queixa e a suspensão mais
de um anno. Não faltará ao magistrado, portanto, occasião para
tropelias, frustra-se o intento do projecto, que é alliviar promptamente
os povos do máu juiz e priva-se a America de direito inestimavel fruido
pelos portuguêses da Europa. E conclue: Sou muito impertinente sobre
estas cousas dos desembargadores do Brasil porque realmente quem tem
feito esta revolução, são os crimes dos desembargadores. No Brasil os
povos tomaram as armas por ver o estado em que o tinham posto».

Dos regeneradores Borges Carneiro era incontestavelmente quem
testemunhava maior deferencia aos irmãos de além-mar e julgava o Brasil
outra cousa que provincia de Portugal. Considerara impolitico
inniciar-se a discussão do projecto constitucional na ausencia dos
deputatados americanos[221], e ainda ha pouco declarara que, salvo
attribuições legislativas e certas prerogativas do executivo, o ultramar
americano devia possuir todos os meios de governo. Não se desmentiram
agora as suas boas disposições, interveiu, conciliador, propondo que na
America recebesse a queixa a relação encarregada de conceder revista. A
maioria dos portuguêses, alguns doutrinarios intransigentes e quasi
todos dispostos a não perderem ensejo de affirmar a supremacia do velho
reino sobre o novo, recusaram o alvitre.

Freire que não admittia differença entre o Brasil e Angola ou
Macau[222], Trigoso, o subtil Trigoso, o mais notavel dos conservadores
pela intelligencia e instrucção consoante o historiographo das Côrtes
Geraes[223] e Moura que sujeitava os povos á constituição e não esta
áquelles, foram os principaes e mais brilhantes campeões da causa
portuguêsa. Não é licito, ponderaram, dizer que se priva o Brasil de um
direito simplesmente porque a distancia torna mais lenta a sua
manifestação. Se o americano se queixa por precisar de tempo mais ou
menos longo para se desaggravar do mau juiz, tambem podem protestar
contra o projecto não só os portuguêses da Africa, da Asia e das ilhas
senão os das provincias de Portugal afastadas de Lisboa. N'uma vasta
monarchia as commodidades nascidas do recurso ao governo se attenuam á
medida que os interessados se desviam da capital, onde se concentram as
auctoridades supremas.

É uma d'essas fatalidades determinadas pela natureza das cousas a que os
homens devem resignar-se.

Supposto, continuaram, se queira conceder ou á certas relações, como
lembrou Borges Carneiro, ou a administração provincial, consoante o
alvitre de Villela Barbosa, a faculdade de suspender o magistrado
prevaricador ainda não pronunciado, difficuldades ponderosas não o
permittem.

O tribunal que já decide revistas e julga appellações da primeira
instancia, não pode receber a denuncia, suspender o ministro e prival-o
em seguida do cargo por força da pronuncia sem que venhamos a dar ao
magistrado um só juizo quando o mais obscuro dos mortaes tem a garantia
de duas jurisdicções: o juiz subalterno e a relação para quem recorre da
decisão daquelle. Não convem, egualmente investir a junta governativa de
semelhante attribuição, porque exerce tão grande autoridade que só a
independencia do poder judiciario tolherá as suas velleidades de
tyrannia contra os administrados. Quantos magistrados serão assás
heroicos para proteger o cidadão em conflicto com os governantes quando
se acham na dependencia destes?

Demais, remataram, importava conservar intactas as funcções privativas
da corôa e nenhuma dellas deve ser mais intangivel ao legislador, cioso
de assegurar a imparcialidade da justiça, que o formidavel direito de
suspender os magistrados por simples denuncia.

Borges Carneiro, Castello Branco e os brasileiros rebateram
victoriosamente essa argumentação. Ninguem, porém, excedeu ao grande
jurisconsulto, que expiou na torre de S. Julião, onde morreu, o seu amor
da liberdade[224], na lucidez da exposição, na copia das razões e na
analyse dos textos constitucionaes. Não havia, replicaram, na
apresentação da queixa ás relações o vicio apontado. Esses tribunaes
compondo-se de differentes juntas, esta julgaria a denuncia, aquella a
suspenção, outra decretaria a pronuncia e aquell'outra sentenciaria em
gráu de appellação. O culpado não estava, por conseguinte, sujeito a um
só julgador, vantagem de que não fruía o cidadão, pronunciado e
condemnado pelo mesmo magistrado. Importava, álem disso, considerar que
mais previniria o animo dos juizes da queixa o recurso emanado d'el-rei,
em virtude de sua ponderosa autoridade, do que procedente dos collegas.

No empenho do restabelecer o predominio da antiga metropole, a maioria
não trepidara em invocar theorias e preceitos repellidos pelo pacto
social. Os seus adversarios restauraram a verdadeira doutrina com
nitidez. Perante as disposições constitucionaes, proseguiram, a
faculdade de suspender os magistrados não fazia parte das prerogativas
da Corôa, visto que não figurava no artigo que as descrevia, e não se
podia, no silencio da lei, reconhecer ao monarcha privilegios sem lançar
por terra o principio que a soberania reside na nação e não no principe.
Accrescia, porém, que a Constituição não somente lhe não outorgava
semelhante poder senão que lh'a denegava mui positivamente, incluindo
entre as cousas prohibidas ao monarcha o direito de suspender os
magistrados, salvo casos especiaes. A restricção não contrariava a
interpretação, pois significava apenas que em casos previstos a
sociedade abdicava em favor do rei aquelle poder.

A maioria desorientada recorreu então á theoria de haver funcções
proprias do soberano, que elle não podia, por conseguinte, delegar e
isto por não haver outra entidade impeccavel como elle. Não offerecia
mais consistencia que os outros esse argumento, e Araujo Lima
pulverizou-o sem esforço. O rei, explicou, não era impeccavel mas
simplesmente irresponsavel, e esse attributo lhe não provinha da
perfeição negada aos outros mortaes mas unicamente da maneira por que
exercia o poder. Não sendo licito ao monarcha agir senão por via dos
secretarios de estado, a constituição fazia os ministros responderem
pelos actos da corôa. Não sabia, continuou, como se falava em
attribuições delegaveis e não delegaveis, quando ainda se não estatuira
no pacto social semelhante distincção. Tratem, porém, as Côrtes a
materia ou reduzindo os direitos reaes susceptiveis de delegação e
multiplicando os não delegaveis ou fazendo o inverso, certamente não
perderão de vista que o poder executivo como os poderes legislativo e
judiciario creados no interesse dos povos, têm a jurisdicção que lhes
quer dar a sociedade. Assim numa nação o rei delegará certos privilegios
e não o fará em outra, porque não o exige a utilidade social.

Para o fim de demonstrar que havia direitos exclusivos da realeza, os
portuguêses commetteram o desazo de apresentar como exemplo o indulto.
Ao monarcha sómente competia agraciar os criminosos ou salvando a vida
dos condemnados á pena ultima ou diminuindo os annos de carcere ou, até,
não permittindo a execução da sentença. Villela Barbosa interveio com
vivacidade para lamentar a sorte dos compatriotas, privados do perdão
por se acharem longe do rei e advertiu quanto era impolitico sanccionar
desegualdades entre irmãos.

Villela respondia a Trigoso mas antes de Trigoso falar suspendera-se o
debate, iniciado na véspera, para o juramento e entrada dos deputados de
S. Paulo, Antonio Carlos, Vergueiro e Feijó.

Antonio Carlos, o mais novo dos Andrades, completava a trindade gloriosa
que offerece á Historia o exemplo, talvez unico, de tres irmãos
influirem simultaneamente, com acção, embora desigual mas sempre
notavel, sobre os destinos da patria, evocando desse modo a lenda
heroica dos tres Horacios. José Bonifacio, o mais velho, depois de haver
dado fama europeia á sciencia portuguêsa com trabalhos de mineralogia,
tornado ao Brasil, indemnizava-o do abandono em que o deixara por largos
annos, dedicando-se á causa publica com enthusiasmo juvenil. Assumira a
direcção de sua provincia e promovêra a creação da junta governativa, da
qual aceitara a vice-presidencia. O irmão Martins Francisco era um dos
membros mais proeminentes da nova administração e tinha a seu cargo a
gestão da fazenda publica. D. Pedro escreveu ao pai que se devia o
socêgo da provincia a José Bonifacio[225].

Além do lustre do nome, Antonio Carlos trazia á bancada brasileira o
prestigio pessoal nascido da constancia e grandeza d'alma com que
supportara a reclusão na Bahia. Por causa da desditosa revolução
pernambucana que tolerara, o ex-ouvidor de Olinda jazêra num dos
ergastulos da velha capitania e delle acabara de sahir. Desbaratado o
governo rebelde nos primeiros dias de junho de 1817, entregara-se
voluntariamente a justiça, e sómente na derradeira semana de novembro do
anno seguinte, soffreu o primeiro interrogatorio. Não deixa de
surprehender a vitalidade que então manifestou esse homem que ha
dezesete mêses vivia de ferros aos pés e ao pescoço em calabouço, no
qual se não penetrava sem luz no decurso do dia[226]. As fortes lições
de Seneca, o qual parece haver sido um dos seus autores favoritos,
acaso, contribuiram para esse resultado.

O principio que o homem verdadeiramente livre só teme o julgamento da
razão pronunciado no tribunal da consciencia, e o desprezo dos
soffrimentos e da morte pregado pelo estoicismo, que animou tantos
romanos illustres a affrontarem com impavidez o despotismo imperial,
deviam apparecer a Antonio Carlos, ardente e orgulhoso, como as regras
compativeis com a sua situação. Ou inspiração da doutrina philosophica
que gerou mais heroes ou acto espontaneo do seu espirito, o futuro
deputado da constituinte portuguêsa revelou-se em todo o caso capaz de
hombrear com os discipulos do Portico pela coragem e magnifica
tranquillidade. Verberou a negligencia do capitão general Montenegro e a
covardia de seus officiaes por occasião de estalar o levante de 1817,
sem cogitar do effeito de suas palavras no animo dessas personagens,
naturalmente inclinadas a estimularem a justiça contra aquelles que lhes
haviam inflingido capitulação vergonhosa. Invectivou com violencia
contra as testemunhas pertencentes ao pequeno commercio português «mixto
de tendeiros, grumêtes, chatins e traficantes, nos quaes a mentira e o
perjurio são um jogo de uso diario para os mais sordidos fins do mais
insignificante lucro»[227]; pequeno commercio que formava a força dos
capitães generaes, o côro que applaudia os actos de rigor contra os da
terra. Constrangido a ser um dos conselheiros da junta revolucionaria,
fallou sem rancôr da insurreição e dos seus chefes, como se delles não
lhe viesse damno. Justifica, até, a revolta, e refere-se ao padre João
Ribeiro e a Domingos Martins em termos nos quaes a sympathia tem mais
parte do que o resentimento. Melhoradas mais tarde as condições dos
presos com a suppressão das cadêas e com a faculdade de se reunirem em
sala clara, transforma o carcere em escola. Ensina aos consortes linguas
vivas e desperta-lhes o gosto da philosophia com a leitura de
Seneca[228]. Em tendo amigos no governo do Rio, os sentenciados logravam
o livramento com a condição de o solicitarem. Ninguem se achava em 1819
em melhor situação para alcançar o indulto que Antonio Carlos. José
Bonifacio chegara ao Rio cheio de gloria, e sobre ser altamente
conceituado do monarcha, o qual lhe offerecêra a reitoria da
universidade em projecto[229], tratava familiarmente o poderoso ministro
Thomaz Antonio[230].

Recusara, todavia, o altivo condemnado a requerer graça ao rei, porque o
homem só se devia humilhar perante Deus[231]. As idéas liberaes e a
coragem alliadas á solida instrucção deram-lhe então luzimento que se
irradiou por todo o Brasil. S. Paulo, que se singularizou das provincias
com dar aos seus representantes programma politico, recebeu com jubilo o
filho, cujo valor á prova do infortunio assegurava a defeza energica de
suas aspirações. Restituido á liberdade com a aclamação do regimen
constitucional, foi em agosto eleito deputado ás Côrtes. Não era
desconhecido aos constituintes portuguêses por haver cursado as aulas de
Coimbra com a geração que agora dirigia os destinos de Portugal e pela
participação no levante pernambucano, o qual interessara particularmente
ao velho reino em consequencia de haver explodido no mesmo anno da
conjuração do nobre Gomes Freire.

As sympathias, porém, nascidas na mocidade e que houvessem gerado os
seus tormentos, achavam-se grandemente attenuadas em razão de duas
circumstancias. O irmão José Bonifacio com submetter a junta de S. Paulo
ao governo do Rio contrariava o intento dos regeneradores de sujeitar as
antigas capitanias aos poderes publicos de Portugal, e ninguem ignorava
tambem os planos com que chegava ao Congresso, revelados pelo principe.
De feito ao despedir-se do regente, protestara que se esforçaria por
haver a maior egualdade de direitos e vantagens entre os portuguêses de
um e outro hemispherio a começar pela representação nas Côrtes, onde
deviam figurar tantos deputados do Brasil como de Portugal[232].

A sympathia de uns, a prevenção de outros, a curiosidade de todos
explicam o movimento de attenção no recinto e nas galerias quando depois
de Villela Barbosa tomou a palavra.

Resumiu a argumentação juridica de Borges Carneiro, e com exemplos da
Inglaterra, onde o rei delega as suas principaes attribuições aos
governadores da Escossia e da Irlanda, demonstrou que os poderes
confiados pela soberania nacional á corôa se transmittiam todas as vêzes
que o exigia a utilidade publica. Se até ahi não correspondera á
espectativa geral, por que não fazia mais que renovar argumentos
alheios, galvanizou a assembléa com o final da oração.

«A respeito de se dizer, conclue, que os povos apesar de gozarem os
mesmos direitos não hão de ter todos as mesmas commodidades, digo que se
isto assim fosse, a nossa união não duraria um mês. Os povos do Brasil
são tão portuguêses como os povos de Portugal e por isso hão de ter
eguaes direitos. Emquanto a força dura, dura a obrigação de obedecer.

A força de Portugal ha de durar muito pouco, e cada dia ha de ser menor,
uma vez que se não adoptem medidas proficuas e os brasileiros não tenham
eguaes commodidades. Voto, por conseguinte, para que se conceda ás
juntas governativas o direito de suspender os magistrados.»

Pela primeira vez surgia, resoluta e não sem arrogancia, a ameaça de
desunião em breve tempo, caso os portuguêses da Europa negassem aos do
Brasil vantagens de que viessem a fruír. As fortes palavras estimularam
os brasileiros, que se lançaram ao debate com energia que não haviam
manifestado na sessão precedente. Lino Coutinho, a quem o calor da
batalha despertava o bom humor, disse que Portugal com dar á America
direitos de que ella se não podia valer, lembrava a cegonha offerecendo
á raposa comida em frascos. A raposa não podendo introduzir o focinho no
gargalo estreito e longo das garrafas, foi obrigado a deixar semelhante
companhia para não morrer de fome.

Para o extremado Barata, o despojar o Brasil de autoridade capaz de
suspender os juizes, era a morte da união.

«Que quer dizer, exclama Villela Barbosa, a junta da provincia sujeita
só ao governo de Portugal, a junta da fazenda sujeita só ao governo de
Portugal, o commandante das armas sujeito só ao governo de Portugal e
ultimamente os magistrados sujeitos só ao governo de Portugal? Falemos
claro: não vejo nisto senão aquella celebre maxima de Machiavel: divide
et impera.»

Evocou-se o passado. Desde o primeiro governo geral do Brasil, observou
Marcos Antonio, se reconheceu a necessidade de armar o representante
d'el-rei do direito em questão para conter promptamente os desmandos da
magistratura. Ainda em 1797 el-rei autorizava D. Fernando José de
Portugal, o futuro marquês de Aguiar, a suspender, no interesse publico,
os juizes. Como despojar a sociedade de vantagem tradicional sem lançar
sementes fecundas de descontentamento?

A despeito do ardor com que os nossos antepassados se empenharam na
discussão, a despeito de considerarem os magistrados mais damnosos que
as pestes do Egypto, enganar-se-ia quem julgasse que elles viam na
faculdade de suspender os magistrados delegada ao Brasil a condição
necessaria á boa distribuição da justiça. Apresentava-se-lhes o debate
em si mesmo assás secundario para occupar tres sessões. A
responsabilidade do poder judiciario provocada pelo aggravado ou por
qualquer cidadão e tornada effectiva pela pronuncia, bastava para
prevenir os desmandos do ministro indigno. O temer que este, uma vez
querellado se julgasse perdido e commettesse novos desconcertos, era
suppôr que na magistratura não existiam senão doudos. Um funccionario em
perigo de decaír do emprego, tanto por amor proprio como pela
necessidade de acautelar a existencia, preoccupa-se tão sómente em se
defender, e exercer o officio com novo zêlo para não subministrar armas
aos accusadores ou desaffectos. Ninguem contestava fossem os julgadores
despoticos e violentos, como asseguravam varões ponderados do quilate de
Araujo Lima e Marcos Antonio[233]; e despoticas e violentas eram todas
as autoridades. Agora, porém, que se esperava entrar no regimen do
Direito e da Justiça e que havia a disposição de estabelecer a
responsabilidade dos cargos, salvo a realeza, certamente os juizes, sob
a influencia da nova atmosphera moral e do temor, exercerião com mais
honra as suas temerosas funcções. Não o ignoravam os brasileiros;
attribuiram, todavia, ao projecto importancia excepcional, por que
enxergavam nelle mais uma prova de pretenderem as Côrtes dar ao novo
reino posição subalterna na monarchia.

Vergueiro considerou a questão sob o verdadeiro aspecto. Era português
como o padre Domingos da Conceição e o desembargador Segurado, os unicos
mandatarios do ultramar americano nascidos na metropole. Formado em
Direito, passara no começo do seculo para S. Paulo a fim de exercer
advocacia. Sorriu-lhe a fortuna, e agora lavrador em Piracicaba
projectava encetar o trabalho livre nas terras que lhe trouxera a
espôsa, quando a ruina do velho regimen attrahiu-o á capital da
provincia e o fez tomar parte nos successos politicos que então se
desenrolaram. Por occasião de se elegerem os deputados, José Bonifacio,
que o tinha por collega na junta, disse-lhe com lealdade e modestia:

«Não terá o meu voto, porque precisamos aqui de seu auxilio para a
reconstituição da nossa patria».

A capitania, porém, foi de sentir diverso, alcançando a conveniencia
para o Brasil de representantes esforçados nas Côrtes.

O negocio antolhava-se ao deputado paulista prematuro e de somenos
valia. Sem a determinação das bases da união, advertiu, não se deviam
resolver pontos particulares sob pena de se malbaratar tempo com cousas
secundarias e, acaso, inuteis. «O Brasil está prompto a ligar-se a
Portugal mas não segundo a marcha que leva o Congresso».

Feria não só a questão no amago senão ainda declarava que o Brasil, na
realidade separado, vinha tratar das condições da união. Nunca os
sentimentos do novo reino se haviam manifestado nas Côrtes com tanta
nudez e simplicidade e por voz menos suspeita.

Em vez de perguntar a causa do descontentamento ou de pedir que
expuzesse o commum sentir do ultramar americano, a maioria suffocou a
discussão chamando á ordem o orador, sem embargo dos protestos
vehementes de Villela Barbosa, ancioso por que os portuguêses ouvissem
de um português os votos do Brasil. Fernandes Thomaz com o máu humor que
habitualmente lhe geravam as reclamações dos ultramarinos, combateu-os
com a ironia, arrancando por isso, replica vivaz de Villela Barbosa, a
qual o obrigou a justificar-se.

Passando-se a votação, que não foi nominal, o congresso manteve o
projecto, do qual resultava que não haveria em além-mar auctoridade com
attribuição de suspender os magistrados[234].



CAPITULO XI


     SUMMARIO:


     _As instrucções dos deputados de S. Paulo.--A preoccupação do
     Congresso em confundir o Brasil com as possessões ultramarinas.--A
     representação da Parahyba do Norte._


A attitude resoluta dos mandatarios de S. Paulo promanava não só da sua
indole combativa senão tambem das instrucções recebidas do governo da
mesma provincia. Empenhada em conhecer o sentir do povo para melhor o
servir, a junta paulista julgara avisadamente que nada haveria de mais
acertado do que ouvir as camaras municipaes. Pediu-lhes informação de
suas conveniencias locaes e perguntou-lhes quaes eram, ao seu parecer,
as providencias uteis ao Brasil e as appropriadas a cimentarem a união
do reino americano com a metropole. Estribada nas memorias e
apontamentos das municipalidades, organizou o famoso regimento para os
deputados, o qual constituia vasto programma politico. Entre esses
pareceres tornou-se memoravel o alvitre ousado e simples da vereação de
Itú: os procuradores do povo paulista deviam promover a emancipação do
Brasil[235]. Nenhum outro municipio cogitou de semelhante hypothese, tão
geral era o desejo de manter inteira a nação.

Constam as instrucções de tres partes. Occupa-se a primeira dos
interesses communs do imperio luso-brasileiro. Cumpre aos representantes
propugnarem a indivisibilidade da monarchia, e a egualdade politica
entre dous reinos e fixarem previamente a séde da realeza a qual será
alternadamente o Brasil e Portugal. Regularão o commercio externo e
interno conciliando as conveniencias reciprocas sem tolher a liberdade
de nenhum dos estados. Haverá um thesouro da união para a guerra, a
dotação da familia real e outras despêsas de caracter geral, para o qual
contribuirão proporcionalmente ás suas rendas publicas as duas secções
do imperio. Os povos da Europa e da America terão nas Côrtes o mesmo
numero de mandatarios.

No segundo capitulo refere-se o regimento unicamente ao Brasil. Fixadas
as attribuições e poderes que lhe resultam da categoria de reino e
determinados os direitos e deveres impostos pela união, os mandatarios
promoverão o estabelecimento de um governo geral ou regencia no Brasil
com auctoridade sobre as juntas provinciaes. Quando o monarcha e o
parlamento estanciarem em Portugal, preencherá a regencia o principe
herdeiro. Importa investir o regente de poderes para a demarcação das
nossas fronteiras e dos limites das provincias. Não devem esquecer os
constituintes de providenciar ácerca da catechese dos indios bem como
sobre a condição da gente servil, já deligenciando a emancipação
gradual, já tolhendo os senhores que tratem os captivos como «brutos
animaes».

Outro ponto que deve merecer o desvelo dos deputados é o ensino.
Multipliquem desassombradamente as escolas primarias e installem em cada
provincia brasileira, aulas praticas de medicina, cirurgia, veterinaria,
mathematicas elementares, physica, chimica, botanica, horticultura,
mineralogia e zoologia. Conviria a creação de uma universidade. Para não
expôr a capital do Brasil aos ataques dos extrangeiros, seria util
transplantal-a para o interior, em terra san e fertil, cortada de rio
navegavel. Urge reformar a lei das sesmarias no sentido de favorecer o
povoamento do sólo.

A respeito dos interesses da capitania que constituem a ultima parte do
regimento, rezam as instrucções que os deputados colherão nas lembranças
e petições das camaras municipaes o modo de melhor proverem o bem «desta
bella e leal provincia de S. Paulo»[236].

Não sabemos quem lavrou este notavel documento assignado pela commissão
composta do presidente e vice-presidente da junta paulista, isto é, João
Carlos Oeynhausen e José Bonifacio, e Manuel Rodrigues Jordão; em todo o
caso é licito suppôr que n'elle teve influencia decisiva José Bonifacio,
a figura mais prestigiosa do Brasil contemporaneo, o organizador do
governo de S. Paulo. Mostra-se, aliás, na peça a garra do leão. Quer
antes de tudo saber onde começa e acaba a patria, para o que urge
fixar-lhe as fronteiras. Determinados os limites, importa saneal-a pela
civilização do gentio e pela emancipação progressiva dos escravos.
Depois convem diffundir largamente o ensino porque «não ha povo livre
sem moralidade e instrucção».

Não consente differença politica entre Brasil e Portugal; é um reino que
falla a outro reino e não se apresentam unidos senão porque os governam
o mesmo rei e o mesmo parlamento e os representam no exterior o mesmo
corpo diplomatico. Fóra d'ahi, a liberdade mais completa, cada um terá o
seu thesouro, a sua administração e o seu ensino.

Semelhante concepção contradizia as idéas dominantes nas Côrtes. Para os
constituintes portuguêses o titulo de reino reconhecido solemnemente á
America lusitana não tinha mais sentido que egual designação apposta ao
Algarve nos papeis officiaes,[237] a qual na realidade não distinguia
essa bella região, sob o ponto de vista politico, das outras provincias
de Portugal. Não passava de qualificação honorifica, não envolvia
prerogativas nem vantagens.

Não consideravam ou fingiam não considerar os irmãos mais velhos que o
facto da outra parte da monarchia conter em seio todos os tribunaes
judiciarios e administrativos, e de trazer abertos ás nações os seus
portos, privilegios de que não gozava o Algarve, davam-lhe, uma
graduação que não tinha essa provincia e que não podia ser outra que a
do reino unido a Portugal. O Congresso, porém, não só não o queria
discriminar do reino do Algarve senão ainda que o nivelava com as outras
possessões portuguêsas. Freire, como assignalámos, por occasião de se
discutir a composição da junta permanente declarou, sem levantar
protestos que não descobria o motivo porque se deviam conceder mais
direitos aos brasileiros do que aos portuguêses da Asia e Africa.
Semelhante disposição não era exclusivo de Freire; existia no recesso
das almas dos exaltados e dos moderados. Assim o projecto constitucional
feito por Moura, Castello Branco, Annes de Carvalho, Fernandes Thomaz e
outras grandes figuras do liberalismo, não nomeava o Brasil senão por
necessidade indeclinavel e o incluia no ultramar, confundido com as
colonias asiaticas e africanas. Designado por acaso a proposito do
recurso de revista[238], as Côrtes, provocadas pelo suave Trigoso,
corrigiram com açodamento o descuido capaz de persuadir aos do reino
americano que lhes assistia primazia sobre os habitantes de Moçambique
ou Goa[239]. A deputação permanente e o conselho de estado terião tantos
portuguêses quantos ultramarinos, consoante a constituição; d'ahi
resultaria, attenta a disposição incontestavel de molestar o Brasil, ser
licito excluir d'aquelles corpos os seus filhos em proveito dos naturaes
das outras terras de além-mar sem infringir a leis. Se semelhantes
resoluções não testemunham o designio de recolonizar o reino americano,
não sabemos que mais cumpria fazer o Congresso, para o reduzir á
condição das outras dependencias de Portugal.

Não sabemos o effeito nas Côrtes d'aquellas instrucções que miravam
vincular as duas partes da monarchia pela federação, repellida com
vehemencia da maioria. Em apparencia, foi nullo. De facto tornado
publico o regimento dos paulistas em 6 de março[240], o parlamento
continuou a discutir o projecto da constituição sem modificar as suas
idéas sobre o ultramar transatlantico. Julgou-o talvez, parto de
facciosos ou acreditou que em consequencia do bairrismo, as provincias
não adheririão a um programma que, com estabelecer no sul a capital do
imperio, consagrava d'esse modo a sua preeminencia sobre o norte. Aos
deputados brasileiros, porém, alargou-lhes o horisonte politico,
mostrando que a patria se não limitava ao torrão do nascimento mas se
estendia muito ao longe por essa vasta região trilhada dos bandeirantes,
onde se fallava a mesma lingua e regada do mesmo sangue nos conflictos
com o gentio e com o extrangeiro invasor.

Em quatro de fevereiro entrou no Congresso Francisco Xavier Monteiro da
França representando a Parahyba, o qual foi ahi documento vivo da
fraternidade de sua provincia com Pernambuco. A proximidade e as
relações continuas com a capitania de Duarte Coelho, por onde se lhe
escoavam, aliás, os productos destinados a exportação, levaram, em
verdade, a modesta região a participar a bôa e má fortuna dos vizinhos
insubmissos a jugo. Tomara-se de enthusiasmo pelo levante de 1817, e a
não ser o berço da revolta, nenhuma mais que ella soffreu as
consequencias da loucura pernambucana na hora da expiação imposta pelo
vencedor. Se sete patriotas do territorio revolto morreram então no
patibulo, a forca estrangulou cinco sonhadores parahybanos entre os
quaes José Peregrino de Carvalho com vinte annos apenas. Nem por isso os
rudes senhores de engenho deixaram de amar os proximos imprudentes. Por
occasião de se acclamar o novo regimen governava-os o coronel Rosado, o
qual, á imitação de Luiz do Rego, não renunciou então o mandato.

Parece, porém, que com semelhante proceder não irritou os administrados,
como persuade a tranquillidade relativa da provincia em conjunctura de
tanto desassocego por todo o Brasil. Em 26 de agosto effectuaram-se as
eleições para deputados em Côrtes e com Franca foram nomeados o vigario
Virgilio Rodrigues Campello e dr. Francisco de Arruda Camara e como
substituto o padre José da Costa Cirne. Aquelles, porem, que residiam no
interior, por motivos ignorados, não embarcaram com Franca, e os
successos politicos desdobrando-se no sentido da independencia, jámais
vieram tomar conta de suas cadeiras no Congresso nem pediram excusas do
cargo, pelo que o substituto chegado a Lisboa com Franca só pôde exercer
o mandato em 15 de julho, depois de feita a constituição, convencidas as
Côrtes de que Arruda e Campello não queriam occupar o posto[241]. O
coronel Rosado aguardava com segurança a organização definitiva dos
governos ultramarinos, dependente do Congresso, para resignar o poder,
quando a sua resolução em soccorrer Luiz do Rego contra os rebeldes de
Goyana, alienou-lhe o apoio da opinião a ponto de ter que abandonar
precipitadamente as funcções[242].

Se faltava a Monteiro da Franca desembaraço para tomar parte nas
discussões e até para fazer propostas, sobrava-lhe intelligencia para
conhecer as conveniencias da patria e energia para seguir sem
desfallecimento os que as defendiam.



CAPITULO XII


     SUMMARIO:


     _Confraternidade dos Brasileiros e portuguêses fóra dos negocios do
     Brasil.--O liberalismo dos americanos.--Proposta de Borges de
     Barros ácerca da composição do Supremo Tribunal.--Borges de Barros
     propõe o adiamento do projecto de administração
     provincial.--Moura.--A questão do
     juramento.--Vergueiro.--Insinceridade dos portuguêses na
     interpretação do juramento prestado pelos povos do Brasil._


Vencidos na materia que interessava, directamente ao seu paiz, os
brasileiros não se mostravam mortificados, continuavam a discutir os
negocios da monarchia com isenção de animo, dando d'esse modo testemunho
de que se consideravam mandatarios da nação e não representantes de uma
de suas partes. Não havia mais partido português nem partido brasileiro,
confraternizados europeus e americanos. Vergueiro ia com uns para a
direita e Barata para a esquerda com outros, como se o desvelo pelo
reino não houvera ha pouco fundido n'uma só vontade o bahiano ardente e
o paulista ponderado. Lino Coutinho, Villela Barbosa, Antonio Carlos e
Barata avantajavam-se aos da bancada ultramarina na parte que tomavam
nos debates de ordem geral, e neste grupo cabia talvez o primado a Lino
Coutinho. Não havia assumpto fechado ao seu espirito lucido e
penetrante; eram-lhe familiares as questões seccas de finanças e
contabilidade assim como materias complicadas de direito constitucional
em que se procura assegurar a ordem sem comprometter a liberdade
individual. O que carecterizava o liberalismo dos brasileiros era o
temor invencivel de abusos por parte de qualquer dos tres grandes
poderes do organismo social, mormente dos magistrados; ao passo que os
portuguêses pretendiam principalmente acautelar os povos dos
descommedimentos do rei ou dos secretarios de estado.

Assim pensavam os da America, não porque reputassem os seus juizes mais
detestaveis que os de Portugal, senão porque presentiam com notavel
intuição que a responsabilidade dos agentes do poder judiciario, na qual
confiavam os ingenuos regeneradores, não se tornando effectiva senão
excepcionalmente, não passava de garantia illusoria da honesta
distribuição da justiça. Os pernambucanos, salvo Araujo Lima, os
bahianos e fluminenses, presentes nas Côrtes no acto de se resolver o
assumpto, queriam juizes temporarios e eleitos pelo povo[243]. Allegavam
estes homens perspicazes que a nomeação feita pelo governo gerava a
subserviencia ao poder, e a vitaliciedade, com lhes garantir o cargo,
gerava nos magistrados a negligencia dos deveres profissionaes. Não era
tão sómente da magistratura e do poder executivo que receavam os
brasileiros violencias contra a segurança dos cidadãos; o zelo pela
liberdade levantava-lhes nos animos sérias prevenções contra os
representantes da nação. Assim opinavam que se não decretasse o estado
de sitio sem o apoio dos dous terços da camara e exclusivamente nos
casos de sedição manifesta ou de invasão extrangeira. Á mingua de taes
clausulas, ponderavam, o parlamento sob a influencia dos governos ou das
facções concederia ao ministerio o direito de suspender as garantias
individuaes afim de se desfazer de adversarios incommodos a pretexto de
conspiração[244].

Havia tres semanas que reinava a mais perfeita harmonia entre os
portuguêses de um e outro hemispherio e neste tempo Lino Coutinho se
assignalara pela defêsa da constituição, contra os corypheus da
regeneração, não admittindo que o brigadeiro Sepulveda exercesse
cumulativamente o commando militar da Extremadura e as funcções de
deputado[245]. Mas a concordia não podia durar sempre desde que os
irmãos mais velhos intentavam conservar os foros e a primogenitura no
regimen da egualdade.

Rompeu-a Borges de Barros em 4 de março propondo houvesse no Supremo
Tribunal tantos brasileiros quantos lusitanos.

Se o mais alto juizo se distinguira das jurisdicções subalternas tão
somente por lhe caber o julgamento das revistas, não se justificaria a
proposta, porquanto os ultramarinos não tinham necessidade de vir a
Portugal buscar um recurso, de que dispunham as suas relações. O orgão
superior da justiça, porém conhecendo das infracções de Direito
commettidas pelos juizes e secretarios de estado, devia-se temer que
magistrados europeus não sanccionassem a responsabilidade de
desembargador português em serviço no ultramar de que se queixassem os
americanos, e devia-se recêar ainda mais que actos dos ministros
damnosos ao Brasil mas uteis á antiga metropole, escapassem á censura de
um tribunal dominado de elemento europeu. Havía, contudo, uma reflexão
capaz de dissipar a apprehensão de além-mar. O poder executivo escolhia
os membros da suprema judicatura da lista organizada pelo conselho de
Estado, e como neste havia o mesmo numero de americanos e portuguêses,
não corrião risco de preterição os magistrados ultramarinos. A
advertencia era assás ponderosa e, até, chegou a influir em Villela
Barbosa, tão solidario com os collegas da bancada e promotor tenaz das
conveniencias da patria, para seguir a opinião da maioria. Não deixou,
porém, de ser notado que os brasileiros chamados ao Conselho de Estado
pertencerião muito provavelmente á classe dos que exerciam funcções
publicas em Portugal ou ahi viviam nas secretarias ou na privança dos
ministros e acabavam, por isso, mais se interessando pelo Reino do que
pelo Brasil. Em todo o caso o argumento devia ceder á conveniencia de
reduzir os motivos de descontentamento contra as Côrtes, que perdiam
incessantemente terreno na sympathia de além-mar. Os brasileiros que
entravam nas mais eminentes corporações politicas quaes a deputação
permanente e o Conselho de Estado, não podiam regularmente ser excluidos
da culminancia do poder judiciario. Vergueiro, que se não comprazia na
tribuna, contentou-se com dizer estas palavras justissimas: «O meu voto
seria que por ora se supprimisse esta questão, porque se ella se decide
contra o Brasil, de certo o escandalizará; e se se decide a favor pouco
aproveitará: eu creio que a base da união são os interesses reciprocos
dos dous reinos, o mais que não for isto, é escrever na areia».

A maioria repelliu a proposta de Borges de Barros[246].

Uma das cousas que surprehendiam os brasileiros e, até, lhes feriam o
melindre era a idéa dominante no Congresso de não haver necessidade dos
ultramarinos para a feitura da constituição. Os deputados representando
a nação, proclamavam com entono os portuguêses, desde que se achavam
reunidos em numero sufficiente para a sessão, era-lhes licito legislarem
para qualquer parte do imperio, por importante que fosse, sem
dependencia dos mandatarios della. Barata e Basto intentaram desbaratar
semelhante principio. Mas Basto não o contestou com pertinacia[247] e
Barata desistiu do designio por haver alcançado do presidente do
congresso, de Fernandes Thomaz e de outros regeneradores a declaração
formal de que os artigos relativos ao Brasil, presentes os brasileiros,
serião modificados consoante os seus desejos.[248] Isto que não passava
de simples promessa não satisfazia aos americanos e, por outro lado, não
lhes convinha sujeitarem á votação a controversia em virtude da certeza
da derrota: eram apenas trinta e só do continente europeu havia cem
deputados. D'ahi resultava a necessidade de agirem com destreza nos
negocios da patria e Borges de Barros vai servir-se della com exito. De
todos os brasileiros era quem mais se deliciava no viver das salas, e
ahi se lhe desvendando a parte formidavel do orgulho nos actos humanos,
reconheceu quanto era a fraca a razão para vencer as resistencias com
raizes no amor proprio. Ao entrar em discussão o titulo VI do projecto
de constituição relativo á organização dos governos provinciaes pediu o
adiamento até que estivessem na assembléa dous terços da deputação
americana. Queria a presença dos ultramarinos, explicou, não para a
validade das resoluções das Côrtes mas simplesmente para que estes
pudessem ter conhecimento das necessidades das provincias, as quaes se
individualizavam pela differença de clima, de costumes e de cultura. Era
meio habil de frustar a applicação de um principio que não podiam os
americanos demolir com o pêso dos votos. A despeito da opposição de
Fernandes Thomaz, o adversario mais sagaz e mais obstinado dos
brasileiros, o Congresso annuiu á proposta resolvendo discutir o
assumpto depois de approvados todos os outros artigos constitucionaes.

Tinha motivo para se desvanecer com a victoria o fino diplomata. O
adiamento do negocio tendia nada menos que a revêr o decreto 29 de
setembro considerado pelos portuguêses como o instrumento mais efficaz
de dominação do Brasil pela mãe patria. Nos derradeiros dias do
Congresso não haveria certamente bastantes americanos para
contrabalançar nas votações a influencia europeia, mas o seu numero
seria maior que actualmente, e ajudados dos conflictos que a execução do
decreto fazia prever por causa da agitação crescente dos animos, não era
desarrazoado suppôr que os brasileiros alcançassem da maioria concessões
valiosas na reforma da lei.

No correr do debate surgiu uma questão que merece referencia por se
haver d'ahi em diante renovado nos desaccordos irreductiveis dos
portuguêses e brasileiros. Defendendo a proposta de Borges de Barros,
Antonio Carlos affirmou a necessidade de informações a respeito das
provincias «as quaes devem influir na modificação de algumas decisões,
aliás lançariamos a esmo decisões, de que ao depois seria mister recuar
com desar, ou teimando nellas arriscar o socego do Brasil. É já muito o
que se tem feito sem o preciso conhecimento local evitemos para o futuro
tantos embaraços».[249].

Estas palavras, que se limitavam a reproduzir conceitos do autor da
proposição, deram logar á intervenção de Moura. Era o mais arrogante e o
mais insolente dos constituintes. Não lhe faltava talento e illustração
ajudados de preexcellentes dotes oratorios mas tinha a preoccupação do
effeito, e como a aggressão e a violencia encontram sempre applausos,
não hesitava em as empregar em apostrophes declamatorias ou na allusão
pessoal. Concordava na proposta para o fim de se acolherem noticias
completas das conveniencias das capitanias mas não a admittia, caso os
da America entendessem que sem a assistencia delles não eram legitimas
as resoluções do Congresso. «Eu observei que affectadamente o snr.
Andrade, disse com tanto desafogo quanta falsidade, se esforçou em
mostrar a grande falta que havia nas Côrtes de deputados brasileiros.
Desejava eu que o illustre deputado se fizesse entender, e ennunciasse
com mais clareza se elle julga que a falta destes deputados pode ter
influencia na legalidade das decisões que aqui se tomaram, desejaria
debater este principio visto que a admittir-se tal principio viria
acontecer que tanto importava faltar uma deputação numerosa ou menos
numerosa, um individuo só que faltasse poderia annullar as decisões que
aqui se tomassem, absurdo incalculavelmente perigoso, de que poderia
derivar a queda do systhema. Portanto é preciso que falemos muito claro
e francamente nesta materia»[250].

Antonio Carlos, que, saido do inferno do carcere para responder aos
interrogatorios da famosa alçada da conjuração pernambucana, não perdia
o aprumo perante o feroz desembargador Bernardo Teixeira de Carvalho,
não era homem para se intimidar deante de Moura. «O nobre deputado
lançou-me a luva, não a recuso apanhar, e com a franquêsa do meu
caracter, responder-lhe-ei».

Se este exordio communicou á assembléa e ás galerias arripio de
anciedade com a perspectiva de escandalo, foram desenganadas. O egregio
paulista, dotado de excepcional imperio sobre si mesmo, subtrahiu-se ao
terreno ardente da recriminação pessoal, para se limitar a expor com
nitidez e imparcialidade as queixas do Brasil contra as Côrtes. Declarou
que estas violaram a regra salutar de Direito Publico, que prescreve a
presença de dous terços da representação nacional nos debates de
magnitude, iniciando o exame do projecto de organização da monarchia com
numero reduzido de deputados. «Não esperar pelos mandatarios do Brasil
não será empurrar aos povos sem tom nem som e á queima roupa uma
constituição, em que não tinham votado?»

Os brasileiros exigindo voltassem á discussão os artigos constitucionaes
vencidos na sua ausencia, não faziam senão pedir o cumprimento do artigo
21 das Bases, no qual se estipulava que o pacto social os não obrigaria
sem prévia approvação d'elles. Os constituintes portuguêses, continuou,
não se justificam da violação d'esse compromisso allegando que, jurando
a constituição futura, os ultramarinos haviam antecipadamente acceito o
contracto social que as côrtes organizassem e renunciado, por
conseguinte, o direito de o discutir.

Surgiu então pela primeira vez a questão do juramento do contracto
social por vir, prestado pelas capitanias, á medida que adheriam á causa
de Portugal. Não houve materia mais debatida no parlamento e forneceu
aos regeneradores pretexto para atirarem aos irmãos mais novos, quando
se revoltavam contra as providencias humilhantes ou violentas decretadas
contra o ultramar, a injuria vehemente de perjuros. Vamos, por isso,
tratar o assumpto com certa individuação e não tornaremos a elle.

Os povos do Brasil, argumentavam os lusitanos, protestando solemnemente
acceitar a reorganização que as Côrtes déssem a monarquia,
implicitamente attribuiram ao congresso o poder de legislar para elles e
de antemão approvaram as suas resoluções. Se houvessem jurado a
constituição no presupposto de que collaborarião n'ella por via de seus
representantes, não se esquecerião de incluir na procuração d'estes a
clausula de que os artigos votados e por votar não terião validade no
ultramar sem a sancção d'elles. Ora tal condição não figura nos poderes
dos deputados nem até nos dos delegados de S. Paulo, que trouxeram,
instrucções assás minuciosas, e sabiam, ao deixarem a patria, que havia
disposições constitucionaes já approvadas.

Não havia argumentação que menos se conciliava com a razão e com os
factos. Considerado em si mesmo e com as circumstancias que o rodeavam,
o juramento significava justamente o contrario do que pretendiam os
portuguêses. De feito, ao mesmo tempo que os americanos adheriam á
constituição por elaborar, cogitavam das eleições, de mandar deputados
ao Congresso. Não revelava semelhante providencia que o novo reino fazia
questão de cooperar na lei fundamental?

O ultramar americano jurara na realidade a constituição, que os seus
commissarios iam criar de companhia com os irmãos da Europa; e deixara
de estipular condição nos mandatos a respeito das resoluções
legislativas que estivessem acceitas, quando os seus deputados entrassem
no parlamento, porque o famoso artigo das Bases, conhecidas no Brasil
antes das eleições, lhes assegurava o direito de se pronunciarem ácerca
d'ellas.

O allegar que os representantes do Brasil, por força do juramento dos
povos, compareciam na assembleia tão sómente para approvar o pacto
social, era desconhecer absolutamente a natureza do mandato politico,
livre e independente, e attribuir aos deputados o caracter de enviados
diplomaticos, que assignam convenios resolvidos pela nação.

Se não coubera outra funcção aos representantes de além-mar, andaria com
mais acerto o Brasil não os enviando a Lisboa, porque as Camaras
municipaes sanccionarião a Lei sem despêsa alguma.

Dos brasileiros que intervieram no debate nenhum provavelmente produziu
mais effeito que Vergueiro. Não tinha o brilho, repassado de graça, de
Lino Coutinho, a impetuosidade de Antonio Carlos, a sobriedade elegante
de Borges de Barros ou eloquencia nervosa de Villela Barbosa. Era
espirito lucido e pratico, e se esmerava em dizer a verdade sem rebuço
mas sem arreganho. Não se espraiou em reflexões ácerca do Direito
Publico; considerou unicamente os factos, e tirou d'elles conclusões em
phrases carregadas de bom senso, e nas quaes se espelhava a sua alma
forte e nobre. O juramento em relação a cousas futuras, disse, não passa
de promessa que o Direito não suffraga. A Moral não dá tão pouco a esse
acto a força que lhe nega a jurisprudencia.

Ninguem jura espontaneamente sujeitar-se ás resoluções alheias, senão na
esperança de melhorar de condição, e caso reconheça que a outra parte em
vez de corresponder á sua espectativa, contrasta-lhe as conveniencias,
é-lhe licito subtrahir-se aos effeitos da promessa. Que tem feito o
congresso? Depois do juramento, o Brasil deixou de ser a séde da
monarquia e, o que surprehende, vai perder o poder, que enfeixava todas
as provincias. A suppressão da Regencia, que ameaça a tranquillidade
publica de além-mar, revela ás Côrtes a conveniencia de ouvirem os
brasileiros por não commetter desacertos funestos á união. «O Brasil
quer a união, proseguiu o illustre transmontano, e desde o principio
proclamou-a; e até por não excitar desconfiança deixou de exigir
cautelas e prestou todos os actos de adhesão á causa commum, entendendo
que os illustres representantes de Portugal não abusarião d'esta
confiança para lhes impôr um jugo pesado»[251].

O incidente pôde d'esta vez acabar sem produzir exaltação nos animos.

Moura mostrou-se grandemente surprêso da intelligencia dada ao juramento
por Antonio Carlos. «Ou estou sonhando ou não sei se o illustre deputado
falla sério no que diz». Assim começou a sua replica ao paulista. Talvez
fosse sincero. Os homens tendem irresistivelmente a dar aos factos a
significação accommodada aos seus interesses ou affectos. Devemos
todavia acceitar com extrema circumspecção esse julgamento favoravel ao
notavel regenerador e aos consortes. Na verdade se fora o juramento a
causa por que regularam os negocios do Brasil sem os seus
representantes, invocal-o-iam todas as vezes que se levantasse em algum
dos seus compatriotas o escrupulo de discutir semelhante materia,
ausentes os ultramarinos. Assim, porem, não succedia; para removerem as
susceptibilidades, para cohenestarem a sua impolitica se lhes não
deparava outro argumento que a theoria de Fernandes Thomaz: os deputados
representando a nação, representam qualquer de suas partes e por
conseguinte os europeus podiam legislar para a America, desassistidos
dos seus deputados.

Se andassem de boa fé os regeneradores, render-se-ião á significação do
juramento, formulada agora pelos brasileiros com argumentos
irrefutaveis. Não o fizeram; ao contrario, á medida que reconheciam a
sua impotencia para reduzir o ultramar, serviam-se com mais frequencia
do sophisma com o duplo fim de excusarem os seus desacertos e de
attrahirem o odio do povo ignaro contra os collegas dissidentes.



CAPITULO XIII


     SUMMARIO:


     _Como o Brasil acolheu os decretos das Côrtes.--Desacertos de José
     Maria de Moura.--Protestos dos brasileiros, e proposta de Villela
     Barbosa sobre o commando das armas.--Effervescencia dos animos no
     Rio de Janeiro.--Commissão especial dos negocios politicos do
     Brasil.--Informação de Silvestre Pinheiro.--O parecer da commissão
     especial.--O officio da junta de S. Paulo._


Em março começaram a chegar ao Congresso noticias do acolhimento do
Brasil ás resoluções legislativas. Vieram as primeiras de Pernambuco,
onde em 24 de dezembro entraram a fundear embarcações com tropas de
Portugal. José Xavier Bressane Leite, commandante da flotilha, que
trazia ordens do governo de Lisboa, ignoradas da junta, abriu conflicto
com esta, ciosa da dignidade de suas funcções. Na verdade o expedir um
official de marinha com instrucções particulares a respeito de seu
desembarque e de seu comportamento em terra sem dar dellas conhecimento
á administração provincial, significava menoscabo da primeira
auctoridade do logar e a quem competia a inspecção dos portos. Ao mesmo
tempo que se molestava desse modo a susceptibilidade do governo local, o
commandante das armas com desembarcar á frente das tropas, como general
em territorio conquistado, sobresaltou o pundonor patriotico dos
pernambucanos. Era elle o brigadeiro José Maria de Moura, sujeito sem
atilamento e que de suas funcções não conhecia senão o apparato.
Ignorava os alvarás que regulavam a competencia dos governadores das
armas em vigor ha mais de cem annos[252] e ainda menos alcançava quanto
lhe cumpria ser circunspecto e conciliador no exercicio de cargo que os
da terra consideravam usurpado á junta governativa. Mandou prender
individuos sujeitos á justiça civil e não militar[253], e arvorou-se em
informante das cousas politicas da capitania perante as Côrtes[254]. O
mesmo correio que trouxe a participação de Moura de haver chegado ao
Recife, foi portador de um officio da junta de Pernambuco no qual pedia
a retirada das novas tropas a bem da tranquilidade publica. Lino,
Barata, Antonio Carlos e Pinto da França exprobaram a attitude do
official de marinha e do governador militar, e assignalaram o
descontentamento do Brasil inteiro por não estar o commando das armas
sujeito ao poder executivo provincial. Moniz Tavares propôs a
restituição ao Reino dos batalhões expedidos ao Rio, Pernambuco e Bahia,
cuja presença irritava os povos e lhes acirrava a desconfiança de que o
congresso intentava a todo o transe, e até pela força, manter os
decretos malsinados na America[255]. Villela Barbosa, que não fazia
parte das Côrtes no acto de se discutir a constituição dos governos
ultramarinos, e que fôra o primeiro a protestar contra a independencia
do commando das armas e da administração fiscal para com as juntas
locaes, voltou á materia com mais energia e novo desenvolvimento. Não
podia comprehender como a junta gereria os negocios provinciaes sem
dispor da força para assegurar o cumprimento de suas resoluções, e sem
ter o manejo das rendas publicas para custear as despesas e fiscalizar a
arrecadação dos tributos. Não admittia tão pouco se tirassem do exercito
de Portugal officiaes para o governo militar do Brasil. Era
desnecessario, prejudicial, injurioso e impolitico. «Desnecessario,
porque ali temos officiaes benemeritos, prejudicial pela avultada
despêsa que faz o thesouro com a ida daquelles governadores; injurioso,
porque pode parecer que se duvida da aptidão ou fidelidade dos militares
brasileiros e impolitico porque arrisca de os desgostar».

Acabou requerendo que os commandantes das armas das provincias do Brasil
fossem destacados do exercito do novo reino, e que tantos elles como os
gestores da fazenda publica e todas as autoridades ficassem na
dependencia immediata das juntas governativas[256].

Os desatinos do commandante, que inaugurava o regimen juntamente com o
clamor dos povos e de seus representantes, fizeram os portuguêses temer
que tivesse a instituição os inconvenientes previstos pelos brasileiros,
e mostraram-se, por isso, dispostos a submetter o negocio a novo exame,
abrindo immediatamente debate sobre a proposta do deputado fluminense.
Mal começara, porém, a discussão, foi adiada em consequencia do panico
da assembléa com a noticia de graves successos no Rio. Communicava o
regente que a divulgação do decreto de 29 de setembro com ordenar o seu
regresso a Portugal, inflammara os animos brasileiros e portuguêses.
Organizavam-se representações na capital, em S. Paulo e em Minas no
sentido de sua permanencia na terra.

Nas ruas ouviram-se phrases irreverentes e resolutas «se a constituição
é fazer-nos mal, leve o diabo tal cousa...» Ou «o principe parte e
declaramo-nos independentes, ou fica e continuaremos unidos e assumimos
a responsabilidade da inexecução das ordens das Côrtes»[257].

Pereira do Carmo, um dos raros portuguêses que procuravam acautelar os
interesses dos brasileiros e resguardar o seu melindre, lembra o
estabelecimento de uma commissão permanente incumbida dos negocios do
Brasil. Não se pode mais, disse, fechar os olhos á gravidade da situação
do novo reino, e nas Côrtes não ha assumpto que sobreleve a esse em
importancia. Guerreiro, o honesto guerreiro, outro liberal português
inclinado a satisfazer os votos dos collegas americanos, abundou nas
mesmas idéas e pleiteou a causa do ultramar com palavras judiciosas.
Para a apreciação dos sentimentos de além-mar, observou, devemos evocar
os nossos soffrimentos durante a estada da familia real no Rio de
Janeiro, os povos acostumados a terem junto de si os recursos
necessarios não se sujeitam a procural-os á muitas leguas.

Da facção adiantada do liberalismo só Borges Carneiro e Castello Branco,
os quaes não reputavam o Brasil simples provincia de Portugal,
intervieram no debate. Borges Carneiro triumphava. A victoria, porém, se
não o desvanece porque descortina nos acontecimentos o desmembramento da
monarchia, doloroso ao seu patriotismo, anima-o a exprimir o seu
pensamento com arrojo qual nunca tivera, em razão do respeito que lhe
inspira, o adversario ferrenho do reino americano, Fernandes Thomaz.

«Em verdade, notou, querer em tudo medir o Brasil por aquillo que se
resolver para a Europa é incoherente e muito errado; e querendo nós ter
aquelle longinquo continente na mesma dependencia de Lisboa em que della
estão as provincias europeias, não faremos mais que relaxar os vinculos
quando o queremos segurar: é apertar a corda até que estale»[258].

O congresso decidiu se instituisse uma junta de doze deputados
americanos e europeus.

A eleição da mêsa renovava-se todos os mêses, e a votação attribuira a
presidencia em março a Fagundes Varella. Na qualidade de presidente
coube ao fluminense designar os membros da commissão, e para que dessem
promptamente remedio ás perturbações do novo reino, foram elles
dispensados de comparecer ás sessões do congresso. Constituiam a
commissão da parte dos portuguêses, Trigoso, Pereira do Carmo, Moura,
Borges Carneiro, Annes de Carvalho e Guerreiro; e do lado ultramarino,
Antonio Carlos, Ledo, Pinto da França, Almeida e Castro, Belford e
Grangeiro[259]. Eram, pois, representadas nella as capitanias com
mandatarios nas Côrtes, salvo Parahyba, cuja solidariedade com
Pernambuco induzia, aliás, a acreditar que Monteiro da França
subscreveria o parecer de Almeida e Castro. Dos lusitanos todos haviam
mostrado tendencias favoraveis ao Brasil, mas se os protestos de
respeito á vontade dos povos os graduassem na confiança dos collegas
americanos, Moura occuparia nella o primeiro logar. De feito o brilhante
regenerador não perdia ensejo de proclamar o direito da sociedade de se
governar a seu inteiro aprazimento, mas ajuntava que esse direito
pertencia á maioria, e a maioria, ao seu parecer, era aquelles que
estavam em desaccordo com os representantes do novo reino.

A commissão não se poupou a diligencias para exprimir juizo com
conhecimento do assumpto. Não contente de ouvir os deputados do Brasil
presentes nas Côrtes, consultou os ministros da marinha e de
extrangeiros e o desembargador Pedro Alvares Diniz[260]. Fôra este
magistrado o secretario de estado demittido por D. Pedro por se haver
recusado exonerar o intendente de Policia Pereira da Cunha, por occasião
dos acontecimentos do Rio occorridos em outubro, como narrámos. Não
alcançamos saber as informações prestadas pelo titular da pasta da
Marinha Joaquim José Monteiro Torres, o qual exercia em Portugal o posto
de que o investira no Rio a acclamação popular no memoravel de 26 de
fevereiro e pelo desembargador.

Resta-nos sómente o parecer do ministro das relações exteriores, o nosso
conhecido Silvestre Pinheiro, o qual teve o cuidado de trasladar para o
papel o seu depoimento verbal. O grande publicista proscreve a idéa de
se reputar o Brasil provincia de Portugal. É na realidade um reino pelo
grau de cultura de seus habitantes e não pode ser governado senão por
leis e magistrados, como a Europa, e não por auctoridades despoticas.

No interesse da unidade da direcção, sem a qual não vinga a ordem,
aconselha a subordinação dos governadores militares e dos gestores da
fazenda ás juntas. Devem, até, estas nomear os commandantes da força
armada. Se esses alvitres affligiram os lusos, o ministro
refrigerou-lhes o animo com o que disse ácerca da divisão portuguêsa
commandada por Jorge de Avilez. Assegurava, firmado em factos
incontrastaveis e no conhecimento das cousas e homens do Brasil,
adquirido em doze annos de residencia, que nem os regimentos da terra
nem as milicias jamais se defrontarião com os batalhões do Reino,
illimitadamente devotados ás Côrtes. É eminentemente provavel, ponderou,
que os regimentos lusitanos ou ameaçando pegar das armas ou pegando
realmente dellas, tenham posto Sua Alteza Real na necessidade de
executar as decisões do congresso, e isto com vivacidade irritados com a
vehemencia da representação da junta paulista[261].

A commissão não demorou em apresentar o seu relatorio. Não maravilha
que, attento o desejo da união, tão forte num como noutro hemispherio,
os portuguêses e brasileiros, ante a imminencia do desmembramento, se
mostrassem conciliadores, transigissem ácerca de pontos nos quaes
pareciam ainda ha pouco irreductiveis; não deixa, porém, de ser curioso
se manifeste desde então a differença do espirito politico entre os
parentes. Ao passo que os irmãos mais velhos contentam-se com
satisfações moraes e com salvar principios, os mais novos largam mão de
aquelles em troca de vantagens reaes e immediatas. Concordam estes com
excusar as Côrtes de terem legislado para o Brasil sem elles e acceitam
a intelligencia que ellas davam a adhesão solemne do ultramar á
constituição por fazer; em compensação, porém, conseguem a dependencia
tão almejada do governo militar e da mêsa da fazenda para com as juntas
provinciaes. Outra conquista de vulto é o estabelecimento de uma ou duas
delegações do poder executivo para não faltarem aos da America as
commodidades e beneficios de que gozavam os portuguêses por terem
comsigo o rei. Os europeus que recentemente recusavam ás auctoridades de
além-mar a faculdade de suspender os magistrados, a pretexto de se não
delegarem funcções privativas da corôa, acabavam, pois, por assentir que
houvesse na America quem exercesse não uma attribuição da realeza mas
todos os seus privilegios compativeis com a integridade do imperio. Os
brasileiros alcançaram outra providencia valiosa: D. Pedro ficaria no
Brasil até á organização da monarchia. Eram vantagens consideraveis, e
que se não achavam obscurecidas com a clausula de ficar ao arbitrio do
governo de Lisboa a remoção para a patria das tropas portuguêsas que
estanciavam no ultramar, porquanto com a subordinação do commando das
armas á administração provincial tornavam-se menos arrogantes e
provocadores os reinoes. Das questões que então preoccupavam os
fluminenses nenhuma era mais antiga e apaixonava mais todas as classes,
do que a situação critica do banco do Brasil, em consequencia de haver
faltado escandalosamente ao seu compromisso o erario publico.

Devia o governo a esse estabelecimento vinte milhões de cruzados, que D.
João VI, ao deixar a America estava disposto a solver mediante
emprestimo a contrahir na Europa com garantia hypothecaria de parte dos
rendimentos aduaneiros do Rio, Bahia, Pernambuco e Maranhão, e o
conselheiro J. R. Pereira de Almeida se trasladou para a Europa com a
tarefa de realizar a transacção[262]. Informada a regencia do Reino de
sua missão, definida no decreto de 23 de março, não a quiz sanccionar
sem previamente ouvir o Congresso. Mais por ciume das attribuições
legislativas, do que por interesse pelos ultramarinos, os regeneradores
cassaram o acto do ministerio de D. João VI, com o fundamento de
fallecerem provas de ter servido o desembolso do banco ás necessidades
publicas[263]. Que o dinheiro fosse para os validos ou para a familia
real, pouco importava ás classes laboriosas da America, aterradas com a
diminuição progressiva de suas economias representadas nas notas
bancarias em continua depreciação, e aos capitalistas brasileiros
sobresaltados com a incerteza de rehaverem os seus saldos confiados ao
instituto de credito. A verdade era que a somma sahindo para os cofres
publicos, respondiam estes regularmente pela divida e não podiam os
pobres tabaréos, portadores das cedulas, nem os credores e accionistas
do banco soffrer as consequencias da applicação criminosa do emprestimo.
Pereira do Carmo e Ledo[264] desde muito trabalhavam por fazer vingar
esse acto de justiça e de conveniencia politica sem nada alcançarem.
Aconselhou-o agora a commissão propondo fosse julgada publica a divida
do thesouro e se providenciasse ácerca dos meios de a saldar[265].

Não tinham ainda os commissarios apresentado o seu relatorio, quando
lhes foram submettidas duas cartas do Regente e o memoravel officio da
junta de S. Paulo de 24 de dezembro de 1821[266]. Visto o progresso do
movimento contra os decretos a respeito das administrações ultramarinas
e do seu regresso a Europa, D. Pedro temia não os poder cumprir, e ao
mesmo tempo mandava a representação que lhe dirigira o executivo de S.
Paulo, para que o monarcha e o congresso se inteirassem dos sentimentos
daquelles povos, sentimentos em via de se propagarem a outros com
rapidez fulminante.

O Governo paulista, do qual era vice-presidente José Bonifacio,
descortinando através dos decretos de 29 de setembro a resolução do
congresso de reconduzir o Brasil á condição de colonia, aconselhava ao
principe, de accordo com os patriotas do Rio e até provocado por
elles[267], em termos vehementes, desobediencia áquelles actos
legislativos a fim de evitar o desconjuntamento do imperio.

O alvitre era extremado mas fora delle não havia mais que representar
aos poderes de Portugal a conveniencia da revogação de suas
determinações inquietadoras. O tempo limitado de que dispunha, porque se
devia eleger a junta governativa do Rio aos dez de fevereiro e o
principe partiria logo depois, e o temor de que a divisão auxiliadora,
assás forte e absolutamente dedicada ás côrtes, empregasse uma de suas
violencias costumeiras para que se cumprissem as ordens do Reino,
persuadiram a José Bonifacio, conhecedor da tactica militar, que um
ataque imprevisto com lançar a perturbação nas fileiras adversas
assegurava aos patriotas mais probalidades de exito de que conferencias
e o direito de petição. Que diz o officio da junta de S. Paulo? Accusa a
assembléa constituinte de haver violado o artigo 21 das Bases,
legislando para o reino americano sem esperar a deputação ultramarina.
Julga criminoso o decreto a respeito das juntas provinciaes, porque
parcella o Brasil em estados secundarios. Indigna-se contra a extincção
projectada dos tribunaes, a qual collocará os brasileiros em posição
desfavoravel relativamente aos portuguêses da Europa que tém á mão todos
os meios de defêsa. «Irão agora, exclama, depois de acostumados por doze
annos a recursos promptos a soffrer outra vez como vis colonos as
delongas e trapaças dos juizos de Lisboa, através de duas mil leguas do
oceano, onde os suspiros dos vexados perdem todo o alento e esperança?»
A medida que mais o exacerba, é a suppressão do poder executivo no
Brasil, a qual tirando a unidade do commando das tropas esparsas nas
capitanias, tolhe o se servir dellas com vantagem contra os inimigos
externos ou «contra as facções que procurem atacar a segurança publica e
a união reciproca das provincias». Não contente de inflammar os animos
dos da terra, desperta contra as Côrtes, entre os proprios portuguêses,
prevenções novas e acirra velhas antipathias. A uns proclama que ellas
malbaratam o patrimonio nacional «com despedaçar o Brasil em mil
retalhos»; e excita os reaccionarios de Portugal e da quinta de S.
Christovão dizendo que roubaram «o logar-tenencia concedida por el-rei a
seu filho.» Onde, porém, se mostra o paulista eminentemente destro é no
angariar o apoio de D. Pedro.

Convem ao regente ficar no Brasil, considera, a bem da integridade da
monarchia e da prosperidade de Portugal, e para não perder a dignidade
de homem e de principe, tornando-se «escravo de meia duzia de
desorganizadores» Esporeia desse modo os brios e o instincto batalhador
do mancebo fogoso, e as suas palavras que inculcam interesse carinhoso
pelo pundonor do successor da corôa, velam o empenho do illustre varão
de salvaguardar a integridade do reino americano[268].

Em Lisboa o effeito do officio não foi menos estrondoso do que no
Brasil, comquanto de natureza mui differente. Alli gerara o enthusiasmo,
enfeixava as resistencias e lhes dava um chefe na pessoa do proprio
herdeiro do throno; e em Portugal a impressão bifurcava-se em medo da
separação n'uns, e em indignação n'outros contra a audacia dos
paulistas, indignação manifestada com vehemencia na imprensa e no
Congresso. No Diario do Governo chegou-se a escrever que o Reino só
tinha que lucrar com se desprender do Brasil, o qual lhe custava
dinheiro, gente e ingratidão. Na assembléa o clamor se não levantou á
leitura do documento, e a commissão tentara fugir á tempestade
entrevista, não alludindo ao officio no relatorio. Apenas, porém, se
tornara este conhecido, Freire instou pela reparação da lacuna com
alvoroço dos regeneradores. A commissão sem se intimidar com a opposição
mais que provavel do grupo proeminente do parlamento, pela bocca de
Guerreiro requereu déssem-lhe tempo para emittir juizo sobre a materia
afim de averiguar se os signatarios do documento aggressivo fallavam em
nome individual, ou exprimiam a vontade da provincia; porque no primeiro
caso não seria desarrazoada a punição dos delinquentes, e no segundo
devia-se adoptar alvitre diverso em virtude da impossibilidade de
processar um povo. Dos membros da commissão houve dous que não
subscreveram essa proposta. Não o fez Antonio Carlos por se considerar
suspeito para julgar um acto da lavra do irmão. Moura deu o voto em
separado. Entendia ser urgente a discussão do negocio, tanto mais que
não haveria informações ulteriores capazes de tornar inoffensivo um
papel evidentemente sedicioso.

Os brasileiros e os portuguêses reprovavam á uma voz os termos
desabridos do officio. Aquelles, porém, em hypothese alguma admittiam a
eventualidade de castigos a homens que eram orgãos da provincia, e
previam a explosão de descontentamento, caso o Congresso em qualquer
tempo os quizesse molestar por esse acto. A maioria dos portuguêses
apoiaram a commissão e advertiram que restituida a tranquillidade aos
animos com as reformas propostas, se offereceria então magnifico ensejo
aos poderes publicos de Portugal para se desaggravarem dos rebeldes de
S. Paulo, sem risco de desmembramento da monarchia. Os corypheus da
regeneração, dominados de orgulho, não podiam conceber que as gentes
ultramarinas pensassem de modo differente delles, e asseguravam, por
isso, sem sombra de prova aliás, que os de S. Paulo não manifestavam na
representação senão seus sentimentos individuaes[269]. Para influirem
nos adversarios procuraram o concurso das ruas e dos gremios, excitando
o sentimentalismo das turbas irresponsaveis. Xavier Monteiro bradou que
urgia salvar a dignidade nacional, embora se perdessem dez Brasis.
Moura, espumante de raiva, rugia como um possesso contra os «trêze
infames de S. Paulo» que assignaram o officio. A figura mais eminente da
revolução, aquelle que era o responsavel dos decretos perturbadores do
novo reino, interveiu no debate com clara visão do futuro. Consoante os
contemporaneos[270], entre as faculdades do robusto engenho de Fernandes
Thomaz sobresaia a perspicacia. Através de factos despercebidos ou sem
significação apparente, elle alcançava o verdadeiro sentido das cousas.
Antes de nenhum outro reconhecêra que, sob tranquilidade externa,
Portugal, trabalhado por descontentamento latente, se achava maduro para
mudança de regimen. Organizou com esse intuito uma associação o
synedrio, attrahindo-lhe a ella representantes de diversas classes, e a
despeito da vigilancia de uma policia singularmente activa, da miseria,
e do terror gerado com a repressão barbara da conjuração de Gomes
Freire, miseria e temor que determinam traições, ultimou o
emprehendimento com exito memoravel. Sem duvida que o favoreceram as
circunstancias, mas se lhe não pode contestar sagacidade na escolha dos
apaniguados e na designação do momento do levante. A este espirito tão
destro quanto atilado não escapou que para indemnizar Portugal do
desprestigio e das perdas provenientes da estada da familia real no
Brasil, não bastava a trasladação da côrte para a Europa. Isto que
satisfazia a vaidade de alguns e as conveniencias de Lisboa, não dava
alento ás fabricas de algodão e de lans em deperecimento.

Desajudadas de tarifas privilegiadas no Brasil, fugiam á concorrencia
com os productos de outras terras europeias e não sabiam onde escoar as
suas mercadorias defeituosas e caras. Importava, pois, assegurar a
edependencia do ultramar para com a metropole, a fim de resguardar os
interesses dos industriaes e commerciantes, os quaes com os diplomados
das universidades constituiam o nervo da regeneração. O astuto
revolucionario num traço de genio descobriu a fórmula ideal, ao primeiro
contacto dos brasileiros e portuguêses nas Côrtes, reputando as
capitanias outras tantas provincias de Portugal[271]. Com ella realizava
a egualdade entre as duas secções da monarchia promettida nos manifestos
da revolução e reservava na realidade ao Reino todas as vantagens.
Começava por enfraquecer a antiga colonia. De facto as suas provincias
tornadas dependentes como o Algarve e o Minho do Governo de Lisboa,
ficavam sem cimento entre si e, por conseguinte, offerecerião
resistencias parciaes e inefficazes á oppressão do Reino e até
habilitava este a fazer marchar as irmans do mesmo continente contra a
capitania rebelde. Não teria mais a metropole na America contra si um
vasto imperio mas pequenos estados. A este magnifico resultado
accresceria a restauração mais ou menos velada do monopolio commercial.
Na verdade pareceria extranho lançar imposição ás mercadorias das
provincias portuguêsas da Europa que penetrassem nas provincias
portuguêsas da America so porque entre ellas havia o mar. Os generos e
artefactos nacionaes transitarião livremente por todas as terras da
monarchia, e os productos extrangeiros fortemente tributados na America
como o eram em Portugal cederião o campo aos similares do Reino.

A condição essencial para a realização do projecto magnifico era a
obediencia formal dos ultramarinos ás resoluções das Côrtes.
Comprehendeu-o o revolucionario e ante o protesto energico do Brasil
austral procurou dar ao lance o unico desfecho, embora extremado e
impolitico, compativel com a ganancia e philaucia intransigentes da
metropole. Ou S. Paulo, disse, estava em condições de manter o seu
proposito ou não. N'um caso devia o governo fazer cumprir as leis e na
outra hypothese, importava Portugal conformar-se com a separação: «passe
o snr. Brasil muito bem, que nós cá cuidaremos de nossa vida»[272]. A
phrase commoveu a assembleia e escandalizou os periodicos e os gremios.

Se não havia outra solução do negocio que o desmembramento, fôra melhor
deixar dormir nos archivos o officio paulista.

Desde, porém, que o não quizeram os radicaes, urgia remediar a
imprudencia com o alvitre dos moderados no sentido de retardar a
commissão o seu parecer, esperançada acaso de cobrir a representação com
esquecimento bemfazejo.

Prevendo então a impossibilidade da união, Fernandes Thomaz, todavia, se
não mostrou mais atilado do que Pereira do Carmo, o qual lobrigou na
separação a perda dos fructos da revolução. Desconjuntada a nação,
ponderou, era licito aos adversarios do novo regimen dizerem com
apparencia de razão: «No tempo do despotismo tão calumniado se conservou
inteira a monarchia, chegou a decantada liberdade constitucional e de
repente se fez em pedaços o imperio lusitano»[273].

Sem se intimidarem com o aspecto hostil do publico, os brasileiros
tomaram parte no debate com vigor. Todos unanimemente reprovaram as
demasias de estylo do officio, protestaram contra a desunião e não
admittiram a eventualidade de processo contra os signatarios da
representação. A Bahia, que se desligara do Brasil, pela voz de um dos
seus mais dignos filhos, reata a solidariedade com os irmãos do Sul, e
Borges de Barros prova que os largos ocios de homem rico não lhe
entibiam as faculdades viris. Sem artificios de linguagem, protesta que
subscreve as queixas da junta de S. Paulo. «Torno a dizer, adverte, que
o Brasil tem direitos que reclamar e tem que se oppôr a varias
resoluções já sanccionadas por este congresso, e assim o declaro para
que em todo o tempo tenham logar as suas reclamações quando as haja de
fazer»[274].

Araujo Lima, o futuro regente do Imperio, reconhece o descontentamento
do Brasil e faz d'elle responsavel o Congresso por não attender ás
informações dos representantes da America. As Côrtes não devem cogitar
de punir a junta paulista a fim de evitar conflagração que não lograrão
domar. E pergunta com ironia: «Quaes são os soccorros que mandaria
Portugal ao Brasil?»[275].

De todos os americanos nenhum provocou maior movimento de attenção de
que o deputado de S. Paulo sobrinho de José Bonifacio. Chamava-se
Antonio Manuel da Silva Bueno e fora eleito como primeiro substituto.
Com quanto viesse com Vergueiro e Antonio Carlos, não tomara assento
senão aos 25 de fevereiro, reconhecida a impossibilidade de Francisco de
Paula Sousa e Mello vir ás Côrtes, em consequencia de velha enfermidade
aggravada no começo do anno[276].

Era a primeira vez que falava e provou que não desluzia a mais brilhante
bancada. O seu discurso simples e commedido encerra um argumento forte
do desejo de união que lavra em S. Paulo. O facto da junta, allega,
fazer questão de conservar na regencia o principe real patentêa o
empenho de não emancipar o Brasil. Ninguem mais que D. Pedro assegura a
integridade da monarchia, em virtude do interesse de não reduzir os
estados, dos quaes virá a ser chefe na qualidade de herdeiro da Corôa.
Adivinha-se a commoção na sua voz quando se refere a José Bonifacio.
Lembra que este não admittia reconciliação com os francêses installados
violentamente no Reino, e organizou o batalhão academico de Coimbra para
expulsar o invasor[277].

O suave padre Marcos Antonio, deputado da Bahia, apparece no debate de
modo tocante. Perante as paixões desencadêadas folheia as paginas graves
da Historia. Evoca feitos assignalados da provincia agora rebelde, e
mostra os seus filhos através de passos arriscados descobrindo os
esconderijos do ouro e da esmeralda, e um delles recusando a Corôa por
não faltar á fidelidade a D. João IV. Não é licito ao congresso
perseguir os descendentes de taes servidores da patria[278].

Não podia deixar de intervir na defêsa da junta quem fora o collega dos
aggredidos, e Vergueiro, que nunca se esquivou ao cumprimento do dever e
ás leis da honra, vai fazel-o com a lealdade que o distingue. A
administração de S. Paulo, disse, escolhida livremente pelo povo e que
conhece os sentimentos das camaras municipaes, a quem consultou sobre as
necessidades da provincia e do Brasil, não falou por si mas por seus
concidadãos. Isto é tão indubitavel como o descontentamento actual do
ultramar. «Todas as provincias, informa o honesto transmontano, amavam
as resoluções do congresso, por isso que o congresso tivera a delicadeza
de dizer que não legislava para o Brasil senão para o Reino. Quando se
fizeram as bases da constituição se declarou expressamente numa dellas
que a constituição só obrigava a Portugal e que obrigaria ao Brasil
quando fosse approvada pelos representantes de suas provincias. Neste
estado de cousas o espirito de união era uniforme por toda a parte; não
deve admirar que logo que o congresso sahiu desta linha e passou a
legislar para o Brasil, que houvesse uma indignação geral naquellas
provincias... É até um facto que se não pode negar»[279].

Presentindo que a assembléa se inclinava a perfilhar a opinião dos
moderados, os radicaes tentaram estimular as paixões reclamando a
leitura do officio, a pretexto que uns se não lembravam delle, e outros
se não achavam presentes á sessão em que fôra publicado. Ninguem podia
esquecer e ainda menos ignorar um documento reproduzido no Diario do
Governo, commentado pela imprensa e que constituia o thema dominante das
conversas. O parlamento teve o bom senso de repelir o manejo e
auctorizou a commissão a apresentar o seu relatorio sobre o acto da
junta de S. Paulo, quando pudesse formar juizo a respeito dos
sentimentos do Brasil austral.[280]

Os brasileiros votaram com a maioria não sem terem declarado que se não
oppunham á leitura da representação.

Antonio Carlos que alcançara dispensa de membro da commissão em sendo
submettido a esta o officio paulista, em consequencia de figurarem nella
parentes proximos seus, levado do mesmo escrupulo não descerrou os
labios no correr da discussão, o qual occupou duas sessões nem, até,
concorreu ao escrutinio. Nada prova melhor o empenho dos brasileiros em
cooperarem para a concordia que esse procedimento do fogoso paulista.
Não lhe faltava coragem e eloquencia, e amava os irmãos, injuriados
desapiedadamente, de envolta com a junta, por Moura e outros
energumenos. Prefiriu, todavia recalcar no fundo da alma a indignação,
gerada pelos doestos violentos contra os entes queridos, a atear com a
sua intervenção um incendio capaz de comprometter a união, o interesse
capital dos deputados brasileiros.

Escriptores ha que arrastados do desejo, de tirar ás Côrtes a
responsabilidade da separação, contestam a sinceridade dos
representantes americanos e enxergam em todos os seus actos e palavras
uma successão ininterrompida de perfidias[281]. Chegam a referir um
facto assombroso. Dizem que, conhecida a effervescencia de além-mar,
alguns constituintes portuguêses dos mais influentes, reunidos no mêado
de março em casa de Antonio Carlos, onde se achavam outros deputados
brasileiros, declararam que no caso da America pretender a
independencia, podiam accordar sobre as bases d'ella, para que se
operasse sem desharmonia da familia. Os do Brasil repelliram com
vehemencia a proposta, não querendo ouvir fallar em desunião. Affirma o
historiographo que os ultramarinos assim responderam porque anhelavam
separação violenta capaz de gerar odios[282]. Com dispensar commentarios
a insensatez da interpretação, limitar-nos-emos a considerar a
narrativa. O mexerico politico, que a paixão partidaria promove, nunca
se ostentou com mais irreflexão. Não nos dando o nome dos regeneradores
nem mencionando as suas fontes de informação, o escriptor supprimiu os
meios accommodados á averiguação de um facto, que, rejeitado da boa
razão e dos documentos conhecidos, não podia ser exposto sem provas. É
inadmissivel que os portuguêses tão sollicitos em mandarem tropas ao Rio
e a Pernambuco, ao mais vago rumor de agitação separatista, contra os
votos dos deputados d'esses povos, fizessem semelhante proposição. Como
admittir o desmembramento voluntario da nação por parte d'aquelles que
lhe deviam zelar a integridade? Porque offerecerião tal dadiva ao Brasil
que então lh'a não pedia?

Supposto houvesse proposta tão inacreditavel, os brasileiros não podiam
deixar de a recusar: traziam mandato de assentar as bases da união e não
para promover a emancipação da patria[283]. Affirmavam-no a cada passo
nas sessões, e lhes não era licito outra linguagem sem se pôrem em
contradicção com a aspiração universal do Brasil. A junta de S. Paulo, o
senado da Camara do Rio, o Reverbero constitucional[284] a folha
politica contemporanea de mais pêso na opinião, propugnavam a
integridade da nação. Ora, quando os chefes do movimento, que
sobresaltava as Côrtes e Portugal, não formulavam senão esse programma,
não podiam os mandatarios do Brasil divergirem delle sem faltar aos
conselhos da prudencia, do patriotismo.

Não procede tão pouco a allegação que os deputados e os corpos
administrativos do reino americano estavam de cumplicidade com D. Pedro
para a scisão do imperio. O regente aceitou a independencia forçado das
circumstancias, e nem podia ser de outro modo porque ninguem
espontaneamente e sem vantagem malbarata o seu patrimonio. Porque razão
havia de voluntariamente contribuir para a reducção de seus futuros
estados? Aquella connivencia significaria, demais, que houve no Brasil
uma conjuração vasta e nunca divulgada, cousa sem exemplo. O facto é
mais simples, e a verdade se encontra nos assertos dos brasileiros nas
Côrtes.

O partido da independencia, que apparecêra em Pernambuco em 1817 e tinha
adeptos por todo o Brasil mas sem ligação entre si, perdêra a sua razão
de existencia com a proclamação do regimen constitucional, e com a
promessa solemne da regeneração de não estabelecer differença entre
Portugal e Brasil. Os ultramarinos entenderam então que, salvo o rei, os
magistrados e autoridades serião da terra, que terião leis feitas por
seus deputados e que a união lhes não daria encargos differentes do que
imporia á mãe patria. Não tardou o desengano. O projecto de constituição
no qual se reputavam provincias de Portugal as antigas capitanias
começou a patentear-lhes quão profunda era a divergencia com os irmãos
da Europa sobre o modo de comprehender as relações entre os dous povos,
e outras resoluções das côrtes os persuadiam que em vez da egualdade nos
direitos e interesses tornarião á dependencia do Reino. Á capital
portuguêsa virião os do Brasil procurar recursos contra a oppressão do
Fisco e os desmandos da magistratura; de Lisboa partirião os juizes, as
autoridades, os beneficios ecclesiasticos, e ahi estaria o commando
supremo das forças insuladas na vastidão do Brasil, com que se
difficultaria a defêsa contra o extrangeiro audaz e o restabelecimento
da ordem nas provincias, conturbadas por commoções intestinas. Ao gaudio
e confiança dos primeiros tempos succedeu a irritação em muitos, e em
todos a apprehensão de que Portugal intentava insidiosamente restaurar o
regimen colonial, temor que os prudentes procuravam dissipar estribados
nas Bases.

Em verdade desde que se não applicassem ao Brasil as disposições
constitucionaes sem o consentimento dos seus deputados, era licito
esperar que, mediante a intervenção destes, a assembléa constituinte
decretasse novas resoluções ao gosto dos povos ultramarinos[285].
Comprehende-se, portanto, o clamor de revolta que levantou no Brasil o
dar-lhe congresso leis sem aguardar os seus representantes ou contra os
votos dos poucos que nelle assistiam.

Ao passo que o parlamento alienava as sympathias de além-mar, molestava
o melindre de D. Pedro com a ordem de regressar a Europa, a fim de,
conforme os debates, completar a sua educação politica. Era o
reconhecimento formal da ignorancia do principe. Sem apoio no povo nem
na regencia, os decretos das côrtes ficavam ao desamparo no Brasil.



CAPITULO XIV


     SUMMARIO:


     _O empenho de Portugal em reformar as pautas da alfandega.--A
     commissão de commercio.--O privilegio de navegação e a marinha
     portuguêsa.--Parecer conciliador dos brasileiros.--Fernandes
     Thomaz.--Injustiça do projecto ácerca dos productos agricolas.--A
     industria do Brasil e de Portugal.--O projecto fecha o Brasil ás
     nações amigas.--Os brasileiros não o acceitam.--Devolve-se o
     projecto á commissão para ser revisto.--Fernandes Pinheiro assigna
     o novo projecto.--O artigo incriminado reapparece intacto.--É
     restituido á commissão para ser emendado._


Restituida a Côrte á Europa não havia para os portuguêses negocio de
maior monta que a reforma do regimen aduaneiro da monarchia. Empobrecida
com a lei de 28 de janeiro de 1808 que facultara á concorrencia
internacional os mercados do Brasil, e atrophiada por tres seculos de
monopolio e parasitismo, a industria de Portugal não alcançara em treze
annos energia para supplantar o inglês, odiado, ignorante da lingua e
dos usos da terra mas que offerecia aos americanos artigos bons e
baratos.

Não desviava Portugal os olhos de além-mar, sem saber, todavia, como
cobrar a preponderancia antiga, quando a regeneração e o regresso
d'el-rei induziram-n'o a esperar que entre tantas mudanças, haveria
logar para a realização do seu sonho. Mal se abriu o Congresso um dos
seus membros, e não dos menores, declarou a conveniencia da união com o
Brasil para o desenvolvimento economico do Reino[286], e acclamado no
ultramar o regimen constitucional, os constituintes não exergaram na
integridade da monarchia mais que uma fonte de beneficios materiaes para
a velha metropole[287]. D'ahi por diante a visão do declinio d'esta se
desfez á esperança do renascimento por via do trato com o reino
ultramarino. Ninguem sabia das condições do novo plano mercantil, mas á
medida que os irmãos mais velhos exultavam com a ideia da reforma das
tarifas, os do outro lado do Atlantico, em minoria nas Côrtes,
tomavam-se de pavor e perguntavam-se a si mesmos se não tinham razão
aquelles que na Bahia, Pernambuco, S. Paulo, Minas e Rio attribuiam ao
Congresso a intenção de os reduzir a colonos. Nada interessa tanto o
homem como a subsistencia. Ora dizer que Portugal com os seus decretos
apparelhava o terreno para a resurreição do monopolio secular, era
ameaçar o operario, o agricultor e o commerciante de vender mal o seu
trabalho e productos e de comprar caro os baetões da Beira e a lençaria
de Alcobaça, desdenhados depois que conheceram as fazendas superiores
das fabricas britannicas. Tornou-se unanime o clamor da America, e
n'elle os protestos dos interesses em perigo avantajaram-se á voz das
aspirações politicas desenganadas. Para o extinguir entendeu a commissão
especial dos negocios politicos do Brasil que nada havia mais efficaz do
que o estudo immediato do projecto commercial[288].

Na commissão que elaborou o projecto de 15 de março havia dous
brasileiros da Bahia, Bandeira e Pinto da França. Este propendia a
harmonizar as conveniencias das duas secções do imperio em vantagem da
Europa, e aquelle que não fallava nem fazia proposta sómente agora dava
occasião de se formar juizo de seu espirito. Com elles trabalharam
quatro europeus, e todos tinham a boa nota de se não recommendarem á
admiração dos gremios[289], e um d'elles, Braamcamp, acompanhou a
minoria corajosa que acceitava duas camaras.

O projecto começava por se valer do conceito de ser o Brasil provincia
de Portugal, para considerar de cabotagem o trafego entre os portos da
nação atravez do oceano e concluia, por isso, que se conduzissem as
marcadorias de um o outro continente em navios de construcção e
propriedade portuguêsa. Surgia, porém, uma questão preliminar; dispunha
a monarchia de vasos sufficientes ás necessidades dos povos
ultramarinos?

De ha muito a marinha, que no meado do seculo XVI desfraldava as quinas
por todos os mares, perdera o esplendor, mas agora se afundava no abysmo
da miseria[290]. Falleciam-lhe barcos de guerra, em virtude da penuria
do thesouro não permittir a renovação dos que se estragaram, ou
desappareciam no fundo das aguas, e as raras embarcações mercantes,
escapadas por milagre á pirataria, apodreciam nos ancoradouros,
incapazes de disputar os carregamentos de ultramar aos forasteiros, por
causa de encargos impostos pela rotina administrativa ao levantarem
ferro[291]. Sujeitar o Brasil a se servir dos transportes do Reino era
aggravar os seus generos com fretes excessivos, e acaso retardar o seu
progresso attrahindo para o commercio maritimo, tornado altamente
remunerador, capitaes destinados primativamente ao desbravamento das
florestas e ao amanho das terras. Ferreira Borges e Guerreiro não
admittiam, por isso, se vedasse absolutamente a navegação aos extranhos,
e alvitraram que por meio de tributos sobre os alienigenas se
habilitasse a marinha nacional a entrar em competencia com elles.

Os americanos, salvo Villela Barbosa e Pinto da França, partidarios da
proposta, perfilharam essa opinião moderada, sem embargo de privar a
patria da livre concorrencia internacional, da qual colhiam todas as
vantagens e de sobrecarregar os fructos de ultramar com despesas
desnecessarias. O proprio Barata não pensou de modo differente, e
reconheceu, pela primeira vez, a nenhuma influencia dos brasileiros nas
decisões legislativas a respeito de sua terra. Começa então a apparecer
nos seus discursos a feição de se despicar do menospreço da maioria, com
encarecer a patria e deprimir desapiédadamente a antiga metropole. As
figuras primaciaes da regeneração trouxeram ao debate todo pêso do seu
prestigio, e as côrtes subscreveram o artigo em todo o rigor. Em acto
continuo á votação, um dos autores do projecto. Luiz Monteiro, abalado
pela discussão, receou não bastarem as naus portuguêsas para o serviço
do ultramar, e lembrou a conveniencia de ser licito a este em certos
casos ou mediante determinadas condições, valer-se dos navios de fóra.
Fernandes Thomaz appressou-se em lhe remover o escrupulo com
auctoridade, allegando que, por se tratar de simples lei e não de
preceito constitucional, se lhe não tornaria difficil dar remedio na
occasião.[292] Não ignorava o orgulhoso regenerador que a modificação ou
creação de uma lei percorre os mesmos tramites lentos e que, no
transcurso d'elles, se exporião os da America a damnos irreparaveis.
D'isso, porém, não cogitava, comtanto que se salvaguardassem de modo
inilludivel os interesses da nação, os quaes, ao seu parecer, não eram
outros que os do Reino.

Sacrificava tambem a proposta as conveniencias da America com a obrigar
a consumir o vinho, vinagre e sal da mãe patria, proscriptos dos
mercados de além-mar os productos similares extrangeiros. Verdade é que
tambem Portugal não receberia assucar, tabaco e café e cacau senão do
Brasil. Isto, porém, que á primeira vista parecia justa compensação,
realmente o não era. Ao passo que as vinhas francêsas e hespanholas
concorriam vantajosamente com os vinhedos do Douro[293], a natureza do
solo, o clima, a qualidade da canna, e o trabalho escravo asseguravam ao
Brasil para o seu principal artigo de exportação, o assucar,
preeminencia nos mercados que lh'a não disputavam as colonias de
Inglaterra, de França e de Hespanha[294]. O que tornava tambem o
contracto notavelmente desegual, é que proporcionava á antiga metropole
meio de collocar approximadamente a metade de sua exportação de vinhos,
emquanto que ao Brasil não garantia a venda senão de oito por cento de
seu assucar. Das duzentas mil caixas produzida pelo reino
transatlantico, a secção europeia da monarchia absorvia em media somente
dezesseis mil.[295] Os brasileiros, todavia, inclinaram-se a aceitar a
clausula lesiva com a reserva de não ser absoluta a prohibição.
Entendiam que, tributada com rigor a competencia extrangeira,
protegia-se a agricultura indigena e não se tirava ao consumidor o
recurso de se abastecer fora nos annos de escassez de vinho em Portugal
ou de assucar no Brasil. Não vingou o intento, e a maioria ainda
sanccionou a disposição sem mudança substancial[296].

A proposta não acautellava melhor os interesses industriaes de alem-mar.
Parece extranho que se refira a industria do Brasil n'esse periodo,
limitada, como era, ao cortume e a tecedura do algodão por processos
rudimentares. A commissão alludira, comtudo, a ella, disposta a
protegel-a permittindo que entrassem em Portugal, isentos de impostos,
os seus modestos productos, em troca porem, exigia reciprocidade para os
artefactos portuguêses. Era zombar dos brasileiros semelhante
proposição, apresentada, além d'isso, como penhor de generosidade e
desvelo da mãe patria. A courama do ultramar, disputada pelos
extrangeiros, excusava estimulo para ter escoamento, e o Reino precisava
d'ella para as suas fabricas de sapatos, malas e arreios[297]. Não havia
tão pouco favor em franquear aos mercados de Portugal os tecidos de
Minas, insufficientes para o consumo local e que, caros e de qualidade
inferior, cediam a qualquer competencia, como eram vencidos os do reino
pela fabricação extrangeira. O projecto, porém, não só não amparava mas
tendia a destruir a nascente manufactura ultramarina, deixando entrar ao
abrigo de contribuições a lençaria portuguêsa, sujeita então ao imposto
de 15%. Não cuidem que os ultramarinos achariam compensação ao desbarato
de suas fiações na excellencia dos pannos do Reino, que os iam cobrir.
Portugal tinha a industria que póde existir n'um paiz sem carvão de
pedra e habituado a trocar os seus artefactos com povos que não
commerciavam com europeus. Fabricava mal e fabricava caro, houvesse ou
não em casa a materia prima[298].

Fernandes Thomaz assignalara o atraso das manufacturas «apesar do que os
nossos naturaes dizem e com quem não nos devemos illudir»[299].

Para favorecer esses industriaes negligentes, obrigava o projecto aos
brasileiros usarem mercadorias inferiores e adquiridas mais caro do que
pagavam as semelhantes de Inglaterra, consideradas então sem rivaes no
mundo. Mas de todos os inconvenientes da proposta nenhum se avantajava
ao seu effeito desastroso nas rendas publicas do ultramar. As taxas
aduaneiras constituiam a principal fonte de receita, e entre ellas
tinham parte conspicua os direitos sobre a importação de fazendas. Na
situação angustiosa do erario brasileiro, a qual servira de pretexto
para a extincção dos tribunaes superiores do Rio, renunciar a uma
contribuição antiga, bem acceita dos povos e que certamente se não
substituiria sem provocar novas queixas geraes, bastaria para
testemunhar o menospreço com que se tratavam os interesses de uma parte
da monarchia; mas os portuguezes aggravaram a negligencia não cogitando
de preencher o vacuo do thesouro de além-mar. Verberada a injustiça do
artigo por Lino Coutinho e Antonio Carlos, este acabou, todavia, por
subscrevel-o generosamente com a clausula de vigorar até 1825. Então
expiraria o tratado de commercio com a Inglaterra, de 1810, e gravados
fortemente os productos britannicos, e de outras partes, virião as
mercadorias do Reino a pagar 15% com que se acautelarião os interesses
das alfandegas ultramarinas. Assim resolveu o Congresso[300].

Como se não bastassem essas disposições eminentemente damnosas ao
Brasil, a commissão quis attender ao commercio da antiga metropole,
desconsolado com a perda do privilegio de distribuir os productos
brasileiros aos mercados do mundo, privilegio mais rendoso que as suas
industrias[301]. Revogar francamente o decreto de 28 de janeiro de 1808,
considerado o agente poderoso do progresso de além-mar, alienaria as
derradeiras sympathias do novo reino pelas côrtes; e, por outra parte
não satisfazer a mercancia de Portugal, que na união não divisara mais
que as suas conveniencias, arriscava esfriar o zelo pela regeneração dos
influentes traficantes do Porto e de Lisboa. A commissão intentou
atravessar o passo escabroso por via de combinação de taxas no
presupposto ingenuo de não serem os deputados da America mais sagazes
que os seus collegas Bandeira e Pinto da França. Propunha pagassem os
generos americanos exportados em navios nacionaes um por cento e levados
por barcos extrangeiros seis por cento, salvo o algodão obrigado a dez
por cento.

Até ahi excusava-se a providencia com côr de protecção á marinha
nacional, sem embargo de estancar as receitas de além-mar. Zefirino dos
Santos, que patenteou na discussão intelligencia e saber, advertiu que
vingada a proposta, a renda fiscal resultante somente da exportação do
algodão, tributado approximadamente em 15% desceria a zero, porque seria
expedido o importante producto em navios portuguêses e o um por cento a
que estaria sujeito, mal custearia o serviço aduaneiro. Onde, porém, a
commissão se mostrou sem pejo e confirmou plenamente o temor de
recolonisação que sobresaltava o Brasil inteiro, foi na disposição
immediata, na qual facultava aos alienigenas carregarem os seus navios
nos portos de Portugal mediante dous por cento, aquellas mercadorias que
procuradas no paiz de producção soffrerião á sahida o imposto de seis a
dez por cento. Era afugentar puramente e simplesmente o europeu da outra
secção da monarchia. De feito se não aventuraria á travessia longa e
perigosa para buscar cousas offerecidas em seu continente com menores
encargos; e se não as procurava na America, tambem lá não mandaria os
seus artefactos, porque não queria fazer o pessimo negocio de trazer sem
carga a sua embarcação. Portugal tornava-se, por conseguinte, o emporio
do commercio da monarchia, resuscitava-se o monopolio sem se fecharem os
portos da antiga colonia ás nações amigas. Borges de Barros, Zefirino
dos Santos e Antonio Carlos desvendaram os intuitos da commissão. «Os
brasileiros, disse o fogoso paulista, tem os precisos conhecimentos dos
seus verdadeiros interesses, estão muito adiantados em civilização e
cultura para serem tratados como selvagens. Elles vêem, e todo o mundo
vê, a tendencia occulta desta medida. Portugal viria a ser o deposito
unico das producções do Brasil, a elle só concorrerião os extrangeiros a
fornecer-se destes productos, e no mercado brasileiro desde então
deserto de qualquer outra competencia, dictarião leis os negociantes
portuguêses e os seus agentes, e deste modo restabelecer-se-ia
indirectamente o odioso exclusivo colonial»[302].

Os autores do projecto desnortêados com a revelação de seus designios e
sem meios de destruir a accusação, referiram-se a esta com desdem como
se fora cousa indigna de lusitanos sacrificar ao torrão natal as
conveniencias de além-mar, Zefirino dos Santos desmacarou-lhes o
arreganho de altivez e de liberalismo com ler o relatorio da commissão
extra-parlamentar, constituida dos negociantes mais notaveis do reino e
que servira de base á proposta, «Se conseguirmos, rezava, em virtude das
providencias sujeitas ao soberano congresso sobre o commercio do Brasil
que a troca dos productos do mesmo Brasil, Portugal e Algarves pelas
manufacturas extrangeiras se verifique em a Praça de Lisboa, alcançamos
vantagens mui superiores sem duvida as que poderiamos esperar das
fabricas»[303].

A commissão não fôra mais feliz tentando amparar a sua obra com a
conveniencia de auxiliar a marinha da nação. O implacavel Zefirino dos
Santos retrucou que de facto o projecto promoveria a navegação mas
exclusivamente á custa do novo reino, porque os generos portuguêses,
quaes o vinho, o sal e a fructa não solviam encargo algum fiscal
transportadas para fóra por extrangeiros, e os proprios productos de
além-mar saídos de Portugal em vasos extranhos contribuiram tão pouco
para o erario, que não era licito considerar protectora a tarifa.

Frustrado o intento machiavelico com os golpes certeiros dos americanos,
o congresso deliberou devolver os artigos incriminados á commissão para
ella os modificar de accordo com as emendas apresentadas na discussão,
entre as quaes sobresaia a de Zefirino dos Santos conciliadora dos
interesses de uma e outra parte da nação. Propunha o atilado
pernambucano a mesma contribuição sobre generos ultramarinos fossem
elles exportados do paiz productor ou reexpedidos da mãe patria[304].

Passava-se isto no mês de julho, e sem embargo do presidente das Côrtes
estimular a commissão a apresentar o seu trabalho rectificado[305] ella
guardou silencio até 14 de setembro[306]. Assignaram o projecto os
mesmos portuguêses que elaboraram a proposta anterior mas por parte do
Brasil o não subscreviam agora Bandeira e Pinto da França, que, por
doentes fallaram ás sessões havia alguns dias: substituia os Fernandes
Pinheiro, mandatario de S. Paulo com assento no congresso desde 27 de
abril.

Era um espirito grave e culto, e acabara de se salientar superiormente
nos agitados debates ácerca da evacuação militar de Montevideu. Este
precedente induzia a acreditar que os interesses da America terião
solicito patrono. Infelizmente, porém, os collegas da commissão, ou por
méra coincidencia ou por calculo, submetteram o novo trabalho á
assignatura do douto varão, quando o preoccupava um dos negocios que
mais apaixonaram a bancada americana. Em verdade n'esse mesmo dia 14 de
setembro, o egregio paulista declarava o seu proposito de não jurar a
constituição em desaccordo flagrante com as aspirações do novo reino.
D'ahi resultou que Fernandes Pinheiro veiu a pôr o seu nome no documento
que tendia recolonizar a patria; porque por mais extraordinaria que seja
a cousa nos annaes parlamentares, a negregada disposição devolvida á
commissão para ser alterada de conformidade com as emendas e
advertencias apresentadas no debate, resurgiu intacta nas Côrtes. Já ahi
não vinham Antonio Carlos, Barata, Lino Coutinho, Borges de Barros e
Ferreira da Silva, que tomaram parte nas discussões precedentes, e os
poucos brasileiros, que assistiam a essas derradeiras sessões, se haviam
desinteressado dos trabalhos legislativos, mais e mais convencidos da
imminencia da separação. Nem por isso deixou a proposta insolente de
soffrer duro assalto de Zeferino dos Santos, secundado vigorosamente por
Castro e Silva, deputado por Ceará no Congresso desde 8 de maio. Os
portuguêses não queriam renunciar o intento, e entre elles nenhum se
avantajou em tenacidade e ousadia a Ferreira Borges, um dos próceres da
regeneração. Manhoso e com interesses no commercio, na qualidade de
secretario da Companhia do Alto Douro[307] lembrou-se, a despeito do
conhecimento dos negocios do Brasil, patentêado na segurança presumpçosa
com que resolvia as questões mais intrincadas de além-mar, de que havia
cousas simples que ignorava, e estas não eram outras senão as taxas
aduaneiras dos generos americanos sahidos em barcos extrangeiros.
Opinava, por isso, pela conservação das tarifas estabelecidas até melhor
conhecimento da materia. Os brasileiros se não deixaram commover com
esses testemunhos de modestia e de zelo pelo bem publico, e repelliram
com vivacidade o alvitre matreiro tendente a reservar exclusivamente a
Portugal o trafico com o ultramar. De feito mantidos direitos em vigor e
o que acabava de ser approvado, os de fóra não levarião algodão do
Brasil sem dar 15% á alfandega, ao passo que os portuguêses não pagarião
mais que um por cento. Não atravessarião, pois, o Atlantico em busca de
um producto offerecido em Lisboa alliviado de tão gravosa contribuição.
Apesar de nova intervenção de Ferreira Borges, apoiado por Soares
Franco, as côrtes devolveram ainda outra vez o projecto á commissão a
fim de o redigir de conformidade com as idéas de Ferreira Borges e
Zeferino dos Santos[308]. Eram conceitos antagonicos que a commissão
jámais lograria conciliar. Sabia-o o Congresso mas não ousava
pronunciar-se no sentido da aspiração portuguêsa com receio de levante
geral por todo o Brasil, e não se manifestava o favor d'este por não
desgostar os mercadores do Reino com lhes arrancar a esperança de
rehaver o suspirado monopolio, justamente quando tomava vulto o
descontentamento contra a regeneração.

Não mais se discutiu o negocio nas Côrtes. Não é, porem desarrazoado
suppor, visto o empenho ardente do Reino, que o parlamento acabaria por
sanccionar a odiosa medida, se os successos do Brasil o não houvessem
levado á independencia.



CAPITULO XV


     SUMMARIO:


     _Noticias do Rio.--Insultos aos partidarios de D. Pedro.--Antonio
     Carlos.--Effervescencia da assembléa.--Os portuguêses não censuram
     as tribunas.--Alguns deputados de S. Paulo e da Bahia resolvem não
     vir ás Côrtes.--Antonio Carlos renuncia ao mandato.--O congresso
     convida os brasileiros melindrados a tomarem os seus
     logares.--Projecto de Feijó.--Impressão nas Côrtes.--Attitude de
     Moura._


Apenas encetada a discussão do projecto das relações commerciaes, veio
ao congresso a nova de graves successos occorridos no Rio de Janeiro. A
junta de S. Paulo, como vimos, representara ao principe a conveniencia
de não attender ao decreto que o revocava á Europa, e paulistas,
mineiros e fluminenses cuidavam fazer petições analogas. A assemblêa, o
governo, Portugal inteiro confiava, porém, que os regimentos portuguêses
destacados em além-mar, enthusiastas da regeneração, frustarião os
desejos do Brasil meridional compellindo D. Pedro a obedecer á resolução
legislativa. Ora na sessão de 15 de abril soube-se por via de Jorge de
Avillez, commandante da divisão auxiliadora, que não só o regente
decidira ficar na America mas tambem que elle e os seus soldados haviam,
para evitar os horrores da guerra civil, desertado a capital brasileira
pela Praia Grande, de onde tomarião a caminho da Europa, em chegando os
batalhões que os deviam render. Antolha-se-lhe, contudo, incerto que
pudessem aguardar essas tropas por causa da insistencia de D. Pedro para
que embarcassem immediatamente. Queixava-se tambem o general de que a
despeito dos seus protestos, o herdeiro da corôa desfazia os regimentos
do Reino com dar illegalmente baixas a todas as praças que lh'as
requeriam.[309]

Era um golpe profundo no prestigio das Côrtes; e á indignação resultante
do menoscabo de suas determinações accrescia a impotencia de reagir,
attenta a defficiencia dos recursos militares e economicos da metropole
para crear naquella parte do ultramar poderoso nucleo de resistencia.
Comprehende-se, pois, a exaltação, a raiva crescente do povo, apinhado
nas galerias, e nas constituintes, os quaes através dos officios
enxergavam o exercito lusitano recuar perante as milicias «frades
armados, clerigos e cidadãos» sob os risos de mofa e um diluvio de
injurias. Finda a leitura desses documentos, Borges Carneiro, o menos
proprio para orar em tal conjuntura, em consequencia do temperamento
ardente e impulsivo, requereu o exame da representação de S. Paulo de 24
de dezembro, e a exhibição dos papeis relativos a Montevideu com o
intuito de pôr ás ordens do governo as forças portuguêsas destacadas na
Banda Oriental para com ellas castigar os rebeldes; não porém, sem ter
previamente injuriado do modo mais desabrido os partidarios de D. Pedro.
«Eram homens depravados e ladrões que roubaram sempre a nação»[310].
Nesse partido figuravam parentes e amigos dos deputados paulistas e pela
primeira vez um brasileiro occupava o cargo de ministro, José Bonifacio.
Dizia o pessimista Correio Brasiliente que era principalmente esta
novidade que irritava os irmãos mais velhos. Com José Bonifacio estava
no conselho da regencia na qualidade de gestor da fazenda publica,
Caetano Pinto de Miranda Montenegro, o integro quanto molla capitão
general de Pernambuco por occasião de revolta de 1817. Era licito a um
irmão deixar sem resposta semelhantes conceitos? Antonio Carlos
capitulou-os de calumniosos e affirmou que os actuaes collaboradores do
principe real e os fautores do movimento politico do sul brasileiro não
cediam em probidade a nenhum dos membros da assembléa. Não pôde
continuar suffocado por gritos, «á ordem» e protestos vehemente do
recinto, e por insultos e ameaças vomitadas das tribunas.[311]
Restabelecido o silencio, proseguiu estimulado pela borrasca, com voz
sonora e vibrante, relevada por gesticulação sobria e grave.[312] Apesar
dos sussurros, aliás despreziveis das galerias não teme repetir que em
inteireza moral, nenhum deputado vence a qualquer dos parciaes
conspicuos de D. Pedro. Desafia que lhe apontem um desfallecimento da
honra na vida longa dos ministros do reino e da fazenda.

O congresso, em vez de verberar o procedimento insolito dos
espectadores, aos quaes o presidente nem intimou o silencio, de algum
modo o applaudiu pela boca de Fernandes Thomaz.

O congresso declarou o egregio varão a Antonio Carlos, disposto a
abandonar o mandato por causa das insolencias do publico, que lhe
tiravam a isenção de animo, o congresso não podia responder pelos actos
do povo nas galerias, povo, aliás, o mais socegado da Europa[313], como
se não tivessem as assembléas meios de cohibir os desmandos dos
assistentes.

Os ultramarinos mostraram-se grandemente magoados com a attitude dos
collegas europeus perante os descommedimentos das tribunas. Muitos
faltaram ás reuniões subsequentes e Barata, Agostinho Gomes, Feijó e
Bueno persuadidos de que lhes fallecia liberdade para a defêsa dos
interesses da patria, solicitaram escusa para não comparecer no
congresso, emquanto perdurasse em Lisboa a exaltação dos animos[314].
Antonio Carlos, em carta ao Diario do Governo dada á publicidade,
affirmou determinadamente que deixava de ser deputado da nação[315].

O pacato Fernandes Pinheiro, que assistia á discussão da tribuna, e
devia prestar juramento no dia immediato, retirou o seu diploma da
commissão de poderes «duvidando fazer parte de um congresso que
injuriava a um membro seu, como o havia sido o meu collega por S.
Paulo»[316]. Villela Barbosa confirmou o desrespeito dos espectadores e
disse que os mandatarios do Brasil soffrião insultos nas ruas e em
pasquins e cartas anonymas[317]. Sousa Monteiro, a despeito de os
desestimar, reconhece que a populaça se excedeu contra elles[318]. Não é
licito, pois, contestar que os do novo reino padeceram vexames senão
perigo. Assim devia ser, pois que os successos do Brasil attrahiam o
odio do povo, e na effervescencia dos espiritos não faltarião certamente
energumenos que lançando á conta dos mandatarios americanos aquelles
acontecimentos, julgavam desaggravar o resentimento nacional com doestos
contra os suppostos responsaveis.

Diz La Rochefoucauld que sempre temos energia e resignação para
supportar os males alheios. Podiam repetil-o agora os do Brasil aos
deputados europeus que não sentiam a indignação purpurear-lhes o rosto á
increpação de perjuros e ingratos atirada contra elles. De feito, os
regeneradores não acharam motivo para censurar as tribunas, onde,
disseram, não houvera mais que simples sussurro, com que se não deviam
incommodar os collegas de além-mar. E valeram-se da opportunidade para
entôar louvores ao povo. Fernandes Thomaz, que recebia das galerias, dos
clubs, de Portugal testemunhos de sympathia e admiração, podia ser
insensivel a uma ou outra injuria esporadica. Aconselhou aos brasileiros
imitassem a sua philosophia sorridente perante as affrontas, e a
proposito observou com bom humor: «Ainda hontem fui pintado ao pé de uma
forca, a subir pela escada acima. Verdade é que eu não parecia nada com
o que lá estava pintado»[319].

O Congresso não acceitou a excusa dos bahianos e paulistas, allegando
que sómente a impossibilidade physica justificava o não comparecimento
dos deputados ás sessões, e quanto a Antonio Carlos declarou não ser
licito ao representante da nação renunciar o mandato. Rogava a todos
viessem tomar os seus postos[320]. Acquiesceram. No correr do debate os
portuguêses não duvidaram attribuir o gesto dos ultramarinos ao terror,
terror panico,[321] e com isso ainda mais affrontaram os collegas.
Contra semelhante arguição reagiu do modo mais atrevido que comportava a
situação um dos accusados, e este foi um padre. Era o primeiro discurso
de Feijó nas Côrtes.

Vamos apresental-o em substancia por exprimir o caracter resoluto e
intrepido do estadista que licenciou mais tarde o exercito brasileiro
tornado bando de facciosos. Arredara-se, disse, até agora da tribuna não
tanto por lhe faltar eloquencia e lhe sobejar acanhamento, senão por
haver reconhecido que a sua voz se perderia na assembléa, dominada por
ideias contrarias ás de S. Paulo e, acaso, de todo o Brasil. Apenas
tomara assento, formulou uma moção com o fim de conhecer as disposições
das Côrtes ácerca de certos negocios do Brasil. Submetteu-a ao
secretario para que a lesse em sessão. Excusou-se este com o fundamento
que o chamarião á ordem. Como lhe falleciam talento, eloquencia e
prestigio para fazer medrar a proposta, deixou de a apresentar e
contentou-se d'ahi por diante com votar conforme a sua consciencia.

Em virtude dos tumultos occorridos na sessão de 15, communicou á
assembléa a sua resolução de não comparecer a ella até que o tempo
acalmasse os animos excitados com as cousas da America. Insultados pelo
povo aqui e em toda a parte sem que as Côrtes e o governo deligenciem
refrear taes attentados, os mandatarios do novo reino, principalmente os
de S. Paulo, não guardam a serenidade indispensavel ao exercicio livre e
justo de seus direitos. Como ousa o Congresso contestar aquellas
affrontas feitas aqui dentro, nas ruas, reproduzidas em pamphletos? Como
se aventura a julgar as queixas dos representantes do Brasil sem
inquerito, sem forma de processo? Não o salteou o mêdo na sessão
ruidosa, e se não peja de confessar que lhe conhece as angustias, por as
haver experimentado. «O valor e coragem consistem em vencer o temor
quando convém encarar o perigo: parece-me tambem que os terei quando
chegar a occasião». Como lhe asseguram ser licito apresentar a sua
opinião, vai submetter á ponderação das Côrtes um projecto accommodado
ás circumstancias presentes do Brasil a fim de tolher a explosão
imminente de guerra intestina. Importa, porém, antes considerar o
aspecto do reino ultramarino. Na realidade as provincias estão
independentes entre si, e qualquer d'ellas tem governo autonomo, e tão
legitimo, porque partiu de sua livre escolha, como o que se deu a si
mesmo Portugal em 15 de setembro. Não ha, por conseguinte, mandatarios
do Brasil, os americanos n'este recinto representam exclusivamente as
provincias que os elegeram; e como nenhum povo tem o direito de impôr a
outro as suas instituições propõe:

O reconhecimento da independencia das antigas capitanias até a
publicação da lei constitucional;

O pacto social obrigará sómente aquelles povos que pela maioria de seus
representantes o approvarem;

Sem requerimento das juntas, o Congresso não mandará batalhões ás terras
de além-mar;

Compete aos governos provinciaes remover as tropas portuguêsas julgadas
desnecessarias ou perigosas, e sem a sua sancção não terão vigor nos
limites de sua jurisdicção os actos do governo de Lisboa.

Quando as occorrencias do Brasil exacerbavam os animos, como prenuncios
de separação, e moviam contra os da America a cólera da metropole,
levantar-se um dos representantes da provincia rebelde para, em vez dos
protestos habituaes de união, convir na independencia, era a maior das
audacias. Quem suppuzesse, porém, que Feijó não intentava senão alardear
coragem, mostraria desconhecer o seu caracter grave e destituido da
preoccupação do effeito. Era elle resoluto e notavelmente intrepido,
como testemunham mais de um acto de sua agitada vida politica, entre os
quaes sobresahe o desejo de abolir o celibato clerical, a mais
extraordinaria das reformas aventadas por estadista brasileiro.
Grandemente inquieto com o malestar do Brasil por causa dos decretos das
Côrtes votados contra o alvitre dos deputados da America,
afigurou-se-lhe que para conseguir do Congresso a revogação d'aquellas
resoluções e tornar d'óra avante decisivo o voto dos ultramarinos nas
cousas da patria, não havia senão uma medida, e esta era a consagração
da autonomia absoluta das provincias, tanto mais que com isso se não
fazia mais que reconhecer a realidade.

As provincias julgavam-se, de feito, independentes mas entendiam
ligar-se a Portugal por laços de sua escolha, que eram a constituição
feita nas Côrtes de conformidade com os mandatarios dos povos
transatlanticos. Feijó obedecia a este sentimento e repellia a separação
definitiva, de que aliás não cogitavam o seu mandato, a bancada
americana e os fautores do movimento de S. Paulo, Minas e Rio.

A proposta esteve a pique de provocar tumultos. Se em alguns
constituintes renovou o empenho de acudir aos desejos da America, quanto
permittisse a integridade da monarchia[322], pareceu a outros provocação
insolente que a provincia detestada atirava pela boca de um padre, o seu
mais humilde representante, aos brios de nação.

Moura assim o sentiu. Depois de haver concordado com o presidente ácerca
da remessa do projecto á commissão especial dos negocios do Brazil,
julgou de extrema urgencia a discussão das cousas da America
«principalmente das medidas que se hão de adoptar para punir os que
verdadeiramente sejam rebeldes, devemos tratar da representação de S.
Paulo, isto em primeiro logar»[323]. Cuidava, por ventura, o arrogante
regenerador que desse modo intimidava Feijó e atalhava nos brasileiros
as tendencias para proposições revolucionarias.

Mandado á commissão a especial proposta, Feijó concordou fosse examinada
depois de outras materias em estudo na mesma commissão[324]. Não mais,
porém, se falou d'ella, afundada no esquecimento de envolta com outras
proposições.



CAPITULO XVI


     SUMMARIO:


     _Os deputados do Pará, Goyaz e Espirito Santo.--D. Romualdo de
     Sousa Coelho.--Desembargador Segurado.--Hostilidades contra o
     Brasil.--A questão de Montevideu.--Fernandes Pinheiro.--O congresso
     não admitte o despejo militar da Banda Oriental.--Opinião singular
     de Segurado.--Incidente Barata.--Irritação com as noticias do
     Rio.--O governo resolve mandar tropas ao Brasil.--Odio dos
     americanos do norte aos regimentos da metropole.--A deputação do
     Ceará.--Os regeneradores querem reduzir o Brasil pelas
     armas.--Felicitações de Jorge de Avillez ao congresso.--As Côrtes
     approvam o acto do governo.--Resolução de Borges de Barros._


No correr de abril fizeram-se representar nas Côrtes, Pará por D.
Rumualdo de Souza Coelho,[325] Espirito Santo pelo Dr. João Fortunato
Ramos dos Santos[326] e Goyaz, comarca das Duas Barras pelo
desembargador Joaquim Theotonio Segurado[327]. O deputado paraense que
acabara de ser investido do episcopado de sua provincia, recebeu sem
desvanecimento a honrosa incumbencia de collaborar na constituição da
monarchia. Foi o bispo por excellencia attento aos severos preceitos do
concilio Tridentino, que se inspirára, para os compôr, na vida dos
pastores primitivos. Desvelava-se pela pobreza e pelos infelizes,
promovia a criação de bons sacerdotes, e ninguem mais do que elle na
extensa diocese cumpriu o encargo da visitação, sempre duro mas
penosissimo em terras escassamente povoadas e sem gasalhados, cobertas
de florestas mortiferas ou cortadas de rios com passos perigosos. Com
elle fôra eleito em 19 de dezembro 1812, Francisco de Souza Moreira, o
qual, por motivos que não alcançamos, só compareceu nas côrtes em 2 de
julho. Devia substituil-os Joaquim Clemente da Silva Pombo, que não teve
occasião de o fazer. Apenas entrado no parlamento, o virtuoso prelado
confessou com simplicidade enternecedora a sua penuria, porquanto a
junta do Pará negligenciara de prover ás suas despêsas de viagem e de
estada em Lisboa[328], como aliás, fizeram muitos governos do ultramar
ou por falta de recursos, ou, o que é mais provavel, por lhes fallecer
tempo para cuidarem de outra cousa que não conter as ambições
desabrolhadas com a regeneração. Em taes casos, consoante a determinação
das Côrtes, competia ao erario da monarchia subministrar ao
representante da nação o subsidio estipulado de 4$800 reis por dia. Não
se procedeu de modo diverso com o insigne sacerdote[329].

O mandatario do Espirito Santo, eleito na Victoria aos 20 de setembro de
1821 juntamente com o substituto o bacharel José Bernardino Pereira de
Almeida Baptista exercia o magisterio na universidade de Coimbra[330].
Todos esses deputados eram naturaes da provincia que representavam,
salvo o desembargador Segurado que nascêra no Alemtejo, mas residia em
Goyaz ha mais de sete annos, praso necessario para os de fora receberem
poderes politicos da terra de seu domicilio[331]. Exercendo na capitania
a judicatura desde ao menos 1809 em que fôra despachado ouvidor da nova
comarca de S. João das Duas Barras, cuja séde se transferira
ulteriormente para a Barra da Palma, o alemtejano lograra a confiança do
mais prestadío capitão general da vasta zona central, D. Francisco de
Mascarenhas, e, mais administrador que jurista, se empenhára com
próspero resultado em dotar a região de melhoramentos de monta.
Promovêra a navegação do Tocantins, com que favoneara grandemente as
populações ribeirinhas, abrindo-lhes o mercado do Pará, onde permutavam
os seus productos mais vantajosamente, em virtude da differença de
distancia, do que com a Bahia e S. Paulo, como faziam anteriormente; e
despertara o gosto pela agricultura lucrativa e moralizadora em
detrimento da pesquisa e mineração do ouro, aleatorias e as mais das
vezes corruptoras. Não surprehende, pois, que acclamado em Goyaz o novo
regimen, os eleitores, que nos periodos de exaltação patriotica antepõem
os interesses da collectividade aos calculos de ambição pessoal ou ás
paixões mesquinhas, escolhessem para deputado aquelle que se desvelara
pelo bem publico, supposto não fosse seu conterraneo. Com Segurado fora
eleito outro benemerito da terra, o conego Luiz Antonio da Silva e na
qualidade de supplente Placido Moreira de Carvalho[332] com domicilio no
Pará. Apparece, todavia, o ouvidor nas Côrtes como representante da
comarca de S. João das Duas Barras e é seu substituto Lucio Luiz Lisboa.
A explicação do facto está na agitação politica que, em seguida á queda
do despotismo lavrou por todo o Brasil, e não poupou a miseranda
capitania, em caminho, contudo, de emergir da penuria resultante do
exgottamento dos veios de ouro e da procura sem fructo de novas minas.
De feito, proclamada a causa de Portugal, os goyanos não se conformaram
com aguardar a constituição que haviam jurado para terem o governo de
sua eleição, e á semelhança de S. Paulo e outras terras intentaram
substituir o capitão general por uma junta ou agregar-lhe collaboradores
de sua nomeação. Não o conseguindo era razão da resistencia do
governador Manuel Ignacio de Sampaio apoiado com efficacia nas forças
militares, os patriotas abandonaram a capital, uns constrangidos da
autoridade e outros livremente, mas todos concordes em estabelecerem a
administração na parte septentrional da capitania. Theotonio Segurado,
emprehendedor e querido, pôs-se á frente do movimento insurreccional, e
na comarca da Palma, de sua jurisdicção, promoveu a criação da junta
provisional, da qual se tornou presidente.

Feitas as eleições e escolhido representante do districto não hesitou em
aceitar o encargo com mira de alcançar das Côrtes o fraccionamento de
Goyaz em duas provincias, uma ao norte, outra ao sul[333], de
conformidade com os seus committentes. O prestigio de que gozava na
capitania, qual nenhum outro deputado tinha perante o seu eleitorado, e
a circumstancia de ser português, que nos levaram a occupar com
individuação dos antecedentes do prestante alemtejano, nos induzem
tambem a notar os seus gestos nas Côrtes perante os negocios da America.

Esses tres mandatarios vinham encontrar os regeneradores e o governo de
Lisboa dispostos a domarem o Brasil pela força, uma vez que resistia aos
decretos da metropole e expulsava do seu seio os regimentos do Reino. No
Rio a divisão auxiliadora continuava a teimar em não sahir da terra, sem
que a rendessem novas tropas enviadas de Portugal, mas em Pernambuco os
batalhões recentemente desembarcados com José Maria de Moura se
aprestavam a volver á Europa, coagidos do Povo. O primeiro acto de
hostilidade foi a prohibição por via do consul de Portugal em Londres de
se exportarem armas e munições de guerra para além-mar. Assignala-o o
correio Brasiliense e ao mesmo tempo que zomba da providencia, empregada
outróra sem exito pela Hespanha contra as suas possessões revoltadas,
com solicitude pelos compatriotas lhes indica a composição da
polvora[334] Vergueiro requer explicação ao Governo de semelhante medida
capaz de irritar o novo reino com a desconfiança de que o intentam
bloquear[335]. E o congresso em vez de pedir simplesmente informação ao
governo, trata o requerimento como se fôra projecto de lei, não deixando
por isso duvida ácerca de sua connivencia com o executivo.

Não bastava, porém, difficultar aos da America a acquisição de armas
para que fossem cumpridos os decretos das Côrtes; urgia subjugal-os e
isto se não alcançaria senão pela força. Os regeneradores tiveram então
uma idéa diabolica. Estava por esse tempo em Montevideu a flor do
exercito lusitano que varrêra da peninsula os regimentos temerosos de
Napoleão. Eram os voluntarios reaes, e chamara-os D. João VI ao Brasil
para com elle se assenhorear da Banda Oriental, que, dominada da
anarchia nascida da lucta dos partidos pelo poder, não podia offerecer
resistencia á invasão, solicitada, aliás, por uma parcialidade, que
julgava não existir outro meio de dar tranquillidade a patria do que a
encorporar na nação portuguêsa. O monarcha saíu com o intento, a
pretexto da insurreição determinar frequentes incursões em seus dominios
de Artigas para se por ao abrigo dos adversarios. Após varios episodios,
o estado oriental reconheceu a soberania da corôa portuguêsa e, até,
chegou, como as provincias brasileiras, a eleger deputado para as Côrtes
de Lisboa, retido, porém, no Rio pelo regente, então em conflicto com o
poder legislativo da nação. A titulo da occupação contrariar os
principios de justiça proclamados pela regeneração mas na realidade para
não exacerbar a Hespanha, que não desistia de seus direitos
metropolitanos e, principalmente, para habilitar o governo a submetter
promptamente a opposição do Brasil commissão diplomatica constituida de
Moura, Fernandes Thomaz, Xavier Monteiro, Miranda e outros liberaes,
afoitou-se a propôr a evacuação de Montevideu e que o exercito português
ficasse á disposição do poder executivo para lhe dar «o ulterior destino
que julgar conveniente».

Certamente que a boa razão não suffraga a dominação de paiz vizinho por
ferverem n'elle discordias. Em taes occasiões prescreve a justiça que a
nação limitrophe se acautele de irrupções provaveis em seu territorio
por meio de regimentos distribuidos na raia, e mais tarde exija do
vizinho indemnização dos damnos e perdas que lhe occasionaram as suas
luctas domesticas. Mas além da justiça não passar de idéal assás vago e
sem applicação entre as collectividades e os individuos, a tomada de
Montevideu de algum modo se justificava. Os seus primeiros habitadores
haviam sido portuguêses, persuadidos de que os limites meridionaes do
Brasil ficavam na margem septentrional do Prata, e por mais de dous
seculos persistiu nos seus descendentes essa pretenção, impugnada,
todavia, pelos hespanhoes. D'ahi procedeu controversia ardente e não
raro sanguinolenta, que, convenios successivos, em consequencia de
redacção pouco precisa, não vingaram dirimir, até que o tratado de 1777
attribuiu a Hespanha a propriedade das duas margens do rio. Altamente
irritados com esse accordo, os portuguêses da America valeram-se com
diligencia do rompimento das hostilidades, em 1801 entre as duas
metropoles, para o rasgar, e começaram a sua marcha triumphante para o
sul com o fim de restabelecer a demarcação primitiva.

A reconciliação de Portugal e Hespanha não fez os brasileiros largarem
mão do proposito. Allegavam agora que as commoções intestinas dos
estados platinos com trazerem em sobresalto os moradores da fronteira do
Rio Grande, os contragiam a procurar um ponto estrategico para conterem
as guerrilhas turbulentas, e esse não era outro que a margem esquerda do
Prata. D. João VI algum tempo hesitante, senão contrario á emprêsa,
adoptou-a com enthusiasmo, sendo informado de que o tratado de paz geral
de 1814 o mandava restituir a Guyana aos francêses sem compensação, e
que o congresso de Vienna não cogitava de devolver a Portugal Olivença,
retida pela Hespanha. O menos bellicoso dos monarchas resolveu então se
desaggravar na America da injustiça e menoscabo das grandes potencias,
desde que se não podia desforçar dellas na Europa. Mandou vir cinco mil
homens aguerridos do seu exercito e os collocou no extremo sul do Brasil
sob o commando do general Lecor.[336] A presença dessas tropas
disciplinadas, o desejo de socego por parte da população, a crença de
algumas personagens conspicuas que a sujeição ao vizinho mais poderoso
restauraria a ordem na patria e tambem o suborno dos chefes de algumas
facções, determinaram a Banda Oriental a encorporar-se na monarchia
portuguêsa por acto de 31 de julho de 1821. Aquillo, pois, que no começo
não passava de conquista insidiosa tornava-se por esse documento
annexação livre, que devia escapar á censura dos liberaes e punha D.
João VI em boa attitude perante a Hespanha, a Inglaterra e a França, que
viam com desprazer o alargamento dos dominios do soberano português.

Os brasileiros reprovaram com energia o alvitre da commissão
diplomatica, o qual, como vimos tendia a lhes tirar a fronteira cobiçada
ha seculos com as armas nas mãos e agora readquirida sem derramento de
sangue. Invocaram a posse primitiva sanccionada por differentes
convenios, a caducidade do tratado de 1777 em consequencia da guerra de
Hespanha com Portugal em 1801 e mais que tudo se firmaram no auto da
encorporação. Não concebiam que a Hespanha se pudesse magoar com a
annexação, porquanto os estados platinos absolutamente autonomos eram
livres de se associar consoante as suas conveniencias. Desfaziam o
argumento dos regeneradores baseado na miseria do thesouro de Portugal
com a proposta de assumir o Brasil o encargo da occupação, tanto mais
que já carregavam os paulistas a parte mais dura da emprêsa, que era a
defensão das fronteiras. Batidos em todos os pontos, os magnates da
regeneração acabaram zombando do empenho dos brasileiros em ter por
limites aguas navegaveis. Replicou-lhes com desdem o barão de Mollelos,
militar experimentado, que semelhante parvoice não merecia refutação. O
congresso depois de porfiados debates não acceitou o parecer de
Fernandes Thomaz, de Moura, da commissão diplomatica, em summa, não
porque os successos do Brasil o persuadissem da conveniencia de attender
aos americanos nos negocios da sua patria mas por outros motivos. Dos
constituintes uns não ousavam contrariar o soberano em cousa tão do seu
coração e outros pretendiam servir-se em tempo da occupação para futuras
transacções com os hespanhoes ou com outro povo no interesse exclusivo
de Portugal.[337]

Estreou então nas côrtes Fernandes Pinheiro deputado por S. Paulo, que
prestara juramento aos 27 de abril[338]. Ha mais tempo devêra tomar
assento, não o fizera, contudo, porque assistindo á sessão tempestuosa
de 15 de abril, intimidara-se a termos de hesitar em fazer parte de uma
assembléa hostil aos collegas de deputação. Trouxe para a bancada
cooperação valiosa, demonstrada nesses debates em discurso que merecêra
do Correio Brasiliense o mais bello elogio[339]. Infelizmente, como se
colherá da prosecução da narrativa, faltava-lhe a energia e a resolução
que caracterizavam a bancada paulista.

Dos mandatarios de além-mar se singularizou pelo voto o desembargador
Segurado, aconselhando o abandono prompto de Montevideu antes que
fossemos forçados a evacual-a vergonhosamente[340]. Os acontecimentos
consagraram a previsão do alemtejano, mas não deixa de causar mossa que
um representante da America désse semelhante aviso que tendia a por á
disposição da metropole forças destinadas a reduzir os brasileiros.
Seria tão inimigo da independencia, que tambem entrevira[341], a ponto
de a querer suffocar pelas armas? Custa crel-o. Provavelmente não
cogitara daquelle effeito do parecer da commissão diplomatica, e
suppunha que, decretado o despejo da Banda Oriental, se frustraria o
intento infernal da regeneração com a ordem de regresso ao Reino dos
voluntarios reaes.

A sessão de 30 de abril se não assignalou somente pela questão de
Montevideu mas tambem por incidente que deu a Barata mais renome que os
seus discursos de áspera ironia, que as suas convicções extremadas, que
a Sentinella da Liberdade[342] e que a sua prisão politica: Barata
aggrediu Pinto da França.

O episodio mereceria apenas rapida menção se não repercutira com
estrondo no Brasil e não andara associado ao nome do famoso bahiano como
o documento mais eloquente de seu fervor patriotico. Naquella reunião
receberam-se no congresso officios de Madeira expondo as occorrencias da
Bahia no acto de tomar posse do commando das armas. A municipalidade,
apoiada em representação de mais de quatrocentos cidadãos, protestou
contra a nomeação do official português e pedia continuasse no posto o
brigadeiro Manuel Pedro de Freitas Guimarães, natural do Brasil e muito
querido. A junta governativa, não ousando desatar a difficuldade, chamou
em conselho as autoridades, os membros proeminentes do clero, e as
personagens conspicuas da terra para resolverem o negocio que inquietava
a cidade. Depois de longa discussão, protrahida até a madrugada, a
assembléa entendeu dirimir a pendencia confiando o cargo disputado a uma
commissão presidida por Madeira e da qual farião parte Manuel Pedro e
mais cinco officiaes, dous escolhidos pelo militar português e dous pelo
seu rival brasileiro. A sorte designaria o setimo membro do governo
militar. Dizia Madeira que aceitara o alvitre, apesar da reluctancia de
seus subordinados em consentir fosse frustrada uma carta regia por outro
poder que não as Côrtes. Divulgada semelhante resolução, os soldados da
terra acommetteram o quartel português, pelo que as tropas do Reino
sahiram a repellir os aggressores e a lhes sitiar o forte. Restrugiu o
canhão de parte a parte, mas em menos de 24 horas, rendidas as
fortalezas e dispersos os batalhões brasileiros, com a fuga de uns e o
desarmamento de outros, Madeira restaurava a ordem e assumia o commando
contra a determinação da assembléa. Assim rezavam os officios.

Aos brasileiros não causou surprêsa a opposição movida contra a escolha
de Madeira, desestimado na terra desde a acclamação do nosso regimen.
Aconselhara nesse dia ao capitão general conde da Palma resistencia ao
movimento liberal, e se não fôra a audacia e destreza do brigadeiro
Manuel Pedro não se faria sem sangue e tão promptamente a adhesão da
Bahia á causa de Portugal. Não era o unico acto que desluzia o official
do Reino no conceito publico. Ignorante, estupido e singularmente
credulo, esteve a pique aos 12 de julho de lançar os reinoes contra os
indigenas, em consequencia de o ameaçarem de assassinato em carta
anonyma. A escolha de semelhante homem com preterição de Manoel Pedro de
patente superior e empossado no cargo desde 10 de fevereiro por assenso
dos povos, conculcava as conveniencias politicas, affrontava o
sentimento publico e por isso determinara a revolta. Pinto da França
concordava rigorosamente com os collegas ácerca do desacerto da
nomeação, e até o declarara aos ministros da marinha e de extrangeiros
em uma das reuniões da commissão dos negocios do Brasil[343], divergia
porém, dos amigos no tocante a Manuel Pedro. Sem contestar os seus
serviços valiosos prestados á causa liberal, não o julgava idoneo para o
cargo nas circunstancias actuaes, por lhe regatearem confiança as
classes conservadoras[344].

Encerrado o debate com a resolução de se submetterem ao governo os
officios de Madeira, Barata, que se conservara mudo, saíu do recinto, e
num dos corredores topou um grupo que discorria sobre o acontecimento da
Bahia. Nelle estava Pinto da França a exprobar Manuel Pedro por se haver
recusado entregar o commando militar a Madeira regularmente provido.
Assim o queria a disciplina. Barata, o idealista Barata a quem leis sem
espirito de justiça não passavam de abuso de poder, e não deviam ser
respeitadas, explodiu acerbamente contra o collega. Trocaram-se injurias
e os contendores resolveram desaffrontar-se por meio das armas. No alto
da escada, porém, o sexagenario, no paroxysmo da colera, atirou o
adversario pelos degráus abaixo[346]. Attribuir-lhe a intenção de
maltratar perfidamente o contrario, é desconhecer a força irresistivel
das naturezas violentas e impulsivas, as quaes se não compadecem com a
premeditação e estouram com a inconsciencia da polvora ao contacto do
fogo. Nas Côrtes, onde ainda se não dera episodio egual, a occorrencia
tomou proporções exageradas. A commissão de policia e a commissão de
regimento interno pronunciaram-se severamente contra o férvido ancião,
propondo a ultima a sua exclusão da assembléa até que a justiça
ordinaria julgasse o crime[347]. Lino Coutinho e Antonio Carlos
impugnavam o parecer por applicar pena sem devassa e prevenir, por
conseguinte, o animo dos juizes. Quem era o delinquente? perguntavam com
o intuito de crear confusão no interesse do collega querido. Borges
Carneiro com argumentos juridicos ponderosos vem-lhes em auxilio, e as
Côrtes subscreveram o seu alvitre, que era sujeitar o caso a um tribunal
de deputados consoante o regimento interno do congresso[348]. Neste meio
tempo correu voz de duello entre os adversarios, e Feijó aterrado
supplicou a intervenção do parlamento para os acalmar[349]. Não consta
dos annaes a decisão do tribunal, que chegou todavia, a se constituir em
25 de junho[350]. O restabelecimento de Pinto da França, ferido no rosto
e contundido em outras partes, a acção anesthesica do tempo sobre a
sensibilidade moral, os successos graves do Brasil e talvez, a
intervenção generosa do aggredido, fizeram os julgadores não exercer o
mandato. Barata que se excusava de não comparecer nas Côrtes, em 20 de
junho voltou a tomar parte nos trabalhos legislativos significando desse
modo que, se não considerava morto o incidente, ao menos já lhe não
temia as consequencias para o seu mandato.

Não cessavam de resoar na alma dos regeneradores as palavras
estonteadoras de Madeira lidas em 30 de abril. «Se V. M. quer conservar
esta parte da monarchia, precisam-se mais tropas... É tambem de primeira
necessidade que existam sempre aqui algumas embarcações de guerra.
Mediante taes providencias terei a felicidade de conservar nesta parte
do mundo a indivisibilidade da monarchia portuguêsa».

Negado pelas côrtes o despejo de Montevideu, que permittiria reforçar a
guarnição da Bahia com tres mil e quinhentos voluntarios reaes, não
havia outro meio de corresponder á sollicitude do commandante das armas
senão desfalcando o exercito do Reino. Era, porém, este tão minguado que
não soffreria reducção sem perigo para a patria, principalmente agora
que se toldavam os horisontes politicos da Peninsula. A reacção emergia
na Hespanha animada da Santa Alliança, e em Lisboa fôra decretada por um
mês a suspensão das garantias individuaes por melhor se acautelar a
ordem contra os absolutistas[351]. Nisto divulgaram-se aos nove de maio
os successos do Rio que demonstravam a disposição do ultramar de se
constituir sem dependencia do parlamento.

José Bonifacio ministro dos negocios do Reino e extrangeiros aconselhava
a D. Pedro a criação de um conselho de procuradores eleitos pelas
provincias com o duplo fim de restabelecer a auctoridade da regencia
sobre todo o Brasil e de prover ás necessidades geraes da antiga colonia
e ás particulares das capitanias. Como se não bastara tão pungente
menoscabo do poder legislativo do Reino, o principe communicava a
situação desesperada da divisão auxiliadora, que, acantoada em Nictheroy
ou havia de tomar aos 5 de fevereiro o caminho da Europa, que o povo lhe
apontava com arrogancia, ou morrer de fome[352].

Houve indignação por toda a Lisboa, e o governo tratou de servir
Madeira, que desaffrontava galhardamente os brios do velho Portugal nos
dominios revôltos, sem se preoccupar com o descalabro do thesouro e do
exercito. Publicaram-se editaes convidando os proprietarios de navios a
fazerem propostas para o transporte de tropas para a Bahia.

Nada irrita mais uma colonia em discussão com a mãe patria do que esta
trancar o debate com expedição militar. É a forma mais brutal do
despotismo e rebaixa o povo á condição de escravo que não póde pleitêar
os seus interesses com o senhor. Os individuos determinados julgam-se em
taes conjunturas com direito ás represalias mais extremadas. Os
americanos do Norte proeminentes legitimavam o assassinio não só
d'aquelle que pedia batalhões ao governo britannico, mas ainda dos
pobres soldados inglêses em serviço na America[253]. No Brasil, seja
dito de passagem, as cousas não chegaram a esse ponto: nunca um
brasileiro de valor intellectual ou social auctorizou violencias
sanguinolentas contra os reinoes.

Inquietaram-se os bahianos com a resolução do governo, e requereram ás
Côrtes fizessem o ministro sustar a expedição para serem ouvidos sobre
ella os mandatarios da America. Todos os pernambucanos, salvo Malaquias
impedido, todos os paulistas e os unicos representantes da Parahyba,
Espirito Santo e Santa Catharina, o alagoano Martins Ramos, o fluminense
Villela e o goyano Segurado se empenharam em assignar aquelle documento
em testemunho de solidariedade das suas provincias com a Bahia. O
Maranhão (Beckman e Belford) e o Pará (D. Romualdo) não accudiram ao
appello.

Houve, porém, uma terra vizinha, sem commercio e sem minas, conhecida da
metropole tão sómente por suas calamidades que revelou não ser esse
sentir commum ao Brasil septentrional e se associou aos irmãos do
Centro[354]. Era o Ceará. No primeiro decendio de maio haviam entrado no
congresso os seus representantes Antonio José Moreira, Manuel do
Nascimento Castro e Silva, Manuel Filippe Gonçalves e José Martiniano de
Alencar. O ultimo era o primeiro substituto e occupou a cadeira de José
Ignacio Gomes Parente, que, em razão de enfermidade chronica aggravada
recentemente, desistira do cargo apenas eleito[355]. Pedro José da Costa
Barros, outro deputado, que se achava no Rio de Janeiro no momento da
eleição, deixou-se ahi ficar sem que jamais lhe preenchesse o logar o
segundo supplente Manuel Pacheco Pimentel. Era notorio o liberalismo do
padre Moreira e de Castro e Silva. Aquelle mostrára sympathia pela
revolta pernambucana de 1817, e este promovêra o juramento das bases da
constituição e o estabelecimento da junta governativa vencendo a
reluctancia do capitão general Francisco Alberto Rubim[356]. Nos
serviços á liberdade, porém, ninguem se avantajava á Alencar. Ainda
menor e estudante em Olinda quando estalou o levante Pernambuco,
alcançou, todavia, dos chefes rebeldes a missão de fazer proselytos na
villa do Crato, terra de seu nascimento. Preso immediatamente e
transferido para as masmorras da Bahia, juntamente com a mãe, ahi
expiára duramente a sua imprudencia juvenil[357].

Julgado urgente o requerimento dos bahianos, nessa mesma noute em
conselho demorado reuniram-se os brasileiros em casa de Lino Coutinho
para determinar a orientação do debate[358]. No dia immediato
instaurou-se a discussão, não sem surprêsa dos ultramarinos, que,
attentos os usos do parlamento, não pensavam se iniciasse tão
promptamente o exame da proposta. O motivo da diligencia não podia ser
outro senão a anciedade do povo de Lisboa por conhecer a solução do
negocio. Os clubs e as lojas do Chiado regozijavam-se, em verdade, com o
acto do governo e verião com prazer o exercito inteiro de Portugal
escoar-se para a America afim de, sob o commando de Madeira,
restabelecer ahi o prestigio da metropole. Coube primeiro a palavra a
Lino Coutinho.

Não acerta, disse, com o motivo de expedição militar contra provincia
que não está em revolta. A Bahia presta adhesão ao regimen
constitucional com o fervor dos primeiros tempos e não cogita de se
separar da monarchia. O que ahi occorreu não passa de briga entre dous
militares, Madeira e Manuel Pedro. Este não queria largar mão do
commando das armas, que exercia provisoriamente, mas com applauso de
todos, e aquelle investido do mesmo posto pelo governo de Lisboa, tratou
de se apoderar delle, e conseguiu-o pela violencia. Para desfazer a
disputa cumpre prudencia e não armas; e porem-se batalhões ao serviço de
um dos adversarios revela a parcialidade de Portugal e vai accirrar o
descontentamento de outra parte, tanto mais que o Brasil não quer tropas
europeias. Devolveu-as Pernambuco, e o Rio acaba de as fazer sahir. Se
corre perigo a integridade da monarchia, não é a força armada que
restabelecerá a confiança, como judiciosamente assignalou o principe
regente, o principal interessado na união. De mais, que valeram os
regimentos britannicos e hespanhoes quando os Estados Unidos e Buenos
Ayres resolveram emancipar-se? Não contestava competir ao governo, em
consequencia de ser o responsavel pela tranquillidade publica, a
disposição da força armada; mas semelhante poder não é de natureza
especial para escapar á fiscalização do congresso.

A esse discurso moderado e prudente Moura respondeu com o desabrimento
de tribuno saborêado do vulgacho. Desvenda o pensamento hediondo da
regeneração, que é tornar a Bahia o acampamento de Portugal de onde se
irradiarão as hostes contra os povos recalcitrantes aos decretos das
Côrtes. Fala com desdem da população do Brasil, inclinada á anarchia em
consequencia de a constituirem «negros, mulatos, brancos creoulos e
brancos europeus»... «A heterogeneidade destas castas põe paixões
diversas em effervescencia, e esta agitação não pode ser contida nos
seus respectivos deveres senão pela força, e a força indigena não é
capaz de os conter: é sim antes capaz de promover as mesmas desavenças
porque se compõe dos mesmos elementos». Era difficil a esse liberal
ardente que pregava sem cessar o direito dos povos de se governarem a
seu gosto, conciliar a doutrina com a defesa de um acto que presuppunha
o desconhecimento formal daquelle direito. Esfalfou-se, por isso em
explicar que approvava a expedição, não por ser elle contrario á
independencia, mas porque esta contrariava a opinião dominante em
além-mar. Podia-se-lhe responder que não havia necessidade de batalhões,
e batalhões europeus, para reduzir semelhante minoria; mas Araujo Lima
teve uma replica fulminante. O respeito da vontade geral da America,
ponderou, que persuadia o brilhante regenerador a impugnar a facção
separatista, devia agora pol-o ao lado dos brasileiros; porquanto se
havia em além-mar um sentimento unanime e formulado com nitidez, era a
aversão aos regimentos da metropole. Delles todos se queixavam,
Pernambuco e Rio repelliram-nos com as armas; e no entanto qual era a
attitude do Moura? Promover e animar essas expedições negregadas.

Castello Branco, muito prolixo e mellifluo, se surprehendia da
apprehensão inspirada aos americanos pelas tropas do Reino possuidas do
mais fervente liberalismo. Os brasileiros advertiram que os militares
portuguêses que merecem louvor das cidades da metropole para onde são
transferidos, destacados ao ultramar, presumem que se acham entre povos
inferiores ou conquistados; tornam-se altaneiros e a cada passo molestam
o melindre dos camaradas da terra. Resentidos, estes não deixam escapar
ensejo de reagir, e d'ahi conflictos mais ou menos cruentos. Não são
isto assertos da imaginativa. Onde não ha forças portuguêsas domina a
tranquillidade; Pará, Maranhão, Ceará e Rio Grande do Sul que as não
tiveram, vivem em paz. Em Pernambuco a retirada do batalhão do Algarve e
do general Luiz do Rego restituiu á provincia socego, de que se achava
privada havia tantos annos. Está fresca na memoria de todos a
carnificina da Praça do Commercio fluminense pela divisão auxiliadora.

Na Bahia os regimentos lusitanos não procedem de modo diverso. Iniciaram
os seus feitos matando a abbadessa do convento da Lapa, venerada pela
prelazia, virtudes e edade, e vão servir ao general Madeira, detestado
dos povos, mal visto da Camara, cuja auctoridade desconheceu por haver
assumido o commando sem préviamente submetter ao «cumpra» d'ella o seu
titulo de nomeação.

Importa notar que Madeira com dispersar os batalhões indigenas e se
apoderar dos arsenaes, annullou os adversarios e pode, portanto, encarar
o futuro com desassombro sem necessidade de reforço, gravoso, aliás, ás
finanças depauperadas da provincia[359].

O debate proseguiu no dia immediato precedido de incidente que lhe deu
novo estimulo. Jorge de Avilez receoso de incorrer na censura do
monarcha, em consequencia do conflicto com o regente, procurou seduzir
as Côrtes com cumprimentos férvidos. O presidente devia archivar
simplesmente o documento, mas os regeneradores exaltados não consentiam
que o parlamento acolhesse sem expressão de gaudio as demonstrações de
estima de official determinado a guardar os decretos legislativos com a
espada. Os brasileiros e outros constituintes perfilhavam o voto de
Guerreiro: como D. Pedro accusava Avillez, emquanto este se não
justificasse perante os tribunaes, não era licito ás Côrtes exprimirem o
sentimento com que ouviram as suas congratulações. Antonio Carlos falou
com lucidez e independencia. «Este congresso não commetteu a execução
das suas ordens ao general Avillez; commetteu-as ao governo, e este ao
seu delegado. Se o delegado obrou mal, ao delegado cumpre responder, e
não ao general tomar contas ao delegado; aliás adeus, governo: ás duas
por tres estava tudo perdido. O principe regente ha de responder, ha de
se lhe pedir contas de sua conducta».

Venceu o alvitre de Guerreiro, depois de militares deputados terem
considerado suspeito de indisciplina o comportamento do commandante da
divisão auxiliadora. Mostrou a discussão que a divergencia do Pará e
Maranhão com as outras provincias se acentuava mais e mais. De feito o
bispo do Pará e Beckman, do Maranhão, acompanharam, não sabemos por que
motivo, os energumenos radiantes com o gesto do general[360].

Irritados com a derrota, os regeneradores se empenharam na discussão da
vespera com maior vehemencia. Encetou agora o debate Borges Carneiro,
que procurou avigorar a sua popularidade, abalada nos gremios e nas
ruas, em virtude da disposição generosa anterior de attender aos desejos
do ultramar, com as violencias habituaes de Moura. Como este, o luminoso
regenerador lamentou a exiguidade das forças destinadas ao Brasil; pedia
que fossem para a Bahia ao menos dous mil e seiscentos homens que,
reunidos aos 1.400 existentes na provincia, constituirião exercito assás
poderoso para conter as facções; mas, e nisto divergia dos consortes,
queria a expedição acompanhada de resoluções a favor da America.
«Mostre-se ao Brasil, exclamou todavia com estouvamento, que o não
queremos avassalar como os antigos despotas: porém contra os faciosos e
rebeldes, mostre-se que ainda temos cão de fila ou leão tal, que se o
soltarmos ha de os trazer a obdecer ás Côrtes, ao Rei, e ás authoridades
constituidas no Brasil por aquellas e por este».

Do longo discurso de Borges Carneiro nada commoveu mais os brasileiros
que esse trecho, e os proceres da deputação entenderam que não devia
passar despercebido. «Advirto o illustre deputado, bradou Villela
Barbosa, que ali tambem se sabe açaimar cães; que nas veias dos
brasileiros tambem gira sangue português e que já hoje ali se não hão de
receber leis com o arcabuz no rosto». Lino Coutinho exclamou: «Contra os
cães atiraremos onças e tigres.»

Ninguem, porém, ultrapassou em violencia e audacia Antonio Carlos:
«Declaro que o Brasil não está em estado de temer as fatuas ameaças com
que o pretendeu intimidar o snr. Borges Carneiro: para cães de fila ha
lá em abundancia páu, ferro e bala, e nem nos podem assustar cães de
fila aos quaes fizeram fugir dentadas de simples cães gozos.»

Referia-se á divisão auxiliadora recuando deante das milicias mal
armadas.

Ninguem contesta ao poder executivo, incumbido de assegurar a paz
publica, a faculdade de destacar regimentos para os pontos em convulsão,
sem necessidade de consultar ás Côrtes, mas tambem ninguem nega ao
Congresso o direito de fiscalizar os actos do governo, e entre estes
nenhum avulta ao emprego da força armada. Despojal-o desta attribuição a
fim de evitar a confusão dos poderes, envolve diminuição moral da
assemblêa nacional, pois que a reduz a julgar faltas e não a
prevenil-as. Assim pensavam os brasileiros, e se surprehendiam dos
escrupulos dos constituintes que a cada passo invadiam a esphera de
acção do executivo. Lembraram muito a proposito do caso recente do
provimento da corregedoria do Lamego, que occupara uma longa sessão. Se
ha assumpto, diziam, de alçada administrativa é a nomeação de
funccionarios e se ha materia secundaria para as Côrtes é a designação
de magistrado para cidade de terceira ordem. Quando se quer discutir uma
providencia governamental prenhe de effeitos funestos, o parlamento
entra-se de respeito religioso pela divisão dos poderes e procura
trancar o debate.

Havia, demais, uma circumstancia a favor da doutrina dos brasileiros. A
commissão dos negocios politicos do Brasil propuzera se não mandassem
tropas ás provincias americanas sem que as pedissem as suas juntas
governativas, e a Bahia não as havia sollicitado. Não fóra ainda
submettida á discussão a proposta; um governo, porém, prudente não devia
encontrar uma medida formulada por commissão importante das Côrtes.
Trigoso, moderado e circumspecto, e por isso suspeito aos regeneradores,
comprehendeu a importancia do argumento mas sem coragem para se oppôr a
um acto administrativo considerado patriotico, ao mesmo passo que o
justificou quiz saber se o conselho de estado fôra ouvido ácerca d'elle
e qual o ministro que assumia a responsabilidade da medida. Não teve
resposta.

Não era licito attribuir o descontentamento da America ao espirito de
revolta sem provar que este existia independentemente dos decretos
recentes. Não o fizeram os regeneradores; limitaram-se a proclamar que
as bases da Constituição declaradoras dos direitos e vantagens dos
cidadãos eram communs ao Brasil e ao Reino, e não perderam o ensejo de
fazer os protestos habituaes de amor aos povos ultramarinos.

Moura, porém, teve a lealdade de affirmar que jámais consentiria
exercesse a regencia da antiga colonia o successor da Corôa. Não havia,
comtudo, medida pleiteada com mais calor no Brasil meridional que essa.
Os brasileiros, receosos de comprometterem a causa com questão descabida
e irritante, se não preoccuparam della mas responderam com vigor ás
generalidades. As bases da Constituição, retorquiram, causaram na
verdade prazer ao Brasil com assegurar a egualdade mais perfeita de
direitos aos portuguêses de um e outro lado do Atlantico, principalmente
com prometter que as Côrtes não legislarião para o ultramar sem o
concurso de seus mandatarios. O Congresso, porém, não guardou o
compromisso solemne. Organizou os governos provinciaes, supprimiu os
tribunaes do Rio e determinou o regresso do principe na ausencia da
maioria da deputação brasileira, isto é, reformou completamente a
administração do reino americano sem audiencia dos interessados. Allega
agora que constituindo o governo das provincias como decretou, não fez
mais que sanccionar o systema estabelecido pelos mesmos povos no acto de
acclamarem o regimen constitucional. Ha todavia, uma differença profunda
entre a administração creada pela provincia e a imposta pelo parlamento.
Naquella a junta exercia auctoridade suprema sobre a fazenda, o
exercito, sobre todas as repartições, ao passo que o Congresso quebrou a
unidade salutar do governo tornando o commando das armas e a mêsa da
fazenda independentes do executivo provincial. É contra o
enfraquecimento extremo do poder local eleito directamente pelo povo e
contra a sua impotencia perante os descommedimentos do governador
militar e os abusos do fisco e do erario, subordinados immediatamente e
exclusivamente á metropole, que clamam os brasileiros, esbulhados de
seus direitos.

Com os decretos das Côrtes a situação politica dos ultramarinos peiorou,
não só em comparação com o que as provincias criaram, senão tambem
relativamente ás vantagens que lhes resultavam do regimen colonial.
Então nas capitanias promoviam-se postos até a patente de major; o
capitão general e a junta da fazenda preenchiam cargos civis e os bispos
por via de commissão examinadora creavam parochos e vigarios. Hoje os
accessos de qualquer categoria sahem do ministerio, de Lisboa; os
pretendentes aos empregos publicos, civis ou ecclesiasticos, devem vir
buscar a nomeação em Portugal, por que são obrigados a concursos,
realizaveis somente na capital da metropole.

Os regeneradores, que, na sessão precedente haviam allegado que por
falta de disciplina os batalhões brasileiros se não achavam em termos de
reduzir as facções, agora mais exaltados duvidavam de sua coragem. Foi
ainda Moura o imprudente, assignalando que duas companhias de Madeira
desarmaram um regimento. No Brasil pode haver facciosos como os ha em
Portugal, redarguiu Villela Barbosa, mas para as soffrear, bastam as
forças da terra, de cujo valor dão testemunho o batalhão do Algarve e a
divisão auxiliadora que não ousaram defrontar-se com ellas. São factos
que em sua forte simplicidade vencem a eloquencia dos que as intentam
vilipendiar neste recinto.

Os oradores não fazendo mais que repetir os argumentos, o presidente
julgou encerrado o debate depois de falar Xavier Monteiro, um dos mais
resolutos constituintes, que patenteou o designio da regeneração de
congregar na Bahia exercito assás forte para resguardar o norte da
desobediencia ás Côrtes, em progresso no sul do novo reino. Por 80 votos
contra 43 ou 44[361], o congresso resolveu rejeitar a proposta bahiana,
que pedia ao governo não fizesse a expedição sem ouvir os mandatarios de
além-mar[362]. Salvo Malaquias, de Pernambuco, enfermo e Barata
impedido, compareceram ás duas sessões memoraveis todos os deputados da
America; mas desgraçadamente houve tres dissidentes. D. Romualdo,
Beckman e Lemos Brandão bandearam-se com os portuguêses[363]. Calaram as
razões do seu acto; facil é, todavia, atinar com a causa do
comportamento dos dous primeiros. O Pará e o Maranhão que representavam,
se haviam tornado dependencias de Portugal, e não do Brasil, desde 1624
por ser a navegação para o Sul, contrariada de constante vento léste e
das correntes maritimas, lenta e penosa. Os seus habitantes vinham,
pois, procurar os recursos judiciaes e administrativos em Lisboa em vez
de os buscar na séde do governo geral da America portuguêsa, como
praticavam as outras capitanias. Demais, ao passo que em todas as mais
provincias estava em decrescimento a influencia dos reinoes, ella
mantinha-se naquella parte decisiva nos negocios publicos e na opinião.
Timoratos e conservadores, o bispo e Beckman não ousavam reagir contra a
tradição secular do berço nem contra o partido dominante nella, e
entendiam faltar á fé do mandato se associassem aos seus compatriotas do
sul contra os lusitanos. A explicação do voto de Lemos Brandão não se
acha em factos externos mas na nullidade absoluta do «bom homem da roça»
como o designa com piedade repassada de desdem o seu contemporaneo
Vasconcellos Drummond.

Acompanharam os deputados do Brasil seis ou sete constituintes
portuguêses, dos quaes conhecemos tres por haverem declarado o voto. São
elles Corrêa de Seabra e Osorio Cabral, deputados da Beira, e Peixoto,
do Minho. Nenhum delles era regenerador. Tirante Fernandes Thomaz,
doente, tomaram parte no debate as figuras proeminentes do lado
português, quaes Moura, Borges Carneiro, Castello Branco, Pereira do
Carmo e Trigoso, e os astros de primeira grandeza da bancada brasileira,
Antonio Carlos, Lino Coutinho, Villela Barbosa, Borges de Barros, Araujo
Lima, Moniz Tavares e Marcos Antonio, o sabio, consoante D. Romualdo de
Seixas. Se dos oradores de Portugal occupou o primeiro plano no debate
Moura, ninguem excedeu a Lino Coutinho na copia dos argumentos e dos
factos justificativos das queixas do Brasil contra as Côrtes, os
batalhões do Reino e os commandantes das armas e ninguem orou com
eloquencia tão vigorosa, tão commovente e tão captivante.

Nunca os brasileiros se haviam manifestado com egual conformidade de
sentimentos e nunca manifestaram maior empenho em conquistar a
assembléa. Mostraram-se destros e condescendentes e não foram
aggressivos senão em defêsa.

Conhecida a votação, Borges de Barros, muito commovido por antever os
soffrimentos do berço com o reforço do elemento oppressor, e desenganado
das Côrtes, declarou que o seu comparecimento ás sessões de ora avante
era o mais duro sacrificio que lhe impunha o mandato[364]. De feito não
mais fez propostas, as bellas propostas reveladoras do nobre sonho de
ver a patria transformada na mais invejavel morada dos homens pela
instrucção, liberdade e justiça e só excepcionalmente interveio nos
debates. Os collegas adheriram tambem a essa resolução, consoante o
accordo estabelecido na reunião em casa de Lino Coutinho[365]. Não
tardaram porém, em a pospôr, aconselhados da boa razão, que não suffraga
semelhante concepção do cargo, a despeito do reparo justissimo do
Correio Brasiliense: «Os deputados do Brasil de nada servem senão de
testemunhar os insultos feitos ao seu paiz, porque o seu pequeno numero
os deixa sem influencia e só por acaso apparece alguma cousa em que a
justiça do Brasil seja contemplada»[366].

Lisboa acclamou com jubilo a determinação do Congresso. Em honra da
mentalidade portuguêsa importa dizer que o mais notavel jornalista da
épocha não participou do enthusiasmo geral. Não só profligou a
expedição, senão tambem propôs a revocação á metropole de todos os
militares destacados no reino ultramarino, e capitulou de grande erro
politico a união pela força[367].

Resulta com evidencia dos debates, dizemol-o com mágua, que se a mãe
patria não expediu forças avultadas contra os da America, devemol-o não
ao liberalismo das Côrtes e do povo de Lisboa nem á supposta brandura
dos irmãos mais velhos, mas unicamente ao vazio do erario, em atrazo ha
mais de um anno com os vencimentos dos funccionarios.



CAPITULO XVII


     SUMMARIO:


     _Embarque da divisão auxiliadora.--O desfecho da expedição de F.
     Maximiliano de Sousa.--A convocação do conselho de estado.--Votos
     dos governos do Rio, de Pernambuco e de Minas e da camara do
     Rio.--Necessidade de assembléa legislativa no Brasil.--Effeito nas
     Côrtes das cartas de D. Pedro.--Vão estas á commissão
     especial.--Moura oppõe-se a que as Côrtes recebam uma representação
     da junta de S. Paulo.--Os brasileiros pedem a responsabilidade do
     ministro e de Madeira.--O parecer da commissão de
     constituição.--Perdão aos degredados da revolução de
     1817.--Triumpho de Fernandes Thomaz.--Novos membros da commissão
     especial.--Voto em separado de Moura, de Ledo, Pinto da França, de
     Almeida Castro e de Vergueiro.--Anciedade de Lisboa.--Borges
     Carneiro.--Bueno.--Moura e o juramento das Bases.--Castello
     Branco.--Vergueiro.--Guerreiro.--Antonio Carlos.--Serpa
     Machado.--Corrêa de Seabra.--Alencar.--Barata.--Lino Coutinho.--É
     approvado o parecer da commissão sem alteração capital._


Resolvida a remessa de tropas para a Bahia, os constituintes portuguêses
querendo inculcar que entendiam reger a America não só com a força,
proposeram se creasse uma commissão de deputados brasileiros com o
encargo de formular os artigos da constituição relativos ao novo
reino[368]. Apenas nomeada, soaram novas do ultramar que desnortearam o
Congresso. A divisão auxiliadora fôra mais uma vez vencida, pois não
lograra demorar-se no Brasil até á chegada do regimento provisorio que a
devia render. D. Pedro alcançando que Jorge de Avillez mirava aguardar
esses oitocentos soldados para com elles avassalar a cidade e
constrangel-a a observar os decretos das côrtes, intimou-lhe a sahir
barra fóra com os seus homens sob pena de os considerar inimigos e os
anniquillar entre os fogos de terra e de mar. Partido afinal aos 15 de
fevereiro o exercito lusitano, o regente entrou a reorganizar o novo
reino. Foi o seu primeiro acto o decreto de 19 de fevereiro assignado
por José Bonifacio na qualidade de ministro do Reino. Creava a nova
resolução um conselho de procuradores geraes das provincias, nomeados
pelos eleitores de parochia reunidos nas cabeças de comarca com as
seguintes attribuições:

Responder ás consultas que lhe fossem submettidas pelo regente ou
informar sobre os projectos relativos á administração geral e
provincial;

Propôr as medidas mais convenientes á federação luso-brasilica, ao
Brasil e as suas provincias.

Por cada quatro deputados em Côrtes a provincia designaria um procurador
mas nenhuma provincia teria mais de tres procuradores.[369]. Assistia ás
Camaras Municipaes em vereação geral e extraordinaria o direito de
revogar o mandato, aliás indefenido, dos conselheiros.

Semelhante acto julgado exotico por Antonio Carlos[370] e que tinha o
defeito de deixar sem procuradores as terras que davam menos de quatro
deputados, não deslustra, contudo, o espirito de José Bonifacio. Urgia
firmar a todo o custo no Brasil inteiro a auctoridade de D. Pedro,
desconhecida pelas juntas, para salvar a integridade do novo reino, e
não havia meio mais habil para attingir esse resultado que mostrar o
principe desvelo pelos povos com os ouvir ácerca de seus interesses. O
decreto, como inculcam os seus fundamentos, tambem visava apparelhar a
nação para o governo constitucional, repugnando a intelligencia
disciplinada do egregio paulista fazel-a passar do despotismo ao regimen
representativo sem preparo, e este não podia ser senão a deliberação em
commum dos representantes a respeito das necessidades das suas
provincias e o contacto delles com a administração suprema.

O activo governo do Rio tratou em seguida de se acautelar contra o
desembarque das tropas de Portugal, as quaes por esse tempo deviam
sulcar as aguas americanas, determinando a junta de Pernambuco que á
passagem dellas, notificasse ao commandante a resolução da regencia de
as não receber e ao mesmo passo não deixasse de as prover promptamente
de refrescos para tornarem sem perda de tempo a Europa[371]. A flotilha
já havia levantado ferro do littoral pernambucano e proseguia na sua
rota. Aos nove de março surgiu na ilha Rasa. D. Pedro apressou-se a
recebel-a em armas, e da fortaleza de Santa Cruz partiu a ameaça de
bombardeio, caso tentasse penetrar na bahia.

Convidados a comparecerem no paço imperial o chefe naval e o coronel do
regimento, ahi souberam de D. Pedro que os desatinos da divisão
auxiliadora a tal extremo de indignação haviam levado os animos, que
elle os não toleraria na capital sem conhecer dos seus intentos[372]. Ou
por prudencia ou por convicção de não poder a esquadrilha forçar a
barra, que a estrategia por longos annos considerou efficazmente
defendida com os canhões de Santa Cruz, os officiaes protestaram por
escripto obedecer ao Regente e não intervir nos negocios politicos[373].
A declaração tranquillizou os espiritos e permittiu aos officiaes
munirem-se com segurança de provisões para o regresso. D. Pedro escreveu
triumphante ao pai: «A obediencia dos commandantes fez com que os laços
que uniam o Brasil a Portugal, que eram de fio de retrós podre, se
reforçassem com amor cordial á mãi patria»[374]. Resguardados da
expedição, entendeu o conselho da regencia indemnizar-se do sobresalto
que ella lhe causara, e D. Pedro teve um alvitre que divertiu os
deputados brasileiros e exasperou os regeneradores. Encorporou na armada
da America a fragata Real Carolina, uma das joias da flotilha, e
attrahiu ao exercito do Brasil 394 praças das forças expedicionarias com
reduzir o serviço militar a tres annos. E o principe que de tudo dava
conta ao pai disse com gravidade: «Dou parte a V. M. como é meu dever,
que uma grande parte da soldadesca do regimento provisorio passou por
sua mui livre vontade para os corpos do exercito deste reino, e
egualmente participo que eu não quis que official algum passasse a fim
de não corromperem os soldados e poder manter a união do Brasil com
Portugal.» Mais de uma vantagem enxergava D. Pedro nesse acto.
Fortificava a malicia da terra com guerreiros provados, os quaes,
concluido o curto engajamento, se tornarião colonos uteis, e
testemunhava não haver no Brasil antipathia ao português senão aos
corpos arregimentados[375].

Com essas informações, havia concorrentemente outras que definiam o
espirito publico da America. O governo de Minas, pelo seu
vice-presidente, em discurso ao regente, e a junta de Pernambuco e a
camara do Rio em officios ás Côrtes, applaudiam a resolução de D. Pedro
de ficar no Brasil a bem da cohesão das provincias americanas e da
integridade da monarchia, e representavam contra o decreto de 29 de
setembro que desligava das juntas o commando das armas e a inspecção da
fazenda para os subordinar ao poder executivo de Lisboa. Instaram pela
conservação do regimento provincial, qual os povos haviam creado até que
a constituição regulasse a materia, ouvidos todos os deputados do
Brasil[376].

Num ponto o governo pernambucano se afastava da municipalidade
fluminense e da administração de Minas: repellia a constituição do
conselho de estado acolhida com alvoroço por estas autoridades. Assim
procedia por se lhe afigurar que esse acto invadia as attribuições das
Côrtes e d'el-rei, que os povos juraram acatar e por temer que aquelle
corpo se convertesse em instrumento docil do governo do Rio, visto que
não deliberarião os procuradores senão convocados pela regencia.
Presidia a junta de Pernambuco Gervasio Pires Ferreira liberal hesitante
como todos os homens ricos, que temem damno aos seus bens das
transformações sociaes. O respeito, porém, agora invocado, ao poder
legislativo não merecia fé emanado de quem acabára de expulsar as tropas
enviadas de Lisboa e se mostrava determinado a não cumprir os decretos
das mesmas côrtes; em verdade não passava de argumento especioso para
rejeitar uma instituição que não assegurava a liberdade individual
contra os abusos do poder. Mas se a tibieza de Pires Ferreira lhe não
permittia indicar o que só era capaz de conter uma autoridade que
emancipada do Congresso de Lisboa, ficava sem freio, fizeram-no José
Clemente Pereira, do Rio, e José Teixeira da Fonseca Vasconcellos, de
Minas. Ambos resolutamente ponderaram a necessidade de se chamarem
côrtes legislativas no novo reino, e o primeiro declarou mui
terminantemente que sem ellas o Brasil não teria parte na soberania da
nação portuguêsa[377].

Não faltavam, por conseguinte, aos constituintes europeus indicações do
pensamento do Brasil e homens dotados do mais elementar senso politico
se sentirião felizes com ter á mão meios de reduzir o descontentamento
inquietador de uma parte importante da monarchia sem effusão de sangue e
sem fraccionamento do imperio. Os regeneradores, porém, tinham mais
orgulho que razão. Nesses documentos enxergaram tão sómente os termos
desabridos de D. Pedro contra as Côrtes, e Borges Carneiro definiu com
justêza a agitação dos legisladores em seguida á leitura das cartas e
officios da America, ao exclamar: «havemos de ouvir á calada injurias, e
injurias feitas por um rapaz á nação representada n'este recinto
sacrosanto?»

Restabelecido o silencio, abriu-se discussão sobre o destino das cartas
do principe, em consequencia de Guerreiro por escrupulo entender
conveniente dirigil-as a outra commissão que não a especial dos negocios
politicos do Brasil. O congresso sujeitou-as á mesma commissão, sem
aceitar, todavia, o alvitre estupendo de Castello Branco no sentido de
se declarar o parlamento em sessão permanente até que fosse apresentado
o parecer sobre a correspondencia de D. Pedro.

Conhecida a representação da junta de S. Paulo, os regeneradores
anceavam por se desaggravar da autoridade que condemnava a sua politica
ultramarina, e entendiam que não era licito ao Congresso desvelar-se
pela antiga colonia sem primeiro se pronunciar a respeito d'aquelle
officio audaz. Protrahiram, por isso, a discussão do sabio parecer
lavrado em 18 de março pela commissão especial creada para providenciar
com urgencia ácerca da irritação do Brasil por causa dos decretos de 29
de setembro, discussão que regularmente se devia instaurar na derradeira
semana de março. Serviram-se com avidez da excitação do Congresso para
saciar o despeito. Como indignavam aos portuguêses os termos asperos de
D. Pedro contra as Côrtes--as Côrtes facciosas, escrevera--parece que os
corypheus da regeneração se levantariam na assembléa revôlta mais para
fulminar a D. Pedro que aos paulistas. Mas Moura era um farçante: teve o
despejo de negar a responsabilidade do principe na agitação do ultramar
e de attribuir esta exclusivamente ao governo de S. Paulo. «Portanto,
rematou, é preciso que a commissão hoje mesmo se reuna e hoje mesmo
formule o seu juizo sobre a representação de S. Paulo»[378].

A commissão, porém, não deu o parecer no mesmo dia nem na semana
immediata, e a demora se não acalmou o impetuoso regenerador, tão pouco
attenuou a combatividade dos americanos. A junta paulista pedira ao
Congresso, por via dos deputados da mesma provincia, a revogação dos
negregados decretos de 29 de setembro. Era uso nas Côrtes receberem-se
todos os officios e mensagens, uns com agrado, outros com menção
honrosa, ess'outros sem declaração alguma, mas não havia precedente de
repellir o congresso qualquer representação. Moura, todavia, aconselhou
ao parlamento recusasse acolhida ao requerimento, e desta maneira o
apostolo do constitucionalismo negara a uma autoridade o direito de
petição que a lei fundamental outorgava aos individuos e ás
collectividades. Não valia a pena debate sobre materia de interesse tão
secundario, e Antonio Carlos, que formulára os votos da junta de S.
Paulo, assentiu com o presidente em consubstanciar os desejos de sua
provincia em proposta assignada por elle e pelos collegas de deputação,
conciliados assim os sentimentos da facção dominante com o respeito
apparente da constituição[379]. Se o paulista cedeu agora, não tardou em
mostrar que o fazia por outro motivo que desfallecimento da energia. De
feito na mesma sessão requereu a responsabilidade do ministro da guerra
e de Madeira; daquelle por não haver referendado a carta régia que
designava o commandante das armas, e d'este por ter assumido o commando
sem legalisar o titulo de nomeação. Com elle assignaram a petição quinze
brasileiros. Os motivos allegados justificavam plenamente nos termos da
lei[379] a formação da culpa, mas os accusadores se não firmaram em
documentos comprobatorios. A commissão parlamentar a quem foi affecto o
negocio, da qual faziam parte Moura e outros regeneradores de menor
tomo, valeu-se habilmente da omissão para declarar que não emittiria
juizo sobre elle emquanto os autores da denuncia a não robustecessem com
provas.[380] Era suffocar a querella. De feito só investigações na
secretaria da guerra de Lisboa e do commando das armas da Bahia
subministrarião provas do delicto; mas desde que os liberaes se negavam
a constranger Candido Xavier e Madeira a taes diligencias, era loucura
crer que os denunciados acudissem ao empenho dos accusadores.
Comprehenderam-no os brasileiros, e não impugnaram o parecer dictado
pela paixão politica, a qual determinara o encarceramento do conde dos
Arcos por allegações vagas, e recusava agora reconhecer a procedencia de
accusação precisa por não entibiar a energia do homem que lutava pelos
foros da metropole.

Os regeneradores cogitaram immediatamente de desfazer o desgosto dos
irmãos mais novos por causa daquelle parecer. Não eram ferozes, e se não
houvessem empregado contra o ultramar uma politica de violencias,
resultante do despeito e não da indole, certamente entreterião nos
americanos, que lhes deviam a liberdade, gratidão fertil e duradoura,
com os seus multiplos actos de clemencia. A acclamação do regimen
constitucional na Bahia e em Pernambuco soltara todos os encarcerados em
consequencia da insurreição pernambucana de 1817 salvo José Marianno de
Albuquerque e Pedro da Silva Pedroso, condemnados a degredo perpetuo na
ilha de Momulgão da costa asiatica, ou porque repugnasse á consciencia
popular estender o perdão a homens, que, nos conflictos civis, matam sem
excusa, ou porque os sentenciados já não estivessem no Brasil. Em abril
se achavam nos calabouços do castello de Lisboa com escala para o exilio
infamante, e o pernambucano Ferreira da Silva, que solicitara o indulto
delles, alcançara não seguissem viagem sem ordem das côrtes.[381]. Se se
podia discutir o crime do capitão José Marianno, que, a pretexto de
defender o sogro, o famoso Leão Coroado, assassinara o brigadeiro
Barbosa, seu superior e protector, ninguem se alargava a attenuar o
comportamento de Pedroso. Moniz Tavares, deputado de Pernambuco e
historiador favoravel áquella insurreição, pela qual, aliás, soffréra,
fala com horror desse consorte feroz que arrancava os desertores da
prisão, para os fuzilar sem processo, e que justificava o frenesi de
matar com o desproposito de se alimentarem de sangue as revoluções[382].
O congresso, porém, por comprazer aos collegas de alem-mar, não pesou as
responsabilidades de um e outro delinquente, concedendo-lhes o perdão
pleno, tal qual requeriam os pernambucanos e desejavam os brasileiros,
que, possuidos de sympathia pela revolução illuminada do mais puro
idealismo e da generosidade mais vasta, não quiseram attentar na figura
sinistra e singular de Pedroso[383].

Apresentaram-se afinal os pareceres da commissão especial e da commissão
incumbida de formular os artigos da constituição concernentes ao
ultramar. Freire propôs se examinasse primeiramente o relatorio que
alvitrava a responsabilidade criminal da junta de S. Paulo, allegando a
urgencia de se declarar aos povos do Brasil que deviam obediencia ás
Côrtes e não ao Regente[384]. Presidia a assembléa Gouvêa Durão, que até
agora nas votações se não singularizava da facção regeneradora mas que
se affastou della na conjuntura, disposto a protrahir o debate sobre o
malsinado officio. Repugnava-lhe começasse o congresso a se desvelar
pelo Brasil, revoltado com os decretos de 29 de setembro, punindo
justamente o governo que não fizera mais que interpretar os sentimentos
do povo; parecia-lhe que antes de tudo se devia attenuar ou remover a
causa do descontentamento e em seguida deliberar ácerca do acto de S.
Paulo. Distribuir de outro modo os trabalhos legislativos mostrava, na
verdade, que as Côrtes eram mais solicitas em attender ao seu amor
proprio que promover a tranquillidade da nação. A despeito da
insistencia de Freire e da hesitação da mêsa, a maioria em um rasgo de
energia esclarecida, resolveu iniciar a discussão dos negocios de
além-mar pelo projecto de sua organização[385]. Tratou-se delle na
assembléa de 26 de junho, mas não proseguiu na sessão immediata como
prescrevia o bom senso, porque o bom senso, em politica, faltava
absolutamente aos regeneradores. De feito, Moura e Fernandes Thomaz
declararam com vehemencia não ser licito adiar por mais tempo o exame
das resoluções do governo paulista sem rebaixamento das Côrtes. O
energumeno Moura previu até effusão de sangue caso não fosse
desaggravada immediatamente a soberania da nação dos insultos da
administração de S. Paulo[386]. O presidente, desajudado agora da
maioria, que se intimidara com a vozearia dos gremios e das ruas,
acquiesceu, determinando para o dia seguinte a discussão exigida.

Não constituiu dos menores triumphos de Fernandes Thomaz o facto de se
não haver discutido em fins de março o parecer da commissão
especial[387]. Lembra-se o nosso leitor que, em virtude das cartas de D.
Pedro communicando a opposição determinada do Rio, S. Paulo e Minas ao
seu regresso a Europa, nomeara-se uma commissão dos negocios politicos
do Brasil com o encargo de estudar os meios convenientes a reduzir o
descontentamento do ultramar, e recorda-se mais que por essa occasião
tiveram as Côrtes noticia da representação de S. Paulo. A commissão ao
mesmo passo que propôs um complexo de providencias no sentido, em geral,
dos votos dos americanos, declarou que por agora não podia formular
juizo sobre o officio do governo paulista, porque não sabia se este
falava em nome proprio ou exprimia os sentimentos dos seus
administrados. O congresso deferiu aos seus desejos, sem embargo das
protestações energicas dos radicaes, que propugnavam a responsabilidade
criminal immediata dos autores da representação, porque, allegavam, nada
poderia sobrevir capaz de tirar o cunho de rebeldia estampado no mesmo
documento. Fernandes Thomaz era orador notavelmente laconico, mas na
conjuncção se demorou na tribuna e fez um dos seus maiores discursos.
Julgava desacerto de tomo o Congresso alterar resolução recente, qual a
organização das juntas ultramarinas, por causa de cartas particulares e
papeis sem credito, e aconselhava a commissão não reformasse os decretos
de 29 de setembro sem averiguações minuciosas ácerca do espirito publico
do Brasil. Concluia o revolucionario declarando que esta materia e a
decisão sobre o officio de S. Paulo sendo questões connexas, não
consentiam discussão distincta[388]. Guerreiro adoptou o alvitre, e
lentamente proseguiu na diligencia de colher informações a respeito da
America. Ouviu commerciantes em contacto com ella[389], e não houve
individuo de marca desembarcado de fresco da antiga colonia que não
comparecesse no Congresso para dar á commissão o seu juizo sobre o
estado politico do reino ultramarino. De todos esses depoimentos nenhum
certamente causou maior alvoroço nos delegados portuguéses que o de
Caula, o ex-ministro de D. Pedro, apeado do poder em janeiro, em
consequencia dos successos do Rio. Affirmou com a auctoridade de sua
alta patente militar que nada mais facil do que a conquista do Rio[390].
Não sabemos se este general e os outros informantes criam facil impôr ao
Brasil os decretos odiados de 29 de setembro, mas o que está acima de
toda a prova é que Fernandes Thomaz continuava a defender aquellas
resoluções, e entendia não dever o Congresso discutir a reforma da
administração de além-mar, sem se pronunciar ácerca do officio de S.
Paulo. E assim fez a commissão no seu novo relatorio apresentado em 10
de junho.

Continuavam a trabalhar nella portuguêses e brasileiros, e aquelles eram
os mesmos que em 18 de março aconselhavam o Congresso satisfizesse aos
desejos do ultramar. Do lado dos americanos, porém, houvera modificação.
Vergueiro substituira Antonio Carlos, que se dera por suspeito para
julgar a administração de sua provincia[391] e ficou vago o logar de
Belford, do Maranhão, arredado ultimamente do parlamento por motivo de
saude[392]. Sem embargo de conter a nova proposta allegações em parte
conhecidas, vamos reproduzil-a nos pontos capitaes. Começa por analysar
minuciosamente a representação da junta de S. Paulo, a quem considera a
principal autora do movimento do Brasil meridional contra a organização
dos governos ultramarinos, a extincção dos tribunaes e o regresso do
principe. Não cabe ao Congresso, pondera, a responsabilidade da criação
das juntas senão aos proprios brasileiros, os quaes as nomearam, e no
acto de adhesão á causa de Portugal, renderam preito e homenagem ás
Côrtes, recusando obediencia ao regente. A assemblêa não fez mais que
sanccionar o voto popular e lhe não era licito obrar de modo differente
sem affrontar a opinião. Os tribunaes do Rio, que prestavam serviço á
monarchia absoluta como orgãos consultivos do soberano, tornam-se
desnecessarios no regimen constitucional, que attribue aos
representantes do povo a direcção suprema dos negocios publicos. De
todos os decretos verberados no Brasil, continuava, nenhum se justifica
mais cabalmente que aquelle mandando volver a Europa o principe. Desde
que as juntas provinciaes não reconheciam a sua auctoridade e o deixavam
sem recursos para prover ás necessidades do Estado, não podia
decorosamente permanecer no Brasil. Reconhecia-o, aliás, o proprio D.
Pedro, que em 17 de julho escrevia a el-rei. «Espero que V. M. me faça a
honra de mandar apresentar esta minha carta ás Côrtes para que de commum
accordo com V. M. dêm as providencias tão necessarias a este reino, de
que fiquei regente e hoje sou capitão general, porque governo só a
provincia, e assim assento que qualquer junta o poderia fazer, para que
V. M. se não degrade a si, tendo o seu herdeiro como governador de uma
provincia só».

Declarando a commissão que o Congresso julgava interpretar a vontade dos
povos com aquellas resoluções, parecia concludente que, vistas as
representações de Minas, S. Paulo, Pernambuco e Rio não consentirem
duvida ácerca dos sentimentos das provincias, propuzesse ella,
reconhecido o erro, a alteração dos decretos de accordo com os votos
expressos agora com clareza. A commissão, porém, tinha outra
preoccupação que a tranquillidade de uma parte da monarchia, e não
cogitava senão de affirmar o poder das Côrtes e de as desfarçar
daquelles que menos cabavam a sua auctoridade. Começa por ordenar a
installação immediata das juntas quaes as creava o decreto 29 de
setembro. Lançada esta provocação aos ultramarinos, acirra-lhes o
descontentamento com mandar submetter a processo os magistrados de S.
Paulo que haviam protestado contra as resoluções do Parlamento.

Eram elles: os membros do governo que assignaram o famoso officio de 24
de dezembro[393]; os signatarios do discurso ao regente proferido em 26
de janeiro[394] e o bispo D. Matheus, que subscreveu a representação do
clero[395]. Propõe mais a responsabilidade dos ministros de D. Pedro por
haverem convocado os procuradores das provincias. A respeito da ficada
de D. Pedro no Brasil, solicitada pelos povos, opinava a commissão para
que o principe se demorasse ahi até á publicação da carta
constitucional. Governaria, porém, com sujeição ao poder legislativo e a
El-rei, assistido de secretarios de estado, designados pelo soberano.

Na faina de trazer á obediencia os povos de álem-mar, não se esqueceu a
commissão de Minas Geraes. Mandou abrir inquerito ácerca da detença de
seus representantes em comparecerem nas Côrtes. De ha muito haviam sido
eleitos, mas os que estavam na America não partiam, e os que estanciavam
em Portugal não podiam entrar no congresso por falta de diploma.
Explicavam aquelles que não virião occupar os seus logares na
representação nacional sem conhecerem as determinações definitivas da
assembléa constituinte a respeito do Brasil[396]. Emquanto, porém, a
antiga metropole se não pronunciava, a junta da grande provincia, rica e
culta, não só guardava os titulos de nomeação dos deputados dispostos a
entrarem no Congresso, quaes José Eloy Ottoni, residente em Lisboa[397]
e o desembargador da Relação do Maranhão Francisco de Paulo Pereira
Duarte[398], mas ainda agia com desembaraço de governo autonomo.
Promovia militares e cogitava de reformar o systhema fiscal e, até, de
cunhar moeda, e completava esses actos de soberania com a determinação
de se não cumprirem nas terras de sua jurisdicção as leis e decretos de
Portugal sem o seu beneplacito[399]. Transpira por isso ironia desses
fortes mineiros a solicitação ao Congresso para approvar a creação
recente de um corpo de tropas, o batalhão constitucional de caçadores,
determinada justamente por causa dos successos politicos do Rio[400].

Dos portuguêses houve um que não concordou com o parecer da commissão, e
este foi Moura. O amor da justiça e a rigidez de principios, assoalhados
com voz de trovão, manifestaram-se propondo a exoneração de D. Pedro da
regencia e a responsabilidade criminal de seus subordinados. Era
inverter os preceitos de Direito que na graduação dos delinquentes
antepõem os superiores herarchicos aos subalternos. Não podendo
justificar o extranho voto com a inviolabilidade do successor da corôa,
allegação contraproducente e não sanccionada pela constituição, o fogoso
liberal invocou a sua mocidade, a qual não era, todavia, tão verde que
lhe servisse de excusa. D. Pedro transpuséra 23 annos e não ha
jurisprudencia que considere esta edade attenuante da responsabilidade.

Dos brasileiros apenas o alagoano Grangeiro subscreveu sem restricções o
relatorio. Não lhe determinando o voto razões politicas nem
conveniencias pessoaes, não o seria facil explicar se não existira a
pusillanimidade, que nos homens se disfarça com o instincto de
conservação ou com a prudencia. Grangeiro tinha a singularidade de a
apresentar em toda a nudez, sem jactancia nem reserva. Assignara o
parecer de 18 de março e agora subscrevia esse diametralmente opposto,
porque assim o desejava a maioria e Grangeiro não ousava afastar-se da
maioria.

Ledo e Pinto da França entendiam que a commissão devia fazer indagar
quem animara as auctoridades de S. Paulo a empregarem expressões
insultuosas contra as Côrtes. Assim se exprimindo não pretendiam,
contudo, insinuar, como parece, que D. Pedro soprara a José Bonifacio a
conveniencia de usar de linguagem desabrida: o presupposto repugna á
cortesania do bahiano e a sisudeza do fluminense; intentavam
simplesmente suffocar o negocio por meio de providencia capaz de acalmar
a opinião de Lisboa sem expor o congresso a serios conflictos com o
Brasil.

O pernambucano Almeida e Castro mostrou-se mais resoluto que esses
compatriotas. Attendeu tão somente ao empenho da commissão em punir e,
sem contestar a acrimonia do documento em questão, ponderou com acerto
que o congresso se não devia occupar com representações que lhe não eram
dirigidas, e que procederia com bom senso e generosidade mandando-as
recolher simplesmente ao archivo.

Vergueiro desenvolveu as razões por que não concordava com os lusitanos,
e o seu parecer é notavel documento de lealdade e patriotismo.

Apesar de vehemencia de linguagem, adverte o illustre transmontano, com
que os documentos sujeitos á commissão reclamam contra os decretos de 29
de setembro, em todos se manifesta de modo irrecusavel o empenho de
manter intacta a vasta monarchia. É este o ponto que deve merecer o
desvelo do congresso. Se no fervor das paixões pronunciaram-se phrases
violentas, ao poder judiciario compete determinar e graduar a
responsabilidade dos seus autores, e não ás Côrtes, que têm por tarefa
principal assegurar a união e prover á felicidade dos povos com leis
justas e accomodadas ás differentes terras. A irritação do Brasil, que
agora explode, se prende a causas remotas. Gerou-a o facto do congresso
legislar para o reino americano na ausencia de seus mandatarios, e o
projecto da constituição que o apresentava «reduzido á provincia de
Portugal». Contiveram, porém, os ultramarinos o resentimento na
esperança de que a assembléa, exclarecida pelos deputados do Brasil, sem
cuja sancção não era licito dar cumprimento a disposição alguma relativa
ao ultramar por força do artigo 21 das Bases, modificaria os seus actos
de conformidade com as aspirações do imperio americano. Pouco durou,
porém, a illusão acalentadora. De feito, a poucos passos cuidou a
assembléa de executar a lei dos governos de além-mar, com nomear os
commandantes das armas e ordenar o regresso immediato do principe D.
Pedro. Ao mesmo tempo, por conseguinte, que esbulhava as juntas da
administração militar e da fazenda, da qual se achavam investidas pelos
povos desde a acclamação do novo regimen, despojava o Brasil da unica
autoridade capaz de lhe assegurar as vantagens resultantes da
permanencia del-rei no Rio de Janeiro e em risco de se perderem com a
trasladação da séde da monarchia para a Europa.

A desconfiança de que havia nas côrtes um partido disposto a restaurar o
regimen colonial, tomou corpo naquelles povos, e os animos mais
extremados proclamaram que sem a separação o Brasil não poderia defender
os seus foros. Que cumpria fazer aos cidadãos amigos da patria em tão
grave conjuntura, senão se oppôrem aos actos inconciliaveis com a
integridade da nação? É o sentimento que domina todas as representações.

Propala-se aqui que os povos do Brasil e, até os de S. Paulo, Minas e
Rio não perfilham as idéas do conselho da regencia. «É um erro de facto
que pode ter consequencias fataes». Desfaz-se á luz dos documentos
presentes á commissão e de muitos successos referidos na imprensa do Rio
e confirmados em cartas particulares. O povo em armas para resistir ás
velleidades de opposição por parte de Avillez, a organização de clubs á
chegada dos decretos e a harmonia dos portuguêses com os brasileiros
demonstram cabalmente o commum sentir do Rio. Em Minas prevalece a mesma
opinião, como testemunham a deputação da junta do governo, as
representações de muitas camaras entre si distantes, os offerecimentos
especiaes de alguns cidadãos e o soccorro de tropa.

A junta de Pernambuco, ao agradecer ao principe a sua resolução de ficar
no Brasil, «louva o patriotismo de seus caros irmãos de S. Paulo». Onde,
porém, se patentêa com mais energia e enthusiasmo a solidariedade do
povo com o governo é na terra de Amador Bueno. As suas tropas com
singular rapidez chegam ao Rio, vencendo distancia longa e caminhos
ásperos; as mãis dão os filhos ao exercito sem outras lagrimas que as da
commoção de contribuirem para a salvaguarda da dignidade da patria; uma
subscripção popular cobre de prompto as despêzas da expedição, e
quarenta mancebos das familias principaes se offerecem espontaneamente
para a guarda do principe.

Em virtude de correspondencias particulares e de outras informações, não
é temerario conjecturar que sobresalta as demais partes do reino
americano o mesmo temor de recolonização. E aos olhos dos povos não ha
mais evidentes testemunhas desse designio sinistro do que os
commandantes das armas dependentes de Portugal e as expedições
militares. Urge a bem da união remover taes instituições e tropas,
consideradas agentes de oppressão.

As noticias vindas da America, que contestavam a importancia do
movimento contra as Côrtes, não devem influir em nossas deliberações.
Promanam da parcialidade europeia sem interesses estaveis na terra e
animada de rivalidades tão mesquinhas quanto violentas com os
brasileiros. Demais, está em decressimento, e é tão pouco numerosa que
nem com o auxilio de batalhões do Reino logrará o triumpho de seus
votos.

Atravessamos a conjuncção mais grave de nossa historia e della resultará
a união ou o desmembramento. «Só a generosidade, a franqueza e a
tranquilla prudencia podem-nos conduzir á primeira, e todos os outros
caminhos vão dar ao segundo». Do emprego da força a mãe patria acolherá
porventura algumas vantagens, mas demasiado tenues para assegurarem a
obediencia do filho e assás importantes para germinarem odio
inextinguivel na familia. Não devemos tão pouco cuidar de punir as
auctoridades paulistas que se descommediram nas representações ao
regente, porque os nossos actos de desaffronta correm risco de não
attingir os responsaveis, resguardados pela sympathia popular: os povos
não entregarão á justiça os defensores dos seus foros.

Importa não perder de vista o elevado conceito que o Brasil forma de si
mesmo, conceito nascido de grandeza do territorio, da fertílidade do
solo, de sua população livre, tão grande como a de Portugal, e de seu
progresso. Não se curvará, pois, deante do reino europeu: «quer ser seu
egual».

Firmado nessas considerações, entende que, emquanto as disposições
constitucionaes referentes ao Brasil não forem sanccionadas por seus
deputados, no interesse da integridade da monarchia cumpre decretar:

A continuação da regencia do reino americano com o principe herdeiro;

Salvo o Rio de Janeiro, as provincias serão administradas por juntas
responsaveis aos poderes publicos de Portugal;

Todas as auctoridades das provincias estarão na dependencia do governo
local;

Sem requerimento do Regente ou das juntas, Portugal não mandará tropas
ás antigas capitanias;

Sem o cumpra-se da regencia ou dos governos provinciaes não se
executarão no Brasil os decretos das Côrtes.

Assim se exprimiu Vergueiro.

Ao revés dos europeus que cataram minuciosamente nos papeis publicos
elementos de culpabilidades dos magistrados de S. Paulo, desprezados os
votos do Brasil, o transmontano procurou descobrir, através da violencia
das expressões, os sentimentos da America para os attender. Ao seu
parecer, Portugal, falto de meios para compellir á obediencia os povos
de além-mar, nada tinha que fazer de mais acertado do que acolher as
suas resoluções, até as mais ousadas, a fim de não levar o
descontentamento ao extremo da independencia.

Lembrara-se por isso de incluir na sua proposta o ultimo artigo, que não
figurava no parecer de 13 de março. A exemplo da junta de Minas, o
conselho da regencia decidira em 21 de fevereiro não mandar cumprir os
decretos do Reino sem a approvação do principe D. Pedro[401]. Era um
acto attentatorio da auctoridade soberana da metropole, mas com o qual
se devia conformar o Congresso porque, acaso tentasse reagir, lhe
inflingiria a America humilhação mais funda com a victoria de sua
rebeldia.

O empenho de evitar a scisão da monarchia transparece nesse documento
com evidencia luminosa. Tinham-no, aliás, todos os deputados do Brasil
mas em nenhum se revestia da feição commovente que apresentava em
Vergueiro. Araujo Lima, Moniz Tavares, Lino Coutinho, Barata, Antonio
Carlos, os mandatarios da America sem excepção repelliam o
desmembramento, receosos, principalmente, de que gerasse conflictos
entre brasileiros e reinoes; no transmontano a esse temor accrescia a
magua de se tornar extrangeiro á terra de seu nascimento ou á de seus
filhos[402]. Esta circunstancia, que fazia carinhoso o seu esforço pela
união, mais que a brandura do seu temperamento contribuiu para que não
houvesse em seus discursos as impaciencias aggressivas da generalidade
dos ultramarinos e os sarcasmos de Barata.

Opprimia Lisboa grave commoção com arripios de terror do futuro em 27 de
junho, marcado para o exame do relatorio da commissão. Aos menos
atilados não escapava que estavam em jogo as Côrtes, a integridade do
imperio e a successão da corôa[403].

Se a anciedade pelos debates era profunda no povo, se não manifestava
nos deputados transatlanticos com egual intensidade. Viram-se mais
claros na sua bancada no correr dessa prolongada discussão do que
ordinariamente nas sessões consagradas aos negocios importantes do
Brasil. Desinteressavam-se das Côrtes os ultramarinos, e Antonio Carlos
e Barata declararam que falavam por dever, e não com a esperança de
modificar a resolução do congresso de approvar o parecer da commissão.
Isto, contudo, não impediu de ser rude a peleja. Iniciou-a Borges
Carneiro, e o seu discurso, vista a sua indole impulsiva e honesta,
revela-nos a impressão gerada no publico pelo relatorio da commissão. O
bom senso simples da multidão não se conformava com um julgamento mais
severo com os inferiores do que para com o chefe. Todos se haviam
rebellado contra os decretos; ao passo, porém, que se mandava submetter
aquelles a processo apenas se extranhava o comportamento de D. Pedro,
que acolhera com alvoroço a desobediencia de seus subalternos em vez de
a atalhar. Na humilhação tão dolorosa ao pundonor nacional por que
passára a divisão auxiliadora, ninguem sabia a parte de José Bonifacio e
da junta de S. Paulo mas em todos estava presente o papel do successor
da corôa, exposto por Jorge de Avillez. Era patente a insolencia do
governo paulista contra as Côrtes, mas não o era menos o descommedimento
do Regente e se cabia a um delles excusa, não a podia pretender o
principe. Os officios de S. Paulo se não dirigiam ao poder legislativo,
e aos seus signatarios era licito allegarem que, caso previssem o
destino de suas queixas, as exporião em linguagem menos aggressiva. D.
Pedro não podia invocar essa attenuante, porque recommendava ao pae
submettesse ao parlamento as suas cartas injuriosas. Que justiça era
essa que a uns processava e ao principal responsavel nem lhe tirava o
posto de confiança de que fora investido pelo rei e pelo Congresso, e de
que se servia sem lustre para o soberano e em damno da vontade nacional?

Borges Carneiro sentindo a necessidade de satisfazer de algum modo ao
reparo publico, insta com as Côrtes para que censurem a D. Pedro com
mais energia do que propõe a commissão, e insinua a conveniencia de o
ameaçar com a perda da corôa, se não mudar de attitude perante os
poderes publicos do Reino. Reconhece, todavia, que a responsabilidade
dos actos reprovados do principe cabe principalmente á junta de S.
Paulo, porque foi depois de conhecer a representação deste governo
provincial, que se revoltou o Regente contra a assembléa constituinte e
se descommediu com os batalhões europeus. Parece que Borges Carneiro
devia concluir pela revocação a Portugal de D. Pedro, não o fez: opina
para que se conserve no Rio, até a carta constitucional providenciar
sobre a organização definitiva do ultramar, o qual com assegurar
áquelles povos a liberdade os persuadirá da desnecessidade de terem em
seu seio o herdeiro da corôa para se preservarem da reconducção ao
regimen colonial[404].

Succedeu-lhe Bueno, deputado por S. Paulo e sobrinho de José Bonifacio.
Impugnou coubesse a iniciativa dos acontecimentos a sua provincia com
argumento irrefragavel da chronologia. O officio de S. Paulo não chegou
ao Rio senão em 1 de janeiro e já em 29 de dezembro o povo fluminense
representára energicamente contra o regresso do principe. Como, pois, se
ousa dizer que José Bonifacio promoveu a revolta contra os decretos de
29 de setembro e o intentam processar por isso?[405]

Moura que tomou em seguida a palavra fez um discurso grandemente
applaudido da maioria. Empenhou-se em provar que, ao revés das
allegações dos brasileiros, os constituintes portuguêses não violaram o
compromisso solemne estipulado nas bases com legislarem para o Brasil na
ausencia de seus deputados. Rezava o artigo 21 invocado pelos
ultramarinos: Sómente á nação pertence fazer a sua constituição ou lei
fundamental. _Esta lei fundamental_ obrigará por ora sómente aos
portuguêses residentes nos reinos de Portugal e Algarves, que estão
legalmente representados nas presentes Côrtes. Quanto aos que residem
nas outras tres partes, ella se lhes tornará commum, logo que por seus
legitimos representantes declarem ser esta a sua vontade. Consoante o
sophista, a lei fundamental de que se tratava eram as Bases, e como
estas haviam sido approvadas pelos povos, os seus mandatarios deviam
forçosamente acceital-as, e tambem acceitar a carta constitucional que
não passava de desenvolvimento d'ellas. Embora a constituição expuzesse
materias summariadas nas Bases nem por isso eram a mesma cousa, e nada o
provava melhor que a discussão demorada do pacto social a despeito de
sanccionados de ha muito os seus fundamentos pelos deputados.

Admittir-se que já se houvessem pronunciado os habitantes da America, e
com elles os seus mandatarios, sobre esses debates, que agora occupavam
os constituintes portuguêses, não era absurdo senão perfidia, pois que
visava o apparente erro de entendimento sujeitar uma parte da monarchia
a outra.

O maior defeito, porém, d'essa argumentação consistia em se não applicar
ella á hypothese. De feito os brasileiros não clamavam agora contra as
Bases nem contra preceito algum constitucional, levantavam-se contra a
ordem do regresso do principe e a reorganisação das juntas decretados na
ausencia de seus deputados. Se os portuguêses negavam aos ultramarinos,
em consequencia do juramento das Bases, o direito de recusar a
constituição que lhes quizessem dar, não haviam ainda declarado que na
formação das leis ordinarias, quaes as resoluções citadas de setembro,
se dispensava tambem o seu concurso apezar do artigo 24 das Bases[406].

Sem attenção ao alibi em favor da junta de S. Paulo, allegado por Bueno,
alibi que não cogitou de contrariar, Moura espraiou-se em mostrar pela
analyse da correspondencia de D. Pedro, quanto mudara depois que
recebera o officio de 24 de dezembro, para concluir que não havia outro
responsavel das demasias do principe que o governo paulista. Não poupou
insultos a José Bonifacio, e como se não conhecia em energumenos, porque
o era, acoimou de energumeno ao grande paulista.

Vergueiro no seu parecer em separado, e Bueno no discurso advertiram que
as Côrtes não podiam julgar a responsabilidade criminal dos paulistas
sem se arrogarem attribuições da justiça. Nem Borges Carneiro nem Moura
se referiram a objecção ponderosa. Castello Branco, que depois de Moura
subiu a tribuna, não foi feliz na tentativa de a desfazer. Concordou que
em verdade o Congresso usurpava funcções judiciaes mas que o fazia por
não haver ainda constituição. As Bases consagravam, todavia, a divisão
dos poderes e não deixa de ser comico que para firmar o regimen
constitucional, um dos seus apostolos comece por postergar um dos seus
preceitos fundamentaes[407].

Depois de haver um constituinte português desenvolvido o pensamento
commum aos regeneradores de pretender o governo do Rio resuscitar o
despotismo no ultramar[408], coube a Vergueiro falar. Limitou-se em
discurso sobrio a reproduzir os fundamentos do seu voto, insistindo em
certos pontos que não haviam sido impugnados pelos adversarios. Repetiu
que a commissão exorbitára do mandato com definir responsabilidades
juridicas e apontou a incoherencia do congresso recusando-se ha pouco
mais de um mês a suspender a expedição militar para a Bahia por não
invadir a jurisdicção do poder executivo e inclinando-se agora a exercer
a judicatura. «Qualificar delictos e designar culpados não pode caber
nas attribuições das côrtes, pertence ao poder judiciario precedidas as
averiguações necessarias». Assignala que quem primeiro suggeriu ao
regente a conveniencia de não cumprir as resoluções legislativas foi o
povo do Rio por meio de representação publica assignada por mais de oito
mil pessoas, e não S. Paulo, como assevera maliciosamente a commissão
para colher ahi reos de desobediencia. A commissão, como dissemos,
propunha fossem submettidos a julgamento os secretarios de estado do
regente por causa do decreto de 16 de fevereiro, que convocava em
assembléa consultiva os procuradores das provincias. Vergueiro dotado de
idéal de justiça que não aureolava os regeneradores, disse a proposito:
«Não me opporei a que se faça effectiva a responsabilidade dos ministros
do Rio nem de outro algum empregado; mas no que não posso convir é na
desegualdade proposta: exigir a responsabilidade dos ministros e a não
exigir do principe, a quem nenhuma lei faz inviolavel, repugna com a
egualdade da lei: Voto portanto que havendo culpados respondam
todos»[409].

Encerrou a sessão o illustre Guerreiro com longo discurso. Dentre os
portuguêses nenhum o avantajava no desejo e no esforço de estabelecer o
novo regimen com a egualdade politica mais perfeita para os dous reinos.
Justificava o desprazer dos ultramarinos com a perda da séde da
monarchia, que se viam assim privados de recursos promptos contra os
abusos das autoridades[410], e reconhecia a legitimidade das suas
queixas contra a reorganização das juntas provinciaes[411]. Quando Moura
e outros energumenos em 23 de maio pelejavam para se assignalar na acta
haverem sido recebidos com agrado as congratulações de Jorge de Avillez,
considerado o defensor das côrtes no Rio, oppôs-se corajosamente a essa
menção por pêsar sobre o general a imputação de indisciplina lançada
pelo regente. No diuturno debate a respeito das relações commerciaes de
Portugal com o Brasil, no qual os constituintes portuguêses sob a
apparencia de reciprocidade de vantagens e concessões, não attendiam á
porfia senão os interesses da metropole, o seu papel foi dos mais
apagados.

A todos esses motivos de respeito e sympathia á sua memoria para os que
estudam o nosso passado, accrescia-a sua urbanidade para com a minoria,
a qual o singularizava dos regeneradores. Por ardente que fosse a
discussão, jamais a sua palavra molestou os ultramarinos com a
insinuação perfida, a impertinencia rasteira ou a grosseria atroadora.
Infelizmente se não pôde subtrahir á paixão que lavrava por Lisboa
inteira e não divergiu do sentir de Moura. Procurou, todavia, responder
ás duas objecções graves de Bueno e Vergueiro. Declarou lealmente haver
outros criminosos que as autoridades de S. Paulo, mas que por prudencia
não convinha ao governo alargar o numero dos querelados; e reconheceu
outrosim ter nascido no Rio o movimento contra as côrtes. Ahi, porém, a
opposição não ultrapassou o direito de petição consagrado pela doutrina
constitucional, ao passo que José Bonifacio e os consortes
pronunciaram-se quaes verdadeiros rebeldes, e como foram os primeiros
que se manifestaram com esse caracter, deviam soffrer o rigor da lei.
Não era possivel provar que a commissão com indicar criminosos á justiça
e não admittir execução da sentença sem ouvir o congresso não se
apoderava de funcções do poder judicial. Tentou-o, contudo, Guerreiro
affirmando que se não dava a confusão de attribuições porque a commissão
não designava a lei violada nem a pena. A defêsa não era digna de
esclarecido constituinte, verdade é que o tachygrapho o põe ao abrigo da
critica com notar que reproduziu mal o seu discurso, mutilando alguns
periodos e omittindo outros. Em todo o caso se não pode negar a menos
que se não mude o sentido das palavras que a commissão com julgar
delinquentes certos adversarios dos decretos de setembro e não
admittindo que a Justiça perseguisse outros, desviava-se de sua
jurisdicção legislativa para invadir a esphera de acção de um outro
orgão do Estado.

Disse mais que os brasileiros eram livres de aceitar ou repellir o
regimen de Portugal, mas desde que lhe prestaram adhesão com os
protestos de obdiencia ás Côrtes e com o juramento da constituição que
ellas fizessem, subscreveram um pacto, ao qual não podiam faltar sem
incorrer na censura do Direito. Até ahi essa argumentação, interpretada
em termos habeis, era aceitavel mas desde que o illustre regenerador á
lembrança de uma questão de Feijó, formulada na famosa proposta definiu
a submissão a que se achavam obrigados os do Brasil, avançou proposição
temeraria e justificativa do despotismo asiático. Reconhecendo a
auctoridade do Congresso, perguntára Feijó, se as provincias ficavam
sujeitas a uma obdiencia céga e passiva? «Por obediencia céga entendo
eu, explicou Guerreiro, aquella que obriga obrar á força, e a esta nunca
se está obrigado; mas obediencia passiva é commum a todos e a esta
obediencia está sujeito todo o Brasil. E porque está sujeito? Porque
elle assim o quiz»[412].

No dia immediato proseguiu a discussão, e depois de Moniz Tavares, como
convinha a um padre, aconselhar o esquecimento das expressões injuriosas
dos documentos, levantou-se Antonio Carlos. Nas sessões de maio quando
Moura e os exaltados clamavam que o Congresso não devia providenciar o
respeito do Brasil sem previamente deliberar sobre o famoso officio de
S. Paulo, não foi das menores surprêsas o silencio de Antonio Carlos
ante os insultos vomitados contra José Bonifacio. Os que esperavam que a
sua paciencia se não conteria mais ás insolencias, renovadas agora com
vehemencia, extrema, tiveram novo desengano: o orador paulista deixou a
cargo dos accusados a repulsa dos doestos para não inflammar os debates,
dos quaes, ao seu parecer, dependia a integridade da monarchia.
Analysados o discurso do vice-presidente de Minas e o officio da junta
de Pernambuco ao principe, nos quaes se reproduziam as expressões do
governo de S. Paulo consideradas offensivas e de manifesta rebeldia,
concluiu que eram criminosos uns como os outros e que com reduzir a
commissão o numero dos culpados podia fazer politica mas commettia a
injustiça mais repellente, a injustiça nascida da pusillanimidade. Não
atinava com a distincção entre obediencia cega e passiva, porque na
especie considerava os qualificativos synonymos. Sabia, porém, que o
novo reino adoptando o regimen constitucional, virtualmente reconhecia
não admittir leis que não fossem aceitas por seus mandatarios. Se pelo
facto de haver jurado as Bases e a constituição futura renunciou áquelle
direito como pretende a maioria, então já não existe para a America o
systhema representativo e «façam-se duas secções uma de povo que obedece
e outra de povo que manda. O povo do Brasil quando jurou as Bases, jurou
pela bondade de sua doutrina, jurou o Congresso composto de deputados
brasileiros e europeus; não podia jurar de outro modo e se tão estupido
foi, que o fez de outra sorte, então o juramento não é valido: não é
contracto bilateral que se não possa desfazer sem consentimento de
ambos». Vingado o parecer da commissão que intentava restabelecer no
novo reino a influencia das Côrtes por meio da força, era de temer, ao
contrario, novo desprestigio do poder legislativo, porquanto o Brasil
não entregaria os defensores de seus direitos á justiça e, por outra
parte, medidas de rigor arriscavam promover a independencia, de que não
cogitavam as auctoridades brasileiras. «O Brasil não é mais que um irmão
desconfiado do irmão mais velho, um irmão que se queixa; e será modo de
abafar as suas queixas, irrital-o? Acho mais coherente quando se está em
estado de irritação, não usar de remedios heroicos; não é o cauterio que
cura chagas velhas; são applicações balsamicas e estas requeiro eu.»
Como todos os brasileiros, votava pela rejeição do «parecer»[413].

A este discurso moderado respondeu com ataque pessoal Ferreira Borges,
e, allucinado da paixão, reputou José Bonifacio despota por haver
relaxado da prisão como intendente de policia do Porto, juizes accusados
de serviços aos francêses na invasão. Não podemos deixar de produzir a
bella resposta de Antonio Carlos na sessão seguinte: «Justo Deus em que
tempo estou! É despotismo escutar a humanidade! É despotismo salvar as
victimas das injustas prevenções de uma plebe brutal e furiosa!
Bemfaseja providencia que vigias sobre os destinos da nação portuguêsa!
Tu, que espero e creio, conservarás a integridade d'este imperio apesar
dos encontrados empuxões da inexperiencia, da ignorancia presumpçosa e
da mesquinha rivalidade, permitte que se entre o clangor das armas, no
silencio das leis, no meio das convulsões da anarquia, houver de se
insinuar alguma arbitrariedade e poder discrecionario, seja este sempre
disposto, como foi o _grande despota_ José Bonifacio, a desopprimir
afflictos, a arredar da garganta da desgraça a espada do resentimento, a
arrancar emfim ás fauces ensanguentadas da vingança as victimas que ella
já saboreava»[414].

O debate proseguiu repetidos os argumentos em todas as fórmas.
Alternadamente com Gyrão, Trigoso, Freire, Serpa Machado, Corrêa de
Seabra e Fernandes Thomaz fallaram Vergueiro, Antonio Carlos, Lino
Coutinho e Barata. Salvo Serpa Machado e Corrêa de Seabra que alvitravam
a rejeição do parecer, todos os constituintes portuguêses se mostravam
partidarios de severidade contra as auctoridades de S. Paulo. Serpa
Machado julgava absurdo que, vista a fermentação do Brasil com os
decretos de 29 de setembro, a commissão propuzesse a conservação delles
e formação de culpa a homens, que haviam interpretado o sentimento dos
povos[415]. Correia de Seabra singularizou-se dando ao juramento da
constituição futura e ao artigo 21 das Bases a intelligencia acceita no
ultramar[416].

O decreto de 16 de fevereiro que creava a assembléa de procuradores
geraes das provincias com o simples voto consultivo, era o grande
argumento apresentado pelos portuguêses das tendencias reaccionarias de
José Bonifacio e do principe. Os brasileiros contestavam o conceito, e
explicavam aquelle acto como meio de informação de que se ia servir a
regencia para governar tão vasto imperio a aprazimento geral, e
ajuntavam que se com elle intentasse o ministerio do Rio restaurar o
despotismo, não resistiria ao clamor da opinião. Antonio Carlos chegou a
affirmar que mataria José Bonifacio se lhe descobrisse intenções
sinistras contra a liberdade. Alencar, em excellente discurso, previu
com acerto o sossôbro d'aquelle decreto[417].

Barata que, por causa do incidente com Pinto da França andara affastado
do parlamento e acabava de tomar o seu posto, orou com bom humor e
audacia. Não apresenta argumentos novos, mas velhas razões expostas pelo
bahiano têm sabor pela malicia de duende com que as sazona a juventude
perpetua do sexagenario. Zomba de Moura que propunha o embarque
immediato do principe. «Diz o seu parecer que S. A. deve regressar já e
já e que a sua delegação deve cessar immediatamente: hoc opus, dic labor
est. Minhas opiniões, snr. Presidente, são mui differentes: estou
persuadido de que S. A. só voltará por sua vontade e não ha meios para o
forçar. Supponhamos que o mandam vir e que elle diz: não quero. Que se
lhe ha de fazer? Eu não vejo remedio. Supponhamos que se põem as cousas
em figura de rompimento. S. A. é môço ardente, fogoso e prompto para
tudo e além disso ha de ter algum lisongeiro que o estimule e que sopre
o veneno da lisonja, dizendo-lhe: Senhor, Vossa Alteza não deve ir; aqui
póde ser muito grande e nada lhe falta, e talvez em Lisboa não lhe vão
bem os negocios, etc., etc., e S. A. teima e não volta. Que fará o
Congresso? Supponhamos que mande uma esquadra, a naú D. João VI, a
fragata D. Pedro e outras embarcações; neste caso S. A. mandará contra
ellas a naú Martinho de Freitas, a fragata União e mais quatro. Eis aqui
uma guerra civil começada entre as duas partes da nação. A S. A., snr.
Presidente, nada falta; tem soldados, tem marujos inglêses, francêses e
americanos, dinheiro e soccorro de braço forte[418] e ainda tem outros
meios que eu de proposito não explico»[419].

Os meios que não declarava eram os exercitos da triplice alliança para
desbaratarem as Côrtes, os quaes já ameaçavam a Peninsula. No final de
sua oração já não sorria o bahiano. «Se este parecer da commissão for
approvado e chegar ao Brasil na forma em que se acha, será o grito de
alarme, será um tambor tocando a rebate e chamando as armas por toda a
parte. Se tal succede, estamos perdidos, e que fazemos nós brasileiros?
Nada mais nos restará senão chamarmos a Deus e a nação por testemunhas:
cobrir-nos de lucto, pedirmos os nossos passaportes e irmos defender a
nossa patria.»

Fernandes Thomaz interveio na discussão com o azedume habitual com que
se referira aos negocios da America e teve o despêjo de se mostrar
surprezo da attitude do Brasil contra as Côrtes, porque assistia aos
seus deputados o direito de providenciar ácerca dos interesses de
álem-mar. «Quem dera aos americanos do norte, ponderou, que se lhes
concedesse representação no Congresso; talvez se não levantassem».

Lino Coutinho doente e com licença por trinta dias, interrompeu o
tratamento para acudir á ultima sessão. Ao contrario de Borges de Barros
que julgava innutil o exercicio de procuração que não produzia fructo, o
grande orador bahiano entendia que a inanidade do esforço não
justificava o abandono da lucta pelo deputado. Era, aliás, a unica
intelligencia do mandato consagrada pela moral, que prescreve o
cumprimento do dever sem considerar o successo, dependente da vontade
alheia.

De que valem os mandatarios da America se não são ouvidos nos negocios
de sua patria? respondeu a Fernandes Thomaz. Clamaram contra o desbarato
dos tribunaes, a nomeação de Madeira, a remessa de tropas e a falta de
delegação do poder executivo. «De nada disto se fez caso, e tudo foi
decidido como bem pareceu aos deputados da Europa e o Brasil apesar de
ter aqui uma parte de seus representantes, vê-se hoje despojado de
algumas vantagens que tinha no tempo do antigo despotismo
colonial»[420]. Poderia ajuntar o orador, que mais sagazes do que os
seus visinhos do sul, os americanos do norte nunca pretenderam fazer
parte do parlamento britannico, persuadidos de que em virtude da
inferioridade numerica de sua representação, jamais thriumpharião as
conveniencias de sua patria hostilizadas pelos inglêses[421].

Era o terceiro dia de discussão e a materia estava exgottada. Passou-se
á votação e a maioria ainda uma vez desattendeu ás informações e desejos
dos collegas americanos, approvando sem mudança substancial o parecer da
commissão. O principe permaneceria no Brasil até a publicação da carta
constitucional, governando com sujeição aos poderes publicos de Lisboa
as provincias que actualmente lhe prestavam obediencia. Declararam nullo
o decreto de 16 de fevereiro e mandaram responsabilizar o ministerio do
Rio não só por aquelle acto senão por todos os outros que envolvessem
abuso de poder. Decretaram o julgamento da junta de S. Paulo por causa
do officio de 24 de dezembro e dos quatro signatarios do discurso ao
Regente, proferido em 26 de janeiro, mas a sentença, consoante a
proposta da commissão, não seria cumprida sem autorização das
Côrtes[422].

O Congresso não tinha duvida a respeito da execução pontual de suas
ordens. Estava convencido de que D. Pedro, informado pelos debates que
nova desobediencia o exporia á perda do throno, aceitaria os secretarios
de estado que el-rei lhe aprouvesse dar e trataria de instaurar o
processo dos ministros de sua livre escolha e da junta de S. Paulo,
deligenciando ao mesmo tempo os preparativos de seu regresso á patria.
Não o acreditavam os deputados da America, mas esses, no conceito dos
collegas europeus, ignoravam a verdade, ou a fingiam ignorar porque eram
cumplices dos partidarios da independencia. A verdade, sabiam-na os
ministros da regencia demittidos por D. Pedro e chegados ha pouco a
Lisboa e sabiam-na outras pessoas vindas recentemente de além-mar e os
commerciantes em relações com o nosso reino.



CAPITULO XVIII


     SUMMARIO:


     _Commissão incumbida de apresentar os artigos addicionaes á
     Constituição relativos ao Brasil.--Difficuldade de accordo entre os
     brasileiros.--A impressão dos regeneradores.--Objecções contra a
     proposta.--A verdadeira causa da opposição do congresso.--Defêsa
     dos brasileiros e a sua disposição conciliadora.--Opiniões sobre o
     Brasil de Borges Carneiro, Gyrão e Guerreiro.--Divergencia de
     Silvestre Pinheiro.--Descontentamento dos
     brasileiros.--Consideração judiciosa de Sarmento.--Não é submettida
     á discussão a primeira parte do projecto.--Tomam assento F. de
     Sousa Moreira, do Pará, e J. R. da Costa Aguiar de S.
     Paulo.--Discussão da ultima parte da proposta.--Conveniencia de ser
     o successor da Corôa o agente do poder executivo.--Opposição de
     Moura.--Incidente.--Tendencia da assembléa a multiplicar os
     delegados do poder executivo.--Versatilidade dos
     regeneradores.--Desalento de Antonio Carlos.--O congresso decide
     que o principe real não será jamais delegado del-rei e manda a
     commissão organizar novo parecer._


Todas as vezes que os regeneradores inflingiam derrota aos brasileiros,
cuidavam immediatamente de os indemnizar do desprazer com acto de
clemencia a favor dos presos politicos remettidos de além-mar ou com
qualquer manifestação de desvelo pela antiga colonia. Votada a expedição
militar para a Bahia, appareceu o gesto habitual. Em requerimento
solemne pelo numero dos signatarios, ao mesmo passo que deligenciavam a
conclusão do pacto social, propunham se nomeasse uma commissão composta
de deputados brasileiros com a tarefa de apresentar sem perda de tempo
«as addicções e alterações que julgar necessarias para que a
constituição portuguêsa possa fazer a felicidade de ambos os
hemispherios»[423].

Aceito o alvitre, o presidente incumbiu desse trabalho a Antonio Carlos,
Lino Coutinho, Araujo Lima, Villela Barbosa e Fernandes Pinheiro[424],
os quaes aos 17 de junho apresentaram o fructo de seus estudos. Começa a
commissão por declarar que o regimen centralizador se não accommoda a
reinos, separados pela vastidão do oceano, e com necessidades distinctas
por causa da diversidade de clima, de costumes, de producção e da
natureza do trabalho. Portugal e Brasil exigem legislaturas separadas.
Nellas tratarão os deputados das conveniencias locaes e de promover o
desenvolvimento interno da região. Mas como ha interesses communs ás
duas secções da monarchia, haveria tambem Côrtes geraes compostas de
cincoenta representantes, vinte e cinco de cada reino, nomeadas por
aquellas legislaturas com as seguintes attribuições: regular as relações
politicas e commerciaes com os povos extranhos; legislar sobre o
exercito e a marinha de guerra, e prover á defêsa da nação; determinar a
moeda, pêsos e medidas e estabelecer os orçamentos geraes da monarchia.
Além destes poderes meramente legislativos cabia-lhes uma funcção
judiciaria de summa importancia: julgar á luz da união se os actos do
congresso português ou brasileiro contrastavam o bem geral da nação ou o
bem particular do reino irmão. No caso affirmativo, as Côrtes os
suspenderião, e na outra hypothese, os sanccionarião para que entrassem
definitivamente em vigor.

Tudo quanto não coubesse á assembléa federal e fosse do interesse
exclusivo de qualquer dos reinos, como a organização do ensino, da
policia e do trabalho dependeria das legislaturas especiaes do Brasil e
de Portugal. As provincias da Asia e da Africa portuguêsa serião
representadas na assembléa do reino em que se quisessem encorporar.

Creava mais o projecto uma delegação do poder executivo no ultramar
americano, ampla e permanente, a qual agiria através do territorio por
propostos de sua nomeação e sob sua immediata dependencia, e seria
actualmente exercida pelo successor da corôa, e ulteriormente por
qualquer membro da familia real, e na falta d'este por uma regencia. Á
excepção dos bispados e dos cargos do Supremo Tribunal de Justiça que o
governo de Lisboa devia preencher, escolhendo, porém, os titulares entre
tres nomes submettidos pelo vice-rei, assistia a este eleger todos os
magistrados e funccionarios debaixo da responsabilidade do secretario de
estado em cuja repartição iam servir. Era vedado ao regente: praticar
qualquer acto de politica internacional, declarar guerra offensiva e
conceder titulos em recompensa de serviços[425].

Não nascêra semelhante plano da imaginativa de seus auctores; achava-se
consubstanciado no regimento dos deputados de S. Paulo, e o
vice-presidente de Minas e a camara municipal do Rio, alludindo á
conveniencia de haver no Brasil poder legislativo, inculcavam não
comprehender a união com outro regimen que a federação. Não foi dos
menores triumphos da commissão apresentar a proposta sem voto divergente
e apoiada pela deputação americana. Villela Barbosa hesitara em a
subscrever, mas não sabemos quaes os motivos de sua reluctancia[426], e
brasileiros extremados queriam assembléa legislativa em cada
provincia[427].

O projecto, que estabelecia a unica organização compativel com a
integridade da monarchia, porque punha os dous reinos no mesmo pé de
egualdade politica, promettida pelos manifestos da regeneração, teve o
dom de exasperar os portuguêses. «Não é possivel que o sangue deixe de
ferver nas veias dos lusitanos perante um projecto que não ousa
qualificar em consideração dos seus auctores». Assim começa Gyrão, o
primeiro que sobe a tribuna; e nesse tom de exaltação phrenetica rugiram
quasi todos os oradores da maioria, que enxergavam na proposta
_independencia mascarada_. Como, porém, não bastava berrar nem
gesticular, e o decoro da assembléa não admittia a rejeição dos artigos
sem argumentos, allegaram que os artigos se oppunham ás Bases approvadas
solemnemente por todos os povos da monarchia.

Os principios fundamentaes da carta constitucional, diziam uns, declaram
que não ha senão uma camara formada pelos representantes da nação; ora,
consoante o projecto haverá, além das Côrtes Geraes, legislatura em cada
um dos reinos, constituida exclusivamente de deputados do Brasil ou de
Portugal. Acceito o plano, opinavam outros, as Côrtes lançarião por
terra a instituição de uma só camara consagrada recentemente após longa
e porfiada discussão. De feito desde que houvesse côrtes geraes e côrtes
particulares e que áquellas coubesse a faculdade de acceitar ou repellir
decisões d'estas, não ha negar que existirião dous congressos legislando
sobre o mesmo objecto. Ainda posto de parte este vicio substancial,
concordavam todos, o projecto por trazer em si o germen da independencia
do novo reino, incorre na reprovação do patriotismo. Não sendo
permittido contestar a existencia no Brasil de um partido da separação,
deve-se temer a sua victoria nas eleições.

«No primeiro dia que se juntarem oitenta deputados em um ponto d'aquelle
paiz, será este o dia que acabará a união com Portugal e não quero tomar
sobre mim tão grande responsabilidade»[428]. Quem assim se exprimia era
Moura, aquelle mesmo que proclamava adherir á independencia do Brasil em
sendo reclamada pela maioria dos seus naturaes. O medo do desmembramento
era a razão unica por que os portuguêses não consentiam parlamento no
ultramar; e todos os argumentos baseados nas infracções do pacto social
não passavam de pretextos para estrangular no nascedouro a proposta.
Moura declarou que se em verdade fôra ella o meio de garantir a união,
não hesitaria em a subscrever[429].

Impugnaram os brasileiros de modo irrecusavel as objecções. Não se deve
perder de vista, ponderavam, que as Bases concernem toda a monarchia
espalhada nas varias partes do mundo e que o parecer considera Portugal
e Brasil individualmente. Na nação não haverá senão um corpo legislativo
e este será as Côrtes Geraes; as Côrtes especiaes terão esphera de acção
limitada ao territorio português da Europa e ao territorio português da
America e não assumirão nenhuma das attribuições do Congresso Nacional.
As bases não prohibem legislaturas particulares a cada reino. De accordo
com ellas continuarão a competir ao parlamento da nação o approvar
tratados de alliança, de commercio e subsidios e o determinar o valor da
moeda. O projecto, pois, em vez de contrariar as disposicções juradas,
reconhece-as rigorosamente e apenas investe as Côrtes Geraes de novo
encargo: rejeitar as leis promulgadas no Brasil ou em Portugal
offensivas do bem geral ou damnosas ao reino irmão. Neste caso ellas não
legislam, julgam; e semelhante funcção, porém, podia ser confiada ao
Supremo Tribunal ou ao Conselho de Estado. Cumpre darem-se assembléas
legislativas ao Brasil não porque aquelles povos as pedem, senão tambem
para fiscalizarem o delegado do executivo, o qual, com dispor de
auctoridade formidavel, abusará necessariamente se não for contido por
uma corporação emanada do povo[430]. Os regeneradores reconheceram o
valor do argumento, e entenderam alguns que para enfraquecer tal poder
bastava se creassem tantos agentes del-rei quantas eram as capitanias.
Os brasileiros repelliram a lembrança com calor mas nenhum delles o fez
com mais eloquencia do que Lino Coutinho. «Longe, longe de nós
semelhante idéa desorganizadora da unidade brasiliense. O Brasil é um
reino bem como Portugal; elle é indivisivel, e desgraçado daquelles que
tentam contra a sua categoria e grandeza, desmembrando as suas
provincias para anniquillar o que tão liberalmente lhe foi concedido
pelo immortal D. João VI, baseado em seu desenvolvimento politico e em
suas riquezas naturaes. Jamais como deputado do Brasil consentirei em
tão feio attentado: o nosso paiz ha de reviver ou morrer com dignidade
de um reino unico e indivisivel»[431]. Contrastava esta linguagem com os
conceitos do egregio bahiano chegando ao Congresso. Então a emulação de
sua provincia com o Rio, feito capital da antiga colonia, levara-o a
declarar que as capitanias eram reinos distinctos, a fim de cada uma ter
organização completa que dispensasse de procurar recursos e receber
ordens da cidade fluminense. Devia-se a transformação bemfazeja aos
deputados paulistas, secundados da voz prestigiosa de José Bonifacio
pregando a união.

Não comprehendiam tão pouco os deputados americanos como os
regeneradores pretendiam negar a sua patria legislatura, e ao mesmo
tempo se achavam dispostos a lhe conceder um ou mais delegados do
monarcha, quando o texto das Bases era tão imperativo numa materia como
na outra. Diziam ellas: o poder legislativo reside nas Côrtes, o poder
executivo está com o rei. Como interpretar taxativamente aquella
proposição e dar a esta significação ampla perante a uniformidade
absoluta da redacção? Tanto mais se deve extranhar a explicação litteral
dada ao preceito acerca do poder legislativo, que se não conforma com a
realidade, a qual mostra outras corporações que as Côrtes, creando leis.
Já as fazem as Camaras Municipaes, pois as suas posturas são na essencia
actos legislativos, embora com efficacia somente em determinadas porções
do territorio nacional. Os do Brasil aceitavam, concluiam os seus
mandatarios, quaesquer modificações ao projecto comtanto que lhes não
recuse o Congresso legislatura, e satisfazendo-os os constituintes
portuguêses, em vez de promoverem a independencia, dilatal-a-ão para
todo o sempre, por não convir a America affrontar o desmembramento,
quando com a união se compadecem os seus interesses e aspirações.

Nada queriam ouvir os europeus, e procuravam esmorecer os brasileiros,
allegando os perigos para o ultramar da sua emancipação politica,
consequencia certa e proxima do projecto. Borges Carneiro fez certamente
sorrir os collegas de além-mar, sabedores da condição desgraçada da mãe
patria, com a confissão candida de não poder o Brasil progredir sem o
concurso de Portugal[432]. O ineffavel Gyrão previu a renovação da
tragedia de S. Domingos, a matança dos brancos pelos negros, caso o novo
reino se desligasse[433]. No conceito de Guerreiro, o titulo de reino
não dava ao Brasil as prerogativas provenientes dessa graduação
politica, não passava de mera honraria; e pelo atraso intellectual, o
ultramar continuava a ser colonia e incapaz de se governar a si mesmo.
«Não me posso persuadir, dizia afoutamente, que haja ali bastantes
pessoas aptas para todos os ramos da administração publica»[434].

Era a idéa corrente dos que não haviam frequentado a America portuguêsa,
e como se ajustava á philaucia e conveniencias da metropole, adquirira
no congresso a força de axioma mathematico, inaccessivel, á refutação.
Silvestre Pinheiro, que servira doze annos em além-mar, e com o qual não
hombreava Guerreiro nem nenhum constituinte na cultura e na agudeza da
intelligencia, acabára comtudo de declarar que elevando o Brasil a
reino, el-rei não fizera senão reconhecer ter attingido a antiga colonia
aquelle gráu de civilização que reclama o governo por leis e
magistrados, e não por dictadores e providencias de momento[435]. Era
tambem leviano o temor de faltar entre os naturaes da America
administradores habeis, por que o progresso intellectual do novo reino
se manifestava com evidencia na pluralidade de seus filhos eminentes nas
lettras, a termos de assignalar um escriptor moderno: brasileiros eram
na maxima parte os sabios e litteratos portuguêses de então[436].

O ardor aggressivo e a má fé da maioria com persuadirem aos brasileiros
da improficuidade de seus esforços, não os deixaram empregar na defêsa
do parecer a tenacidade ordinaria. De feito ao passo que do lado
português se succediam os oradores tomados do delirio do verbo, da
bancada americana não falaram por assim dizer senão os autores do
projecto; e Araujo Lima, um delles, enojado da feição miseranda do
debate, no qual os regeneradores alternavam o sophisma com vituperios
contra o Brasil, arrependeu-se de haver pedido a palavra[437].

Tres portuguêses mostraram-se favoraveis ao novo reino. Peixoto e Corréa
de Seabra julgaram conveniente conceder-lhe mais de uma assembléa, vista
a vastidão do territorio, sem o que os deputados serião obrigados a
viagens longas e dispendiosas[438]. Era tambem um meio de dividir a
antiga colonia.

Sarmento foi o terceiro. Receando que pelo facto de haver nascido no
Brasil, os collegas da Europa o considerassem levado de outro sentimento
que a justiça, começa por affirmar que na infancia deixara a terra de
seu nascimento por Portugal, onde creara relações e affectos que atam o
homem á sociedade.

Adverte judiciosamente que o imperio ultramarino muito desprendido de
Portugal desde que possuira em seu seio a familia real e foi elevado a
reino, manifestara-se, todavia, resoluto a estreitar a união, acclamado
o regimen constitucional. Devia-se aproveitar este impulso imprevisto
para se lançarem os alicerces de uma vasta monarchia, e para isso
cumpria attender as aspirações dos irmãos mais novos, formuladas pelos
seus orgãos legitimos, que erão os deputados da America. Supposto não
admittisse o projecto tal qual, preferindo ver em além-mar um corpo
consultivo em vez de legislatura, propunha fosse elle submettido á
discussão[439]. Não o quis o congresso, que por forte maioria declarou
não dever occupar a attenção dos constituintes o capitulo da proposta
referente á creação de poder legislativo no Brasil[440].

Era tratar com menoscabo a representação de parte notavel da monarchia,
e por isso a mor parte de seus membros não compareceram á derradeira
sessão. Apenas treze brasileiros concorreram ao escrutinio. O bispo do
Pará, Grangeiro e Lemos Brandão votaram com a maioria[441].

Por esse tempo tomaram assento Francisco de Sousa Moreira, do Pará[442]
e o desembargador José Ricardo da Costa Aguiar de S. Paulo[443]. O
ultimo parente dos Andradas, que apenas installado interviera no debate
com energia e intelligencia, completava harmonicamente a mais notavel
deputação da America. Nenhum deputado porém, foi recebido com mais gosto
dos compatriotas que Sousa Moreira, não pelo auxilio que lhe podia
prestar a sua palavra mas por causa de suas convicções. O comportamento
de D. Romualdo em desaccordo continuo com os collegas da America e a
attitude da junta do Pará, persuadiam aos portuguêses que na vasta
provincia não havia senão um partido e que esse defendia a sua sujeição
incondicional ás Côrtes e ao governo de Portugal e repellia a regencia
do Rio. Desenganou-os Sousa Moreira, testemunhando que no extremo norte
não faltavam brasileiros solidarios com os compatricios do sul. O seu
primeiro acto na assembléa é um protesto contra a instituição em vigor
do commando das armas, e, ao revés do bispo do Pará, queria assembléa
legislativa no Brasil.

Entrou-se em seguida no exame da outra parte da proposta que estabelecia
a delegação do poder executivo no Brasil. Segundo ella não haveria ahi
mais que um delegado, e este seria o successor da corôa, em sua falta um
varão da casa reinante. Na hypothese, porém, de não existir na familia
real sujeito capaz de preencher tão subidas funcções, confiar-se-ia a
direcção suprema dos negocios de além-mar a uma regencia. Já dissemos
que os brasileiros não consentiam outra pessoa que principe real no
governo de sua terra, porque ninguem mais do que elle tinha interesse na
integridade da monarchia, e não queriam tambem senão um unico agente do
executivo. Mais de um delegado além de consagrar o desmembramento
administrativo do novo reino, que punha em contingencia a sua unidade
politica, abria campo a conflictos de competencia entre os governos,
enfraquecia a auctoridade perante os ataques do extrangeiro e, até, ante
a insubordinação de uma ou mais provincias.

Discordavam em todos os pontos os portuguêses com singular
intransigencia. Reputavam a delegação exercida pelo principe herdeiro
altamente perigosa para o amor proprio nacional, e Moura investiu contra
a proposição com energia e magnifica eloquencia. «E se vós, illustres
representantes da America, exclamou o fogoso tribuno, recorreis muitas
vezes á opinião geral do Brasil para fundardes nella as vossas opiniões
dentro deste Congresso, sabei que deste modo pensa Portugal inteiro, e
que nós, os representantes europeus, iriamos manifestamente contra a
opinião universal de todos os nossos constituintes, se subscrevessemos
ou se incautamente conviessemos em que o principe ficasse na America
para nos ser negado, quando o direito de successão o chamasse para vir
sentar-se no throno, que nasceu nesta parte da monarchia. Se vos não
convem a união deste modo, deveis fallar claro, podeis abandonar este
posto, quando quizerdes; deixae de ser co-legisladores comnosco: as
bençãos do céo se entornem sobre o vosso afortunado paiz; sejamos
amigos, mas com tal dependencia não queremos união»[444].

Não havia outro sentimento nos deputados portuguêses e na sua patria,
mas ninguem o formulou com egual precisão e violencia.

Pires Ferreira, de Pernambuco, com simplicidade e bom senso respondeu a
esse arremesso oratorio. Os brasileiros nunca occultaram a razão por que
pretendiam o principe herdeiro na regencia e a tem sem rebuço e á
saciedade proclamado. Não sabem quem melhor que o successor da corôa
possa promover a união, em virtude do interesse de manter inteira a
herança. Quanto ao receio de que morto o soberano, elle se deixe ficar
na America e por conseguinte para lá volva novamente a côrte, é
absolutamente vão em virtude da carta constitucional que fixa no velho
reino a residencia do monarcha. Se, porém, a constituição não hade ser
cumprida, não vale a pena malbaratar tempo em a fazer[445].

A deputação de S. Paulo, Agostinho Gomes e Barata accudiram á provocação
de Moura. Na sessão immediata Vergueiro em nome de todos leu uma moção
que terminava com a seguinte alternativa: ou o Congresso reprova as
phrases de Moura como injustas e injuriosas ao Brasil, declarando que
este tem tanto direito como o reino á séde da monarchia ou permitte aos
signatarios do requerimento darem por findo o seu mandato[446].

Não podia haver attitude mais digna nem resposta mais cabal aos que
enxergavam dobrez nas palavras de paz, nos protestos de união dos
ultramarinos.

O Congresso suffocou a questão, reservando o debate para segunda leitura
da proposta, a qual nunca se realizou.

Da demonstração magistral do parecer no sentido da necessidade de
legislatura no Brasil para fiscalizar e conter a regencia, sem o que
commetteria abusos e se transformaria em tyrannia, valeram-se com
açodamento os lusitanos para propor a divisão do governo da antiga
colonia. Desde que o interesse da união, ponderavam, não consentia
congresso no ultramar, não existia senão um expediente para reduzir ahi
o poder do representante del-rei: multiplicar as delegações. Demais, com
tal providencia attendia-se á commodidade dos povos, que terião mais
perto de si a autoridade suprema para o provimento de seus recursos, o
desaggravo de suas queixas. Borges Carneiro chegou a lembrar que fossem
tantos os regentes quantas eram as provincias[447]. A maioria a despeito
de lhe servir o alvitre, não o ousou adoptar com receio de exacerbar a
suspeita dos americanos de que as Côrtes miravam avassallar a sua patria
por via do fraccionamento da delegação, e inclinava-se a crear dous
centros do executivo, um com séde no Rio para as provincias meridionaes
e outra na Bahia central. O Pará e o Maranhão, em consequencia de lhes
ser mais facil o trato com a Europa do que com aquellas terras do novo
reino, ficarião sujeitas ao governo de Portugal. Não constituia isto,
aliás, innovação, visto que esses povos no periodo colonial não
despendiam da administração brasileira, e além disso, assim o desejavam
D. Romualdo, e Backman, um dos deputados do Maranhão[448].

Os regeneradores fallaram á solta, desinteressados os brasileiros do
projecto desde que o mutilaram não admittindo assembléa legislativa em
além-mar. Disseram-no Antonio Carlos e Lino Coutinho em orações curtas.
Este tentou ainda mortificar os portuguêses assignalando a sua
versatilidade. Ha poucos mêses proclamavam repugnar á natureza
indivisivel do poder executivo, consagrada nas Bases, que elle fosse
delegado, e agora porfiavam em multiplicar os representantes do
monarcha. Antonio Carlos, desenganado de dissipar as prevenções espessas
do Congresso contra os irmãos mais novos e possuido de desalento,
protestou renunciar para todo o sempre á palavra e ao voto[449].
Protestos, porém, logo abandonados por inconciliaveis com a sua indole
batalhadora.

As Côrtes resolveram, por grande numero de votos, que o principe real
não exerceria a delegação no Brasil, e nada decidiram sobre o numero das
regencias, mandando a commissão apresentar outro parecer[450].



CAPITULO XIX


     SUMMARIO:


     _D. Pedro resolve convocar Côrtes.--Discussão do projecto de 18 de
     março.--Entram no Congresso os deputados substitutos de Piauhy e da
     Parahyba.--O principal motivo da opposição das provincias ao
     decreto de setembro.--Debate sobre o art. 5.^o_


Mal acabava o Congresso de decidir com arrogancia que não tomava em
consideração a proposta creando legislaturas no Brasil por attentatorias
da integridade da monarchia, que D. Pedro o fulminava com contradicta
humilhante. Justamente por manter a união dos dous reinos, importava
estabelecer entre elles egualdade politica mais completa, e esta não
poderia existir sem se outorgarem ao ultramar americano côrtes
particulares, quaes pediam os seus deputados. O atilado mancebo estava,
portanto, determinado a convocal-as no Rio ainda contra a vontade da
assembléa constituinte[451].

Nada exprimia de modo mais evidente a uniformidade de vistas entre os
povos e os seus procuradores que essa noticia, e demonstrava melhor o
erro daquelles que apregoavam no parlamento que os collegas da America
não representavam a opinião de sua terra. Parece, por conseguinte, que a
lição devia abrir os olhos aos peores cegos e os convencer da
necessidade de attenderem nos negocios de além-mar aos seus mandatarios.
Os regeneradores, porém, não entendiam governar a outra secção da
monarchia consoante a vontade dos seus naturaes mas segundo os impulsos
do seu amor proprio e os interesses materiaes da metropole expressos no
restabelecimento mais ou menos disfarçado do monopolio mercantil; e uns
e outros se não accommodavam com regimen que não fosse a supremacia
indiscutivel da mãe patria sobre as antigas colonias.

Não hesitaram, por isso, em menosprezar a pretenção manifestada com
unanimidade no Brasil inteiro de ser o commando das armas sujeito ás
juntas provinciaes.

A materia fazia parte do projecto 232, apresentado em 18 de março pela
commissão especial constituida de europeus e americanos. Devêra entrar
em discussão apenas submettida ao parlamento, mas como a parcialidade
exaltada das Côrtes não queria tratar das cousas de além-mar sem que o
Congresso primeiro considerasse rebeldes José Bonifacio e outros
adversarios dos decretos de 29 de setembro, a commissão condescendeu com
Fernandes Thomaz e outros regeneradores de pêso. Mandadas submetter a
processo as auctoridades de S. Paulo em 1 de julho, na sessão immediata
o congresso entrou a examinar o relatorio de 18 de março.

Compendiadas em outra parte as providencias nelle suggeridas, apenas
lembraremos que a commissão, salvo a remoção do Brasil das tropas
europeias solicitada pelos ultramarinos, attendia a todos os mais
desejos do novo reino[452]. Assim propunha a permanencia de D. Pedro na
America, conforme acabara de ser decretada, a extincção dos tribunaes a
juizo do Regente e o reembolso ao Banco do Brasil. O ultramar americano
teria uma ou mais delegações do poder executivo. O que, porém, no
projecto agradava sobremaneira aos brasileiros era a subordinação da
mêsa da fazenda e do commando das armas ás juntas governativas. Os
chefes da força armada virião a fazer parte das administrações
provinciaes com votos, porém, tão sómente nas materias de sua
jurisdicção. Era esse, aliás, o parecer de Silvestre Pinheiro, ministro
dos negocios extrangeiros, ouvido sobre o negocio, mas o preclaro
estadista ia mais longe: opinava que ao governo local devia competir a
nomeação do commandante das armas.

A commissão rejeitou o conselho, recêosa de tirar ao poder executivo da
metropole a influencia que lhe resultaria de ter um official de sua
escolha na testa dos regimentos do Brasil.

Decretado que o regente supprimiria os tribunaes do Rio como e quando
lhe conviesse e que a junta da fazenda seria presidida por um dos
membros do governo da provincia[453], o congresso resolveu tratar do
commando das armas após vehemente opposição dos próceres da revolução.
Entendiam uns que como os artigos addicionaes em estudo não deixarião de
attribuir aos delegados do poder executivo auctoridade sobre o exercito,
não valia a pena estabelecer reforma provisoria, mandava a prudencia se
conservassem as cousas taes quaes até a organisação definitiva do
Brasil. Entendiam outros ser indecoroso ao parlamento legislar para
povos que não observavam as suas determinações[454].

Nem uns nem outros falavam com sinceridade. Os regeneradores não podiam,
em verdade, discutir a proposta senão para a condemnarem, porquanto
Madeira protestava abandonar o posto, na hypothese do poder militar
ficar dependente da auctoridade civil. Ora, como só na Bahia se exercia
com efficacia a acção das Côrtes, não era licito a estas adoptarem uma
reforma que as deixaria ao abandono na America e desbarataria o sonho
daquelles, e eram numerosos, que enxergavam no official português o
restaurador glorioso da influencia da metropole por todo o reino
ultramarino. Por outra parte, o projecto, divulgado em além-mar, fazendo
antever a reparação das queixas dos brasileiros, não o podia repellir a
assembléa sem estimular o descontentamento contra a mãi patria.
Sobravam, pois, razões aos portuguêses para não ventilarem a materia.
Comprehenderam-no os deputados americanos, e alcançaram tambem que,
tratado o negocio, eram por demais tenues as probabilidades de solução
consentanea com os seus desejos. Insistiram, todavia, com ardor pela
discussão, porque por vaga que fosse a esperança de desopprimir a grande
provincia da presença de Madeira, era uma esperança, e não deviam esses
lidadores tenazes abrir mão do que a gerava. Villela Barbosa, os bravos
deputados do Ceará, os paulistas e Araujo Lima aconchegaram-se aos
bahianos, reclamando o exame do artigo.

Per essa epoca entraram nas Côrtes os padres José da Costa Cirne e
Domingos da Conceição, representantes substitutos da Parahyba e do
Piauhy. Ultimara-se a constituição em 12 de julho, e como urgia que a
assignassem o maior numero de deputados, o Congresso não quis por mais
tempo aguardar os mandatarios da Parahyba, o dr. Francisco de Arruda
Camara e o vigario Virginio Rodrigues Campello que, eleitos com Monteiro
da França, deixavam-se, comtudo, ficar em Pernambuco[455], e os do
Piauhy, Ovidio Saraiva de Carvalho, domiciado no Rio, e Miguel de Sousa
Borges Leal[456]. Se deste corria noticia de se achar em viagem para o
Reino, presumia-se que aquelle sob a influencia dos acontecimentos do
Brasil meridional não se apartaria de sua residencia. As Côrtes
convidaram, pois, os substitutos dessas deputações retardatarias, os
quaes eram os sacerdotes referidos, a tomarem assento[457]. Já nos
occupamos em outra parte da representação da Parahyba. No Piauhy a
acclamação do novo regimen operou-se sem abalo, e aos 30 de outubro
realizaram-se as eleições. O substituto agora installado era português
como Segurado e Vergueiro mas os não egualava no amor da terra adoptiva.
Tão intenso, porém, se mostrava a grita contra o decreto 124 de 29 de
setembro, que Domingos da Conceição tomou parte no debate com a
vehemencia dos brasileiros mais resolutos.

«Adiar este artigo, exclamou o sacerdote com energia que não mais se
reproduziu, adiar este artigo é lançar polvora e applicar toda a lenha
para incendiar o Brasil»[458].

Barata, pequenino e intrepido, levantou-se irado, despojada a sua
eloquencia da ironia e malicia habituaes. O assumpto não soffria
protelação por causa da anciedade com que o Brasil aguardava o seu
desenlace. Importava, demais, aos deputados de além-mar conhecerem o
voto da assembléa, para tomarem posição perante a carta constitucional,
porque caso as juntas não guardassem os poderes, de que foram investidas
pelos povos, os brasileiros não a sanccionarão com o seu nome.

Surgia pela primeira vez a formidavel questão da assignatura da
constituição pela America.

«Se o parecer for adiado e as desordens continuarem no Brasil, rematou o
bahiano, já declaro que não assigno a constituição, e desde agora
protesto que emquanto existir na Bahia um europeu de farda com bayoneta
ou espada, não assigno a constituição porque me julgo coacto e em
guerra».[459].

Succedeu-lhe Costa Aguiar, de S. Paulo. Em verdade, declarou, a
organização dos governos ultramarinos estava dependente do que a
constituição decretasse, mas agora se não cogitavam de providencias
definitivas senão de revogar um acto provisorio, qual a resolução de 29
de setembro. Se estivessem em jogo os interesses do Brasil meridional,
continuou com lealdade, julgaria desassisado providenciar o Congresso
ácerca delles porquanto corria perigo de ser desobedecido. Tratava-se,
porém, de attender ás provincias do Norte, tranquillas e doceis, e que,
até, haviam requerido contra a actual constituição do commando das
armas.

As Côrtes resolveram tratar do assumpto na sessão seguinte.

Sem embargo da opposição que o decreto 124 encontrou em S. Paulo[460] e
em Minas[461], foi mais a circumstancia de caber a direcção da força
armada aos officiaes portuguêses do que ser ella independente das
juntas, que o fez considerar no Brasil instrumento de oppressão ao
serviço da mãi patria. José Bonifacio e Teixeira de Vasconcellos
arriscavam não formar proselytos, quando clamavam que os governadores
militares subordinados ao poder executivo da metropole eram proconsules,
resurgiam os capitães generaes, se o ministerio e as Côrtes não
nomeassem officiaes europeus para o commando dos regimentos
ultramarinos. Ninguem attribuiria, em verdade, a um militar brasileiro
intuitos de molestar os compatricios no interesse da preeminencia de
Portugal. O acto de 29 de setembro determinando que assumiria a gestão
militar das provincias administradas recentemente por governadores e
capitães generaes o general mais antigo, e nas outras a patente mais
graduada até coronel, sem indicar a nacionalidade, entendêra o Brasil
que exerceria o posto o general ou o coronel que se achasse na
capitania, fôsse europeu ou americano. Sem duvida que a discussão
deixara entrever ser idéa dos constituintes portuguêses tornar aquelle
cargo privativo dos seus conterraneos mas como isso não constava do
decreto, podia-se acreditar que semelhante conceito não merecêra a
sancção das Côrtes.

As provincias do Norte acolheram, por isso, não só sem desconfiança mas
com alvoroço a resolução legislativa. As juntas eleitas e os novos
commandantes apressaram-se em communicar á assembléa constituinte a
tranquillidade dos povos e em lhe protestar fidelidade[462]. Se por
acaso em alguma parte, como aconteceu na Parahyba[463] o acto das côrtes
não teve cumprimento rigoroso, não foi porque repugnasse aos moradores a
independencia do chefe militar para com a autoridade civil, senão porque
as tropas indisciplinadas recusavam obediencia ao official investido,
pela lei, do commando. Até Pernambuco[464] e a sua vizinha meridional
mostraram-se satisfeitos com a reforma: o general Manuel Pedro que
tomara a direcção das forças da Bahia por portaria do ministro da
marinha, lisongeado da confiança do Reino, communica estar tranquilla a
provincia e sempre animada «dos mais energicos sentimentos de amor á
constituição e á união dos tres reinos»[465].

Quando, porém, se tornou conhecida a portaria de 9 de dezembro que
investia da administração militar das provincias ultramarinas aos
naturaes do Reino, excluidos systhematicamente os brasileiros, estes se
escandalizaram, confirmando a previsão do atilado Hippolyto da
Costa[466]. Apenas os novos titulares desembarcavam, as juntas que até
então se haviam mostrado accordes com os chefes do exercito, já não
podiam tolerar os recem-chegados. Consideravam com prevenções esses
representantes da mãe patria, que na realidade evocavam os antigos
capitães generaes, de memoria detestada, porquanto não responderião
pelos abusos do poder senão ao governo distante de Lisboa; e o official
português, de outra parte, orgulhoso de sua origem e julgando-se por
isso superior aos povos que vinha reger, não sabia ou não podia desfazer
a desconfiança geral já nas relações com a auctoridade civil, já no
contacto com os moradores. Mal desembarcava o commandante das armas, o
primeiro correio trazia á Europa queixas das juntas e das camaras contra
elle. O proprio Pará, onde o elemento reinol preponderava como em nenhum
outro ponto do Brasil, e cujo governo era submisso ás Côrtes, não pôde
deixar de representar contra José Maria de Moura por tratar com
menosprezo o poder civil[467].

Salvo Villela Barbosa que precedentemente reputara altamente injurioso á
officialidade brasileira o preteriram-na do commando das tropas
ultramarinas, os deputados brasileiros não encaravam o assumpto sob esse
aspecto irritante, mas á luz do Direito publico que não consente o poder
executivo sem a disposição da força armada. Nem outro foi o ponto de
vista do representante fluminense no debate instaurado em 22 de julho.

A discussão em 22 de julho correu tão breve quão animada e com escassa
assistencia dos americanos. Encetou-a o arrebatado Girão que previu o
exterminio dos portuguêses pelos brasileiros, caso os governadores
militares fossem dependentes das juntas. Não acreditava tão pouco que o
congresso fosse assás temerario para decretar uma providencia que
entregaria a Bahia aos facciosos, perdendo desse modo Portugal o ultimo
baluarte que lhe restava na America, graças ao valor de Medeira e aos
sacrificios de gente e de dinheiro, da patria, despovoada e pobre.

Borges Carneiro estava allucinado. Attribuiu a D. Pedro a intenção
sinistra de attrahir a Portugal os exercitos da Santa Alliança,
adversarios da liberdade dos povos, por vestir á moda austriaca a sua
guarda de honra. Convencido tambem do que o ministerio do Rio cogitava
de se apoderar das colonias das Asia e da Africa, aconselhara a
expedição de um vaso de guerra a Angola e de quatro ou cinco mil praças
ao Brasil. O general proclamaria ás provincias «offerecendo em uma das
mãos a constituição e os decretos liberaes das Côrtes e com a outra lhes
apontaria a possibilidade de bloquear qualquer ponto rebelde, de punir
uma cidade sublevada e de fechar em Africa a fonte da industria e
cultura do Brasil».

Falou em seguida Antonio Carlos, cuja posição por haver assignado o
parecer se tornara difficil. A proposta em questão fôra formulada com o
intuito de conciliar os constituintes de um e outro hemispherio. Os
portuguêses transigiram sobre assumptos em que até então se haviam
mostrado intolerantes, e os brasileiros corresponderam condignamente a
esse empenho de congraçamento. Um dos pontos de mais difficil accordo
fôra justamente esse commando das armas. Os europeus recusavam
sujeital-o ás juntas com receio de perderem toda a autoridade sobre o
reino americano, em razão de não terem influencia nos governos
provinciaes, eleitos pelo povo; e os ultramarinos não queriam saber da
independencia dos chefes militares para com o poder civil provincial,
por que sem acção sobre a força armada, elle se tornara fraco e até
exposto a ser annullado pelas tropas, no caso de conflicto com o seu
commandante. Irritava, demais, os povos que no acto da acclamação do
novo regimen haviam investido da gestão militar a administração da
provincia que lh'o arrebatassem as Côrtes; parecia-lhes isso usurpação,
abuso do poder. Para resolver a difficuldade os commissarios brasileiros
e portuguêses assentiram que o governo local teria acção sobre o
exercito, mas que o chefe deste seria membro da junta com voto, todavia,
tão sómente nos negocios militares. Conhecido no Brasil o projecto, por
esta e outras clausulas desagradou aos exaltados, que não admittiam
fizesse um reino em cousas de sua organização interna concessões a um
egual senão inferior, e Antonio Carlos confessou ulteriormente, aliás
sem resentimento, que a sua condescendencia para com os europeus o
despopularizara na patria[468]. Por outra parte, em consequencia dos
recentes successos do ultramar, o parlamento já não estava disposto a
transigir sobre o assumpto. Antonio Carlos entendeu, contudo não deixar
ao desamparo a proposta, impugnada tanto pelos europeus como pelos
brasileiros. Se aquelles rejeitavam a subordinação do commando das armas
ás juntas, estes não admittiam que o chefe militar fizesse parte do
governo. Villela Barbosa, major do exercito e lente da escola naval,
poucos dias antes a commettêra com vigor o artigo. A sua intelligencia
luminosa e o seu subido patriotismo se não compadeciam com o espirito de
classe, tacanho e funesto, e o insigne fluminense se expressou de modo a
ser renegado dos camaradas de hoje. Propugnava a dependencia absoluta do
exercito para com a autoridade civil, porque não admittia a intervenção
dos soldados nos negocios da republica. Temia «o orgulho e capricho
militar». Oppunha-se, rematou, a que o chefe das tropas tivesse assento
nas juntas, embora fosse ouvido nas materias de sua jurisdicção mas
nunca influindo com a sua presença e votos nas deliberações do governo.

Antonio Carlos não cogitou de responder aos compatricios, em desaccordo,
aliás, com elles sobre uma clausula accidental da proposta e não sobre a
sua substancia. Reconhecia que o submetter o commando das armas á
administração local, já assás poderosa pela confiança do povo, que a
nomeara, parecia investil-a de jurisdicção exorbitante e por isso
perigosa. Se não devia, porém, perder de vista que as juntas sendo na
realidade o poder executivo provincial não poderia viver destituida de
acção sobre o exercito. Não era de temer que abusassem, porquanto
respondiam de seus actos ao ministerio da metropole e nenhuma dellas se
achava em condições de lhe resistir. Se o Brasil austral em virtude de
se oppôr ás resoluções legislativas, não merecia o desvelo das côrtes,
as provincias septentrionaes tão solicitas nos seus testemunhos de
respeito e obediencia ao congresso, tinham jus a serem ouvidas; ora,
ellas clamaram com vehemencia pela adopção parecer. Dizia-se, porém,
agora que as attendendo, a assembléa compromettia a segurança da Bahia e
a sua influencia nos povos fieis e que o momento, vista a convulsão
progressiva do reino americano, se não prestava a politica de paz mas
exigia repressão severa. Se Portugal, advertiu, pôde alterar, mudar
modificar a forma de seu governo, egual direito tem o Brasil.

D'alli por diante a oração, que não transpusera até agora os limites de
eloquencia mediocre, porque Antonio Carlos se não sentia á vontade com
repetir argumentos repisados ou porque considerava vão o seu esforço,
vai attingir região superior. Combate as expedições militares e pleitêa
a causa da Bahia. O trecho é longo; reproduzil-o-emos por constituir um
bello documento da coragem e lisura do grande paulista. «...A
constituição mutilou a realeza para a accommodar aos direitos e
utilidade da nação. Isto que Portugal tem feito é o que o Brasil pode
fazer tambem, sem ser taxado de rebelde, e sem que para tolher-lhe o
imprescreptivel exercicio da sua liberdade, haja justiça de se lhe
mandarem tropas. A mascara de amor e fraternidade não pode mais excusar
semelhante comportamento; o véo é mui raro, traz luz por entre elle e a
verdade. Não é a presumida independencia que pode justificar a remessa
de tropas; ella não existe, nada ha que a prove, nem mesmo o manifesto
da camara do Rio a sua Alteza Real; Côrtes especiaes subordinadas ás
geraes, delegado do poder executivo sujeito ao chefe supremo da nação
não formam elementos de independencia, antes é uma união bem que mais
frouxa e complicada, porém a unica possivel. Se o temor de independencia
não justifica as medidas de rigor adoptadas, menos as pode justificar o
allegado pretexto de salvar os portuguêses europeus da brutal vingança
dos brasileiros. O rancor não existe senão em alguns pontos; as
provincias do sul que mais energicas tem sido em se oppôr á suspeitada
injustiça de Portugal, a nenhum só português tem offendido; Pernambuco
mesmo tem respeitado, quanto tem sido possivel, os laços de parentesco,
apesar de provocações recentes e dos velhos resentimentos de 1817. A
Bahia descansava, no regaço da boa fé e da inabalavel irmandade, quando
attentados do mais criminoso dos officiaes portuguêses, como o estampido
do trovão, destruiram de um sò golpe a sua até então intacta seguridade:
mas que fez ella? Sacrificou a seus irmãos da Europa? Não: antes
sangrando por todos os póros, humilhada e insultada, é ella quem soffre
mas não tem attentado nem contra a vida nem contra os bens dos seus
crueis oppressores: como, pois, mandar novos janizaros para soccorrer a
quem opprime e tornar mais pesado o jugo já imposto? É nova generosidade
embraçar as armas em favor do oppressor que não precisa auxilio, e
ensurdecer-se aos lamentos do opprimido que só demanda justiça?! Mas
clamam uns nobres preopinantes, e tem-se neste recinto atturdido a todos
com a repetição da mesma linguagem: é para guardar os brasileiros contra
os negros que se lhes mandam os batalhões não pedidos, antes detestados.
Assombrosa audacia! Terrivel zombaria accrescentada á mais escandalosa
oppressão! Tão ignorantes nos acreditam que imaginam recebemos como
obsequio insultos e offensas?! Não sabemos nós melhor que ninguem que os
escravos não são para temer, que o seu numero é insignificante comparado
com o dos livres, e que a doçura da servidão domestica entre nós, tem
feito dos nossos escravos antes amigos, do que inimigos? Tudo sabemos,
conhecemos as traças com que se pretendem restabelecer as antigas
cadêas, e apesar da nossa repugnancia jurámos de antes morrer do que nos
sujeitar aos nossos eguaes: não temeremos as borrascas da intempestiva
independencia, se de outra sorte nos não pudermos salvar da escuridão.
Obre-se com franqueza comnosco, declare-se-nos embora a guerra
generosamente, cesse de uma vez a burlesca farça de uma illusoria
representação. Até quando hão de inimigos estar sentados entre inimigos?
Até quando ha de continuar o vergonhoso commercio de falsidades e
enganos, que prodigas entornam linguas de mel, ao mesmo tempo que o
coração está ensopado do mais refinado fél. Declare-se emfim a guerra
abertamente: deputados haverá, e eu sou um d'elles, que preferirão a
manejar inutilmente a imbelle lingua o lançar-se nas fileiras dos seus
irmãos, e morrer nellas repulsando a injusta aggressão de qualquer parte
que ella venha»[469].

Depois do primeiro orador da bancada americana subiu á tribuna o mais
eloquente dos portuguéses, Moura. Fora um dos signatarios do parecer mas
não teve embaraço em o repellir allegando a mudança da situação. Em
março todas as juntas acatavam as ordens das Côrtes e do governo, e
agora imperava no ultramar a anarquia. «A junta de S. Paulo desobedece,
injuria e até nega a authoridade do Congresso; a de Minas legisla; a de
Pernambuco obedece numas cousas e desobedece noutras, a da Bahia faz
raciocinios; a do Maranhão hesita, e a camara do Rio reclama a
independencia: e é porventura no meio de tão vacillantes opiniões que
havemos de arriscar as ordens do governo a serem desobedecidas e
mallogrados os projectos que tendem assegurar a tranquillidade daquelle
paiz? Não é já tempo de subscrevermos semelhante concessão?».

Segundo Moura o designio de recolonizar o Brasil imputado ao congresso
não passava de tactica dos fautores da independencia para inflamarem os
animos contra a metropole no sentido de sua aspiração, porquanto a carta
constitucional que regulava as relações, dos dous povos não concedia a
uns direitos negados a outros. Na verdade sob o ponto de vista da
segurança e liberdade individuaes assim acontecia: mas affirmar que a
America ia achar-se em egualdade politica com o Reino era protervia
inqualificavel. Portugal teria comsigo o rei, o ministerio e o
parlamento: d'ahi resultaria a vantagem inestimavel da fiscalisação
immediata e portanto efficaz do poder executivo pela representação
nacional; ao passo que a antiga colonia seria regida por propostos não
de sua escolha mas de nomeação de metropole, e isto por deliberação
exclusiva dos constituintes europeus. Não se podia dizer com seriedade
que o Brasil fosse representado nas Côrtes, visto que os portuguêses em
maioria legislavam para elle sem deferencia alguma para com os deputados
americanos. Vencia o que elles queriam e não o que propunham os
brasileiros. Que differença substancial havia entre o regimen reservado
á mais importante secção da monarchia e aquelle applicavel ás colonias
da Asia e da Africa? Não receberião todas como o ultramar americano
governador da Europa e designado pela mãi patria? Não era isto reduzil-o
a condição das dependencias africanas e asiaticas de Portugal e por
conseguinte degradal-o da categoria indisputada de reino?

Moura repetiu com os collegas que as tropas portuguêsas preenchiam no
Brasil tres fins: conter os independentes, proteger as pessoas e bens
dos europeus e guardar os brancos da gente servil. Rematou o seu copioso
discurso declarando que mais do que Portugal padeceria o Brasil com a
separação. Aquelle não soffreria senão no prestigio politico, e este
além de perder a vantagem de pertencer ao systema europeu, fica exposto
á ambição de nações poderosas e emprehendedoras e se lançaria «em fragil
barco ao mar tempestuoso e embravecido da anarquia e das convulsões
populares».

Costa Aguiar, ha pouco installado no parlamento, não perdêra
provavelmente a esperança de rectificar o juizo dos portuguêses acerca
dos negocios do Brasil. De feito não havia outra razão para intervir no
debate, do qual se affastaram desilludidos os brasileiros mais pugnazes,
quem não representava a Bahia nem subscrevêra o projecto. De todos os
successos da America nenhum sobresaltava presentemente mais os
regeneradores do que a nova dignidade do regente. Acclamado defensor
perpetuo do novo reino pelas tropas e povo, a camara do Rio ao
felicital-o em 13 de maio pelo anniversario do monarca, pediu-lhe
acceitasse aquelle titulo em signal de sua resolução de não abandonar o
Brasil. D. Pedro acquiesceu com bizarria. Exasperados com essa
investidura, que lhes burlava o intento de ter em Portugal o successor
da corôa, os portuguêses acommettiam com violencia aos ultramarinos a
titulo de pretenderem estes o despedaçamento da patria.

Costa Aguiar começou tentando desfazer essa apprehensão. A
municipalidade, disse, com aquelle requerimento não cogitava de
proclamar rei o regente nem de desunir a nação, mas simplesmente queria
pôr o novo reino ao abrigo de convulsões, que resultariam
necessariamente da ausencia de D. Pedro. Era, ao contrario, uma medida
para salvaguardar a integridade da monarchia e acceita com enthusiasmo
por todas as provincias. «O que os brasileiros querem é ter os mesmos
direitos e em tudo ser equiparados aos povos de Portugal. Muito embora
se possa dizer que ha dissidencia de idéas politicas nas terras do sul,
porque em verdade ellas pensam de modo differente do que aqui se quer,
por forma alguma, porém, semelhante diversidade de pensar deve ser
denominada independencia, por que ha grande differença entre uma e outra
cousa».

A escravatura no reino americano, prosegue, não é assás numerosa
comparativamente aos brancos para gerar temor de se reproduzir ahi a
tragedia de S. Domingos. Na Bahia, que contém a maior população negra,
ha um escravo para tres homens livres e em outras partes a proporção
varia de um para cinco e oito. Se em além-mar ninguem teme a gente
servil, não ha razão para o Reino se despojar de seus soldados com o fim
de a conter. O facto, continua, de reinar em Pernambuco harmonia entre o
chefe militar e a administração civil quando por toda a parte subsiste
entre elles discordia persuade que a instituição, presuppondo nos que
exercem esses cargos qualidades excepcionaes, se não accommoda á indole
commum dos homens. No Pará a junta geria os negocios publicos a contento
geral e sem conflicto entre os seus membros ou com outras auctoridades,
quando á chegada de Moura os horisontes politicos se turvaram. Este
general invade a cada passo attribuições alheias e menoscaba o poder
provincial.

Aceita, pois, o projecto na parte que subordina o exercito ao governo
local mas não admitte que o commandante da força armada faça parte, por
direito, da junta, supposto tenha voto nos negocios do seu ministerio. O
mandato d'aquelles administradores vigorando por dous annos e sendo sem
prazo a commissão militar, os eleitos do povo ficariam de alguma fórma
na dependencia do chefe das tropas, por causa do receio que, finda a sua
missão, o collega militar que continuava no poder, os molestasse ou os
não servisse. Propunha, rematou, que os commandantes votassem nas
materias de sua jurisdicção discutidas pela junta mas que não fossem
membros natos d'ella.

Os levianos têm sempre alguma cousa que dizer, e por isso Miranda, o
mais leviano dos homens, galgou a tribuna com desempeno. Era um d'esses
espiritos singulares que não vendo senão o reverso da realidade,
proporcionarião a estadista sagaz modo seguro de se recommendar ao
louvor da historia: não teria mais que seguir a direcção opposta á
apontada por elles. Começa por affirmar que os deputados da America se
cansavam em vão por illudir o Congresso com os protestos de não haver no
Brasil partidarios da independencia, e insinua que surprehenderam a boa
fé dos portugueses que collaboraram no parecer. Não o intimidam as
facções do reino americano incapazes de resistencia ás armas da
metropole, no presupposto do poder executivo obrar com vigor, tanto mais
que, dominado em geral de sympathia ao Congresso, o Brasil acolhe com
alegria os regimentos europeus. Apesar, porém, de sua confiança na
fidelidade dos povos de além-mar, recêando adoptem as juntas a maneira
de pensar do governo do Rio, reprova a proposta.

Melindrado com a imputação de perfidia irrogada aos representantes
americanos, Antonio Carlos apenas Miranda acabara de fallar, exigiu do
offensor desaffronta. Presidia a assembléa Gouvêa Durão, circunspecto e
conciliador, e que até ha pouco se não mostrara hostil aos ultramarinos.
Os negocios, porém, haviam inflammado os animos a termos de se tornar
suspeito ao patriotismo lusitano quem procedia sem injustiça para com os
irmãos mais novos. O presidente não descortinou, por isso, injuria nas
palavras do compatriota, allegando que se exprimira genericamente.
Antonio Carlos retrucou com escandalo da assembléa: «Eu pela minha parte
digo com toda a franqueza que a minha opinião será sempre o da minha
provincia; se o Brasil quiser a separação e independencia julgo dever
religioso para mim adoptar o que elle seguir».

Uns suspeitavam, outros estavam certos de que a revolta de D. Pedro
contra as Côrtes, tendia a desbaratar o regimen. Entre estes figurava
Fernandes Thomaz[470]. Parece, pois, que os reaccionarios, os corcundas
como lhes chamavam os regeneradores, deviam esforçar-se por enfraquecer
a authoridade do poder legislativo no Brasil. Os corcundas, porém, eram
portuguêses e os portuguêses queriam maiormente manter sob o jugo do
Reino o ultramar. Havia, contudo, differença entre os liberaes e
conservadores nas referencias aos brasileiros: aquelles molestavam com
frequencia os irmãos mais novos, e os ultimos na defesa da preeminencia
da mãi patria se não serviam de termos aggressivos. Não havia corcunda
mais corcunda que o barão de Mollelos, e no entanto o projecto em
discussão não teve nunca adversario mais antigo nem mais tenaz. Aos seus
argumentos perfilhados agora pelos corypheus da revolução, ajuntou na
presente sessão uma consideração nova. Declarou que o segredo das
operações militares constituindo um dos elementos do exito dellas,
subordinado o commando das armas ás juntas, corria risco de ser
divulgado com antecipação o movimento das tropas e quaesquer planos de
estrategia.

Barata fez um longo discurso, desordenado e violento, mas que certamente
colheu applausos na patria indignada com a metropole. O exordio evoca o
seu primeiro contacto com a representação nacional em 17 de dezembro.
Lembra que em consequencia das Bases declararem obrigatorias para o
Brasil as disposições constitucionaes approvadas por seus mandatarios,
propusera então que se não discutisse o pacto social na ausencia dos
americanos. Não o quiseram attender, allegando que com representarem os
deputados a nação, assistia a maioria, fosse constituida de europeus ou
ultramarinos, o direito de legislar para qualquer parte da monarchia sem
dependencia dos seus mandatarios directos. Como extranhasse semelhante
comprehensão do Direito Publico e insistisse no seu requerimento, o
presidente, de accordo com os regeneradores, protestou que, finda a
carta constitucional, se trataria de organizar o novo reino a
aprazimento dos brasileiros.

Este começo rigorosamente verdadeiro, pois que se estribava nas actas do
parlamento, devia magoar os constituintes, que, na effervescencia das
paixões, não houvessem perdido o sentimento da honra. Infelizmente
Barata, ou por temperamento ou porque os brasileiros falavam agora mais
para os patricios distantes do que para as Côrtes, surdas ás suas vozes,
trocou esse terreno solido pelo vago das generalidades. É todavia,
interessante o seu discurso. Combatido o projecto segundo o pensamento
dominante da bancada americana, disse que os ultramarinos formando
minoria não tinham esperança de triumphar nas decisões legislativas.
«Mas que successo pode ter o meu discurso, quando os illustres membros
são mais de cem, e nos brasileiros trinta ou quarenta, que, _á excepção
de poucos, os mais são taes e quaes e nada valem_. (Alguns deputados
gritam á ordem! e o orador continuou). Falo com os meus amigos e
companheiros, não offendo a ninguem, estou na ordem».

Talvez na esperança de que as demasias do bahiano irritassem os
compatriotas a termos de crear dissidencia avultada na deputação da
America, os portuguêses, em reconhecendo que elle se dirigia aos
compatricios, não mais o interromperam. Barata, que formava singular
conceito da amizade, pois, entendia que os amigos eram feitos para ouvir
impertinencias, acaso por descobrir a manobra, não proseguiu na
digressão inflammavel e voltou ao assumpto com vigor. O empenho de
desfazer nos lusitanos a apprehensão do desmembramento da monarchia em
ordem a alcançar a sujeição das armas ás juntas, induziu Barata a
encarecer o amor da integridade nacional. «O Brasil não se quer separar
de Portugal, desde que os seus deputados aqui chegaram, tém procurado a
união: eu mesmo tenho falado sempre com a maior sinceridade e
enthusiasmo; mas o Congresso é incredulo; pois eu affirmo que Portugal
se não ha de separar do Brasil, _por que o Brasil não quer; o Brasil ha
de lançar-lhe arpéus com que o ha de unir e prender a si_; e ainda
haverá quem diga que o Brasil aspira á desunião?»

Semelhante linguagem quando os acontecimentos do novo reino o arrastavam
para a independencia, não exprimia o pensamento do liberal mais exaltado
da bancada ultramarina. Nem Antonio Carlos, Lino Coutinho, Moniz
Tavares, Alencar, nenhum dos mais ardentes da deputação se expressaria
nesses termos, mais proprios de reinol fanatico. A falta, porém, é
venial, por não envolver perfidia. Barata anciava por alliviar a patria
de Medeira e não cuidava de promover a independencia, dando á junta a
disposição da força armada.

Encerrou o debate Fernandes Thomaz. Ninguem ignorava a sua opinião sobre
o negocio. Quando os regeneradores propendiam a sanccionar o parecer, o
astuto constituinte que o não approvava, recommendou o adiamento a
titulo de se aguardarem novas informações mas na realidade esperançado
de recrescerem occorrencias capazes de modificar a disposição da
assembléa. Ainda desta vez não falhou a sua sagacidade. O liberal que
fizera a revolução em sua patria, negava peremptoriamente aos da America
o direito de se governarem a seu gosto, e baseado na intelligencia
cavillosa da formula,--os deputados representam a nação,--descoberta por
elle, alcançara annullar a deputação da America e entregar a sorte do
Brasil aos europeus. O propugnador mais habil e mais tenaz da
dependencia do Brasil para com o Reino combateu o artigo com brevidade.
Sujeito o governo militar ás juntas, disse, será mistér mandar com o
decreto navios que tragam as tropas lusitanas destacadas no ultramar. Se
não houvera mais que essa consideração não mereceria referencia o seu
discurso; mas contém cousa mais grave, e que justifica a aversão dos
brasileiros aos militares do Reino. Acredita, advertiu, não haver
official deste lado do Atlantico que se submetta ás juntas provinciaes.
Moura falara no mesmo sentido, attenuando, porém, com artificios de
linguagem o que poderia haver no conceito de offensivo ao amor proprio
dos brasileiros e não com a nudez brutal da philaucia metropolitana do
revolucionario. A allusão a esse sentimento estupido, desacompanhada de
censura, era sanccionar a arrogancia aggressiva desses soldados, da qual
se queixavam os povos do Brasil. Não bastava esse commum sentir da
officialidade europeia para que um prudente estadista a desviasse do
Brasil? Rematou o seu discurso alvitrando se não alterasse com medidas
provisorias o que devia ser corrigido definitivamente pela carta
constitucional. «Está para se acabar a constituição com a sua addição
para o Brasil: diz-se aos brasileiros: aqui está o pacto social, se o
quereis, muito bem; se não, tratai da vossa vida, que nós trataremos da
nossa».

Enganar-se-ia, porém, quem o julgasse inclinado a reger o ultramar pela
persuasão. Mais bem informado da miseria financeira da patria do que
Miranda, Gyrão, Borges Carneiro e outros sabia perfeitamente que a
situação do erario não comportava expedições militares assás importantes
para serem efficazes, e por isso cuidou de estimular o clero, o
commercio e os capitalistas com exemplos de civismo, colhidos na
historia nacional, a proporcionarem recursos ao governo. O clero, o
commercio e os argentarios, que assistiram impassiveis ás difficuldades
e angustias do Thesouro por occasião de se enviarem a Bahia seiscentas
praças, não acudiram á suggestão, persuadidos talvez da inanidade dos
sacrificios. O artigo foi rejeitado, e não sabemos quaes os brasileiros,
se os houve, que acompanharam a maioria, por não ter sido nominal a
votação.

Com o intuito de desembaraçar a Bahia de Madeira, Alencar, propôs em
seguida se removessem para outras provincias os commandantes em
conflicto com as juntas. O congresso suffocou o negocio reservando a
discussão para a segunda leitura do requerimento[471].

Em testemunho de sua politica energica, publicaram-se no dia immediato
os decretos declarando temporaria a permanencia de D. Pedro no ultramar,
mandando processar as autoridades de S. Paulo e annullando o acto do
governo do Rio, que convocara os procuradores das provincias
brasileiras[472].



CAPITULO XX


     SUMMARIO:


     _Os novos artigos addicionaes.--Indifferença dos brasileiros.--Os
     portuguêses querem mais de uma delegação no
     Brasil.--Guerreiro.--Voto manhoso do Congresso.--José da Costa
     Cirne presta juramento.--Padre Virginio Rodrigues Campello.--Manuel
     Felix De Véras, deputado do Sertão de Pernambuco.--A representação
     do Rio Grande do Norte.--Montenegro.--Resoluções hostis contra o
     Brasil.--Proclamação._


Os brasileiros eminentes que haviam formulado o parecer de 17 de junho,
condemnado com violencia, pela maioria, abstiveram-se quasi unanimemente
de collaborar no novo projecto, convencidos de que nenhum outro plano de
governo do Brasil satisfaria esses povos, ou molestados com os doestos
nascidos do calor do debate. O brando Fernandes Pinheiro, aggravado com
as injurias de Moura, sollicitou com lagrimas na voz, excusa da
commissão[473]. Regeitaram-lh'a, mas o sensivel deputado não se
determinou a trabalhar nella, no que o imitaram Antonio Carlos, Lino
Coutinho e Araujo Lima. Ou porque assignasse o primeiro relatorio mais
por comprazer a estes do que por convicção espontanea[474] ou porque a
sua dependencia do governo português, em razão de leccionar na escola de
Marinha de Lisboa o obrigasse á deferencia para com as Côrtes, Villela
Barbosa foi o unico dos signatarios do projecto repellido, que se
conformou com a ordem do Congresso á commissão para apresentar outro
trabalho. Não enxergue o leitor em nossa conjectura o intento de
desluzir o caracter do eximio lente de geometria. Sobejam nos annaes das
côrtes provas de solidariedade estreita do fluminense com os collegas
mais estrenuos na defêsa da causa do Brasil e exemplos de altivez e
patriotismo.

Para o demonstrar basta lembrar que antes de soar com estrepito no
Congresso o clamor da America contra o famigerado decreto sobre a
organisação dos governos ultramarinos, o futuro marquês de Paranaguá o
verberara com vehemencia nunca excedida, desvendando os intuitos de
recolonização que n'elle se escondiam[475]. O emprego publico podia
leval-o a certas attenções para com o governo e o parlamento, mas por
causa d'elle não comprometteu jámais a sua honra ou as conveniencias
sacrosantas da patria. Por eloquente e subtil orador que fôsse o
interesse, Villela Barbosa tinha a intelligencia assás vasta para lhe
alcançar os sophismas e o coração assás puro para resistir á sua
seducção. Além de Villela subscreveram o novo plano o fluminense Martins
Basto, o desembargador Belford, do Maranhão, e Fortunato Ramos do
Espirito Santo, os quaes se não hombreavam com aquelle em facundia e
illustração, não haviam patenteado desfallecimentos no exercicio do
mandato. Fortunato Ramos e Belford, mais que Martins Basto[476] tinham
invariavelmente seguido nas votações os principaes da bancada
brasileira. Não eram, pois, homens desestimados desta como o bispo do
Pará e Beckman, que preferiam submetter as suas provincias, Pará e
Maranhão, ao governo da metropole á regencia do Rio; quaes os bahianos
Pinto da França e Bandeira, que por leviandade ou servilismo assignaram
sem reserva o projecto commercial tendente a tolher o trato da Europa
com a antiga colonia, e como o alagoano grangeiro, signatario do parecer
que condemnava José Bonifacio e outros defensores da dignidade e
interesses da patria. A despeito de não condemnarem em todas as suas
partes o novo projecto e do apreço em que tinham os seus auctores, as
figuras primaciaes da representação ultramarina não tomaram parte na
discussão, salvo Antonio Carlos, o mais pugnaz dos americanos,
persuadidos de que a sorte do Brasil não dependia mais das Côrtes. De
feito já corria voz que o regente chamara os representantes do Brasil em
assembléa legislativa e que Pernambuco com o enthusiasmo tradicional com
que servia as idéas liberaes, adherira ao movimento do Rio e expedira
emissarios ao Norte para propugnarem a boa causa. Os deputados
pernambucanos que, reconhecidas as prevenções das Côrtes contra a antiga
colonia, começavam a faltar ás sessões, e deixaram absolutamente de as
frequentar depois do voto de 22 de julho no sentido de permanecer o
commando das armas independente das juntas, nem agora, que se ia
discutir projecto de tão alta importancia para o ultramar, julgaram
conveniente quebrar o proposito.

Mais de um deputado português perfilhava tambem a idéa de que as Côrtes
já não governavam o Brasil. Gyrão propôs o adiamento do debate,
grandemente desconsolado com o estado economico da patria por não
comportar expedição de dez mil homens armados de «syllogismos de aço» a
fim de convencer os de além-mar de que os parentes os não intentavam
reduzir a colonos[477]; e o abbade de Medrões ponderou que só uma
esquadra os reconduziria á obediencia e que a acompanharia de bom grado.
Antonio Carlos redargiu ao caritativo religioso que essa armada não
podia ter capellão mais digno. O Congresso, porém, entendendo que se não
devia desinteressar da antiga colonia emquanto houvesse algumas
provincias fieis, encetou a discussão.

A assembléa ao repellir os primeiros artigos addicionaes, determinara
que o novo projecto estabeleceria uma ou mais delegações, investidas em
authoridade collectiva ou singular, mas nunca no successor da corôa ou
em qualquer membro da familia real.

A commissão, preoccupada com assegurar a integridade do reino
ultramarino, propôz a creação de um só centro do poder executivo com o
titulo de regencia. Comporião a regencia sete membros nomeados pelo
monarcha entre as pessoas que as provincias lhe houvessem indigitado;
porque cada provincia no acto de eleger a junta, escolheria tambem o seu
candidato para o governo supremo. Os regentes designarião um dos
collegas para dirigir os seus trabalhos assim como o vice-presidente, e
serião assistidos de tres secretarios de estado tirados por el-rei da
lista proposta pela regencia. A cargo dos secretarios ficarião os
negocios ecclesiasticos e da justiça, do reino e da fazenda, e os da
marinha e da guerra.

Todos esses funccionarios responderião de seus actos perante o governo
da metropole. Era vedado á delegação: preencher os arcebispados e
bispados; prover os cargos do Supremo Tribunal e os postos elevados do
exercito desde tenente general, praticar actos de politica externa e
conceder titulos honorificos[478].

Os portuguêses não quiseram saber de uma unica regencia com o fundamento
de não satisfazer os intuitos da delegação. Esta fora admittida a fim de
facilitar aos habitantes do ultramar a interposição de recursos para a
authoridade suprema; ora um só representante del-rei, embora com séde no
ponto mais central do paiz, em virtude da extensão do territorio e das
difficuldades de communicação, não approveitaria aos povos distantes. A
bem da commodidade geral devia haver ao menos dous centros do poder
executivo, um no Rio com jurisdicção sobre as provincias austraes e
outro talvez na Bahia para as provincias do centro e do norte[479].
Alguns propunham além das duas regencias, que o Brasil septentrional
desde o cabo S. Roque se tornasse sujeito a Portugal[480].

Do estabelecimento de dous governos não resultaria, ao seu parecer, a
mutilação do Brasil, porque ambos emanavam da mesma fonte, enfeixavam-se
no poder executivo. De mais, «se desligamos de Portugal esse centro do
poder executivo, não o havemos de desligar no Brasil para o bem dos seus
habitantes?»

Era Serpa Machado, quem assim se exprimia. Não é possivel precisar até
que ponto lhe interessavam as vantagens dos brasileiros mas se não pode
contestar que o desmembramento da delegação não divergia na essencia de
conceito seu expresso precedentemente. Confessara elle em 29 de junho
não haver meio mais apropriado ao enfraquecimento do Brasil perante as
Côrtes, que lhe dar tantas regencias quantas eram as capitanias.

Os brasileiros contradiziam semelhante modo de ver por se não conformar
com a vontade do reino americano manifestado em cartas, em jornaes e
sobretudo nas representações das juntas e das municipalidades[481].
Sobre as conveniencias particulares prevalece o interesse supremo, que é
manter um unico agente do poder executivo, a fim de evitar conflictos de
jurisdicção e de assegurar a unidade do commando das forças brasileiras,
sem a qual se compromette a defêsa contra o extrangeiro e a reducção das
revoltas domesticas. De feito no caso de duas regencias, as tropas de
uma não passam á disposição da outra sem consentimento daquella, e como
não está na natureza dar cousas que a authoridade se enfraqueça
scientemente, ao governo solicitado se deparará pretexto para não servir
ao visinho, tanto mais que lhe é licito adduzir a necessidade de se
acautelar contra o contagio da insurreição ou contra a surprêsa do
inimigo. Para obviar a este inconveniente, tornar-se-á mister supprir as
delegações com exercitos assáz fortes. Gravar-se-hão, porém, deste modo
as finanças do novo reino, e não será o unico augmento da despêsa que
gerará a dualidade do governo. Convirá em verdade, que em cada regencia
se achem todos os recursos administrativos e judiciarios e não ha razão
para que se negue a uma o que se dispensa a outra.

Muito devia affligir a esses lidadores incomparaveis que, estimulados
senão esclarecidos por José Bonifacio, reputavam o elemento essencial da
importancia futura do Brasil a sua integridade territorial, a attitude
extranha do bispo do Pará e Beckman, os quaes haviam manifestado
anteriormente o desejo de sujeitar as suas respectivas provincias a
Portugal de preferencia ao governo do novo reino. D. Romualdo parece,
todavia, ter abandonado aquelle alvitre, porque propugnava agora a
creação no Brasil de duas delegações por assim o querer a sua provincia.
Antonio Carlos advertiu-lhe com acerto que confundia administração com
governo. Devia haver tantas administrações locaes quantas as provincias,
mas todas subordinadas a um só poder supremo a bem da ordem e
indivisibilidade do Brasil.

Havendo os povos do reino americano formulado a sua vontade nesse
sentido, não era licito aos seus mandatarios affastarem-se della. Se por
acaso, porém, alguma provincia se recusava a submetter á regencia para
ficar na dependencia de Lisboa, devia declaral-o sem rebuço. «Se o Pará
quer ser desmembrado do Brasil, diga-o claro». O cearense Castro e Silva
começa por invocar contra o bom do prelado o Evangelho: «todo o reino
dividido será assolado. Nem o bispo do Pará nem qualquer representante
americano, prosegue, podem aceitar duas delegações sem trahirem o
mandato, porque os deputados do Brasil não trouxeram poderes para a
mutilação da patria. A separação de qualquer provincia, vista a
gravidade extrema do acto, exige expressão da vontade muito positiva
daquella que se intenta desligar das irmans»[482].

Dos portuguêses nenhum interveiu no debate com vistas mais elevadas nem
com mais isenção de animo que Guerreiro. A bem do engrandecimento futuro
da antiga colonia, ponderou, devemos promover o sentimento da
nacionalidade, o qual por assim dizer ainda não existe ahi, tão
dominante se revela o espirito provincial, e para o conseguir não ha
expediente mais apropriado que submetter aquellas partes a um só agente
do poder executivo. D'ahi promanarão sem duvida inconvenientes aos povos
que não puderem appellar para a auctoridade central sem viagens longas e
penosas. O interesse, porém, attenuará grande parte do mal com a
abertura prompta de boas vias de communicação, e o que ainda restar de
máu, liberalmente resgata-o a união e a solidariedade das provincias,
sem o que o Brasil jámais será nação poderosa. Demais, aquelles povos
querem viver debaixo de uma só regencia, como revelam tantos
testemunhos. Mas emquanto a séde da delegação se não transfere do Rio
para ponto mais central, parece que Pará e Maranhão affeitos a
recorreram aos tribunaes de Portugal, devem-se manter dependentes da
antiga metropole[483].

Com assignalar que o bairrismo provincial preponderava a termos de não
consentir que vingasse o espirito nacional, Guerreiro reconhecia um
phenomeno social plenamente averiguado e confirmado pela historia[484].
De feito esta não mostra a solidariedade das provincias nem até perante
as incursões extrangeiras. Repellia-as o ponto aggredido, ajudado das
regiões limitrophes levadas do instincto de conservação e não de
qualquer sentimento de unidade politica. O magnifico enthusiasmo que
provocou a guerra do Paraguay attrahindo das terras menos expostas ás
violencias do inimigo ás fronteiras do sul numerosos voluntarios, é um
facto sem precedente nas guerras hollandêsas e nas invasões francesas. O
espirito nacional acordava agora sob o impulso de José Bonifacio, cuja
fama incontestada de sabio e de patriota sem mácula, dava a sua palavra
uma auctoridade tal que ninguem jámais a possuiu tão grande no Brasil.

O parecer de Guerreiro lograria certamente conciliar as opiniões se, não
fôra o facho de esperança, acceso por Madeira, de trazer a Bahia
submettida a Portugal e talvez todo o norte. Com uma unica delegação,
comprehensiva da Bahia, cessava virtualmente o poder do energico cabo e
por conseguinte Portugal vinha a perder o apoio mais solido, que,
consoante as apparencias, lhe restava no novo reino. Se bem não soasse
nos debates o nome do official português, não escapou a maioria esse
temeroso effeito da proposta e por isso a rejeitou absolutamente.
Approvou o Congresso houvesse no Brasil uma delegação do poder executivo
confiada a regencia collectiva mas que della _pudessem_ ficar
independentes algumas provincias e subordinadas ao governo de Lisboa.

Era um voto manhoso. Parecia significar que as terras tinham a faculdade
de optar pela delegação ou pelo governo de Lisboa, e a maioria
manifestava desse modo respeito á vontade dos povos com o que tingia de
justiça o seu gesto. Não era esse, contudo, o pensamento real da
regeneração. Aceitava, ou melhor, tolerava a auctoridade substabelecida
apenas nas provincias do sul; todas as mais partes que intentassem
render preito e homenagem ao governo do Rio, considerava-as rebeldes e,
por isso, sujeitas á repressão do Reino[485]. Não proferira, ainda a
ultima palavra a astucia mais de saloio que de estadista. No caso,
porém, de desbarato de Madeira e de reconhecerem a Bahia, Pará e
Maranhão a regencia do sul, os regeneradores, na impotencia de reagir,
darião ao texto constitucional a unica interpretação compativel com a
lettra delle, para cohonestarem a sua fraqueza com a observancia da lei
fundamental.

Os brasileiros se não deixaram embahir, e declararam não aceitar para
todas as provincias outra authoridade que o delegado do soberano.
Seguiram-nos Guerreiro e mais doze portuguêses D. Romualdo, Beckman, e o
padre Domingos da Conceição e Borges Leal, representantes do Piauhy,
votaram com a maioria[486].

O projecto, como deixamos dito, determinava o rei escolher os membros da
regencia entre os nomes propostos pelo povo. Não se contrariava com tal
disposição o systhema constitucional, ponderavam os defensores da
proposta, porquanto já o governo tirava certos funccionarios da lista
formada pelo conselho de estado vindo indirectamente da eleição popular,
porquanto o nomeava a representação nacional.

Certamente, proseguiam, se houvesse em além-mar assembléa legislativa, a
commissão não cogitaria de coarctar desse modo a liberdade do soberano.
Mas sem aquella guarda dos interesses brasileiros, não havia outro meio
de assegurar as conveniencias da administração nem de resguardar os
povos de vexações e abusos que confiar delles a indicação dos que os
deviam governar. Adoptada, além d'isso, a providencia, os ultramarinos
responsaveis da nomeação, se não podiam queixar senão de si mesmos, e
não de Portugal, de sorte que se supprimiria poderosa causa de
descontentamento contra a mãe patria.

A maioria não concordava. Não era licito, advertia, tirar ao poder
executivo que escolhia livremente os seus auxiliares a liberdade de
eleger aquelles que mais que nenhuns outros eram delegados immediatos do
monarcha. O conselho de estado propunha ao rei magistrados mas esses não
representando o poder executivo e sim o poder judiciario, não colhia o
argumento por analogia. Não se deviam temer irregularidades ou
descommedimentos da regencia, porque a imprensa, livre e independente,
não deixaria de clamar contra o máu uso das funcções governativas e,
demais, o Congresso de Lisboa, onde havia deputados da America,
fiscalizaria com efficacia o governo do Brasil.

Em virtude do respeito religioso que os regeneradores mostravam tributar
ás maximas de Direito Publico já não era licito esperar a sancção de um
projecto que fazia a delegação do poder executivo dependente do
escrutinio popular. Ou porque o sentissem ou porque se interessassem
cada menos pela discussão nas Côrtes dos negocios da patria, os
americanos defenderam essa parte da proposta ainda mais frouxamente que
a primeira. Venceu por formidavel maioria que os membros da regencia
serião nomeados pelo rei, ouvido o conselho de estado, e approvaram-se
todas as outras clausulas da proposição de somenos importancia com
pequenas modificações[487].

Revia-se a constituição e em breve se procederia á sua assignatura.
Importava que a subscrevessem os importunos americanos para não mais
repisarem que se haviam resolvido os negocios de além-mar sem a presença
delles. As Côrtes, por alvitre de Borges Carneiro, entenderam completar
as deputações ultramarinas com os substitutos que se achassem em Lisboa
e ordenou á commissão de poderes apontasse os brasileiros em condições
de occupar as cadeiras vazias pela ausencia sem excusa dos
proprietarios. Não havia mais que o padre José da Costa Cirne[488]
supplente da representação de Parahyba. Chegara ao Reino em fevereiro
com Monteiro da Franca, mas lhe não deram posse por haver informação que
o dr. Arruda Camara e o vigario Rodrigues Campello, deputados
proprietarios, estabelecidos no interior da provincia não tardarião em
partir[489]. Desde, porém, de abril não mais houve noticia d'elles. Bem
avisado andou o Congresso com investir Cirne do mandato aos 15 de julho,
pois Arruda Camara jámais compareceu nem enviou diploma julgando inutil
senão ridicula a sua presença em conselho que não attendia aos votos da
patria; e o padre Virginio Rodrigues Campello, desembarcado em Lisboa no
mêado de Agosto, nunca se apresentou nas Côrtes a despeito de
sollicitado com instancia[490], por não jurar o pacto social que não
convinha ao reino ultramarino.

Aos 16 de agosto prestou juramento Manuel Felix De Veras, representante
do interior de Pernambuco. Para accelerar a eleição Luiz do Rego
determinara considerar provincia distincta a vasta comarca do Sertão; e
em 6 de dezembro na villa de Garunhuns o povo designou seus deputados em
côrtes Theodoro Cordeiro e o vigario Seraphim de Souza Pereira e
supplente Manuel Felix De Veras[491]. Não se ouviu mais fallar de
Theodoro Cordeiro, que nem apresentou o seu diploma, e o vigario
falleceu antes de verificados os seus poderes.

Amazonas, que nesse tempo era a capitania de S. José do Rio Negro
dependente do Grão Pará, elegeu a 14 de janeiro de 1822 na Barra de
Nossa Senhora da Conceição de Manáus procurador José Cavalcanti de
Albuquerque e substituto João Lopes da Cunha. Aos 29 de agosto tomou
posse o substituto com a condição de se retirar em comparecendo o
deputado proprietario[492].

Se os constituintes portuguêses se não conformaram com a ausencia
acintosa dos mandatarios de Minas, comprehende-se quanto se irritarião
com a attitude da representação do Rio Grande e do Norte. A pequena
provincia nomeara a 8 de dezembro deputados Affonso de Albuquerque
Maranhão e Antonio de Albuquerque Montenegro e substituto Gonçalo Borges
de Andrade. O primeiro e o supplente não vieram ao Reino mas Montenegro
que cogitara de entrar no Congresso, pois apenas desembarcado em Lisboa
lhe submetteu o diploma, mudou de resolução em conhecendo as disposições
dos regeneradores para com o reino ultramarino e não acudiu ás ordens da
assembléa para vir occupar a sua cadeira[493].

A attitude do padre Campello e de Albuquerque Montenegro Moura honra
sobremaneira a energia e patriotismo desses modestos deputados que
passam no fundo da Historia. De feito succediam-se nas Côrtes a breves
intervallos medidas contra o ultramar. Acabavam ellas de auctorizar um
emprestimo de quatro mil contos para consolidar a divida fluctuante e
custêar emprêsas militares contra a America. «Todos sabem, dizia a
commissão de fazenda, que a posição de Portugal ácerca das provincias
ultramarinas é violenta e exige sacrificios extraordinarios»[494].
Seguiu-lhe disposição mais temerosa. O governo alcançara finalmente a
faculdade de transportar para onde lhe conviesse os tres mil e
seiscentos voluntarios reaes em serviço na Banda Oriental a pretexto de
resguardar as tropas mais aguerridas da monarchia da dissolução pela
indisciplina. Os brasileiros concordavam com a providencia, tanto mais
que bastavam para conter a ordem em Montevideu os regimentos de S. Paulo
e do Rio Grande, com a clausula, porém, da divisão portuguêsa volver a
Europa, onde poderia ajudar a Hespanha a defender as instituições
liberaes ameaçadas pela reacção estribada nos batalhões de Luiz XVIII
alinhados ameaçadoramente nos Pyreneus. Os portuguêses recusaram-se a
indicar o destino ulterior dos voluntarios reaes a titulo de competir a
materia ao poder executivo, gritaram, todavia, com tal vehemencia contra
o Brasil que não era licito duvidar da applicação daquelle corpo.
Comprehendeu-o Antonio Carlos, e advertiu nobremente que a lealdade e a
razão não consentiam declaração de guerra ao reino americano sem
préviamente serem excluidos das Côrtes os seus deputados[495].

Antes de se iniciar esta discussão, o Congresso que não abandonava o
vêso de alternar a brandura com a violencia não descobrindo o que fazer
para acalentar os brasileiros, deu-lhes palavras sonoras na proclamação
de 17 de agosto. Não passa, com effeito, de declamação onde as
falsidades e os sophismas se acotovelam em tropel. Com desprezo
raramente egualado em documentos officiaes ha assertos d'estes. «As
Côrtes não pretendem sustentar a união de Portugal com o Brasil pelas
armas»... «Os vossos representantes cooperam com actividade e sabedoria
para se fazerem na Constituição aquellas addições compativeis com a
unidade do poder e do Imperio e que tiverem por fim immediato a geral
utilidade»[496].



CAPITULO XXI


     SUMMARIO:


     _Os paulistas querem deixar as Côrtes.--A commissão de constituição
     estabelece o criterio da adhesão do Brasil á politica da
     Regencia.--Os bahianos querem sair do Congresso.--Declaração de
     Fernandes Pinheiro e Castro e Silva--Projecto de Miranda.--Emenda
     de Xavier Monteiro.--Muitos brasileiros querem differir o juramento
     da Constituição.--A assignatura da Constituição.--Partida dos
     paulistas.--Côrtes ordinarias._


Os successos que se desdobravam no Rio e a persuasão de que a voz do
Brasil jámais seria attendida dos europeus, aguçavam mais e mais nos
paulistas o desejo de deixarem as Côrtes. Rejeitados os primeiros
artigos addicionaes, esse empenho assumira em Antonio Carlos a fórma de
obsessão. Os portuguêses, todavia, lhe não prestavam attenção, crendo
porventura que o grande orador ainda d'esta vez não saíria com o
intento, como acontecia habitualmente; porque quando o magoavam os
debates, tinha o vêzo de protestar não mais comparecer ás sessões, mas
arrastado da indole batalhadora mudava promptamente de resolução. Os
proprios regeneradores proporcionaram-lhe monção de expôr o seu designio
com firmêza de animo. Discutindo-se a proposta de Xavier Monteiro no
sentido de excluir da deputação permanente os procuradores das
provincias ultramarinas em revolta contra o poder legislativo, um
deputado ponderou que antes de tratar o Congresso de semelhante materia
devia lançar de seu seio os representantes d'aquelles povos[497].
Approvou o paulista, e juntamente com Fernandes Pinheiro, Costa Aguiar e
Bueno requereu se declarassem nullas as deputações das provincias
partidarias de D. Pedro[498]. Consultada a commissão de constituição
repelliu a proposta allegando não haver prova de pactuar a população do
novo reino com o governo do Rio na desobediencia á legislatura de
Portugal. Em breve, porém, se reconhecerião os sentimentos do ultramar,
pois que impendiam as eleições decretadas concorrentemente pela regencia
do Rio e pelo poder executivo da antiga metropole. As provincias
ultramarinas que então mandassem deputados á assembléa brasileira,
significavam adhesão a D. Pedro e cassavam virtualmente o mandato dos
seus representantes no Congresso português, de sorte que estes
regularmente deixariam de pertencer á assembléa de Lisboa[499].

Salvo Xavier Monteiro, os portuguêses interpretando os factos e
documentos ao sabor de seus affectos e conveniencias, entendiam á uma
voz que D. Pedro não exprimia o espirito publico e que os povos
inflingirião formidavel derrota ao seu ministerio não se fazendo
representar no parlamento brasileiro mas sim nas Côrtes do Reino. A
indole portuguêsa, onde a sensibilidade e o amor proprio dominam a
reflexão e a analyse nos negocios da collectividade, nunca se
manifestara com egual relêvo. Borges Carneiro baseado em carta
particular que affirmava rejeitarem os fluminenses a assembléa, declarou
com segurança: O partido do principe não tem importancia alguma;
mandem-se militares e almirantes não affeiçoados ao paço e com elles uma
alçada para o exercicio da justiça que se restaurara promptamente o
respeito aos poderes publicos de Portugal[500].

Diziam-se essas cousas quando já haviam soado no Congresso informações
officiaes do enthusiasmo com que os povos acolhiam as resoluções do
governo do Rio. Pernambuco, que andava hesitante, adheria sem reserva á
regencia[501]; Madeira communicava que as villas mais importantes da
Bahia successivamente prestavam homenagem ao principe[502], e
desconfiado da propria cidade enchia de patrulhas o paço municipal para
que os vereadores não affirmassem solidariedade com os compatriotas do
sul[503]. Seguro da opinião publica, D. Pedro affrontava resolutamente
as Côrtes. Depois de lhes chamar _facciosas_, _horrorosas_ e
_pestiferas_, escreve ao pai: «O Brasil ama a V. M., reconhece-o e
sempre o reconhecerá como seu rei; foi sectario das malditas Côrtes por
desgraça, ou felicidade (problema difficil de se decidir); hoje não só
as abomina e detesta mas não lhes obedece nem obedecerá mais, nem eu
consentiria tal, o que não é preciso, porque de todo não querem senão
leis de sua assembléa constituinte e legislativa, creada por sua livre
vontade para lhes fazer uma constituição, que os felicite _in eternum_
se fôr possivel»[504].

O debate tomou duas sessões, e dos brasileiros não oraram mais que
Villela Barbosa Antonio Carlos e Borges Leal. Aquelle entendia que
excepto a hypothese de declaração formal dos povos recusando fazer parte
do Congresso de Lisboa, não deviam os constituintes europeus eliminar do
seu gremio os representantes de alem-mar. Se com esse conceito se
recommendava a benevolencia dos portuguêses, o illustre fluminense
revelou em seguida que a não procurava, e colheu applausos dos
brasileiros com dizer que excluidos das Côrtes os mandatarios das terras
reputadas dissidentes, devia o poder legislativo consagrar a
independencia dellas. «Os povos não são rebanhos de ovelhas, continuou,
cuja propriedade pertença a alguem. O Brasil tem tão livre a sua vontade
e tanto direito de a manifestar como tem e teve Portugal no famoso dia
24, em que se separou do Brasil. Que se diria se então este, não
annuindo ao novo systhema aqui proclamado, como podia não querer annuir,
pretendesse obrigar Portugal a permanecer unido contra a sua vontade?
Seria o procedimento mais iniquo, e de certo Portugal resistiria com
toda a justiça»[505].

Antonio Carlos discorreu magistralmente. Na primeira sessão, ponderou a
necessidade de ausentarem os americanos das Côrtes, onde assistiam
impotentes á decretação de medidas contra a patria.

Dahi resultavam remoques e doestos reciprocos que azedavam a discussão e
compromettiam a integridade da monarchia. «Julgava, pois, que uma pausa
a tantos combates seria vantajosa á união que devemos querer, ainda que
ora pareça o contrario; julgava que era conforme mesmo ao melindre dos
senhores deputados do Brasil e á delicadeza dos senhores deputados de
Portugal adoptar esta pausa». Precederam estas palavras outras
egualmente dignas de transcripção por indicarem que o desejo, tantas
vezes manifestado de deixar o Congresso, não tinha outra causa que a sua
sensibilidade apurada. «Ha um não sei que de inexprimivelmente doloroso
na sensação que em nós produz a vista dos deputados do Brasil luctando
com a indisposição do povo português, insultados, injuriados, e não
podendo mesmo á custa de tanto vilipendio salvar a patria afflicta. É
preciso que esteja morto de todo o sentimento da dignidade da patria que
os viu nascer para poderem supportar tão grandes choques, e tão grandes
tormentos»[506]. Na reunião immediata combateu os que concordando com a
rebeldia de D. Pedro, contestavam, contudo, que os povos approvassem os
actos do governo do Rio. Havia, considerou, um facto assás expressivo da
absoluta unidade politica do regente com os seus administrados, e eram
os transportes de alegria com que os povos por toda a parte, até na
Bahia, acclamavam defensor perpetuo do Brasil o principe que se
levantava contra o poder legislativo da nação[507].

Tomada de optimismo invencivel, a maioria approvou o parecer da
commissão com o additamento de se não considerarem desmembradas da
monarchia as provincias que, em razão da dissidencia com a metropole,
viessem a perder a representação na assembléa do Reino[508].
Infelizmente se não encerrou o debate sem uma deserção vergonhosa da
bancada brasileira. Borges Leal deputado do Piauhy disse que, visto o
juramento de obdiencia ás Côrtes prestado pelos seus conterraneos, só
sairia do Congresso por determinação deste.

Reviam-se os derradeiros artigos da constituição, e á medida que se
approximava o momento dos deputados a sanccionarem com o seu nome,
crescia o malestar na bancada. O astuto Feijó, que desde julho só
apparecia no Congresso quando ahi se discutiam propostas dos
compatriotas ao ultramar, impetrou em 2 de setembro licença para
regressar á patria em busca de allivio aos seus soffrimentos[509]. Na
sessão seguinte Barata, a proposito de um protesto da vereação da
capital bahiana contra os soldados de Madeira, declarou terminantemente
que em razão da guerra de Portugal contra o Brasil, os deputados
daquella provincia não podiam continuar nas Côrtes[510]. Poucos dias
eram passados, que os bahianos em pêso pela voz de Lino Coutinho
requeriam a sua exclusão das Côrtes e que, no caso de indeferimento, os
dispensassem de jurar a constituição. Fundamentavam a petição com uma
representação da Bahia firmada por mais de mil e quatrocentos cidadãos
contra a politica de recolonização do Brasil seguida pelo parlamento e
applaudiam as resoluções do ministerio do Rio. Como o Congresso acabava
de regeitar a moção dos de S. Paulo com o pretexto de estar D. Pedro, e
não o povo de alem-mar, em conflicto com os poderes publicos de
Portugal, e provando aquelle documento a perfeita concordancia da
regencia com os seus administrados, ao parecer dos bahianos, não podia a
assembléa os conservar em seu seio, pois que a rebeldia dos committentes
contra a legislatura revogava virtualmente o mandato para a
representação nacional[511]. Ainda a commissão não formulara juizo
acerca da resolução dos bahianos que Fernandes Pinheiro e Castro e
Silva, do Ceará, perfilharam a idêa com argumentos ponderosos.
Declararam categoricamente que não assignarião a carta constitucional
repellida do reino americano. O Brasil proclamara D. Pedro seu defensor
perpetuo e na Constituição elle não passa de delegado temporario e
amovivel. No pacto social negaram-se Côrtes a outra parte da monarchia a
despeito de pedidas pelos deputados ultramarinos, e agora lá se vai
installar assembléa constituinte. Se aceitassem, por conseguinte, a
constituição, irião contra os votos dos seus constituintes, faltarião ao
mandato. Castro e Silva expressou-se com energia. Enumeradas as queixas
do ultramar contra as Côrtes, concluiu que não juraria a carta
constitucional senão forçado mas que nesse caso o seu acto não obrigaria
aos seus commitentes.

Persistia inalteravel a illusão dos portuguêses Ferreira Borges e
Miranda declararam que havião sido precipitados os auctores da proposta:
em S. Paulo já se desencadeava a reação contra a politica de José
Bonifacio. Fernandes Pinheiro, não sem compaixão por esses estadistas,
assignalou a facilidade com que acolhiam noticias agradaveis embora
emanadas de desconhecidos[512].

Carlos Costa Aguiar, António Carlos e Bueno subscreveram na sessão
seguinte a declaração de Fernandes Pinheiro[513]. Nesse mesmo dia
chegava ás Côrtes nova participação de Feijó. Se não fôra o estado de
saude, dizia, iria á assembléa apoiar o parecer dos conterraneos, e que
a sua consciencia lhe não permittindo jurar a constituição, só o faria
«obrigado, violentado e arrastado»[514].

A commissão de constituição condemnou um e outro pedido, allegando não
admittir outra prova da rebeldia dos povos que a nomeação de deputados
para as Côrtes convocadas na America. Foi-lhe facil contestar que
exprimisse a vontade de uma provincia o manifesto de 1:400 cidadãos,
tanto mais que fallecia ao documento a condição elementar da
authenticidade: o reconhecimento das assignaturas por tabellião. Os
fundamentos, porém, da declaração de Fernandes Pinheiro, offereciam
resistencia invencivel. Não os podendo combater com a razão, recorreu ao
sophisma mais transparente. Proclamou que os ultramarinos por haverem
sido regeitados os seus projectos, não tinham mais direito de não jurar
a constituição do que quaesquer deputados vencidos na discussão,[515]
como se a resolução dos povos de fazer vingar aquelles projectos não
tornasse descabida a analogia.

Antes de se discutirem esses relatorios, o parlamento teve de se occupar
de um parecer da mesma commissão, provocado por Miranda, que julgava
urgente pôrem as Côrtes cobro á insolencia e rebeldia crescentes do
Regente.

A commissão que não podia aconselhar expedição de tropas pela miseria do
erario, tentou lançar por terra o ministerio do Rio e intimidar a D.
Pedro com papeis. Propôs a annullação do acto de 3 de junho que reunia
côrtes no reino ultramarino, a responsabilidade dos secretarios de
estado, a cessação immediata da regencia e a volta á Europa do Principe
no termo de quatro mêses sob pena de perder o direito á corôa. Declarava
mais criminosa a obediencia voluntaria de qualquer auctoridade ao
governo do Rei e traidor o commandante de forças de terra ou de mar ao
seu serviço[516]. Alguns portuguêses[517] apoiados dos brasileiros
julgavam inutil um parecer, cujas conclusões notificavam ás auctoridades
e povos de além-mar cousas sabidas de que terião conhecimento com a
carta constitucional prestes a ser promulgada. A nullidade fulminada á
provisão do ministerio do Rio que chamava em conselho os procuradores
das provincias, persuadindo aos ultramarinos que devia incorrer na mesma
censura o decreto creador de côrtes no Brasil, os demoveria de nomearem
representantes para a assembléa sem necessidade de novo aviso, Se os
secretarios da regencia por aquella resolução se tornavam passiveis de
penas, deviam prever ao menos egual sancção para o ultimo acto,
evidentemente mais grave. Determinando-se em julho que, publicada a lei
fundamental cessarião as attribuições de D. Pedro, não se fazia mistér
revocal-o ao Reino; mas se porventura elle se obstinasse em permanecer
no ultramar, ali estava a constituição que lhe punia a desobediencia com
a perda do direito de succeder na corôa, para o coagir a volver á
patria.

Para que, pois, multiplicar providencias que não avigoravam as que
existiam? Na verdade se havia duvida acerca da aceitação do pacto social
pela America, era licita maior hesitação a respeito dos novos alvitres
propostos pela commissão.

Os proceres da regeneração replicaram que encarar a proposta sob esse
aspecto era reduzir-lhe a importancia a termos de a annullar. Não visava
o projecto expôr o juizo do congresso acerca de certas decisões da
regencia senão desbaratar a propria regencia, que com exercer
auctoridade delegada por el-rei illudia a uns e entibiava em todos a
resistencia contra os seus actos revolucionarios. Proclamada a
insubordinação de D. Pedro e cassado o seu mandato, removiam-se
escrupulos e incertezas. Os officiaes de terra e de mar desertarião a
causa do rebelde; não poucas juntas e os povos unidos pelo amor da
integridade da monarchia e do regimen constitucional assoberbarião os
facciosos e turbulentos, aliás activos, porque contavam com a
cumplicidade do governo do Rio. «Estou persuadido, bradou Miranda, que
apenas este decreto chegar ao seu destino, o governo do principe acabou
n'um instante»[518].

Parece que os brasileiros que já nada esperavam do Congresso senão
licença para se irem embora e que conheciam a inefficacia das resoluções
legislativas contra o Brasil, não se deviam apaixonar por essa questão.

Assim, todavia, não succedeu; bateram-se com o vigor com que impugnaram
a expedição militar contra a Bahia. Não acreditavam no regresso do
principe, temiam, porém, que os seus adversarios no Brasil com a
proposta creassem novas forças. É a preoccupação que os afflige,
supposto se mostre de passagem e accessoriamente em seus discursos. Os
paulistas, os bahianos, os cearenses e o fluminense Villela Barbosa
oraram com intelligencia e denodo. Costa Aguiar e Antonio Carlos mal
convalescido, que deixara a cama pela tribuna, declararam que apesar das
injurias e ameaças formularião o seu juizo sobre o negocio. Começam os
brasileiros por affirmar que, a despeito dos assertos dos regeneradores,
estavam convencidos da installação de assembléa constituinte no Brasil
em virtude do clamor dos povos pela convocação de côrtes brasileiras.
Desfeita por conseguinte a unidade da legislatura, não subsistiria outro
vinculo que a sujeição dos dous reinos ao mesmo poder executivo. Ora, o
projecto tendia a desatar esse laço com chamar á Europa D. Pedro. No
caso d'elle vir, os ultramarinos proclamarião a independencia, recêosos
de que as Côrtes os privavam do seu protector, para tornarem effectiva a
recolonização do reino americano. O principe, porém, certamente não
accudiria ao appello. Acclamado defensor perpetuo do Brasil e aceitando
com jubilo o encargo, não faltaria ao compromisso para com gentes que á
porfia lhe testemunhavam amor e dedicação, para volver a patria, cujos
representantes no parlamento o qualificavam de ignorante, malcreado e
rebelde[519]. Dahi resultaria tambem o desmembramento, em virtude de
prever a constituição que na hypothese a desobediencia importava na
perda do throno de Portugal. Antonio Carlos que punha tanta tenacidade
em propugnar a união quanta energia em protestar que seguiria os
destinos da patria, fossem quaes fossem, mostrou-se conciliador em
extremo.

«Eu queria que se fizesse sentir de uma vez claramente ao snr. D. Pedro
de Alcantara que elle passando a convocar côrtes no Brasil, punha em
desconfiança a nação portuguêsa, de que elle faz parte, e por
consequente poria a nação na dura necessidade de o não reconhecer; que
se faça egualmente sentir aos povos do Brasil as verdadeiras intenções
de Portugal; que se lhe dê a entender que embora tenha havido alguns
descuidos, porque de facto os tem havido, mas que seguramente não é
intenção de Portugal escravizar o Brasil e muito menos de o reduzir á
miseria. Que sejamos liberaes com esse paiz, que se lhe mandem
emissarios fornecidos de poderes ad hoc, a fim de se procurar a união;
que sejamos nobres e generosos. Se se puder conseguir a unidade
absoluta, bem, não me opponho. E se se não puder conseguir, que não
sejamos tão mesquinhos que percamos tudo. Acceitemos a união talvez
unica que a natureza comporta; emquanto não estivermos nisto nada
faremos; e a não se adoptar, então é necessario usar de força, declarar
guerra a povos irmãos mas a declarar-se, é nobre, é generoso despedir os
representantes d'esse paiz, porque em verdade os que tiverem brio e
dignidade hão-de seguir a causa d'elle»[520].

Nem outras ideias expendia jamais o honesto paulista. Os portuguêses,
porém, suspeitavam da sinceridade de suas palavras e levados mais da
paixão que do senso politico consideravam orgão do espirito publico da
America não os documentos officiaes e os deputados de além-mar, senão
alguns commerciantes sófregos do restabelecimento do monopolio mercantil
e officiaes partidarios da preeminencia do Reino sobre a antiga colonia
que estanciavam ainda na America ou que se finavam de despeito na
patria, por haverem sido enxotados de Pernambuco ou do Rio. Não queriam
saber de moderação para com o principe, e os mais exaltados julgavam, ao
revez, a proposta demasiado branda na qualificação de seus actos. Xavier
Monteiro, resoluto e sagaz, attribuindo o ardor com que os americanos
reprovaram as providencias ao medo de desfallecimento em D. Pedro,
entendeu assegurar a efficacia do projecto tornando-o mais aspero e
propôs fosse considerada a convocação de Côrtes no Brasil acto de
rebellião[521]. Seguiu-se debate assignalado por mais de um incidente.
Miranda perfilhou com o enthusiasmo dos irreflectidos a idéa do
compatriota, e desconhecendo que os ultramarinos não podiam deixar de
defender o principe promotor dos interesses da patria e guarda de seus
foros capitulou de adulador a Antonio Carlos. Se havia constituinte a
quem não cabia o labéo era justamente aquelle que applaudira a revolução
de 1817 e por ella soffrêra. Rebatido por essa forma a increpação, o
eximio paulista combateu a emenda por «fechar as portas do bello palacio
da união». Barata mostrou temeridade inaudita. No momento nada mais
sobresaltava o Reino que a imminencia do desbarato da constituição
hespanhola pelas armas de Luiz XVIII ao serviço da Santa alliança, e não
havia em Portugal individuos mais detestados que os brasileiros
reputados capazes de todos os crimes contra a nação. O fundador e o
agente mais activo da confederação dos reis contra os povos era
Francisco I da Austria, o sogro do D. Pedro. Exgottados os argumentos,
Barata tentou aterrar o congresso, aconselhando-o não exacerbasse o
principe, porque no auje da colera podia attrahir contra o regimen os
batalhões temerosos do sogro. Á evocação dos exercitos reaccionarios
dispersando os regeneradores, as galerias agitaram-se em tumulto
infernal e cogitou-se de suspender a sessão. Serenados porém os animos,
proseguiu o debate rejeitando-se afinal o additivo de Xavier Monteiro.

O que mais irritava, contudo, os ultramarinos não eram os medidas de
repressão em si mesmas senão significarem ellas que os portugueses
recusavam ao novo reino o direito de se constituir como lhe conviesse. A
primazia, argumentavam, da mãi patria sobre a antiga colonia cessou com
a transferencia da Côrte para o Brasil, tornado o centro da monarchia.
Então se havia uma parte da nação subalternizada a outra, era a secção
europeia. Confessaram-na os revolucionarios no manifesto de 15 de
Dezembro. «A idéa do estado de colonia, são palavras textuaes, a que
Portugal em realidade se achava reduzido affligia sobremaneira todos os
cidadãos que ainda conservavam e pregavam o sentimento da dignidade
nacional». Indignado, Portugal fez a revolução de 1820 separou-se
formalmente dos outros estados da monarchia, porque já o não governava o
delegado del-rei e mudara de regimen, e começou a se reorganizar
abandonando inteiramente á sua sorte os irmãos mais novos. Este abandono
não provinha de ter em casa bastantes cuidados para se poder occupar das
cousas ultramarinas, era voluntario e nascia do desejo de não desgostar
o monarcha, que trazia sobre sua immediata auctoridade o novo reino. Que
a Europa portuguêsa estava resolvida a proseguir a liberdade sem
dependencia dos americanos, prova-o o artigo 21 das Bases, o qual lhes
torna obrigatoria a constituição depois que a acceitassem por seus
legitimos representantes. Reconhecem, pois, as Côrtes que elles são
livres de adoptar ou não a nova organização politica e até de fazer ou
não parte da mesma nação. Ao passo, porém, que Portugal calculadamente
se desinteressa da America, esta, informada da insurreição de 24 de
agosto, acclamava-o e adhere ao seu emprehendimento, persuadida de que a
sua graduação, a sua riqueza e progresso, e o auxilio inestimavel que
prestava aos portuguêses da Europa desamparando o absolutismo,
garantiam-lhe a egualdade politica mais perfeita com a metropole na
futura organização politica. Aos desenganos succederam os desenganos, e
o Brasil reconhecendo a impotencia de seus deputados na obra da
reconstituição social, em razão de serem as suas propostas repellidas
systhematicamente pela maioria, chamou a si a incumbencia para o delegar
em D. Pedro. O mais poderoso argumento contra o decreto 3 de junho era
que D. Pedro convocando Côrtes exorbitava do mandato confiado pelo pai,
pois nelle não figurava esse poder. O cearense Alencar desbaratou a
objecção e revelou-se dialectico de pulso e sagaz, mostrando assim aos
portuguêses que tanto no sul como no centro e norte do reino ultramarino
encontravam adversarios terriveis. «O principe, ponderou, não é como
suppõe a commissão, auctoridade illegitima e menos se pode dizer
rigorosamente que não cabe nas suas attribuições o convocar Côrtes,
porque o poder pelo qual elle as convoca, não é aquelle que lhe delegou
o seu augusto pai é sim aquelle de que o povo immediatamente o revestiu.
Sim, sua Alteza Real como defensor perpetuo do Brasil, podia fazer tudo
quanto julgasse capaz de o defender, e se julgou que as Côrtes eram o
meio de defêsa, podia e devia convocal-as, tinha para isto o mesmo poder
que teve o supremo governo do Reino em 1820: este tinha o poder que lhe
havia dado o povo de Portugal e Sua Alteza o poder que lhe deu o povo do
Brasil»[522]. Os irmãos mais velhos desnorteados já não acham no arsenal
dos argumentos mais que o velho sabre do juramento das Bases,
enferrujado e amalgamado. Manejam-no sem pudor. Jurando os ultramarinos
a constituição que fizessem as Côrtes de Lisboa, não podem deixar de a
cumprir, salvo se são perjuros. Villela Barbosa replicou que perjuravam
os portuguêses. Na elaboração da lei fundamental, explicou, conforme a
propria constituição deviam ter parte europeus e americanos; ora como
não foram senão aquelles que a fizeram, repellidos os votos destes,
faltaram ao compromisso sagrado[523].

Alguns portuguêses impugnaram a proposta, temendo que occasionasse a
emancipação do reino americano. O Congresso sanccionou-a, persuadido de
que se o acto de energia não reduzisse o Brasil e D. Pedro á obdiencia
teria ao menos o merito de salvar a dignidade do Reino.

Discutia-se ainda esse conjuncto de medidas contra o Brasil quando
dezeseis americanos cogitaram de novo do juramento da carta
constitucional. Ao contrario dos bahianos e paulistas, estavam dispostos
a subscrever o pacto social mas o queriam fazer depois de conhecida a
resolução dos povos ultramarinos de não terem outras côrtes que as de
Portugal; e no caso da America annuir á convocação da assemblêa no Rio,
ficariam dispensados de jurar a lei fundamental. Se o congresso,
alvitram, esperava o resultado das eleições do novo reino para guardar
ou despedir os seus representantes, era tambem esse o momento de decidir
ácerca da melindrosa questão da assignatura. Subscreveram a petição
Villela Barbosa, Allencar e Antonio José Moreira (Ceará), Monteiro da
França e Costa Cirne (Parahiba), Assis Barbosa (Alagôas), Lourenço
Rodrigues de Andrade (Santa Catharina) e a deputação inteira de
Pernambuco sem exceptuar Manoel Felix de Veras, do Sertão[524]. Villela
Barbosa fundamentou o requerimento. Justificou demoradamente o
resentimento do Brasil com o Congresso por não lhe terem sido
satisfeitas as aspirações expostas por seus mandatarios, declarou que a
attitude actual destes não decorria da susceptibilidade ferida com as
derrotas nos escrutinios como apregoavam os de Portugal. «Não é o nosso
voto particular que respeitamos; é o voto das nossas provincias; são as
suas representações; emfim é o receio bem fundado de que isto não seja
ali aceite». Ao concluir desembaraçou o escrupulo do povo em repellir a
lei firmada por seus procuradores, allegando que o nome do deputado na
lei fundamental significava tão somente o ter elle feito parte do
congresso constituinte e não que a aprovava[525]. Votado o projecto de
Miranda, na mesma sessão encetou-se o exame das proposições dos
brasileiros ácerca do negocio que os atormentava. Pouco se tratou do
requerimento de Villela, reputado impraticavel á primeira vista. Seria
em verdade extranho protrahir a entrada em vigor do estatuto
constitucional até se averiguar se haveria ou não parlamento no
ultramar. Os proprios signitarios da petição renderam-se a esta reflexão
judiciosa. Não se illudiam tão pouco a respeito do exito d'ella, e
formulando-a não pensavam senão em patentear de modo solemne a sua
repugnancia em jurar o novo pacto. Nenhum, e eram dezeseis, se levantou
para a defender, e Allencar, o unico d'elles que interveio na discussão,
instituida a respeito dos requerimentos dos bahianos e paulistas, cuidou
d'estes e não da sua proposição.

Os bahianos e paulistas haviam protestado não jurar expontaneamente a
constituição. Apesar de reconhecerem os portuguêses que poucos assumptos
tratados no Congresso egualavam a esse em gravidade, não discutiram a
pretenção dos ultramarinos com o calor e arrogancia habituaes, tomados
de desalento e apprehensão melancolica ácerca dos negocios de além-mar.
Repisaram todos a mesma argumentação. Os brasileiros que haviam trazido
procuração para fazer o pacto social com os irmãos mais velhos não
podiam deixar de o subscrever a pretexto da divergencia de algumas
provincias ou de terem sido vencidos na discussão. A lei essencial do
regimen representativo sujeitava nos corpos deliberantes a minoria ás
decisões do maior numero, e o desaccordo de alguns povos do Brasil com
as côrtes não era assás provado para se julgar revogado o mandato de
seus representantes.

Os brasileiros aproveitaram o debate para historiar o menoscabo com que
os portuguêses acolhiam as suas propostas a respeito do novo reino.
Ninguem excedeu na materia Lino Coutinho, que rematou o discurso com
estas palavras: «Nós viemos fazer constituição que fôsse util aos nossos
constituintes que nos haviam enviado; mas quando se regulam os artigos
mais essenciaes e peculiares áquelle continente, quando a parte europeia
dicta os artigos addicionaes em menospreço dos que foram apresentados
pela commissão de brasileiros nomeados para isso, poderemos nós sem
escrupulo assignar uma constituição assim feita? De certo que não.
Debalde se diz que nos devemos sujeitar ás leis da maioria; assignando a
constituição, ainda que tenhamos sido vencidos; mas isto será bem dito
quando se trata de negocio particular em que qualquer deputado emitte
seu parecer; mas não quando deputações inteiras do Brasil têm feito suas
representações e têm pedido as cousas necessarias e uteis ás provincias
a quem pertencem, isto é bem differente, e a lei da maioria não póde
achar aqui cabimento algum. Taes são os motivos que me obrigam a
manifestar segundo o foro intimo de minha consciencia e segundo a
caracter de bom representante, que não posso e nem devo assignar a
presente constituição, a qual ainda que a meu vêr, como homem
particular, a julgue obra prima de sabedoria e liberalismo, comtudo não
a posso julgar admissivel no Brasil, que, segundo o estado em que se
acha, a não quer receber sem aquellas emendas e annotações que lhe são
convenientes»[526].

Nem todos os bahianos se esprimiam com essa determinação. O delicado
Borges de Barros que se remettêra ao silencio, decretada a remessa de
tropas para a Bahia, rompeu-o agora para patentear o seu torturante
escrupulo de consciencia: quer saber se os brasileiros faltam ao dever e
á honra, não jurando o pacto social. O melindre era descabido, porque os
ultramarinos não podiam approvar uma lei em desaccordo flagrante com o
commum sentir do Brazil. Alencar vai proval-o com evidencia. Pedimos
escusa de amortecer o movimento da narrativa com essas transcripções.
Não podemos, contudo, deixar de o fazer. As nossas palavras não darião
jámais idéa da eloquencia do illustre sacerdote cearense que embora
chegado tarde ao Congresso, teve occasião de mostrar que hombreava com
as figuras de vulto da bancada americana.

«Não entrarei em minuciosa indagação dos artigos constitucionaes
prejudiciaes ao Brasil. Não farei reflexões sobre a injustiça de se lhes
negar Côrtes peculiares para fazerem suas leis particulares, sobre a
forma do governo das provincias e nem mesmo tratarei do insulto, que se
lhe fez, julgando-o incapaz de possuir em si a pessoa do chefe da nação,
a quem se comminou a pena de perder a corôa se saisse do reino de
Portugal: falarei tão somente de um artigo constitucional, que sendo
prejudicial ao Brazil, está além disso reprovado e rejeitado
absolutamente dos brasileiros, isto é, que o poder executivo do Brasil
nunca recaia na pessoa do herdeiro da corôa e que sua Alteza Real
regresse para Portugal. Ora, porque fatalidade se faria este artigo ao
mesmo tempo que todo o Brasil obrava em sentido contrario, acclamando
sua Alteza regente defensor prepetuo do Brasil? Porque fatalidade o
soberano congresso, cujas deliberações não devem chocar directamente com
a vontade dos povos, havia de sanccionar um artigo contrario á vontade
expressa e geral de uma tão preponderante parte da nação? E se o
soberano Congresso assim quis olhar, deverão os deputados brasileiros
subscrever o acto da reprovação e indignação dos seus constituintes? É
porventura ainda facto duvidoso que os brazileiros não querem que o
principe venha para Portugal? Ha alguma porção do Brazil que se não
tenha declarado a favor delle, se exceptuarmos o Pará e o governo do
Maranhão, mas não o povo do Maranhão, como já hontem disse? A mesma
Bahia, apesar de subjugada pelas armas europeias, não tem proclamado o
principe em todas as villas do Reconcavo? Pois então como ainda se
duvida da vontade geral do Brasil? E á vista disso devem os deputados
brasileiros assignar a constituição obrando expressamente contra a
vontade dos seus constituintes?»[527]

Os deputados do ultramar naturaes de Portugal rejeitavam a maneira de
pensar dos bahianos e paulistas. O padre Domingos da Conceição,
representante do Piauhy declarou que faltaria ao mandato se não
assignasse a constituição. O alemtejano Segurado, que se mostrara
solidario com os brasileiros nas suas principaes proposições,
desertou-lhes a causa com singular desempeno. Não só approvara a
constituição senão que repellia a auctoridade do principe, e para se
justificar contou o episodio seguinte:

«Quando eu ha mais de um anno estabeleci um governo provisorio em S.
João das Duas Barras, os moradores disseram-me logo: Isto é contra
el-rei ou contra as Côrtes? Não, respondi; desconfio do partido do Rio
de Janeiro, do partido republicano. A minha intenção é unir isto com
Portugal, com as Côrtes e com o senhor D. João VI. Veja bem o que faz,
replicaram-me, porque se isto fôr a favor do Rio de Janeiro
immediatamente o matamos»[528].

E Vergueiro? O transmontano, rejeitados os artigos addicionaes dos
brasileiros, não mais tomara parte nos trabalhos legislativos,
convencido de que nada faria de proveitoso ao Brasil o parlamento.
Recolhido em Traz-os-Montes[529], no solar da familia, não se ouviu mais
fallar d'elle senão a proposito das prorogações successivas de sua
licença para não comparecer ás sessões.

O Congresso rejeitou todos os requerimentos dos brasileiros, e na sessão
immediata começaram os constituintes a lançar a sua assignatura por
debaixo da lei constitucional. Manifestado o escrupulo em cumprir a
derradeira formalidade da constituição não restava aos americanos senão
se submetterem á decisão da assembléa, tanto mais que o nome no
contracto social significava rigorosamente a participação do signatario
na feitura principal das Côrtes e nada mais. Ainda assim houve
hesitação. Se quatro europeus faltaram por doença á primeira sessão
designada para a assignatura, dezaseis brasileiros não vieram a ella,
dos quaes apenas quatro justificaram a sua ausencia. Na sessão immediata
e ultima, porém, todos esses compareceram, salvo Agostinho Gomes, Barata
e os paulistas e aquelles quatro que continuavam com licença. Eram estes
Belford, do Maranhão; Pinto da França, da Bahia; Fortunato Ramos, do
Espirito Santo e Vergueiro; e todos se não subscreveram mais tarde a
nova lei, a juraram, salvo Vergueiro, que não fez nem uma cousa nem
outra. Os paulistas e bahianos tinham motivos particulares que os
excusavam de se não conformarem com a resolução legislativa. O protesto
d'aquelles redigido por Fernandes Pinheiro rezava que seria _estupida
condescendencia geradora do eterno remorso_, fazer um acto contra a
razão e a consciencia. Não era, demais, requerimento ou proposta, mas a
manifestação de proposito firme que os seus auctores não podiam
renunciar sem merecer a nota de levianos. Fel-o, comtudo, Castro e
Silva, que perfilhara a declaração mas confessou ingenuamente que assim
procedia com receio do desterro com que ameaçaram os regeneradores aos
recalcitrantes. Não quadrava aos mandatarios de um povo rebelde
semelhante explicação, custosa, aliás, á generalidade dos homens.

A Bahia estando em guerra aberta com os poderes publicos da metropole,
desculpava-se aos seus deputados um acto revolucionario que tomava a
feição de represalias contra os oppressores da patria.

Os portuguêses estavam inquietos com a unanimidade do conselho paulista
significativo de não haver divergencia na provincia, e Trigoso tratou de
abrir brecha na resistencia massiça de S. Paulo. Amigo de Fernandes
Pinheiro desde os annos de Coimbra foi visital-o. Ponderou a imprudencia
de sua determinação no caso dos seus committentes adherirem á carta
constitucional: que contas lhes prestaria? O argumento não era novo mas
Fernandes Pinheiro, fraco e timorato, não pôde resistir á pressão do
collega. No dia seguinte veio ao Congresso declarar que a sua saude lhe
não permittindo assignar a constituição no prazo e como este se achava
esgotado pedia licença para o fazer agora. Os europeus, que o haviam
acolhido com demonstrações de jubilo, satisfizeram-no promptamente[530].

Aos 30 de setembro procedeu-se ao juramento da lei fundamental e os
deputados que se não achavam presentes, prestaram-no quando compareceram
ao congresso. Com a mão direita sobre as Sagradas Escripturas, diziam:
«Juro guardar a constituição politica da monarchia portuguêsa que acabam
de decretar as Côrtes Constituintes da mesma nação».

Agora era mais fundada a hesitação dos brasileiros, até sem tomarem em
conta as noticias do Brasil divulgadas desde a vespera nas côrtes.

Não havia mais duvida sobre a installação da assembléa constituinte em
além-mar, em virtude das adhesões que affluiam ao ministerio do Rei; a
Regencia reputava inimigos as tropas lusitanas expedidas de Portugal sem
o seu pedido e proclamara ás nações que o Brazil para se subtrahir a
recolonização não cumpriria senão as leis feitas em seu seio por seus
representantes.[531] Era melhor, pois, que os brasileiros não
protestassem perante Deus respeitar uma lei que no intimo estavam
dispostos a não guardar. Fazendo-o porém, não perjuravam, porque agiam
constrangidos da maioria. Havia ainda outra consideração que pesou no
animo d'esses homens de honra e partidarios do regimen constitucional. A
desobediencia ao Congresso seria um acto revolucionario capaz, attenta a
effeverscencia dos espiritos e a reacção em augmento de resuscitar o
despotismo.

Dos que assignaram a Constituição, todos a juraram, salvo Moniz Tavares
e Lino Coutinho, que se esquivaram á formalidade, não mais indo ao
Congresso. Barata, Agostinho Gomes e os conterraneos do futuro visconde
de S. Leopoldo continuaram a não dar signaes de vida. Em 2 de outubro
tiveram as Côrtes noticia de Antonio Carlos: solicitava permissão para
se retirar de Portugal. Passaram-se os dias e a commissão não dava
parecer sobre o requerimento. O odio contra os americanos em crescimento
á medida que progredia em além-mar a revolta contra os poderes publicos
da metropole, tornava-se aggressivo e visava particularmente os
intemeratos que se obstinavam em não approvar a Constituição. Correu voz
de conjuração tramada nas associações secretas para os assassinar[532].

Na manhã de seis de outubro estalou a nova de terem na vespera tomado
barco inglês com destino a Falmonth, Lino Coutinho, Barata, Agostinho
Gomes, Antonio Carlos, Bueno, Costa Aguiar e Feijó. A colera contra
elles explodiu com violencia e de Portugal estendeu-se as possessões. A
imprensa cobriu-os de injurias; nas Côrtes, Xavier Monteiro requereu que
não fossem considerados portuguêses[533] e os madeirenses assanhados
tentaram arrebatal-os do navio inglês de escala em Funchal que os levava
a patria[534].

Prestado o juramento da constituição, as Côrtes ainda continuaram a
funccionar por não suspender trabalhos inadiaveis. Poucos brasileiros,
porém concorriam ás sessões, e esses não tomavam parte na discussão,
supposto versassem ácerca da patria. Os assumptos que outr'ora os
exaltavam não conseguiam agora quebrar-lhes o silencio systhematico. Nem
ainda o parecer da commissão a respeito do conflicto agudo da junta do
Pará com o commandante das armas, o famigerado Moura, vingou
modificar-lhes a attitude de protesto contra a violencia da maioria
retendo-os no parlamento. Ao congresso constituinte succederam as Côrtes
ordinarias installadas em 15 de novembro. Para o fim do ultramar ser
nellas representado desde a abertura, fôra estabelecido, contra o
alvitre judicioso de Antonio Carlos, que os deputados da America
continuarião no exercicio do mandato até que chegassem os eleitos para a
nova legislatura[535].

Os cearenses, quasi todos os bahianos e mais seis americanos ou a titulo
de doença ou sem pretexto algum não compareceram no novo
parlamento[536]. Ao mesmo tempo do Brasil affluiam noticias tão
positivas de revolta contra Portugal que a commissão de infracções da
constituição entendeu indecoroso escurecer a verdade. Propôs fossem
reputadas dissidentes as provincias não só que nomeassem deputados para
a assembléa do Rio senão ainda que prestassem homenagem á regencia ou
desobdecessem aos poderes publicos da antiga metropole, para ficarem
excluidos da representação nacional os mandatarios desses povos
rebeldes. Era a idéa de Antonio Carlos, Lino Coutinho, Alencar e outros
propugnada em agosto. O Congresso, aceito o alvitre, reconheceu que não
assistia ao Ceará, Alagôas, Parahyba, Pernambuco, Rio de Janeiro e S.
Paulo o direito de terem procuradores no corpo legislativo. Deixaram,
por isso as Côrtes vinte e quatro ultramarinos e agora não estavam mais
que as deputações do Maranhão, Pará, Piauhy, Rio Negro (Amazonas) Santa
Catharina, Espirito Santo, Goyaz e Bahia[537].

Isto era o que dizia a lei mas na realidade estas provindas não eram nem
foram representadas na assembléa ordinaria, pois que a maior parte de
seus deputados não tomaram assento no novo Congresso e os que o fizeram,
desde então não mais voltaram a elle, salvo os portuguêses Domingos da
Conceição (Pranhy) e Segurado (Goyaz), e os brasileiros Francisco de
Souza Moreira (Pará) e o amazonense José Cavalcante de Albuquerque, os
quaes continuaram a comparecer ás sessões, convencidos de que não podiam
desertar o parlamento sem a vontade expressa de seus committentes.

E assim terminou o mandato dos brasileiros nas Côrtes Geraes.



INDICE


CAPITULO I


     Causas da revolução de Portugal de 1820.--Incerteza sobre o
     regresso d'el-rei.--Necessidade da adhesão do Brasil para o exito
     da revolução. Pag. 5 a 12


CAPITULO II


     Esperança no apoio do Brasil.--Começam a chegar novas de
     além-mar.--Revolução no Pará.--Pará provincia de Portugal.--Adhesão
     da Bahia. Divergencias no governo do Rio.--As côrtes desconfiam
     d'el-rei.--O decreto de 18 de abril.--El-rei aceita a revolução.--O
     enthusiasmo de Lisboa. Pag. 13 a 29


CAPITULO III


     O Conde de Palmella.--Hesitação d'el-rei.--O decreto de 18 de
     fevereiro.--Irritação popular.--A junta consultiva.--26 de
     fevereiro.--O rei resolve partir.--Protestos do commercio.--Reunião
     dos eleitores na Praça do Commercio.--Providencias de Silvestre
     Pinheiro.--Dissolução violenta da assembléa.--Os poderes da
     regencia.--Embarque do rei. Pag. 30 a 74


CAPITULO IV


     As responsabilidades do crime de 21 de abril.--O conde dos Arcos.
     Pag. 75 a 82


CAPITULO V


     Medidas da regencia.--Descontentamento do povo.--Deputados do
     Rio.--Votação.--Regulamento eleitoral.--Recrutamento.--As bases
     constitucionaes.--Resolução de 5 de junho.--Destituição do conde
     dos Arcos.--Targini.--A calumnia no Brasil em Portugal. Pag. 83 a
     102


CAPITULO VI


     Os deputados de Pernambuco.--Luiz do Rego.--Attitude circumspecta
     das Côrtes em relação ao Brasil.--A apprehensão da
     independencia.--Organização do governo de Pernambuco.--Distincção
     entre as juntas acclamadas pelo povo e as estabelecidas pelas
     Côrtes.--Resoluções ácerca dos officiaes implicados na revolta de
     1817.--Propostas de Araujo Lima e Moniz Tavares.--Deputação
     fluminense.--O conde dos Arcos.--Organização dos governos
     ultramarinos.--Decreto sobre o regresso do principe.--Villela
     Barbosa.--Os quarenta e dous presos politicos. Pag. 103 a 138


CAPITULO VII


     Expedição de tropas para Pernambuco.--Argumentação dos
     regeneradores.--Villela Barbosa.--Attitude extranha dos deputados
     fluminenses.--Illegitimidade da resolução.--Os deputados do
     Maranhão.--Debate sobre a junta permanente.--Deputado de Santa
     Catharina.--Chegam os representantes da Bahia e de Alagôas.--A
     deputação da Bahia. Pag. 139 a 154


CAPITULO VIII


     Estreia de Barata.--Legitimidade da sua proposta.--Os brasileiros
     não a defendem com vigor.--Barata retira-a.--Suppressão dos
     tribunaes do Rio.--A emulação das provincias aproveita aos
     portuguêses.--Indignação no Rio contra Varella.-- Decidir-se-ão no
     Brasil as revistas das causas ahi julgadas. Pag. 155 a 167


CAPITULO IX


     Presos da Bahia.--Inanidade do parecer da commissão ácerca dos
     negocios do Brasil.--Condescendencia dos deputados
     brasileiros.--Surge no Rio o partido da Independencia. Pag. 168 a
     176


CAPITULO X


     A subserviencia da magistratura.--O jury nas causas crimes e
     civeis.--A responsabilidade dos magistrados e o direito de os
     suspender; Borges Carneiro; argumentos da maioria; replica dos
     brasileiros.--Prestam juramento os deputados de S. Paulo.--Antonio
     Carlos.--Exaltação dos representantes do
     Brasil.--Vergueiro.--Resultado dos debates. Pag. 177 a 196


CAPITULO XI


     O regimento dos deputados de S. Paulo.--A preoccupação do congresso
     em confundir o Brasil com as possessões ultramarinas.--A
     representação da Parahyba do Norte. Pag. 197 a 204


CAPITULO XII


     Confraternidade dos brasileiros e portuguêses fóra dos negocios do
     Brasil.--O liberalismo dos americanos.--Proposta de Borges de
     Barros ácerca da composição do Supremo Tribunal.--Borges de Barros
     propõe o adiamento do projecto da administração
     provincial.--Moura.--A questão do
     juramento.--Vergueiro.--Insinceridade dos portugueses na
     interpretacão do juramento prestado pelos povos do Brasil. Pag. 205
     a 217


CAPITULO XIII


     Como o Brasil acolheu os decretos das Côrtes.--Desacertos de José
     Maria de Moura.--Protestos dos brasileiros e proposta de Villela
     Barbosa sobre o commando das armas.--Effervescencia dos animos no
     Rio.--Commissão especial dos negocios politicos do
     Brasil.--Informação de Silvestre Pinheiro.--Parecer da commissão
     especial.--O officio da junta de S. Paulo. Pag. 218 a 242


CAPITULO XIV


     O empenho de Portugal em reformar as pautas da alfandega.---A
     commissão de commercio.--O privilegio de navegação e a marinha
     portuguêsa.--Parecer conciliador dos brasileiros.--Fernandes
     Thomaz.--Injustiça do projecto ácerca dos productos agricolas.--A
     industria do Brasil e de Portugal.--O projecto fecha o Brasil ás
     nações amigas.--Os brasileiros não o acceitavam.--Devolve-se o
     projecto á commissão para ser revisto.--Fernandes Pinheiro assigna
     o novo projecto.--O artigo incriminado reapparece intacto.--É
     restituido á commissão. Pag. 243 a 257


CAPITULO XV


     Noticias do Rio.--Insultos aos partidarios de D. Pedro.--A.
     Carlos.--Effervescencia da assembléa.--Os portuguêses não censuram
     as tribunas.--Alguns deputados de S. Paulo e da Bahia resolvem não
     vir ás Côrtes.--Antonio Carlos renuncia ao mandato.--O Congresso
     convida os brasileiros melindrados a tomarem os seus
     logares.--Projecto de Feijó.--Impressão nas Côrtes.--Attitude de
     Moura. Pag. 258 a 267


CAPITULO XVI


     Os deputados do Pará, Goyaz e Espirito Santo.--D. Romualdo de Sousa
     Coelho.--Desembargador Segurado.--Hostilidades contra o Brasil.--A
     questão de Montevideu.--Fernandes Pinheiro.--O Congresso não
     admitte o despejo militar da Banda Oriental.--Opinião singular de
     Segurado.--Incidente Barata.--Irritação com as noticias do Rio.--O
     governo resolve mandar tropas ao Brasil.--Odio dos americanos do
     norte aos regimentos da metropole.--A deputação do Ceará.--Os
     regeneradores querem reduzir o Brasil pelas armas.--Felicitações de
     Jorge de Avilez ao Congresso.--As Côrtes approvam o acto do
     governo.--Resolução de Borges de Barros. Pag. 268 a 298


CAPITULO XVII


     Embarque da divisão auxiliadora.--Necessidade de assembléa
     legislativa no Brasil.--O parecer da commissão de constituição.--É
     approvado sem alteração capital. Pag. 299 a 339


CAPITULO XVIII


     Commissão incumbida de apresentar os artigos addicionaes á
     constituição relativos ao Brasil.--Discussão.--Tomam assento F. de
     Sousa Moreira, do Pará, e J. R. da Costa Aguiar, de S. Paulo.--O
     congresso decide que o principe real não será jámais delegado
     d'el-rei e manda a commissão organizar novo projecto. Pag. 340 a
     355


CAPITULO XIX


     D. Pedro resolve convocar côrtes.--Entram no congresso os deputados
     substitutos de Piauhy e da Parahyba. Pag. 356 a 381


CAPITULO XX


     Os novos artigos addicionaes.--José da Costa Cirne.--O padre
     Virginio Rodrigues Campello.--Manuel Felix De Veras.--A
     representação do Rio Grande do Norte.--Montenegro.--Resoluções
     hostis contra o Brasil. Pag. 382 a 397


CAPITULO XXI


     Os paulistas querem deixar as côrtes.--Declaração de Fernandes
     Pinheiro de Castro e Silva.--Muitos brasileiros querem differir o
     juramento da constituição.--Partida dos paulistas e de alguns
     bahianos.--Côrtes ordinárias. Pag. 398 a 426



Notas:

[1] Relatorio de Fernandes Thomaz, sessão de 5 de fevereiro de 1821
(Diario das Côrtes Geraes, tomo 1.^o pag. 35).

[2] Manifesto de 15 de de dezembro de 1820. (Documentos para a historia
das Côrtes Geraes, vol. 1.^o pag. 118).

[3] Proclamação da junta do Porto (Documentos para a historia da Côrtes
Geraes, vol. 1.^o, pag. 14).

[4] Gama Barros--Administração publica,--vol. 1.^o pag. 539.

[5] Documentos para a historia das Côrtes Geraes, vol. 1.^o, pag. 17.

[6] Documentos para a historia das Côrtes Geraes, vol. 1.^o pag. 25.

[7] Carta do governo supremo, de 6 de outubro de 1820 (Documentos para a
historia das Côrtes Geraes, vol. 1.^o pag. 75).

[8] O Campeão em Londres, de 1 de agosto de 1819 e de 16 de março de
1820.

[9] Moniz Tavares--A revolução de Pernambuco de 1817--(Ser. do Inst.
Hist. de Bravé, anno 1897, vol. 60.)

[10] Mello Moraes--Brasil-reino e Brasil-imperio.

[11] Carta de 2 de setembro de 1820 (Documentos para a Historia das
Côrtes Geraes, vol. 1.^o, pag. 125.

[12] Documentos para a Historia das Côrtes Geraes, vol. 1.^o, pag. 125).

[13] Maria Amalia--Duque de Palmella, vol. 5.^o cap. 9 pag. 367.

[14] O Campeão em Londres, de 16 de setembro de 1820, vol. 2.^o pag.
120.

[15] Manifesto de 31 de outubro de 1820. (Documentos para a historia das
Côrtes Geraes, vol. 1.^o pag. 80).

[16] A revolução de Pernambuco em 1817. (Rev. do Inst. Historico do
Brasil, vol. 60 anno 1897).

[17] Diario das Côrtes Geraes, vol. 1.^o pag. 369--Officio de 5 de
fevereiro de 1821.

[18] Rev. do Inst. Hist. do Brasil, vol. 22, pag. 161 e memorias do
Marquês de Santa Cruz.

[19] Sess. de 4 de abril de 1821 (Diario das Côrtes Geraes, vol. 1.^o,
pag. 455).

[20] José d'Arriaga--Historia da revolução de 1820, faz excepção
reproduzindo alguns trechos.

[21] D. Romualdo, de quem foi discipulo Patroni, reconhece-lhe raro
talento. (Memorias do Marquês de Santa Cruz).

[22] Diario das Côrtes Geraes, vol. 2.^o, pag. 483. (Sess. de 5 de abril
de 1821).

[23] Margioccli, sess. de 14 de novembro de 1821 (Diario das Côrtes
Geraes, vol. 5.^o pag. 3078).

[24] Sess. de 5 de abril de 1821 (Diario das Côrtes Geraes, vol. 1.^o,
pag. 484).

[25] O Campeão em Londres de 16 de março de 1821.

[26] O que ahi fica dito resulta do Diario das Côrtes Geraes ou foi
colhido na Historia da Revolução portuguêsa de 1820 e na galeria dos
deputados das Côrtes Geraes extraordinarias e constituintes.

[27] Sess. de 16 de abril de 1821. (Diario das Côrtes Geraes, vol. 2,
pag. 600).

[28] Sess. de 17 de abril de 1821. (Diario das Côrtes Geraes, vol. 2.^o,
pag. 609).

[29] Correio Brasiliense, de 16 de janeiro de 1821 (vol. 26).

[30] Maria Amalia--O duque de Palmella, vol. 1.^o e José d'Arriaga,
Historia da revolução portuguêsa de 1820.

[31] Correio brasileirense, de abril de 1821 (vol. 26).

[32] Sess. de 3 de fevereiro de 1821, discussão do projecto Pereira do
Carmo. (Diario das Côrtes Geraes, vol. 1.^o, pag. 23).

[33] Carta do marechal Felisberto Caldeira Brasil Pontes. (O Campeão
português em Londres, de junho de 1821).

[34] Pereira da Silva--Historia da fundação do Imperio brasileiro, vol.
5.^o

[35] José d'Arriaga--Historia da revolução portuguêsa de 1820 e Diario
das Côrtes Geraes, vol. 2.^o pag. 709.

[36] Sess. de 28 de abril de 1821. (Diario das Côrtes Geraes, vol. 2.^o,
pag. 709).

[37] Oliveira Lima--D. João VI no Brasil, vol. 2.^o pag. 1037.

[38] Cartas de Silvestre Pinheiro (Rev. do Inst. Hist. do Brasil, anno
1888, vol. 51).

[39] Mello Moraes--Historia do Brasil-Reino e Brasil-Imperio. Conde de
Palmella--Despachos e correspondencia.

[40] Conde de Palmella--Despachos e correspondencia (Introducção).

[41] Conde de Palmella--Despachos e correspondencia (carta de 5 de
janeiro).

[42] Conde de Palmella--Despachos e correspondencia; e Maria
Amalia--Duque de Palmella.

[43] Palmella--Despachos e correspondencia. (Carta de 26 de janeiro).

[44] Aviso de 10 de fevereiro (Mello Moraes, Brasil-Reino e
Brasil-Imperio).

[45] Palmella--Despachos e correspondencia.

[46] Maria Amalia--O duque de Palmella (carta de 3 de março ao conde de
Linhares. Sobre o caracter e as idéas de Thomaz lêr «Despachos e
correspondencia do mesmo Palmella e Considerações sobre Portugal e
Brasil» (Revista do Inst. Hist. do Brasil, anno 1863, vol. 26).

[47] Palmella--Despachos e correspondencia. (Carta a el-rei de 19 de
fevereiro de 1821).

[48] Palmella--Despachos e correspondencia (Projecto de 21 de
fevereiro).

[49] Decreto de 18 de fevereiro, que foi antedatado e só appareceu cinco
dias depois.

[50] Palmella--Despachos e correspondencia; e Maria Amalia.--A vida do
duque de Palmella.

[51] Palmella--Despachos e correspondencia, vol. 1.^o, e Maria
Amalia.--A vida do Duque de Palmella.

[52] Maria Amalia--A vida do duque de Palmella. (Carta á condessa de
Palmella, de 3 de março).

[53] Oliveira Lima--D. João VI no Brasil, capitulos 28 e 29.

[54] Memorias para a historia do reino do Brasil por Gonçalves dos
Santos (Introducção).

[55] Cartas sobre a revolução do Brasil, vol. 51 da Rev. do Inst.
Historico do Brasil.

[56] Mello Moraes--Brasil-Reino e Brasil-Imperio, edição 1871 pag. 53.

[57] Oliveira--D. João VI no Brasil, pag. 1091.

[58] Cartas sobre a revolução do Brasil. Rev. do Inst. Historico do
Brasil, anno 1888 vol. 57.

[59] Revista do Inst. Hist. do Brasil, vol. 24. Eis os outros membros da
junta: barão de Santo Amaro; monsenhor Almeida; A. S. Pereira da Cunha;
A. Rodrigues Velloso; C. M. Fonellet; J. da Silva Lisboa; J. de S. de
Almeida Corte-Real; J. R. Pereira de Almeida; A. J. da Costa Ferreira;
F. Xavier Pires; José C. Gomes; Presidente marquês de Alegrete;
procurador da corôa, José de O. B. Pinto Mosqueira; secretarios, M. J.
Nogueira da Gama e M. Moreira de Figueiredo; secretarios substitutos,
Coronel F. S. da Costa Refoios; e desembargador J. J. de
Mendonça--(Mello Moraes, obra citada).

[60] Mello Moraes, obra citada, pag. 58.

[61] As informações do levante que não tiverem indicação procedem do
noticioso Mello Moraes. (Brasil-Reino e Brasil-Imperio, edição 1871,
pag. 53 a 58).

[62] Cartas sobre a Revolução do Brasil, (Rev. do Inst Hist. do Brasil,
vol. 51).

[63] Herculano considera-o «o grande pensador português do seculo XIX.»

[64] Eis os altos funccionarios indigitados pelos revoltosos á corôa. O
Vice-almirante J. da C. Quintella, ministro do reino; o vice-almirante
J. J. Monteiro Torres, ministro da marinha e dominios ultramarinos; S.
P. Ferreira, ministro da guerra e de estrangeiros; conde de Lousan, D.
Diogo de Menezes, presidente do Brasil; bispo capellão-mór, presidente
da mêsa da consciencia e ordem; intendente geral da policia, A. Luiz
Pereira da Cunha; thesoureiro do real erario, desembargador Sebastião
Luiz Tinoco; inspector dos estabelecimentos litterarios, J. da Silva
Lisboa; director do banco do Brasil pela fazenda real, J. R. Pereira de
Almeida; chefe de policia, J. de Oliveira Barbosa; presidente da junta
do commercio, visconde de Asseca; general das armas, o brigadeiro Carlos
Frederico Caula. (Mello Moraes, Brasil-Reino e Brasil-Imperio).

[65] Mello Moraes. Brasil-Reino e Brasil-Imperio.

[66] Oliveira Lima. D. João VI no Brasil.

[67] Mello Moraes. Brasil-Reino e Brasil-Imperio.

[68] Vida do Duque de Palmella, por Maria Amalia, vol. 1.^o.

[69] Silvestre Pinheiro. Cartas sobre a revolução do Brasil. (Rev. do
Inst. Hist. do Brasil, vol. 51, anno 1888).

[70] Maria Amalia. Vida do duque de Palmella.

[71] Mello Moraes. Brasil-Reino e Brasil-Imperio.

[72] Mello Moraes. Brasil-Reino e Brasil-Imperio.

[73] Cartas sobre a revolução do Brasil. (Rev. do Inst. Hist do Brasil,
vol. 51).

[74] Decreto de 21 de abril de 1821 (Documentos para a historia das
Côrtes Geraes, vol. 1.^o).

[75] Decreto de 22 de abril de 1821. (Documentos para a Historia das
Côrtes Geraes, vol. 1.^o).

[76] Moreira de Azevedo--O Rio de Janeiro, 2.^o vol. (Praça do
Commercio).

[77] Sobre os acontecimentos de 26 de fevereiro e 21 de abril
consultamos: Silvestre Pinheiro, cartas sobre a revolução do Brasil
(Rev. do Inst. Hist. do Brasil, vol. 51); Mello Moraes--Brasil-Reino e
Brasil-Imperio, e Independencia do Brasil--Astro da Lusitania de 14 de
agosto de 1821--Rev. do Inst. Hist. do Brasil, vol. 27--(memoria de uma
testemunha presencial).

[78] Silvestre Pinheiro. Cartas sobre a Revolução do Brasil, (Rev. do
Inst. Hist. do Brasil, vol. 51, pag. 327-28).

[79] Armitage--Historia do Brasil de 1808 a 1831.

[80] Alberto Pimentel--A ultima côrte do absolutismo em Portugal.

[81] Luiz do Rego e a posteridade (Rev. do Inst. Hist. do Brasil, vol.
24).

[82] Maria Amalia--Vida do duque de Palmella.

[83] Correio Brasiliense, março de 1818, vol. 20.

[84] Rev. do Instituto Historico do Brasil, vol. 2, pag. 98.

[85] Mello Moraes. Brasil-reino e Brasil-imperio.

[86] Mello Moraes. Brasil-reino e Brasil-imperio--e Rev. do Inst.
Historico do Brasil (tomo especial do centenario da imprensa).

[87] Correio Brasiliense de nov. 1817, vol. 19.

[88] Palmella--Despachos e correspondencia.

[89] Silvestre Pinheiro--Cartas sobre a revolução do Brasil. (Rev. do
Inst. Hist. do Brasil, vol. 51).

[90] Pessoas e cousas do Brasil reproduzido sem escripto de André P.
Lacerda Werneck (Rev. do Inst. Hist. do Brasil, vol. 61).

[91] Ensaio economico de J. J. da C. Azevedo Coutinho, edição de 1815.

[92] Mello Moraes--Brasil-Reino e Brasil-Imperio.

[93] Astro da Lusitania de 2 de agosto de 1821 (correspondencia do Rio
de 29 de maio).

[94] Apontamentos de Drummond reproduzidos no artigo «Pessoas e Cousas
do Brasil» (Rev. do Inst. Hist. vol. 61).

[95] Foi um dos rarissimos amigos de Pombal, que o não desampararam na
desgraça e «não trepidou de lhe honrar as exequias com a pompa do
báculo» (O marquez de Pombal e a sua épocha de Lucio de Azevedo).

[96] Sobre Villela Barbosa, vêr a Rev. do Inst. Hist. do Brasil, vol. 9;
sobre D. Francisco de Lemos a mesma Rev. vol. 2, e sobre D. J. de
Azevedo Coutinho a mesma revista volumes 1 e 7.

[97] Astro da Lusitania de 31 de julho de 1821 (correspondencia do Rio
de Janeiro).

[98] Rev. do Inst. Hist. do Brasil, vol. 58.

[99] Rev. do Inst. Hist. do Brasil, vol. 33.

[100] José Liberato--Memorias.

[101] Regulamento eleitoral de 22 de novembro 1820 (Documentos para a
historia das Côrtes Geraes, vol. 1.^o, pag. 108.)

[102] Astro da Lusitania de 2 de agosto 1821 (Correspondencia do Rio).

[103] Pereira da Silva--Hist. da fundação do Imperio brasileiro, vol.
5.^o (Proclamação da regencia de 3 de junho).

[104] Carta de D. Pedro de 17 de Julho (Documentos para a Historia das
Côrtes Geraes, vol. 1.^o, pag. 243).

[105] Mello Moraes. Brasil-reino e Brasil-imperio, edição 1871).

[106] Carta de D. Pedro de 8 de junho (Documentos para a Historia das
Côrtes Geraes vol. 1.^o).

[107] Decreto de 5 de junho de 1821. (Brasil-Reino e Brasil-Imperio de
Mello Moraes).

[108] Compuseram a junta: Marianno J. Pereira da Fonseca; o bispo
capellão-mór; J. de Oliveira Barbosa; J. C. Ferreira de Aguiar; J. de
Oliveira Alves; J. J. Pereira de Faro; S. Luiz Tinoco; P. J. Fernandes
Barbosa, e M. Pedro Gomes (Mello Moraes--Brasil-Reino e Brasil-Imperio).

[109] Carta citada de D. Pedro de 8 de junho (Documentos para a historia
das Côrtes Geraes, vol. 1.^o).

[110] Diario das Côrtes Geraes, sessão de 27 de novembro 1821, pag.
3242.

[111] O campeão em Londres de 1.^o de agosto de 1819.

[112] Mello Moraes--Brasil-Reino e Brasil-Imperio, edição 1871 pag. 189.

[113] O campeão em Londres de 16 de novembro de 1819.

[114] O campeão em Londres de outubro de 1819.

[115] O Campeão em Londres de junho de 1820.

[116] Silvestre Pinheiro--Cartas sobre a revolução do Brasil. (Rev. do
Inst. Hist. do Brasil, vol. 51).

[117] Astro da Lusitania de 9 de agosto de 1821.

[118] Mello Moraes--Brasil-Reino e Brasil-Imperio.

[119] Luiz do Rego--Memoria justificativa, pag. 37.

[120] Sess. de agosto de 1822. (Diario das Côrtes Geraes).

[121] Moniz Tavares--Revolução de Pernambuco de 1817. (Rev. do Inst.
Hist. do Brasil, vol. 60).

[122] Moniz Tavares--A revol. em Pernambuco em 1817. (Rev. do Inst.
Hist. do Brasil, vol. 60).

[123] Luiz do Rego--Memoria justificativa. (Documentos).

[124] Sess. de 3 de fevereiro de 1821. (Diario das Côrtes Geraes).

[125] Carta de D. Pedro a D. João VI de 19 de junho de 1822 (Documentos
para a Historia das Côrtes Geraes, vol. 1.^o pag. 358).

[126] Silvestre Pinheiro--Cartas sobre a revolução do Brasil (Rev. do
Inst. Hist. do Brasil, vol. 51).

[127] Sess. de 28 de julho de 1821 (Diario das Côrtes Geraes).

[128] Sess. 23 e 25 de agosto 1821 (Diario das Côrtes Geraes, pag.
1998).

[129] Sess. 164 de 30 de agosto de 1821. (Diario das Côrtes Geraes).

[130] Sess. 165 de 31 de agosto de 1821. (Diario das Côrtes Geraes).

[131] Luiz do Rego--Memoria justificativa.

[132] Sess. 165 de 31 de agosto de 1821. (Diario das Côrtes Geraes, pag.
2109).

[133] Reduzida a revolta, o desgraçado, frustrada a tentativa de
envenenamento, estrangulou-se com uma corda.

[134] Sess. 165 de 31 de agosto de 1821. (Diario das Côrtes Geraes, pag.
2109).

[135] Sess. 10 de setembro de 1821. (Diario das Côrtes Geraes, pag.
2205).

[136] Rev. do Inst. Hist. do Brasil, vol. 6.

[137] Contava 86 annos, pois nascêra em 1735. (Rev. do Inst. Hist. do
Brasil, vol. 2).

[138] Officio da junta da Bahia de 20 de junho de 1821. (Mello Moraes,
Brasil-reino e Brasil-Imperio).

[139] Sess. 17 de setembro 1821 (Diario das Côrtes Geraes).

[140] Sess. 11 de setembro 1821 (Diario das Côrtes Geraes, pag. 2219).

[141] Officio da junta do Pará na sessão de 10 de setembro de 1821
(Diario das Côrtes Geraes, pag. 2206).

[142] Sess. de 19 setembro de 1821. (Diario das Côrtes Geraes, pag.
2326-2329).

[143] Sess. 179 de 19 de setembro 1821. (Diario das Côrtes Geraes, pag.
2329).

[144] Documentos para a Historia das Côrtes Geraes, vol. 1.^o.

[145] Correio Brasileirense de outubro de 1821, vol. 27.

[146] Representação do commercio de 20 de março de 1821 (Mello
Moraes--Brasil-Reino Brasil-Imperio).

[147] Salvo S. Paulo, do que, porém, se não teve conhecimento nas Côrtes
senão em 9 de outubro. A junta da Bahia com o fundamento de que ao
congresso e não ao ao monarcha competia a nomeação, terminantemente não
se submetteu á auctoridade de D. Pedro, declaração aclamada na assembléa
constituinte em sendo ahi conhecida em 7 de agosto. (Mello
Moraes--Brasil-Reino e Brasil-Imperio, officio da junta da Bahia; Sousa
Monteiro, Historia de Portugal, sessão 19).

[148] Moura, sess. de 6 de julho 1822 (Diario das Côrtes Geraes, tomo
6.^o. pag. 718).

[149] Carta de D. Pedro de 17 de julho 1821 (Documentos para a Historia
das Côrtes Geraes, vol. 6.^o. pag. 243-245).

[150] Correio Brasiliense de nov. 1821, vol. 27.

[151] Fernandes Thomaz, sess. 180 de 20 de setembro, 1821 (Diario das
Côrtes Geraes).

[152] Rebello--Sess. 180 de 20 de setembro 1821 (Diario das Côrtes
Geraes).

[153] Moniz Tavares--A revolução em Pernambuco em 1817. (Rev. do Inst.
do Brasil, vol. 60).

[154] Revista do Inst Hist. do Brasil, vol. 9 (Biographia do Marquês de
Paranagua).

[155] Sess. de 16 de outubro 1821 (Diario das Côrtes Geraes).

[156] Astro da Lusitania de 22 de outubro de 1821 e Correio Brasiliense,
n.^o 162 vol. 27.

[157] Sess. 16 de outubro 1821 (Diario das Côrtes Geraes).

[158] Terceiro interrogatorio de Francisco de Paulo (Rev. do Inst. Hist.
do Brasil, vol. 31).

[159] Moniz Tavares--A revolução em Pernambuco em 1817 (Rev. do Inst.
Hist. do Brasil, vol. 60).

[160] Joaquim Nabuco--Um estadista do Imperio, vol. 1.^o.

[161] Macedo--Anno biographico.

[162] Correio Brasiliense de novembro 1821 vol. 27.

[163] Accordam da Relação de 27 de outubro 1821 (Correio Brasiliense de
dezembro de 1821, n.^o 163 vol. 27).

[164] Moniz Tavares--A revolução em Pernambuco em 1817 (Rev. do Inst.
Hist. do Brasil, vol. 60).

[165] Moniz Tavares e Ferreira da Silva. Sess. de 18 de outubro de 1821.
(Diario das Côrtes Geraes).

[166] Sess. de 18 de outubro de 1821. (Diario das Côrtes Geraes).

[167] Voz cavernosa e sepulchral qualifica o conselheiro Francisco Gomes
da Silva, o chalaça. (Memoria offerecida á nação brasileira, edição
1831).

[168] Bancroft--Historia dos Estados-Unidos.

[169] Oliveira Lima--D. João VI no Brasil, capitulo 27, pag. 102.

[170] Luiz do Rego--Memoria justificativa.

[171] Sess. 218 de 6 de novembro de 1821. (Diario das Côrtes Geraes,
pag. 2958).

[172] Sess. 223 de 12 de novembro de 1821. (Diario das Côrtes Geraes,
pag. 3045).

[173] Miranda, Freire e Bettencourt. (Diario das Côrtes Geraes, sess.
223 de 12 de novembro) e Miranda, sessão 225 de 14 de novembro. (Diario
das Côrtes Geraes, pag. 3046).

[174] Margiocchi, Moura e Fernandes Thomaz, sess. 225 de 14 de novembro.
(Diario das Côrtes Geraes, paginas 3075, 3078 e 3079).

[175] Sess. 119 de 5 de julho de 1821. (Diario das Côrtes Geraes, pag.
1450).

[176] Decreto de 7 de dezembro de 1821 e Correio Brasiliense n.^o 164 de
janeiro 1822 (vol. 27).

[177] Sess. 225 de 14 de novembro de 1821 (Diario das Côrtes Geraes,
pag. 3075).

[178] Sess. 223 e 225 de 12 e 14 de novembro (Diario das Côrtes Geraes).

[179] Sess. 223 de 12 de novembro (Diario das Côrtes Geraes, pag. 3048)
Vasconcellos na sessão de 14 de novembro exprimiu-se com a mesma
franquêsa.

[180] Sess. 225 de 14 de novembro (Diario das Côrtes Geraes, pag. 3079).

[181] Sess. 229 de 19 de novembro. (Diario das Côrtes Geraes, pag.
3389).

[182] Sess. 251 de 15 de dezembro. (Diario das Côrtes Geraes, pag.
3420).

[183] Sess. 248 de 12 de dezembro. (Diario das Côrtes Geraes, pag.
3389).

[184] Anno biographico, 4 de abril.

[185] Sess. de 18 de março e 22 de abril de 1822. (Diario das Côrtes
Geraes, tomo 5.^o, paginas 538 e 907).

[186] Macedo--Anno biographico, 2 de junho.

[187] Elogio historico. (Rev. do Inst. Hist. do Brasil vol. 4,
supplemento). Mello Moraes (Brasil-Reino e Brasil-Imperio) define-o: um
sabio de grande modestia.

[188] Sess. de 20 de julho de 1822 (Diario das Côrtes Geraes, tomo 6.^o
pag. 883).

[189] Sess. 252 de 17 de dezembro de 1821 (Diario das Côrtes Geraes,
pag. 3440).

[190] Bases da constituição de 10 de março de 1821 (Documentos para a
Historia das Côrtes Geraes, vol. 1.^o pag. 165).

[191] Miranda--sess. 254 de 19 de dezembro de 1821 (Diario das Côrtes
Geraes, pag. 3475).

[192] Sess. 254 de 19 de dezembro de 1821 (Diario das Côrtes Geraes,
pag. 3475).

[193] Sess. 254 de 19 de dezembro de 1821 (Diario das Côrtes Geraes).

[194] Sess. 103 de 15 de junho de 1821 (Diario das Côrtes Geraes, pag.
1214).

[195] Sess. 180 de 20 de setembro de 1821 (Diario das Côrtes Geraes,
pag. 2334). Moura disse então: Aqui não somos representantes das
provincias senão da nação inteira: eu sou tanto representante do Rio de
Janeiro como os do Brasil são de Portugal e de qualquer das suas
provincias.

[196] Trigoso, sess. de 28 de junho de 1822 (Diario das Côrtes Geraes,
vol. 6.^o pag. 611).

[197] Carta de D. Pedro de 17 de julho (Documentos para a Historia das
Côrtes Geraes, vol. 1.^o pag. 243).

[198] Sess. 255 de 20 de dezembro de 1821 (Diario das Côrtes Geraes,
pag. 3484).

[199] Sess. 255 de 20 de dezembro de 1821 (Diario das Côrtes Geraes,
pag. 3484).

[200] Sess. 261 de 29 de dezembro (Diario das Côrtes Geraes, pag. 3542).

[201] Sess. 261 de 29 de dezembro (Diario das Côrtes Geraes, pag. 3543).

[202] Sess. 179 de 19 de setembro de 1821 (Diario das Côrtes Geraes,
pag. 2329).

[203] Sess. 261 de 29 de dezembro de 1821 (Diario das Côrtes Geraes,
pag. 3543).

[204] Sess. 261 de 29 de dezembro (Diario das Côrtes Geraes, pag. 3544).

[205] Sessão citada 261 de 29 de dezembro.

[206] Correio Brasiliense n.^o 165 de fevereiro de 1822 (vol. 27).

[207] Sess. de 28 de maio de 1822 (Diario das Côrtes Geraes, tomo 6.^o,
pag. 290).

[208] Sess. de 31 de janeiro de 1822. (Diario das Côrtes Geraes, tomo
5.^o, pag. 60).

[209] Mello Moraes--Brasil-Reino e Brasil-Imperio--,e Antonio Carlos,
sess. de 27 de abril de 1822 (Diario das Côrtes Geraes, tomo 5.^o pag.
991).

[210] Sess. de 4 de fevereiro de 1822 (Diario das Côrtes Geraes, tomo
5.^o pag. 82).

[211] Sess. de 26 de março e 7 de maio de 1822 (Diario das Côrtes
Geraes, tomo 5.^o pag. 621 e tomo 6.^o pag. 79).

[212] Correio Brasiliense n.^o 164 de janeiro de 1822 (vol 27) e Mello
Moraes--Brasil-Reino e Brasil-Imperio.

[213] Sess. 270 de 10 de janeiro de 1822 (Diario das Côrtes Geraes, tomo
5.^o pag. 3655).

[214] Sess. de 25 de fevereiro de 1822. (Diario das Côrtes Geraes, tomo
5.^o, pag. 301).

[215] Sess. 270 de 10 de janeiro de 1822. (Diario das Côrtes Geraes,
pag. 3656).

[216] Mello Moraes--Brasil-Reino e Brasil-Imperio.

[217] Correio Brasiliense, de dezembro 1821 (vol. 27).

[218] Carta de D. Pedro a el-rei de 4 de outubro de 1821 (Documentos
para a Historia das Côrtes Geraes vol. 1.^o)

[219] Carta de D. Pedro a el-rei de 9 de outubro de 1821 (Documentos
para a Historia das Côrtes Geraes, vol. 2.^o pag. 257).

[220] Sess. 269 de 9 de janeiro de 1822 (Diario das Côrtes Geraes, pag.
3639).

[221] Sess. 122 de 9 de julho de 1821 (Diario das Côrtes Geraes, pag.
1474).

[222] Sess. 223 de 12 de novembro 1821 (Diario das Côrtes Geraes, pag.
3047).

[223] Arriaga--A revolução de 1820.

[224] Borges Carneiro.

[225] Carta de 17 de julho de 1821 (Documentos para a Historia das
Côrtes Geraes, vol. 1.^o).

[226] Moniz Tavares--A revolução em Pernambuco em 1817 (Rev. do Inst.
Hist. do Brasil, vol. 60).

[227] Interrogatorio 6.^o (Rev. do Inst. Hist. do Brasil, vol. 30).

[228] Elogio por Pereira Pinto (Rev. do Inst. Hist. do Brasil, vol. 11).

[229] Silva Maia--José Bonifacio (Rev. do Inst. Hist do Brasil, vol. 3).

[230] Mello Moraes--Brasil-reino e Brasil-Imperio.

[231] Macedo--Anno Biographico.

[232] Carta de D. Pedro a D. João VI de 9 de novembro 1821. (Documentos
para a Historia das Côrtes Geraes).

[233] Sess. 9 e 13 de fevereiro de 1822 (Diario das Côrtes Geraes, vol
5.^o pag. 138 e 172).

[234] Sess. de 13 de fevereiro de 1822. (Diario das Côrtes Geraes, tomo
5.^o pag. 183). A materia occupou as sessões de 9, 11 e 13 de fevereiro.

[235] Olegario H. de Aquino e Castro. Biographia de M. J. do Amaral
Gurgel. (Rev. do Inst. Hist. do Brasil, vol. 41).

[236] Instrucções aos deputados de S. Paulo de 9 de outubro de 1821.
(Mello Moraes, Brasil-reino e Brasil-imperio, edição 1871 pag. 84).

[237] Castello Branco, sess. de 4 de julho de 1822. (Diario das Côrtes
Geraes, vol. 6.^o, pag. 661).

[238] Art. 158 do projecto de constituição. (Diario das Côrtes Geraes,
tomo 5.^o, pag. 14).

[239] Sess. de 31 de janeiro de 1822. (Diario das Côrtes Geraes, tomo
5.^o, pag. 63).

[240] Diario das Côrtes Geraes, vol. 5.^o, pag. 394.)

[241] Sess. de 4 de fevereiro e de 11 e 15 de julho de 1822. (Diario das
Côrtes Geraes).

[242] Memoria justificativa de Luiz do Rego e Correio Brasiliense de
fevereiro de 1822, (vol. 27).

[243] Sess. 271 de 11 e 275 de 16 de janeiro de 1822 (Diario das Côrtes
Geraes). Os paulistas não faziam ainda parte do congresso.

[244] Sess. de 25 de fevereiro de 1822 (Diario das Côrtes Geraes, tomo
5.^o pag. 292).

[245] Sess. de 20 de fevereiro de 1822 (Diario das Côrtes Geraes, tomo
5.^o pag. 246).

[246] Sess. de março de 1822 (Diario das Côrtes Geraes, tomo 5.^o pag.
348, 353).

[247] Sess. 180 de 20 de setembro 1821 (Diario das Côrtes Geraes, pag.
2334).

[248] Sess. 254 de 19 de dezembro 1821 (Diario das Côrtes Geraes, pag.
3474).

[249] Sess. de 6 de março de 1822 (Diario das Côrtes Geraes, tomo 5.^o
pag. 378).

[250] Sess. de março 1822 (Diario das Côrtes Geraes, tomo 5 pag. 379).

[251] Sess. de 6 de março de 1822. (Diario das Côrtes Geraes, tomo 5.^o
pag. 382).

[252] A respeito das attribuições dos commandantes das armas, consultar
a excellente obra de Fernandes Thomaz, Indice alphabetico das leis
extravagantes.

[253] Lino Coutinho, sess. 9 de março de 1822 (Diario das Côrtes Geraes.
Tomo 5.^o pag. 421).

[254] Sess. 9 de março citada.

[255] Sess. de 9 e 11 de março de 1822 (Diario das Côrtes Geraes, tomo
5.^o pag. 431 e 441).

[256] Sess. 8 de março 1822 (Diario das Côrtes Geraes, tomo 5.^o pag.
402).

[257] Cartas do Principe de 14 e 15 de dezembro de 1821 (Documentos para
a Historia das Côrtes Geraes, vol. 1.^o pag. 272 e 273).

[258] Sess. de 12 de março de 1822 (Diario das Côrtes Geraes, tomo 5.^o
pag. 446).

[259] Sess. de 12 de março de 1822 (Diario das Côrtes Geraes, tomo 5.^o
pag. 460).

[260] Sess. de 14 de março de 1822 (Diario das Côrtes Geraes, tomo 5.^o
pag. 495).

[261] Cartas sobre a Revolução no Brasil (Rev. do Inst. Hist. do Brasil,
vol 51).

[262] Cartas sobre a revolução do Brasil. (Rev. do Inst. Hist. do
Brasil, vol. 51).

[263] Sess. de 14 de junho de 1821. (Diario das Côrtes Geraes, pag.
1209).

[264] Sess. 255 de 20 de dezembro de 1821 e de 4 e 3 de março de 1822.
(Diario das Côrtes Geraes, pag. 3478 e tomo 5.^o, pag. 347 e 465).

[265] Sess. de 18 de março de 1822. (Diario das Côrtes Geraes, tomo
5.^o, pag. 575).

[266] Cartas de 30 de dezembro e 2 de janeiro (Documentos para a
Historia das Côrtes Geraes, vol. 1.^o pag. 276).

[267] Mello Moraes--Brasil-reino e Brasil-imperio.

[268] Segundo Mello Moraes escreveu a representação José Bonifacio
(Brasil-reino e Brasil-imperio).

[269] Moura, Castello Branco, Feio, Miranda e Fernandes Thomaz (Diario
das Côrtes Geraes, sess. de 22 de março de 1822).

[270] Xavier de Araujo--Revelações e memorias.

[271] Sess. 5 de abril 1821 (Diario das Côrtes Geraes, pag. 484).

[272] Sess. de 22 de março de 1822. (Diario das Côrtes Geraes, tomo 5.^o
pag. 583). Rebello da Silva. Varões illustres e Xavier de
Araujo--Revelações e Memorias.

[273] Sess. de 23 de março de 1822. (Diario das Côrtes Geraes, tomo
5.^o, pag. 592).

[274] Sess. de 23 de março de 1822. (Diario das Côrtes Geraes, tomo
5.^o, pag. 597).

[275] Sess. citada. (Diario das Côrtes Geraes, tomo 5.^o, pag. 602).

[276] Sess. de 20 e 25 de fevereiro de 1822 (Diario das Côrtes Geraes,
tomo 5.^o pag. 242 e 293).

[277] Sess. de 23 de março de 1822 (Diario das Côrtes Geraes, tomo 5.^o
pag. 598).

[278] Sess. de 23 de março de 1822 (Diario das Côrtes Geraes, tomo 5.^o
pag. 604).

[279] Sess. de 23 de março (Diario das Côrtes Geraes, tomo 5.^o pag.
604).

[280] Sess. citada (Diario das Côrtes Geraes, tomo 5.^o pag. 591 e 615).

[281] José d'Arriaga--Historia da revolução de 1820. (Vol. 4.^o, pag.
42).

[282] Sousa Monteiro--Historia de Portugal, secção 20.

[283] Borges de Barros, sess. de 22 de março de 1822 (Diario das Côrtes
Geraes, tomo 5.^o pag. 583).

[284] Biographia de Jannuario da Cunha Barbosa (Rev. do Inst. Hist. do
Brasil, vol. 65).

[285] Astro da Lusitania de 10 de abril de 1822 e discurso de Vergueiro,
sess. citada de 23 de março de 1822.

[286] Sess. 6 de 3 de fevereiro de 1821. (Diario das Côrtes Geraes, pag.
24).

[287] Bettencourt, Pessanha e Borges Carneiro. (Sess. de 12 a 31 de
janeiro de 1821).

[288] Parecer da commissão especial. (Diario das Côrtes Geraes, tomo
5.^o, pag. 531).

[289] Galeria dos deputados das Côrtes Geraes.

[290] Relatorio de Fernandes Thomaz, sess. 7 de 6 de fevereiro 1821;
sess. 2 de abril 1822 (Diario das Côrtes Geraes, pag. 35 vol. 1.^o e
pag. 705 do vol. 5.^o).

[291] Ferreira Borges--sess. 2 de abril 1822 (Diario das Côrtes Geraes
tomo 5, pag. 702).

[292] Sess. de 1, 2 e 9 de abril 1822 (Diario das Côrtes Geraes, tomo
5.^o pag. 685-728).

[293] J. Accurcio das Neves. Memoria sobre os meios de melhorar a
industria portuguêsa (Lisboa, 1820).

[294] Soares Franco e Antonio Carlos, sess. 27 de abril 1822 (Diario das
Côrtes Geraes, tomo 5.^o pag. 980).

[295] Antonio Carlos, sess. 15 de abril 1822 (Diario das Côrtes Geraes,
tomo 5.^o 807).

[296] Sess. 15 e 27 de abril 1822 (Diario das Côrtes Geraes, tomo 5.^o
pag. 807 e 978 e 989).

[297] J. Accursio das Neves--Memoria sobre a industria portuguêsa, e
Soares Franco, sess. de 30 de agosto de 1822. (Diario das Côrtes Geraes,
tomo 6.^o, pag. 301).

[298] J. Accursio das Neves--Memoria sobre a industria portuguêsa.

[299] Relatorio de Fernandes Thomaz. Sess. 7.^a de 5 de fevereiro de
1821. (Diario das Côrtes Geraes, pag. 36).

[300] Sess. de 14 de maio de 1822. (Diario das Côrtes Geraes, tomo 6.^o,
pag. 157 a 159.

[301] Zefirino dos Santos, sess. de 17 de julho de 1822 (Diario das
Côrtes Geraes, tomo 6.^o pag. 850).

[302] Sess. de 17 de julho de 1822 (Diario das Côrtes Geraes, tomo 6.^o
pag. 848).

[303] Sess. 17 de Julho 1822 (Diario das Côrtes Geraes, tomo 6.^o pag.
850).

[304] Sess. 17 de julho de 1822 (Diario das Côrtes Geraes, tomo 5.^o
pag, 852).

[305] Sess. 27 de agosto 1822 (Diario das Côrtes Geraes, tomo 7.^o pag.
262).

[306] Diario das Côrtes Geraes, tomo 7.^o pag. 435).

[307] Arriaga--Revolução de 1820, vol. 1.^o, pag. 660.

[308] Sess. 26 de setembro de 1822. (Diario das Côrtes Geraes, tomo
7.^o, pag. 568-574.

[309] Sess. 15 de abril 1822 (Diario das Côrtes Geraes, tomo 5.^o pag.
795 e 803.)

[310] Diario das Côrtes Geraes, tomo 5.^o pag. 803.

[311] Carta de Antonio Carlos (Diario do Governo de 17 de abril 1822;
Fernandes Pinheiro memorias; e Sousa Monteiro, Historia de Portugal).

[312] Pereira da Silva assignala a excellencia da voz e a majestade do
gesto de Antonio Carlos. (Memorias do meu tempo).

[313] Diario das Côrtes Geraes, tomo 5.^o pag. 807.

[314] Sess. de 18 de abril de 1822 (Diario das Côrtes Geraes, tomo 5.^o
pag. 850 e 854).

[315] Diario do Governo de 17 de abril e Diario das Côrtes Geraes, (tomo
5.^o pag. 853).

[316] Memorias (Rev. do Inst. Hist. do Brasil, vol. 37).

[317] Sess. de 18 de abril de 1822 (Diario das Côrtes Geraes, tomo 5.^o
pag. 850).

[318] Sousa Monteiro--Historia de Portugal, secção 20.

[319] Sess. de 18 de abril de 1822 (Diario das Côrtes Geraes, tomo 5.^o
pag. 854).

[320] Sess. 18 e 23 de abril. (Diario das Côrtes, tomo 5.^o, pag. 852,
855 e 929).

[321] Borges Carneiro e Moura. (Diario das Côrtes Geraes, tomo 5.^o,
pag. 850 e 851).

[322] Castello Branco, sess. de 25 de abril de 1822 (Diario das Côrtes
Geraes, tomo 5.^o pag. 594).

[323] Sess. de 25 de abril de 1822 (Diario das Côrtes Geraes, tomo 5.^o
pag. 954).

[324] Sess. de 27 de abril de 1822 (Diario das Côrtes Geraes, tomo 5.^o
pag. 989).

[325] Sess. 1.^o de abril 1822 (Diario das Côrtes Geraes, tomo 5.^o pag.
677).

[326] Sess. 18 de abril 1822 (Diario das Côrtes Geraes, tomo 5.^o pag.
855).

[327] Sess. citada de 18 de abril.

[328] Sess. 9 de abril 1822 (Diario das Côrtes Geraes. tomo 5.^o pag.
721). As informações sobre D. Romualdo foram escolhidas na sua
biographia. (Rev. do Inst. Hist. do do Brasil, vol. 3.^o).

[329] Sess. de 3 de maio 1822. (Diario das Côrtes Geraes, tomo 6.^o pag.
53).

[330] Memorias do Espirito Santo por Braz da Costa Rubim (Rev. do Inst.
Hist. do Brasil, vol. 24).

[331] Regulamento eleitoral de 22 de novembro de 1820 (Documentos para a
Historia das Côrtes Geraes, vol. 1.^o pag. 108) e sess. de 16 de abril
de 1822 (Diario das Côrtes Geraes, tomo 5.^o pag. 824).

[332] Sess. de 16 de abril de 1822 (Diario das Côrtes Geraes, tomo 5.^o
pag. 824).

[333] Sess. de 22 de abril de 1822 (Diario das Côrtes Geraes, tomo 5.^o
pag. 914) e Annaes de Goyaz (Rev. do Inst. Hist do Brasil, vol. 27).

[334] Correio Brasiliense de março e abril de 1822 (vol. 28).

[335] Sess. 27 de abril 1822 (Diario das Côrtes Geraes, tomo 5.^o pag.
978).

[336] Mello Moraes--Brasil-reino e Brasil-imperio e, principalmente,
Oliveira Lima--D. João VI no Brasil. Excellente obra pela copia de
noticias como pelo senso critico.

[337] Sess. de 30 de abril e 2 de maio 1822 (Diario das Côrtes Geraes,
tomo 5.^o pag. 1020 e tomo 6.^o pag. 17).

[338] Diario das Côrtes Geraes, tomo 5.^o pag. 978.

[339] Correio Brasiliense de Junho de 1822 (vol. 28).

[340] Sess. de 30 de abril de 1822 (Diario das Côrtes Geraes, tomo 5.^o
pag. 1021).

[341] Annaes da Provincia de Goyaz (Rev. do Inst. Hist. do Brasil, vol.
27).

[342] Folha redigida por Barata em 1831 e 1832.

[343] Diario das Côrtes Geraes tomo 5.^o pag. 1014.

[344] Trigoso, sess. 30 de abril 1822 (Diario das Côrtes Geraes, tomo
5.^o pag. 1017).

[345] Pinto da França, sess. citada (Diario das Côrtes Geraes, tomo 5.^o
pag. 1015).

[346] Fernando Pinheiro. Memorias (Revista do Inst. Hist. do Brasil,
vol. 37.) e sess. 2 de maio 1822 (Diario das Côrtes Geraes, tomo 6.^o
pag. 39).

[347] Sess. 4 de maio 1822 (Diario das Côrtes Geraes, tomo 6.^o pag.
65).

[348] Sess. 15 de maio (Diario das Côrtes Geraes, tomo 6.^o pag.
167-172).

[349] Sess. 10 de maio 1822 (Diario das Côrtes Geraes, tomo 6.^o pag.
135).

[350] Sess. de 25 de junho 1822 (Diario das Côrtes Geraes, tomo 6.^o
pag. 553).

[351] Sess. 29 de abril de 1822. (Diario das Côrtes Geraes, tomo 5.^o
pag. 1010). É a conspiração da rua Formosa. (Souza Monteiro. Historia de
Portugal, secção 20 e Arriaga--Hist. da Rev. de 1820, vol. 3.^o, pag.
574).

[352] Discurso de José Bonifacio a D. Pedro, e carta d'este a D. João VI
de 2 de fevereiro de 1822. (Documentos para a Historia das Côrtes
Geraes, vol. 1.^o, pag. 300 e 285).

[353] Bancroft--Historia dos Estados-Unidos.

[354] Sess. de 20 de maio de 1822. (Diario das Côrtes Geraes, tomo 6.^o,
pag. 201).

[355] Sess. de 9 de maio de 1822. (Diario das Côrtes Geraes, vol. 6.^o,
pag. 109).

[356] Depoimento de B. J. Teixeira. (Rev. do Inst. Hist. do Brasil, vol.
38, pag. 159); e Revolução do Ceará (Rev. do Inst. Hist. do Brasil, vol.
29, pag. 255-262).

[357] A revolução de 1817. (Rev. do Inst. Hist. do Brasil, vol. 60).

[358] Fernandes Pinheiro--Memorias, (Rev. do Inst. do Brasil, vol. 37).

[359] Sess. de 21 de maio de 1822. (Diario das Côrtes Geraes, tomo 6.^o,
pag. 203-215).

[360] Sess. de 23 de maio de 1822 (Diario das Côrtes Geraes, tomo 6.^o
pag. 249).

[361] Correio Brasiliense de junho de 1822 (vol. 20) e Fernandes
Pinheiro--Memorias (Rev. do Inst. Hist. do Brasil, vol. 37).

[362] Diario das Côrtes Geraes, tomo 6.^o pag. 221 e 248.

[363] Correio Brasiliense.

[364] Sess. 22 de maio 1822 (Diario das Côrtes Geraes, vol. 6.^o pag.
248).

[365] Fernandes Pinheiro--Memorias--(Rev. do Inst. Hist. do Brasil, vol.
37).

[366] Correio Brasiliense de junho de 1822 (vol. 28).

[367] O Campeão português em Lisboa, n.^o 8 de 25 de maio de 1822 (vol.
1.^o).

[368] Diario das Côrtes Geraes, tomo 6.^o, pag. 256.

[369] O Rio de Janeiro nomeou procuradores o dr. José Marianno de
Azevedo Coutinho e Joaquim Gonçalves Ledo, o notavel redactor do
Reverbero.

[370] Considera-o assim, porque devolve ao povo a nomeação de um corpo
que nas monarchias constitucionaes deve ser escolhido pelo poder
executivo (Diario das Côrtes Geraes, tomo 6.^o pag. 603).

[371] Officio do ministro da guerra, sessão 28 de maio 1822 (Diario das
Côrtes Geraes, tomo 6.^o pag. 289).

[372] Officio de Maximiliano de Sousa (Diario das Côrtes Geraes, tomo
6.^o pag. 302).

[373] Protesto dos commandantes (Diario das Côrtes Geraes, tomo 6.^o
pag. 313).

[374] Carta de 14 de maio de 1822 (Diario das Côrtes Geraes, tomo 6.^o
pag. 313).

[375] Carta de 19 de março (Diario das Côrtes Geraes, tomo 6.^o pag.
313).

[376] Notavel representação da camara do Rio ao Congresso (Diario das
Côrtes Geraes, tomo 6.^o pag. 285).

[377] Representação da camara do Rio e fala da deputação de Minas Geraes
ao regente, (Diario das Côrtes Geraes, vol. 6.^o pag. 283).

[378] Sess. de 29 de maio de 1822. (Diario das Côrtes Geraes, tomo 6.^o,
pag. 313-316).

[379] § 1.^o do artigo 159 da constituição (Documentos para a Historia
das Côrtes Geraes, vol. 1.^o pag. 428.)

[380] Diario das Côrtes Geraes, tomo 6.^o pag. 425.

[381] Sess. de 10 de abril de 1822 (Diario das Côrtes Geraes, tomo 5.^o
pag. 753).

[382] Revolução em Pernambuco de 1817 (Rev. do Inst. Hist. do Brasil,
vol. 60).

[383] Sess. de 12 de junho de 1822 (Diario das Côrtes Geraes, tomo 6.^o
pag. 433).

[384] Sess. de 20 de junho 1822 (Diario das Côrtes Geraes, tomo 6.^o
pag. 515).

[385] Sess. 22 e 25 de junho 1822 (Diario das Côrtes Geraes, tomo 6.^o
pag. 541 e 556).

[386] Sess. 26 de junho 1822 (Diario das Côrtes Geraes, tomo 6.^o pag.
573).

[387] Capitulo XIII.

[388] Sess. 23 de março (Diario das Côrtes Geraes, tomo 5.^o pag. 611).

[389] Sess. 29 de março (Diario das Côrtes Geraes, tomo 5.^o pag. 670).

[390] Fernandes Pinheiro--Memorias. (Rev. do Inst Historico do Brasil,
vol. 36).

[391] Sess. 15 e 25 de abril 1822 (Diario das Côrtes Geraes, tomo 5.^o
pag. 855 e 954).

[392] Sess. de 7 de junho 1822 (Diario das Côrtes Geraes, tomo 6.^o pag.
360).

[393] J. C. Augusto de Oeynausen, presidente; José Bonifacio,
vice-presidente; Martins Francisco; Lazaro José Gonçalves; M. J. de
Oliveira Pinto; Manuel Rodrigues Jordão; F. J. de Sousa e Queiroz; J. F.
de Oliveira Bueno; A. Leite Pereira da Gama Lobo, Daniel P. Múller;
André da Silva Gomes; F. de Paulo e Oliveira.

[394] José Bonifacio e Antonio L. P. da Gama Lobo, deputados pelo
governo e camara; José Arouche de Toledo Rendon, deputado pela camara, e
o padre Alexandre Gomes de Azevedo deputado pelo clero.

[395] É a representação de 1.^o de janeiro. Juntamente com o bispo a
assignaram o cabido da Sé, e o clero do bispado por seu procurador o
padre A. Gomes de Azevedo.

[396] Carta do principe de 15 de fevereiro 1822 (Documentos para a
Historia das Côrtes Geraes, vol. 1.^o pag. 304). Eram 13: Antonio Felix
da Costa; Belchior Pinheiro de Oliveira; Domingos Alves Macedo;
Francisco de Paula Pereira Duarte; Jacintho Furtado de Mendonça; J.
Gomes da Silveira; J. C. de Miranda Ribeiro; J. Custodio Dias; J. Eloy
Ottini; J. de Rezende Costa; L. A. Monteiro de Barros; Lucio José
Soares; Manuel J. Velloso. Substitutos: M. Rodrigues Jardim; B. Carneiro
Pinto; José Joaquim da Rocha e Carlos J. Pinheiro (Documentos para a
Historia das Côrtes Geraes, vol. 1.^o pag. 126).

[397] Sess. de 29 de julho 1822 (Diario das Côrtes Geraes, tomo 6.^o
pag. 965).

[398] Sess. 17 de junho 1822 (Diario das Côrtes Geraes, tomo 6.^o pag.
458).

[399] Discurso de J. Clemente (Documentos para a Historia das Côrtes
Geraes, vol. 1.^o pag. 292).

[400] Diario das Côrtes Geraes, tomo 6.^o pag. 393.

[401] Correio Brasiliense n.^o 169 de junho 1822 (vol. 28).

[402] Vergueiro, sess. 1.^o de julho 1822 (Diario das Côrtes Geraes,
tomo 6.^o pag. 628).

[403] Sousa Monteiro. Historia de Portugal, secção 20.

[404] Diario das Côrtes Geraes, tomo 6.^o pag. 577.

[405] Diario das Côrtes Geraes, tomo 6.^o, pag. 580.

[406] Art. 24. «A lei é a vontade dos cidadãos declarada pelos seus
representantes juntos em Côrtes. Todos os cidadãos devem concorrer para
a formação da Lei.» (Documentos para a Historia das Côrtes Geraes, vol.
1.^o, pag. 65).

[407] Sess. de 27 de junho de 1822. (Diario das Côrtes Geraes, tomo
6.^o, pag. 588.

[408] Barreto Feio.

[409] Diario das Côrtes Geraes, tomo 6.^o pag. 590.

[410] Diario das Côrtes Geraes, tomo 5.^o pag. 445.

[411] Diario das Côrtes Geraes, tomo 5.^o pag. 609.

[412] [*Nota de editor:* ausência de nota para esta referência].

[413] Sess. 28 de junho 1822 (Diario das Côrtes Geraes, tomo 6.^o pag.
600).

[414] Sess. de 1 de julho de 1822. (Diario das Côrtes Geraes, tomo 6.^o,
pag. 635).

[415] Diario das Côrtes Geraes, tomo 6.^o, pag. 626.

[416] Diario das Côrtes Geraes, tomo 6.^o pag. 640.

[417] Sess. de 1 de julho de 1822. (Diario das Côrtes Geraes, tomo 6.^o,
pag. 643).

[418] Referia-se a Inglaterra descontente com a disposição das Côrtes de
fazer no Brasil tarifas contrarias aos interesses della.

[419] Sess. de 1 de julho de 1822. (Diario das Côrtes Geraes, tomo 6.^o,
pag. 645).

[420] Diario das Côrtes Geraes, tomo 6.^o pag. 653.

[421] Bancroft. Historia dos Estados Unidos.

[422] Diario das Côrtes Geraes, tomo 6.^o pag. 657 e decretos de 24 de
julho 1822 (Documentos para a Historia das Côrtes Geraes, vol. 1.^o pag.
350-351).

[423] Sess. de 23 de maio de 1822 (Diario das Côrtes Geraes, tomo 6.^o
pag. 256).

[424] Sess. de 25 de maio de 1822 (Diario das Côrtes Geraes, tomo 6.^o
pag. 277).

[425] Sess. de 17 de junho de 1822. (Diario das Côrtes Geraes, tomo
6.^o, pag. 465).

[426] Villela Barbosa. Sess. de 26 de junho. (Diario das Côrtes Geraes,
tomo 6.^o, pag. 567).

[427] Fernandes Pinheiro, sess. de 3 de julho. (Diario das Côrtes
Geraes, tomo 6.^o, pag. 674).

[428] Diario das Côrtes Geraes, tomo 6.^o, pag. 567.

[429] Sess. de 3 de julho. (Diario das Côrtes Geraes, tomo 6.^o, pag.
683).

[430] Antonio Carlos, sess. 26 de junho 1822 (Diario das Côrtes Geraes,
tomo 6.^o pag. 560).

[431] Sess. 3 de julho 1822 (Diario das Côrtes Geraes, tomo 6.^o pag.
677).

[432] Diario das Côrtes Geraes, tomo 6.^o pag. 562.

[433] Diario das Côrtes Geraes, tomo 6.^o pag. 559.

[434] Diario das Côrtes Geraes, tomo 6.^o pag. 691.

[435] Cartas sobre a Revolução no Brasil (Rev. do Inst. Hist. do Brasil,
vol. 51).

[436] Oliveira Martins--O Brasil e as colonias.

[437] Diario das Côrtes Geraes, tomo 6.^o pag. 699.

[438] Diario das Côrtes Geraes, tomo 6.^o pag. 702 e 703.

[439] Sess. de 3 de julho de 1822 (Diario das Côrtes Geraes, tomo 6.^o
pag. 675).

[440] Sess. de 4 de julho de 1822 (Diario das Côrtes Geraes, tomo 6.^o
pag. 703).

[441] Diario das Côrtes Geraes, tomo 6.^o pag. 703.

[442] Sess. de 2 de julho de 1822 (Diario das Côrtes Geraes, tomo 6.^o
pag. 662).

[443] Sess. citada (Diario das Côrtes Geraes, tomo 6.^o pag. 662).

[444] Sess. de 6 de julho de 1822. (Diario das Côrtes Geraes, tomo 6.^o,
pag. 718).

[445] Sess. citada (Diario das Côrtes Geraes, vol. 6.^o pag. 719).

[446] Sess. 8 de julho 1822. (Diario das Côrtes Geraes, tomo 6.^o pag.
731).

[447] Sess. 5 de julho 1822. (Diario das Côrtes Geraes, tomo 6.^o pag.
710)

[448] Trigoso, sess. 6 de julho (Diario das Côrtes Geraes, tomo 6.^o
pag. 715).

[449] Sess. de 5 de julho. (Diario das Côrtes Geraes, tomo 6.^o, pag.
712).

[450] Sess. de 6 de julho. (Diario das Côrtes Geraes, tomo 6.^o, pag.
722).

[451] Carta do principe de 28 de abril de 1822. (Diario das Côrtes
Geraes, tomo 6.^o, pag. 767).

[452] Capitulo XIII.

[453] Sess. de 2 de julho de 1822. (Diario das Côrtes Geraes, tomo 6.^o,
pag. 659).

[454] Sess. de 20 de julho de 1822. (Diario das Côrtes Geraes, tomo
6.^o, pag. 579).

[455] Sess. 29 de abril 1822 (Diario das Côrtes Geraes, tomo 5.^o pag.
994).

[456] Sess. 8 de julho 1822 (Diario das Côrtes Geraes, tomo 6.^o pag.
730).

[457] Sessão de 8 e 15 julho 1822 (Diario das Côrtes Geraes, tomo 6.^o
pag. 739 e 820).

[458] Sess. 20 de julho 1822 (Diario das Côrtes Geraes, tomo 6.^o pag.
880).

[459] Sess. 20 de julho 1822 (Diario das Côrtes Geraes, tomo 6.^o pag.
884).

[460] Discurso de J. Bonifacio ao regente em 26 de janeiro (Documentos
para a Historia das Côrtes Geraes, vol. 1.^o pag. 300).

[461] Discurso do vice-presidente de Minas em 15 de fevereiro
(Documentos para a Historia das Côrtes Geraes, vol. 1.^o pag. 305).

[462] Ceará, Alagoas e Espirito Santo, sess. de 29 de abril, 7 de maio e
3 de julho (Diario das Côrtes Geraes).

[463] Sess. de 29 de abril e 16 de julho de 1822 (Diario das Côrtes
Geraes).

[464] Sess. de 29 de janeiro de 1822 (Diario das Côrtes Geraes, tomo
5.^o pag. 29).

[465] Sess. de 10 de abril de 1822 (Diario das Côrtes Geraes, tomo 5.^o
pag. 749).

[466] Correio Brasiliense de janeiro de 1822, (vol. 27).

[467] Sess. de 11 de julho de 1822. (Diario das Côrtes Geraes, vol.
6.^o, pag. 770).

[468] Sess. de 22 de agosto de 1822 (Diario das Côrtes Geraes, tomo 7.^o
pag. 204).

[469] Sess. 22 de julho 1822 (Diario das Côrtes Geraes, tomo 6.^o pag.
892-893).

[470] Sess. 26 de junho 1822 (Diario das Côrtes Geraes, tomo 6.^o pag.
574).

[471] Sess. de 22 de julho de 1822 (Diario das Côrtes Geraes, tomo 6.^o
pag. 889 e 905).

[472] Diario das Côrtes Geraes, tomo 6.^o pag. 923.

[473] Sess. de 6 de julho. (Diario das Côrtes Geraes, tomo 6.^o, pag.
723) e Fernandes Pinheiro--Memorias--(Rev. do Inst. Hist. do Brasil,
vol. 37).

[474] Diario das Côrtes Geraes, tomo 6.^o, pags. 567 e 684.

[475] Sess. de 13 de fevereiro. (Diario das Côrtes Geraes, tomo 5.^o,
pag. 179).

[476] Votou pelo regresso immediato de D. Pedro (Diario das Côrtes
Geraes, tomo 6.^o, pag. 659, sess. de 1 de julho de 1822).

[477] Sess. de 7 de agosto 1822 (Diario das Côrtes Geraes, tomo 7.^o
pag. 72).

[478] Sessão de 2 de agosto (Diario das Côrtes Geraes, tomo 7.^o pag.
19).

[479] Serpa Machado, Miranda, bispo do Pará, sess. 7 de agosto 1822
(Diario das Côrtes Geraes, tomo 7.^o pag. 73 e 83).

[480] Borges Carneiro, Soares Franco e Leite Lobo, sess. citada.

[481] Antonio Carlos e Villela Barbosa, sess. citada.

[482] Sess. de 7 de agosto de 1822. (Diario das Côrtes Geraes).

[483] Sess. de 7 de agosto de 1822. (Diario das Côrtes Geraes).

[484] Hendelman, citado na magnifica obra de Oliveira Lima--D. João VI
no Brasil.

[485] Miranda e Fernandes Thomaz, sess. 12 de agosto (Diario das Côrtes
Geraes, tomo 7.^o pag. 733).

[486] Sess. 7 de agosto 1822 (Diario das Côrtes Geraes, tomo 7.^o pag.
83).

[487] Sess. de 8 de agosto de 1822. (Diario das Côrtes Geraes, tomo
7.^o, pag. 85-95) e Constituição de 23 de setembro de 1822. (Documentos
para a Historia das Côrtes Geraes, vol. 1.^o).

[488] Sess. de 11 de julho (Diario das Côrtes Geraes, tomo 6.^o pag.
770).

[489] Sess. de 4 de fevereiro. (Diario das Côrtes Geraes, tomo 5.^o,
pag. 80).

[490] Diario das Côrtes Geraes, tomo 7.^o pag. 168, 772 e 843.

[491] Sess. 14 de agosto. (Diario das Côrtes Geraes, tomo 7.^o, pag.
147).

[492] Diario das Côrtes Geraes, tomo 7.^o pag. 279.

[493] Diario das Côrtes Geraes, tomo 4.^o pag. 235 e tomo 7.^o, pag.
158, 168, 833 e 887.

[494] Diario das Côrtes Geraes, tomo 6.^o pag. 100 e tomo 7.^o, pag.
100-115.

[495] Diario das Côrtes Geraes, tomo 7.^o, pag. 216.

[496] Diario das Côrtes Geraes, tomo 7.^o, pag. 172.

[497] Castello Branco Manuel, sess. de 22 de agosto de 1822. (Diario das
Côrtes Geraes, tomo 7.^o, pag. 203).

[498] Sess. de 26 de agosto de 1822. (Diario das Côrtes Geraes, tomo
7.^o, pag. 243).

[499] Sess. de 27 de agosto. (Diario das Côrtes Geraes, tomo 7.^o pag.
261).

[500] Diario das Côrtes Geraes, tomo 7.^o, pag. 290-291.

[501] Carta de D. Pedro de 19 de julho. (Diario das Côrtes Geraes, tomo
7.^o, pag. 223).

[502] Officio de 7 de junho. (Diario das Côrtes Geraes, tomo 7.^o, pag.
225).

[503] Termo de vereação de 15 de julho. (Diario das Côrtes Geraes, tomo
7.^o pag. 229).

[504] Carta citada de 19 de junho.

[505] Sess. 27 de agosto (Diario das Côrtes Geraes, tomo 7.^o pag. 281).

[506] Sess. 28 de agosto (Diario das Côrtes Geraes, tomo 7.^o pag. 283).

[507] Sess. 30 de agosto (Diario das Côrtes Geraes, tomo 7.^o pag. 296).

[508] Sess. citada (Diario das Côrtes Geraes, tomo 7.^o pag. 296).

[509] Diario das Côrtes Geraes, tomo 7.^o pag. 318.

[510] Diario das Côrtes Geraes, tomo 7.^o pag. 324.

[511] Sess. 11 de setembro 1822 (Diario das Côrtes Geraes, tomo 7.^o
pag. 411).

[512] Sess. de 14 de setembro (Diario das Côrtes Geraes, tomo 7.^o,
pags. 433 e 434).

[513] Sess. de 16 de setembro de 1822. (Diario das Côrtes Geraes, tomo
7.^o, pag. 452).

[514] Diario das Côrtes Geraes, tomo 7.^o, pag. 437.

[515] Sess. de 16 e 17 de setembro (Diario das Côrtes Geraes, tomo 7.^o,
pag. 453 e 467).

[516] Sess. de 19 de setembro de 1822 (Diario das Côrtes Geraes, tomo
7.^o, pag. 480).

[517] Trigoso, Pinheiro de Azevedo, Van-Zeller, Peixoto, sess. 19 e 20
de setembro. (Diario das Côrtes Geraes, tomo 7.^o, pag. 480, 502, 507 e
511).

[518] Sess. de 19 de setembro. (Diario das Côrtes Geraes, tomo 7.^o,
pag. 481).

[519] Lino Coutinho, sess. 19 de setembro (Diario das Côrtes Geraes,
tomo 7.^o, pag. 487).

[520] Sess. citada. (Diario das Côrtes Geraes, tomo 7.^o pag. 496).

[521] Sess. 20 de setembro 1822 (Diario das Côrtes Geraes, tomo 7.^o
pag. 512).

[522] Sess. de 20 de setembro 1822 (Diario das Côrtes Geraes, tomo 7.^o
pag. 505).

[523] Sess. citada (Diario das Côrtes Geraes, tomo 7.^o pag. 511).

[524] Sess. de 19 de setembro de 1822 (Diario das Côrtes Geraes, tomo
7.^o, pag. 503).

[525] Sess. de 20 de setembro (Diario das Côrtes Geraes, tomo 7.^o, pag.
517).

[526] Diario das Côrtes Geraes, tomo 7.^o, pag. 520.

[527] Diario das Côrtes Geraes, tomo 7.^o, pag. 532.

[528] Sess. de 21 de setembro. (Diario das Côrtes Geraes, tomo 7.^o,
pag. 536).

[529] Fernandes Pinheiro, Memorias. (Rev. do Instituto Historico do
Brasil, vol. 37).

[530] Sess. de 25 de setembro de 1822 (Diario das Côrtes Geraes, tomo
7.^o, pag. 554) e Fernandes Pinheiro. Memorias (Revista do Instituto
Historico do Brazil, vol. 37).

[531] Documentos para a Historia das Côrtes Geraes, vol. 1.^o, pag. 388
a 402.

[532] Protesto de Antonio Carlos (Documentos para a Historia das Côrtes
Geraes, vol. 1.^o, pag. 457 a 459).

[533] Sess. 15 de outubro 1822 (Diario das Côrtes Geraes, tomo 7.^o pag.
792).

[534] Carta de Barata á Gazeta Pernambucana (Documentos para a Historia
das Côrtes Geraes, vol. pag 331).

[535] Lei de 17 de julho de 1822, artigo 52 (Documentos para a Historia
das Côrtes geraes, vol. 1.^o pag. 331).

[536] Documentos para a Historia das Côrtes geraes, vol. 1.^o pag. 497,
503 e 730 a 740.

[537] Lei de 20 de janeiro 1822 (Documentos para a Historia das Côrtes
Geraes, vol. 1.^o pag. 585).



Lista de erros corrigidos

Aqui encontram-se listados todos os erros encontrados e corrigidos:


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 |          |           Original          |          Correcção          |
 +----------+-----------------------------+-----------------------------+
 |#pág.  16 | substancia, para requerer   | substancia: requerer*       |
 |#pág.  21 | os                          | as*                         |
 |#pág.  26 | o conde                     | como o conde*               |
 |#pág.  27 | lei da                      | ter a*                      |
 |#pág.  28 | das                         | nas*                        |
 |#pág.  29 | grutas                      | grotas*                     |
 |#pág.  30 | os quaes                    | o que*                      |
 |#pág.  32 | out'ora                     | outr'ora                    |
 |#pág.  35 | illudia                     | illudir*                    |
 |#pág.  38 | Rei                         | Rio*                        |
 |#pág.  39 | antigos                     | artigos*                    |
 |#pág.  40 | troncamento                 | truncamento*                |
 |#pág.  44 | instruida                   | instrucção*                 |
 |#pág.  55 | pessoeas                    | pessoaes                    |
 |#pág.  57 | officialidade               | officiaes*                  |
 |#pág.  58 | uma                         | a*                          |
 |#pág.  58 | novo                        | nova                        |
 |#pág.  73 | achava                      | achara*                     |
 |#pág.  75 | attrbuições                 | atribuições                 |
 |#pág.  86 | 1878                        | 1787*                       |
 |#pág. 113 | Respondiam individual e     | Respondiam os seus membros* |
 |#pág. 122 | capinias                    | capitanias                  |
 |#pág. 125 | imãos                       | irmãos                      |
 |#pág. 127 | mãe pai                     | mãe patria*                 |
 |#pág. 131 | da da patria                | da patria                   |
 |#pág. 132 | não os differençava senão a | differençava-os a*          |
 |#pág. 134 | o qual toma                 | o qual torna*               |
 |#pág. 139 | detestatavam                | detestavam                  |
 |#pág. 143 | 1910                        | 1810                        |
 |#pág. 177 | pela morte ou prisão        | com a morte ou a prisão*    |
 |#pág. 181 | a responsabilidades         | as responsabilidades        |
 |#pág. 183 | defeferencia                | deferencia                  |
 |#pág. 186 | falculdade                  | faculdade                   |
 |#pág. 193 | manisfestado                | manifestado                 |
 |#pág. 200 | opposta                     | apposta*                    |
 |#pág. 207 | assignalava                 | assignalara*                |
 |#pág. 210 | deliciava                   | se deliciava*               |
 |#pág. 212 | não admittia                | não a admittia*             |
 |#pág. 214 | no                          | ao*                         |
 |#pág. 214 | contitucionaes              | constitucionaes             |
 |#pág. 221 | satituação                  | situação                    |
 |#pág. 222 | da liberalismo              | do liberalismo              |
 |#pág. 222 | longiquo                    | longinquo                   |
 |#pág. 227 | ar                          | as                          |
 |#pág. 231 | sedioso                     | sedicioso*                  |
 |#pág. 232 | trasladadação               | trasladação                 |
 |#pág. 237 | bahia                       | Bahia                       |
 |#pág. 241 | a mãe patria                | á mãe patria*               |
 |#pág. 242 | nas vastidão                | na vastidão                 |
 |#pág. 242 | ficavavam                   | ficavam                     |
 |#pág. 246 | capitães                    | capitaes*                   |
 |#pág. 251 | esperaria                   | expiraria*                  |
 |#pág. 251 | motropole                   | metropole                   |
 |#pág. 252 | pateuteou                   | patenteou                   |
 |#pág. 252 | 1590                        | 15%*                        |
 |#pág. 253 | conveniencia                | conveniencias               |
 |#pág. 255 | causa                       | cousa*                      |
 |#pág. 260 | vehemente-do                | vehemente do                |
 |#pág. 264 | lê-se                       | lesse*                      |
 |#pág. 269 | incumbencla                 | incumbencia                 |
 |#pág. 275 | septentional                | septentrional               |
 |#pág. 275 | guyana                      | Guyana                      |
 |#pág. 279 | porto                       | posto*                      |
 |#pág. 281 | tornou                      | tomou                       |
 |#pág. 284 | chegarem                    | chegaram                    |
 |#pág. 287 | descontamento               | descontentamento            |
 |#pág. 287 | é                           | não é*                      |
 |#pág. 288 | conhecimento                | desconhecimento*            |
 |#pág. 289 | prelagia                    | prelazia*                   |
 |#pág. 298 | feitas                      | feitos                      |
 |#pág. 298 | a                           | á                           |
 |#pág. 300 | forem                       | fossem*                     |
 |#pág. 302 | Bahia                       | bahia*                      |
 |#pág. 303 | custo                       | curto*                      |
 |#pág. 303 | aos aos                     | aos                         |
 |#pág. 307 | de uso                      | uso*                        |
 |#pág. 308 | dedse                       | desde                       |
 |#pág. 310 | singularizava               | singularizara*              |
 |#pág. 315 | acacina-lhes                | acirra-lhes*                |
 |#pág. 315 | pirncipe                    | principe                    |
 |#pág. 316 | El-rei;                     | El-rei,*                    |
 |#pág. 319 | accomadadas                 | accomodadas                 |
 |#pág. 322 | as                          | ás                          |
 |#pág. 324 | commissão                   | commoção*                   |
 |#pág. 324 | profundo                    | profunda                    |
 |#pág. 333 | vice-presisidente           | vice-presidente             |
 |#pág. 337 | Presideute                  | Presidente                  |
 |#pág. 337 | á rebate                    | a rebate                    |
 |#pág. 337 | nos                         | nós                         |
 |#pág. 339 | minsitros                   | ministros                   |
 |#pág. 342 | lesgislaturas               | legislaturas                |
 |#pág. 342 | legisluras                  | legislaturas                |
 |#pág. 349 | miserando                   | miseranda                   |
 |#pág. 350 | hispo                       | bispo                       |
 |#pág. 355 | oraçõas                     | orações                     |
 |#pág. 355 | maia                        | mais                        |
 |#pág. 357 | do                          | de                          |
 |#pág. 359 | probalidades                | probabilidades              |
 |#pág. 362 | da Norte                    | do Norte                    |
 |#pág. 366 | este                        | elle*                       |
 |#pág. 366 | Irritara                    | Irritava*                   |
 |#pág. 371 | racicinios                  | raciocinios                 |
 |#pág. 376 | retrincou                   | retrucou*                   |
 |#pág. 376 | Entres                      | Entre                       |
 |#pág. 378 | calor                       | vigor*                      |
 |#pág. 382 | plae                        | pela                        |
 |#pág. 385 | de que um                   | de um*                      |
 |#pág. 388 | inconveuiente               | inconveniente               |
 |#pág. 391 | accesso                     | acceso                      |
 |#pág. 392 | ontro                       | outro                       |
 |#pág. 393 | causulas                    | clausulas                   |
 |#pág. 398 | qnando                      | quando                      |
 |#pág. 402 | annnir                      | annuir                      |
 |#pág. 404 | categoricamenta             | categoricamente             |
 |#pág. 405 | potitica                    | politica                    |
 |#pág. 406 | que que não                 | que não                     |
 |#pág. 407 | foudamental                 | fundamental                 |
 |#pág. 411 | moderaração                 | moderação                   |
 |#pág. 412 | atrrahir                    | attrahir                    |
 |#pág. 413 | desgotar                    | desgostar                   |
 |#pág. 413 | a a acceitassem             | a acceitassem               |
 |#pág. 413 | portugêses                  | portuguêses                 |
 |#pág. 416 | portrahir                   | protrahir                   |
 |#pág. 417 | utll                        | util                        |
 |#pág. 418 | fallam                      | faltam                      |
 |#pág. 418 | facto                       | pacto                       |
 |#pág. 418 | particuculares              | particulares                |
 |#pág. 420 | segniute                    | seguinte                    |
 |#pág. 424 | cammandante                 | commandante                 |
 |          |                             |	                        |
 |#nota 130 | Corte                       | Côrtes                      |
 |#nota 235 | O legario                   | Olegario                    |
 |#nota 252 | Fernando                    | Fernandes                   |
 |#nota 283 | Diaria                      | Diario                      |
 |#nota 290 | de de                       | de                          |
 |#nota 297 | Accacio                     | Accursio                    |
 |#nota 301 | tome                        | tomo                        |
 |#nota 309 | Córtes                      | Côrtes                      |
 |#nota 379 | 428.^o                      | 428                         |
 |#nota 414 | juiho                       | julho                       |
 |#nota 422 | 350 1351                    | 350-351                     |
 |#nota 431 | dus                         | das                         |
 |#nota 459 | Cortes                      | Côrtes                      |
 |#nota 467 | da 1832                     | de 1822                     |
 |#nota 510 | Côrttes                     | Côrtes                      |
 +----------+-----------------------------+-----------------------------+

* correcções feitas com base na errata do próprio livro.

Na errata ainda se lê: "Ha ainda outros erros que, por serem manifestos,
não se assignalam."

Foram adicionadas aspas onde se justificavam e que faltavam devido, ao
que penso ter sido, a um lapso tipográfico.

A duplicação de pontuação existente antes e depois das referências, para
notas de rodapé, foram mantidas nos casos em que se verificavam.

Não existe referência no texto para a nota 345, da página 280 deste
livro. Na página 307 deste livro, existem duas referências para a mesma
nota (nota 379), tendo sido mantidas, podendo ser no entanto um erro. A
nota 412 da página 332 está em falta no livro original: mantive o seu
local sinalizado, embora não tenha nenhuma nota associada.

A numeração das páginas do índice foi alterada em alguns dos casos, para
estar de acordo com a paginação do texto.





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